
Nesta quarta-feira, 18, o jurista Evaldo Campos, 80, voltou a conversar com o radialista Gilmar Carvalho, na Jornal FM.
Ouça a seguir:
Nesta quarta-feira, 18, o jurista Evaldo Campos, 80, voltou a conversar com o radialista Gilmar Carvalho, na Jornal FM.
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Flamengo e o time inglês Manchester United chegaram a um acordo sobre o empréstimo do meia Andreas Pereira.
O time rubro-negro terá o jogador por um ano.
É a segunda contratação.
Antes, o Flamengo obteve, junto ao Chelsea, o empréstimo do atacante Kenedy.
A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu os envolvidos no tumulto ocorrido na partida entre Flamengo e São Paulo, pela Série A do Brasileirão. Por unanimidade dos votos, os auditores aplicaram duas partidas de suspensão aos integrantes da comissão técnica do São Paulo, Juan Branda e Alejandro Gabriel Kohan. Já por maioria dos votos, os auditores puniram Márcio Tannure, médico do Flamengo, com uma partida de suspensão. A decisão, proferida na manhã desta quarta, dia 18 de agosto, cabe recurso e pode chegar ao Pleno.
Em sessão virtual os auditores assistiram aos vídeos juntados pela Procuradoria e pelas defesas com a confusão ocorrida na beira do campo após o terceiro gol do Flamengo. A defesa do clube carioca juntou ainda vídeo com o depoimento de Tannure explicando os fatos.
“Minha primeira expulsão na carreira. Só no Flamengo tenho 19 anos e nunca tive nenhum cartão, nenhuma advertência, nenhuma reclamação nem em competições nacionais e nem nas competições internacionais. Sempre tentei colaborar com o futebol brasileiro. Nessa partida alguns membros da comissão do São Paulo estavam provocando e um desses membros já tinha sido advertido pelo árbitro da partida com o amarelo por atitude antidesportiva e por proferir palavras provocativas. No momento da comemoração do terceiro gol, quando estava voltando para o meu banco, eles continuaram com as provocações e a única coisa que eu disse foi vocês falam muito, o que é algo normal no futebol. A partir desse momento vieram membros do São Paulo na minha direção e área técnica e, minha atitude de defesa foi de empurrar por me sentir em perigo e ameaçado. Minha reação foi de afastá-los para evitar qualquer tumulto”, disse o médico do Flamengo.
Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega, sustentou o pedido de punição dos denunciados, além de pedir a reclassificação nas condutas.
“No campo das observações da súmula é possível identificar com exatidão o que aconteceu. A Procuradoria pede a desclassificação do artigo 254-A ao médico do Flamengo entendendo que não houve agressão física e pede a reclassificação nas condutas de todos os denunciados para hostilidade descrita no artigo 250. Essa saída dos dirigentes para a área do Flamengo ocorreu após a fala do médico do Flamengo. A Procuradoria pede uma pena exemplar em razão do tumulto ocorrido”, finalizou.
Vice-presidente jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee defendeu o médico do clube.
“Um profissional que trabalha para o bem do futebol brasileiro, sempre colaborando com a CBF e que está conosco há 19 anos e merece nosso respeito. Ele ficou muito preocupado com a forma que foi denunciado. Os jogos sem público acabam que os bancos escutam o que o outro fala. A fala do Dr. Tannure demonstra que houve uma provocação anterior e deixa claro e evidente que foi uma resposta. Não foi ofensiva ou desrespeitosa e o Flamengo entende que não houve infração. O auxiliar Alejandro provocou e foi quem iniciou a confusão. Foi ele quem provocou, quem invadiu a área e o próprio árbitro empurrou ele algumas vezes tentando tirá-lo. A ação do Dr. Tannure foi uma reação e em defesa dele por se sentir ameaçado. Por ser primário, a defesa entende que é o caso de absolvição e é o que requer”, sustentou.
