Diante do andamento da imunização da população sergipana contra a Covid-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de agosto e setembro, somada a redução significativa nas médias diárias de novos casos, internações e número de novos óbitos nas últimas semanas, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) estabeleceu que, a partir desta sexta-feira (27), a redução do toque de recolher, limitando-se aos sábados, da 0h até as 5h do domingo. Os estabelecimentos autorizados a abrir devem fechar até às 23h. O anúncio foi feito após reunião com o governador Belivaldo Chagas, nesta quinta-feira (26), por videoconferência no Palácio dos Despachos. 

Belivaldo destacou que a pandemia ainda não acabou e que o momento ainda é de cuidados. “Graças a Deus, ao avanço da vacinação e às medidas restritivas adotadas aqui, chegamos hoje a um patamar baixo nos números da pandemia no estado, mas não podemos baixar a guarda. Já adianto que, em caso de os números voltarem a subir, podemos voltar a restringir novamente qualquer uma destas medidas”, frisou o governador.

O Ctcae deliberou a ampliação da capacidade máxima, também a partir desta sexta-feira (27), de 50% para 75% de algumas atividades essenciais e não essenciais. A medida é válida para  supermercados, mercearias, açougues e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, assim como os bancos e lotéricas, comércio da construção civil, lojas de materiais de construção e similares, imobiliárias, escritórios de engenharia e arquitetura, estabelecimento de hospedagem, escritórios de advocacia e contabilidade, templos e atividades religiosas, academias de ginástica de qualquer modalidade e atividades físicas em geral. 

A ampliação da capacidade de 50% para 75% vale, ainda, para o comércio em geral concessionárias de veículos e motocicletas, demais escritórios e prestadores de serviços em geral (publicidade, agências de viagem, etc.), operadores turísticos, salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal, restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias para consumo no local, shoppings centers, galerias e centros comerciais, clubes sociais, esportivos e similares, cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais, parques de diversão, circos e similares.

Ficam autorizadas, também, as apresentações artísticas de pequeno porte, com até seis artistas em bares, restaurantes e eventos. De igual modo, está permitida a realização de eventos esportivos em geral, mas sem presença de público. Continuam mantidas as restrições e proibições das atividades não essenciais como shows e micaretas.

Em Anápolis, Goiás, onde cumpria prisão domiciliar, João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foi levado pela polícia nesta quinta-feira, 26.

João de Deus é acusado de estupro de mais 44 vítimas.

Os crimes descritos teriam ocorrido na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, Goiás.

André Moreira/PMA

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebeu nesta quinta-feira, 26, mais dois lotes de vacinas contra a Covid-19. O primeiro lote contendo 36.000 doses do imunizante Coronavac e o segundo com 31.590 doses da Pfizer. Ao total foram 67.590 doses de vacinas.

Com essas novas doses de hoje, já são 2.323.620 unidades recebidas do Ministério da Saúde. A primeira dose já foi aplicada em 1.335.021 pessoas; a segunda dose foi aplicada em 457.579 e a dose única em 39.485. Em Sergipe, 59.28% da população já foi vacinada com a primeira dose e 21.44% já recebeu a segunda dose ou dose única.

A Secretaria já distribuiu para os municípios o total de 1.482.236 doses da primeira remessa. Referente à segunda dose foram distribuídas 667.299, também foram distribuídas 39.750 doses únicas.

SSP SE

Policiais civis prenderam, na data de hoje (26), em Poço Verde, um homem identificado como Aroldo Viana de Matos. Ele é suspeito dos crimes de roubo majorado e associação criminosa, ambos cometidos no Estado da Bahia.

Numa ação coordenada pelo delegado Wellington Júnior, da Delegacia de Poço Verde, e com apoio da Polícia Civil da Bahia, a equipe da PCSE cumpriu o mandado de prisão preventiva contra Aroldo.

O pedido havia sido expedido pelo juiz do município baiano de Cícero Dantas. O homem será recambiado ao território da Bahia e ficará à disposição da Justiça local.

A Polícia Civil destaca que a população pode contribuir com a prisão de suspeitos de ações criminosas. Informações e denúncias podem ser passadas por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.

Agência Petrobras / Imagem ilustrativa

Na próxima segunda-feira, 30, logo cedo, na rádio Jornal FM (91,3), detalhes ainda não revelados sobre compra de respiradores para o Estado de Sergipe.

