Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, tem seu nome cotado para ser candidato a governador de Sergipe nas eleições de 2022.
Desconhecido fisicamente na maior parte do Estado, Valmir tem andado frequentemente por pontos nunca antes andado.
Dificilmente, será candidato a governador.
Como TUDO está indefinido, Valmir pode ser candidato a vice-governador na chapa a vir a ser encabeçada pela senador Rogério Carvalho (PT), que o governo não diz, mas tem como certo que será seu, provavelmente, principal adversário nas eleições de 2022.
Jadílson Simões / Alese
O Supremo Tribunal Federal decidirá a situação do deputado estadual Luciano Bispo de Lima (MDB) como presidente da Assembleia Legislativa nos próximos dias.
O julgamento virtual, em que os ministros não precisam votar presencialmente, está agendado.
Ocorrerá entre os dias 10 e 17 deste mês.
No período, o STF decidirá se a atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe poderá continuar como está ou se proibirá, sem modulações, reeleição para os mesmos cargos.
Atualmente, de toda a Mesa Diretora, somente o deputado Francisco Gualberto (PT) pode ser candidato em nova eleição interna para o mesmo cargo – vice-presidente.
Confira a seguir perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre o patamar excepcional da bandeira:
1) Por que foi necessário criar a Bandeira Escassez Hídrica?
Esse patamar foi criado por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para custear com recursos da bandeira tarifária os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. Com a decisão desta terça-feira (31/8) da CREG, a cobrança da bandeira Escassez Hídrica ficará no valor de R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos. Essa cobrança valerá para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional de setembro deste ano a abril de 2022, com exceção dos beneficiários da tarifa social. Importante frisar que os consumidores dos sistemas isolados, tais como os de Roraima e de outras áreas remotas, não pagam bandeira tarifária.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
2) O que é a CREG?
Em razão do cenário de escassez hídrica atual – o pior em 91 anos –, foi criada pela Medida Provisória nº 1.055/2021 a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). A CREG visa fortalecer a governança para o enfrentamento da escassez hídrica vivenciada no País em 2021, estabelecendo, assim, a articulação necessária entre os órgãos e entidades responsáveis pelas atividades dependentes dos recursos hídricos. Dessa forma, espera-se que as medidas excepcionais que se façam necessárias possam ser implementadas, garantindo sua efetividade no aumento da garantia da segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País.
3) Qual a relação entre a nova bandeira e o preço da tarifa como um todo? É correto dizer que a nova bandeira implica em um reajuste de IGUAL PORCENTUAL na conta de luz?
Não. Essa comparação não está precisa. A bandeira tarifária representa apenas uma parcela do valor da conta de luz de energia que é paga pelos consumidores para remunerar os custos de geração, transmissão e distribuição de energia, além dos encargos setoriais e impostos. A tarifa média residencial no Brasil, sem impostos, é de R$ 60 a cada 100 kWh, no caso de acionamento da Bandeira Verde. Desse modo, a alteração da Bandeira Vermelha Patamar 2 de R$ 9,49 para Bandeira Escassez Hídrica que representa R$ 14,20 a cada 100 kWh, corresponde a um aumento da tarifa média residencial de R$ 69,49 para R$ 74,20 a cada 100 kWh, o que representa um aumento médio de 6,78% na conta de luz dos clientes residenciais do País, nos meses de acionamento da Bandeira Escassez Hídrica.
4) O que são as bandeiras e quais são os benefícios para os consumidores?
Desde 2015, as contas de luz passaram a considerar o Sistema de Bandeiras, composto pelas modalidades: verde, amarela e vermelha. Essas cores indicam se haverá ou não valor a ser repassado ao consumidor final em função das condições de geração de eletricidade. Se temos poucas chuvas e as termelétricas estão acionadas, o custo sobe e adotamos a bandeira amarela ou vermelha. Se os reservatórios estão cheios, não usamos as termelétricas e a bandeira é verde.