O advogado Pedro Henrique Moreira defendeu os integrantes do São Paulo.
“Quem causou os fatos foi o médico do Flamengo. O Flamengo não vencia o São Paulo há cinco anos. Nos últimos dois campeonatos brasileiros o Flamengo foi campeão perdendo para o São Paulo. A partida iniciou com um gol do São Paulo e, em algum momento, o time cansou e tomou 3 gols em 10 minutos. No terceiro gol o Senhor Márcio Tannure levanta, comemora, faz gestos para o banco do São Paulo, profere palavras e o desrespeito ao banco fez o auxiliar técnico tirar satisfação. Ele foi empurrado e o preparador físico Juan tenta defender seu colega e ocorre um tumulto generalizado. O São Paulo não vai negar que houve infração disciplinar, mas não houve nada grave da parte do São Paulo. O juiz sequer expulsou o médico do Flamengo. Ele só foi expulso após atuação do VAR. O São Paulo vem repudiar a ação da polícia militar do RJ que deu uma gravata no preparador físico do São Paulo sem nenhuma necessidade”, concluiu a defesa do São Paulo.
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Iniciando os votos, o relator do processo, auditor Cláudio Diniz explicou e anunciou seu entendimento.
“Vou dividir o voto em duas partes. Os assistentes técnicos se dirigiram ao banco de reservas adversário para tirar satisfação e gerou o tumulto da partida. As condutas se amoldam ao artigo 250 do CBJD e condeno ambos a suspensão de duas partidas. Ao médico Márcio Tannure as palavras proferidas não possuem conotação de agressividade e não se sabe a quem foram dirigidas. Absolvo no artigo 258. Também denunciado no artigo 254-A pelo empurrão no adversário, entendo que o denunciado praticou a conduta do artigo 250 do CBJD, inciso II, e condeno na pena de suspensão por duas partidas”, concluiu.
O auditor Rodrigo Raposo divergiu parcialmente.
“Me pareceu que houve uma reação desproporcional dos membros do São Paulo a uma fala do médico do Flamengo. Estavam tão descontrolados que precisaram ser retirados a força do campo. Aos membros da comissão técnica do São Paulo estou acompanhando o relator entendendo que a pena deve superar a mínima. Ao Márcio Tannure vi uma reação de empurrar como uma reação mínima diante do mal que estava prestes a acontecer. Me parece uma reação natural de alguém que não queria brigar. No artigo 254-A entendo pela absolvição. Agora entendo que agiu errado o médico do Flamengo ao provocar a comissão adversária após o gol. Por considerar que a conduta foi desrespeitosa, aplico uma partida de suspensão no 258”, explicou.
O auditor Bruno Tavares puniu todos os denunciados no artigo 250.
“Entendo que as infrações ficaram configuradas e entendo como correta a desclassificação nas condutas para o artigo 250. Aplico a pena de duas partidas para os integrantes do São Paulo e uma para o médico do Flamengo, todos no artigo 250”.
Quarto a votar, o auditor Alexandre Monguilhott abriu nova divergência
“Não vi ofensa que levasse a desencadear um ato tão agressivo. Vou absolver o Márcio Tannure nos artigos 258 e no 254-A. Os membros do São Paulo são profissionais de alto gabarito, mas que infringiram o CBJD. Aplico dois jogos de suspensão acompanhando o relator”.
Presidente em exercício, Éric Chiarello concluiu a votação.
“Acompanho o relator em relação aos dois integrantes da comissão do São Paulo e acompanho a divergência ao Dr. Márcio Tannure em aplicar uma partida no artigo 258 e absolver no 254-A”, encerrou.
Dados do antigo Ibope mostram que, na semana de 9 a 15 de agosto, nacionalmente, a GloboNews obteve o dobro da soma da audiência de todos os canais concorrentes.
No mesmo período, em São Paulo, a GloboNews foi líder com mais que o triplo de espectadores da CNN Brasil.