Logo depois, tudo será publicado no NE Notícias.

Coisa de mais de R$ 300 mil.

Freepik

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe (Seac-SE) e o Sindicato dos Empregados de Condomínios e Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe (Sindecese) a não assinarem instrumentos  de  negociação  coletiva  (acordo ou convenção coletiva de trabalho)  que  limite,  restrinja,  dificulte ou afaste  a  obrigação  de  contratação  de  aprendizes  ou  que  altere,  flexibilize  ou  reduza a base de cálculo da cota de aprendizes.

Caso os sindicatos descumpram a sentença, poderão pagar multa de R$ 10 mil, a cada constatação de descumprimento. Ainda, cada sindicato foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

De acordo com a sentença, proferida no processo nº 0000066-44.2021.5.20.0007, “A aprendizagem não pode ser qualificada como um ‘simples’ direito trabalhista; pois as posições jurídicas de vantagem não nascem dentro de uma relação jurídica individual de emprego, mas sim de uma política pública de profissionalização de jovens e de inclusão da Pessoa com Deficiência, sediada no art. 227 da Constituição da República e concretizada em inúmeros textos normativos. O poder conferido aos sindicatos pela Constituição (e corroborado pela Lei 13.467/2017) não lhes permitem extravasar além dos limites das respectivas representações, disciplinando temas que transbordam as ribas das relações individuais e coletivas de trabalho, como é o caso da aprendizagem”.

Conforme explica o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, “a aprendizagem profissional possui assento constitucional no art. 227, que consagra o direito fundamental à profissionalização, e no art. 7º, XXXIII, segundo o qual é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Os sindicatos não podem limitar, restringir, dificultar ou afastar direito previsto na Constituição. Quando se trata da política pública de aprendizagem, agrava-se a conduta dos sindicatos, pois este instrumento, a aprendizagem profissional, representa a qualificação de adolescentes e jovens para o ingresso regular no mercado de trabalho, sendo uma importante ferramenta de inclusão social e de combate ao trabalho infantil”.

Aprendizagem em Sergipe

Nos últimos anos, fruto de parcerias com diversos órgãos, entidades formadoras e empresas, a aprendizagem profissional tem avançado em Sergipe, inclusive, priorizando adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme estabelece o art. 66 do Decreto 9.579/2018, que atualmente regulamenta a aprendizagem:

Art. 66. O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poder ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderá requerer junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

Portanto, é possível que empresas que tenham dificuldade em alocar aprendizes em seu próprio estabelecimento – seja por falta de ambiente propício para acolhê-los, seja por falta de cursos específicos para sua área de atuação etc. – possam pactuar convênio com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sinase para que os jovens contratados tenham a experiência prática da aprendizagem nestes locais.

Para isso, as empresas devem contratar aprendizes com perfil de vulnerabilidade ou risco social, conforme prevê, ainda, o § 5º do art. 66, quais sejam: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; jovens e adolescentes com deficiência; jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.

Esclareça-se que a legislação exige a cota mínima de 5% de aprendizes incidente sobre as funções que demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como que, embora defina como preferencial a contratação de adolescentes entre 14 e 18 anos, não impede que se contrate jovens entre 21 e 24 anos para efetivação da cota de aprendizes.

Segundo os dados do Caged, o potencial mínimo de cumprimento de cota de aprendizagem pelas empresas é de, aproximadamente, um milhão de aprendizes. Paralelamente a isso, verifica-se que, segundo critérios do IBGE (PNAD contínua), havia em 2016, no Brasil, 1.834.910 crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil, ou seja, em situação de trabalho ilegal. Desse grupo, 1.644.760  são adolescentes de mais de 14 anos. Isso significa que 89,63% dos adolescentes em situação de trabalho infantil poderiam ser afastados da situação ilícita por meio da Aprendizagem Profissional, confirmando que o Programa de Aprendizagem Profissional, legalmente instituído, se enquadra como importante política pública de combate ao trabalho infantil.

Limites da liberdade de negociação coletiva

A finalidade das negociações coletivas é a evolução do patamar de proteção social do trabalhador, garantindo direitos não previstos na legislação, conforme a realidade de cada categoria. Quando tais instrumentos são desvirtuados, violando direitos previstos na Constituição e políticas públicas de inclusão social e qualificação profissional, os sindicatos passam a agir contra a legislação e em prejuízo dos adolescentes e jovens.