É preciso esclarecer à população que as bandeiras não são uma taxa extra. O consumidor sempre pagou pelo acionamento das usinas termelétricas. A diferença é que, antigamente, esse custo vinha de uma vez só, e com juros, quando eram reajustadas as tarifas da distribuidora local para refletir o maior acionamento das usinas térmicas.
Antes das bandeiras, os custos da geração termelétrica eram repassados aos consumidores com uma defasagem de até um ano e, por esse motivo, com a incidência de juros.
Com a criação das bandeiras, estima-se uma economia de R$ 4 bilhões aos consumidores de todo o país, justamente porque agora o repasse dos custos das térmicas ocorre mensalmente, sem a incidência de juros quando o repasse de custos é integral.
Além disso, as bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente. Antes, ele não sabia que a energia estava mais cara. Agora ele sabe e pode se programar. Se a bandeira está num patamar elevado, ele sabe que é conveniente economizar, ter um consumo mais consciente e evitar o desperdício de água e energia.
Em 15/8 foi lançada a primeira fase da campanha de uso consciente de energia elétrica de iniciativa da ANEEL, com apoio do Ministério de Minas e Energia e operacionalização da ABRADEE. O objetivo da ação é incentivar a população a evitar o desperdício de energia elétrica, em meio ao cenário de escassez hídrica que reduz a produção nas usinas hidrelétricas e aumenta o preço da energia. Todos os materiais de divulgação da campanha estão disponíveis na página www.consumoconscienteja.com.br.
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5) Por qual razão consumidores de regiões que não tiveram estiagem em seus reservatórios também terão de pagar as bandeiras?
O Sistema Elétrico brasileiro é interligado. Nesse sentido, ainda que a condição hidrológica, em determinado ano, seja mais severa numa determinada região, quando comparada com as demais, o fato é que ela vai afetar o custo de geração em todo o país. Daí a importância de todos os consumidores brasileiros receberem a sinalização de preços correta, no momento correto.
6) Os consumidores de baixa renda pagam os mesmos valores de bandeira que os demais?
A decisão da CREG isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de pagar a Bandeira Escassez Hídrica. Assim eles continuarão pagando, com desconto, a bandeira acionada mensalmente pela ANEEL se ela for amarela ou vermelhas 1 e 2. Lembrando que a bandeira verde não implica em custos para o consumidor.
Importante esclarecer que a incidência dos adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica segue os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo.
Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já têm nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
7) Os novos valores das bandeiras já começam a ser cobrados em setembro? Quando começam a aparecer nos boletos das contas de luz?
Sim. A CREG aprovou nesta terça-feira (31/8) a nova bandeira Escassez Hídrica, com vigência a partir de 1 de setembro.
8) O que acontecerá com a consulta pública aberta pela Agência para revisar o patamar 2 da bandeira vermelha?
Com a decisão da CREG, a Bandeira Escassez Hídrica fica determinada até abril do ano que vem e não haverá necessidade de deliberar a revisão do patamar 2 da bandeira vermelha que teve consulta pública aberta em julho deste ano. A consulta será fechada por perda objeto considerando a decisão da CREG.
O Psol prepara seu congresso estadual, que está agendado para os próximos dias 11 e 12.
O partido pretende ter chapa própria de candidatos para a Assembleia Legislativa e a Câmara Federal.
Também pretende lançar sua própria candidatura ao Governo do Estado.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4444, instaurado contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) para apurar o suposto cometimento do crime de caixa 2 eleitoral nas eleições de 2014, quando concorreu à Presidência da República. Por maioria, o colegiado entendeu que houve excesso de prazo nas investigações, que somam mais de quatro anos, sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha obtido provas para o oferecimento de denúncia, e concedeu habeas corpus de ofício para encerrar os procedimentos investigatórios.