LAVADA!
Nessa quarta-feira (18), policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Militar (4ºBPM) efetuaram a prisão de um homem de 21 anos, com mandado de prisão em aberto, na cidade de Poço Redondo, região do Alto Sertão sergipano.
Segundo relato policial, a guarnição realizava o patrulhamento preventivo, momento em que foi informada sobre um foragido da justiça que estava numa barbearia da cidade. A guarnição foi ao local, confirmou a denúncia e prendeu o suspeito.
O caso foi encaminhado à Delegacia de Canindé de São Francisco, para adoção das medidas cabíveis.
Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentaram à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma notícia-crime contra o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pedindo para encaminhá-la ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, a fim de que Aras seja investigado e processado por eventual infração penal, particularmente o crime de prevaricação. “A atuação omissa reiterada de Aras é contrária ao papel essencial que a Constituição Federal reservou para a PGR. É uma vergonha para o Ministério Público e exige um processo de responsabilização”, afirmou o senador Alessandro Vieira.
A ministra já relata um processo sobre os ataques do presidente da República ao sistema eleitoral, razão pela qual foi enviada a ela a manifestação dos senadores. Conforme o documento, evidencia-se a recusa do Procurador-Geral da República em praticar os atos que lhe incumbe a legislação. “O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões diante das arbitrariedades e crimes do presidente da República, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro e do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil, além de ter atentado direta e indiretamente contra os esforços de combate à corrupção no país. O conjunto de fatos demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo”, afirmam os senadores.
O pedido de apuração de ilegalidade dos atos de Aras trata dos seguintes fatos: omissão quanto aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro; omissões e recusas de atuar em relação ao dever de defender o regime democrático brasileiro; e omissões e recusas de atuar em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
“O presidente da República acusa de fraude, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro; intimida o Congresso pondo até tanques do Exército na rua; estimula aglomerações e contraria medidas sanitárias de combate à Covid; ameaça o Supremo Tribunal Federal! Nesse contexto de acintoso ataque às instituições democráticas e às eleições livres o que fez o Procurador-Geral da República, servidor público designado como fiscal da lei pela Constituição Federal? Nada. Permaneceu inerte e foi condescendente com afrontoso atentado ao Estado Democrático de Direito”, destaca Contarato.
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Cabe destacar que os senadores Vieira e Contarato, junto com o vice´presidente da CPI, Randolfe Rodrigues, haviam apresentado, em conjunto, representação ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para que fosse apurada a omissão do Procurador-Geral da República na fiscalização do combate à pandemia da Covid-19, mas o procedimento foi posto em sigilo sem apreciação do colegiado competente. Antes disso, a representação foi enviada equivocadamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que naturalmente declarou sua incompetência para apreciar tal matéria, em que pese o endereçamento explícito da peça ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.
“Conforme relatado pela imprensa, o Procurador-Geral deixa de levar matérias de competência do Conselho Superior para apreciação do colegiado por ter minoria no órgão, em que pese determinação legal em sentido inverso”, frisa a notícia-crime. A ministra relatora endereçará a petição para manifestação ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, no qual será avaliada a instauração de inquérito. Uma vez aberto o inquérito, pode-se oferecer denúncia ao STF ou arquivar a notícia crime.
Veja o documento na íntegra:
O juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Aracaju, condenou Carlinhos Maia a pagar R$ 30 mil por rabiscar quadro da artista plástica Lau Rocha, em um hotel localizado em Aracaju.
O episódio ocorreu em 2019.
Humorista, Carlinhos Maia gravou vídeo dizendo que ficou assustado quando viu o quadro com uma mulher sem rosto.