Champions League

A UEFA definiu os grupos da Champions League 2021-22.

Veja como ficaram os grupos:

Grupo A: Manchester City, PSG, RB Leipzig e Club Brugge (BEL)

Grupo B: Atlético de Madri, Liverpool, Porto r Milan

Grupo C: Sporting, Borussia Dortmund, Ajax e Besiktas

Grupo D: Inter de Milão, Real Madrid, Shakhtar e Sheriff Tiraspol (MOL)

Grupo E: Bayern de Munique, Barcelona, Benfica e Dínamo de Kiev (UCR)

Grupo F: Villarreal, Manchester United, Atalanta e Young Boys (SUI)

Grupo G: Lille, Sevilla, RB Salzburg e Wolfsburg

Grupo H: Chelsea, Juventus, Zenit e Malmö (SUE)

Ana Lícia Menezes/PMA

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, na manhã desta quinta-feira, 26, a lei que autoriza o município a contratar operação de crédito, no valor de 84 milhões de dólares, junto ao Novo Banco do Desenvolvimento (NBD)..

Serão executadas mais de 20 obras de saneamento básico, drenagem, pavimentação e recuperação de vias, promovendo uma verdadeira mudança na capital sergipana.

Aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju em sessão realizada na quarta-feira, 25, com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei foi encaminhado à Casa, no último  dia 10 de agosto, para apreciação dos parlamentares.

Novo balanço divulgado hoje (27) em Cabul, no Afeganistão, indica que pelo menos 95 pessoas morreram e 150 ficaram feridas no duplo atentado terrorista que ocorreu nessa quinta-feira (26) no aeroporto da capital afegã. A autoria do atentado foi reivindicada pelo grupo extremista Estado Islâmico. 

De acordo com o balanço anterior, o número de mortos era de pelo menos 60 e o de feridos, 140, a maioria afegãos que tentavam embarcar em voos dos países aliados, que também sofreram baixas.

Washington atribuiu os atentados ao ramo afegão do grupo extremista Estado Islâmico e disse que um homem-bomba explodiu dispositivo num dos acessos do aeroporto de Cabul, denominado Abbey Gate. Pouco depois, um segundo ativou um engenho explosivo perto do Hotel Baron, nas imediações do aeródromo.

Na sequência dos dois atentados suicidas, combatentes do Estado Islâmico, que no Afeganistão é considerado inimigo dos talibãs, abriram fogo contra civis e militares na área.

Posteriormente, em comunicado divulgado pela agência de propaganda Amaq, o Estado Islâmico da Província de Khorasan (ISKP, na sigla em inglês) afirmou que um dos seus combatentes passou “todas as fortificações de segurança” e colocou-se a menos de “cinco metros de militares norte-americanos”, tendo então detonado o cinto de explosivos.

O comunicado só mencionou um homem-bomba e apenas um explosivo.

Os talibãs conquistaram Cabul em 15 de agosto, concluindo uma ofensiva iniciada em maio, quando começou a retirada das forças militares norte-americanas e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

As forças internacionais estavam no país desde 2001, no âmbito da ofensiva liderada pelos Estados Unidos contra o regime extremista (1996-2001), que acolhia no território o líder da Al-Qaeda, Osama bin Laden, principal responsável pelos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001.

A tomada da capital pôs fim à presença militar estrangeira de 20 anos no Afeganistão, dos Estados Unidos e aliados na Otan.

* Com informações da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

Aeroporto Internacional de Hamid Karzai, em Cabul — US MARINES

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Parlamentares e ex-parlamentares são suspeitos de irregularidades envolvendo uma empresa contratada com dinheiro da Câmara e do Senado por meio da chamada cota parlamentar. Dois senadores e oito deputados respondem no Supremo Tribunal Federal ao Inquérito 4846. 

Mohamed Hassan / Pixabay

São investigados por falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, entre outros, o deputado federal Fábio Reis (MDB-SE).

Há inquérito em andamento no STF.

A relatora, ministra, Rosa Weber, a PGR expôs conteúdo substantivo para embasar:

“a hipótese acusatória, indicativos da possível prática de condutas que, ao menos em tese, amoldam-se à figura penal proscrita no artigo 312 do Código Penal (peculato)”.