Evaristo Sa / AFP
As investigações começaram em 2017, com base em depoimentos de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, da Construtora Odebrecht, e Benedito Barbosa e Sérgio Neves, da construtora OAS, para apurar suposta promessa e realização de pagamentos indevidos ao então senador em 2014. Os recursos seriam destinados ao financiamento de sua campanha eleitoral e a de aliados no pleito de 2014.
Com a alteração da jurisprudência do STF sobre a tramitação de procedimentos penais contra autoridades com prerrogativa de foro, que deverão ocorrer apenas se o suposto delito tiver relação com o cargo, o relator, ministro Gilmar Mendes, declinou da competência do STF e determinou o envio do inquérito à Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
Na sessão desta terça-feira (31), o colegiado rejeitou um recurso (agravo regimental) da PGR contra essa decisão do relator, sob o argumento de que os supostos atos delitivos (corrupção e lavagem de dinheiro) não seriam de competência da Justiça Eleitoral. O relator também colocou em discussão um pedido da defesa de Aécio, apresentado em contrarrazões, que alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na investigação e requeria o arquivamento do procedimento.
Excesso de prazo
Ao acolher a argumentação da defesa, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o excesso de prazo na tramitação do inquérito, sem que a PGR tenha recolhido elementos mínimos que possibilitassem o oferecimento de denúncia, constitui ilegalidade flagrante e deve ser reparada por meio da concessão de um habeas corpus de ofício para arquivar a investigação. O ministro observou, ainda, que a Lei 12.850/2013, que trata da colaboração premiada, proíbe o recebimento da denúncia apenas com base nos acordos de colaboração e que a jurisprudência da Segunda Turma é no mesmo sentido.
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Mendes afirmou que as hipóteses investigativas delineadas pela PGR a partir das delações premiadas foram refutadas ao longo das investigações. O relatório da Polícia Federal, após análise nos sistemas da Odebrecht, não comprovou o recebimento das vantagens indevidas pelo então senador e, quanto à OAS, os colaboradores, em depoimentos posteriores, afirmaram que as doações não teriam ocorrido por problemas de logística.
De acordo com o relator, constitui garantia dos investigados que não sejam submetidos a acusações infundadas, e, em seu entendimento, a PGR não obteve dados probatórios mínimos capazes de comprovar a existência de caixa 2. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.
Para o ministro Edson Fachin, o pedido da PGR para a remessa dos autos à Justiça Federal de Belo Horizonte é procedente, pois os supostos crimes em investigação estariam relacionados à atuação política de Aécio como governador de Minas Gerais e senador para favorecer as empresas e configurariam, em tese, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, votou pelo desprovimento do recurso da PGR, pois as informações constantes nos autos apontam, em tese, o cometimento de delito na esfera eleitoral. Ele observou que, caso haja crimes conexos, a Justiça Eleitoral pode remeter os autos à Justiça Federal. Fachin e Lewandowski não se manifestaram quanto à concessão do habeas corpus de ofício.
O Brasil, oficialmente, desde o início da pandemia, registra 580.525 óbitos e 20.777.867 casos de coronavírus. 26.759 novos infectados. 882 pacientes perderam a vida para a Covid-19 nas últimas 24 horas.
MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:
Quarta (25): 718
Quinta (26): 696
Sexta (27): 677
Sábado (28): 687
Domingo (29): 679
Segunda (30): 671
Terça (31): 671
BRASIL, 31 DE AGOSTO DE 2021:
Total de mortes: 580.525
Registro de mortes em 24 horas: 882
Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 671 por dia (variação em 14 dias: -17%)
Total de casos confirmados: 20.777.867
Registro de casos confirmados em 24 horas: 26.759
Média de novos casos nos últimos 7 dias: 23.266 por dia (variação em 14 dias: -22%)
Em queda (16 Estados): GO, RR, MG, SP, AL, AM, PR, MT, PE, PA, RN, RO, TO, CE, PI, AP
Rovena Rosa / Agência Brasil
VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:
Sul
PR: -34%
RS: +4%
SC: -13%
Sudeste
ES: +6%
MG: -26%
RJ: +34%
SP: -27%
Centro-Oeste
DF: +16%
GO: -18%
MS: -10%
MT: -37%
Norte
AC: 0%
AM: -32%
AP: -64%
PA: -43%
RO: -46%
RR: -21%
TO: -50%
Nordeste
AL: -29%
BA: +18%
CE: -62%
MA: +8%
PB: -5%
PE: -38%
PI: -63%
RN: -45%
SE: +67%
A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta terça, 31, foram vacinadas 449.913 pessoas contra a covid-19.