Veja as imagens:
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o blogueiro Allan dos Santos por crime de ameaça e incitação ao crime de tal conduta contra o ministro Luís Roberto Barroso. O denunciado utilizou o seu canal no YouTube – Terça Livre – para desafiar o magistrado a enfrentá-lo pessoalmente. Allan assegurou na ocasião que seria capaz de fazer mal a Barroso se ambos tivessem contato fora dos meios digitais. Para o MPF, o caso superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima com a promessa de mal injusto. A denúncia foi oferecida nessa terça-feira (17).
O crime aconteceu em 24 de novembro do ano passado. No vídeo intitulado Barroso é Um Miliciano Digital, Allan profere palavras de ódio, baixo calão e em tom claramente ameaçador, afirmando: “Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!”. Ao tomar conhecimento dos fatos, o próprio ministro do Supremo, na condição de vítima, representou ao MP, solicitando a adoção de medidas cabíveis.
A denúncia aponta que as declarações de Allan “estão excluídas do âmbito de cobertura da liberdade de expressão, porquanto configuram proibições expressas dispostas no direito internacional dos direitos humanos”. O marco jurídico internacional do qual o Brasil é signatário aponta que a incitação à violência e ao crime devem ser proibidas a fim de manter a ordem pública e democrática.
O crime de ameaça constitui-se em prometer um mal injusto e grave, consistente em um dano físico, material ou moral contra alguém. No caso, as exclamações do denunciado para que o ministro Barroso o enfrentasse pessoalmente, deixam claro que se trata de uma promessa de mal injusto proferida pelo denunciado, sustentam os procuradores.
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Na ação enviada ao Juizado Especial Criminal Federal, o MPF reúne diversos tuítes e publicações veiculadas em plataformas de redes sociais. “Foi identificado um comportamento habitual e intencional do denunciado em proferir ameaças contra ministros do STF”. Nesse sentido, a conduta não está inserida em um contexto isolado, mas denota “parte de uma campanha intencional e extensiva do denunciado para disseminar ódio contra os magistrados da Suprema Corte”, alertam os investigadores.
Na denúncia, o MPF observa que a própria natureza inerente às redes sociais – o poder de alcançar grandes massas populacionais – torna as declarações investigadas ainda mais perigosas. É que, nesse ambiente, as falas ganham forma de incentivo público, direcionadas a pessoas indeterminadas em verdadeiro contexto de incitação ao crime.
A ação aguarda recebimento e tramita sob o número 1058570-44.2021.4.01.3400.
Policiais civis da Delegacia Regional de Nossa Senhora da Glória prenderam em flagrante Reginaldo Santos da Silva, suspeito de tentativa de homicídio. Ele confessou a prática do crime, dizendo que acertou o peito da vítima em um momento que ela estava distraída. A prisão ocorreu nessa terça-feira (17), em Nossa Senhora da Glória.
De acordo com as informações policiais, a equipe recebeu denúncias anônimas de que uma pessoa estava no chão ensanguentada. Os policiais foram ao local e encontraram a vítima. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e fez o resgate e o encaminhamento para o Hospital Regional de Nossa Senhora da Glória.
No caminho, a vítima disse que foi atingida por golpes de faca por um andarilho, conhecido como “Alagoano”. As buscas foram intensificadas e o suposto autor do crime foi localizado e preso. Diante disso, foi lavrado auto de prisão em flagrante delito por tentativa de homicídio e o suspeito foi encaminhado para audiência de custódia.
Na Delegacia Regional de Nossa Senhora da Glória, ainda foi levantado que o suspeito matou uma pessoa a facadas na cidade de Alagoinhas (BA), no ano de 2012, e ainda responde a um furto na cidade de Rio Real (BA).
Agentes da Polícia Federal prenderam nesta quarta-feira, 18, uma mulher, de 58 anos de idade, no município de Batatais, em São Paulo.
A mulher estava com fuzis.
A ação é resultado de investigações contra o tráfico internacional de armas.
O material proibido estava acondicionado na encomenda postal que foi remetida por pessoa domiciliada nos Estados Unidos para o Brasil, via Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.