A SMS informa também que foram registrados 10 novos casos de covid-19 na capital e três óbitos, todos do sexo masculino: 81 anos, hipertenso e diabético (com data de falecimento em 7/6), 63 anos, hipertenso, diabético, cardiopata e obeso (em 28/8) e 70 anos, hipertenso, diabético e obeso (em 30/8).
Sobe para 127.493 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju
Dos novos casos confirmados, quatro são homens, com idade entre 18 e 82 anos; e 6 mulheres com idade entre 25 e 80 anos.
Com isso, sobe para 127.493 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 33 estão internadas em hospitais; 93 estão em isolamento domiciliar; 124.961, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.406 vieram a óbito.
Há oito pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.
Foram descartados 122.501 casos do total de 250.002 testes.
Reprodução
Nesta terça-feira, 31, em Uberlândia, no interior de Minas Gerais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que no próximo dia Sete de Setembro o povo vai dizer “quem manda” no Brasil:
“Vocês é que devem dar o norte aos que estão em Brasília. Esse norte será dado com mais ênfase no próximo dia 7.”
Bolsonaro
Em frente ao Estádio Municipal do Parque do Sabiá, apoiadores gritaram:
“Eu autorizo.”
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Carlos Bolsonaro (Republicanos), vereador, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A medida foi autorizada pela 1.ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado no dia 24 de maio deste ano.
A decisão atinge também outras 26 pessoas e 7 empresas.
Bolsonaro e Carlos
A apuração corre em segredo de Justiça e tramita na 3.ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo do RJ.
Carlos Bolsonaro exerce mandato de vereador desde 2001, quando foi eleito com a força do sobrenome do pai. Está no seu sexto mandato.
O pedido de apuração foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
O regulamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro determina que os assessores de vereadores cumpram jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Vereador, assessores e empresas são acusados de prática de rachadinha.
DENÚNCIAS
O MP/RJ informa na denúncia que, em 2003, Carlos Bolsonaro pagou R$ 150 mil em espécie na compra de um apartamento na Tijuca, na Zona Sul da cidade.
Em 2009, o vereador entregou em espécie R$ 15,5 mil para cobrir um prejuízo que teve na bolsa de valores.
Em 2020, Carlos Bolsonaro declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter R$ 20 mil em espécie guardados em sua casa.
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FANTASMAS
Os assessores suspeitos de serem funcionários “fantasmas” foram divididos em 6 núcleos de investigação no MP/RJ.
Entre os “fantasmas, está Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do presidente Jair Bolsonaro, que atualmente mora com Jair Renan, o quarto filho, em uma mansão (alugada) avaliada em R$ 3,2 milhões no Lago Sul, área nobre de Brasília.
Ela foi chefe de gabinete de Carlos entre 2001 e abril de 2008, quando se divorciou de Bolsonaro.
Segundo o MP/RJ, parentes assessores do vereadores não moravam nem trabalhavam na cidade.
Carlos Bolsonaros e a mãe também são denunciados com base em informações do Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Carlos Bolsonaro declara, em nota, que está à disposição para prestar qualquer esclarecimentos.
O cantor Erasmo Carlos, 80 anos, foi internado nesta terça-feira, 31, com a Covid-19.
Está em estado de observação.
Foi diagnosticado com a doença no último dia 26.
A informação foi divulgada no perfil do Instagram do cantor:
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