O Psol prepara seu congresso estadual, que está agendado para os próximos dias 11 e 12.
O partido pretende ter chapa própria de candidatos para a Assembleia Legislativa e a Câmara Federal.
Também pretende lançar sua própria candidatura ao Governo do Estado.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4444, instaurado contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) para apurar o suposto cometimento do crime de caixa 2 eleitoral nas eleições de 2014, quando concorreu à Presidência da República. Por maioria, o colegiado entendeu que houve excesso de prazo nas investigações, que somam mais de quatro anos, sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha obtido provas para o oferecimento de denúncia, e concedeu habeas corpus de ofício para encerrar os procedimentos investigatórios.
Evaristo Sa / AFP
As investigações começaram em 2017, com base em depoimentos de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, da Construtora Odebrecht, e Benedito Barbosa e Sérgio Neves, da construtora OAS, para apurar suposta promessa e realização de pagamentos indevidos ao então senador em 2014. Os recursos seriam destinados ao financiamento de sua campanha eleitoral e a de aliados no pleito de 2014.
Com a alteração da jurisprudência do STF sobre a tramitação de procedimentos penais contra autoridades com prerrogativa de foro, que deverão ocorrer apenas se o suposto delito tiver relação com o cargo, o relator, ministro Gilmar Mendes, declinou da competência do STF e determinou o envio do inquérito à Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
Na sessão desta terça-feira (31), o colegiado rejeitou um recurso (agravo regimental) da PGR contra essa decisão do relator, sob o argumento de que os supostos atos delitivos (corrupção e lavagem de dinheiro) não seriam de competência da Justiça Eleitoral. O relator também colocou em discussão um pedido da defesa de Aécio, apresentado em contrarrazões, que alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na investigação e requeria o arquivamento do procedimento.
Excesso de prazo
Ao acolher a argumentação da defesa, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o excesso de prazo na tramitação do inquérito, sem que a PGR tenha recolhido elementos mínimos que possibilitassem o oferecimento de denúncia, constitui ilegalidade flagrante e deve ser reparada por meio da concessão de um habeas corpus de ofício para arquivar a investigação. O ministro observou, ainda, que a Lei 12.850/2013, que trata da colaboração premiada, proíbe o recebimento da denúncia apenas com base nos acordos de colaboração e que a jurisprudência da Segunda Turma é no mesmo sentido.
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Mendes afirmou que as hipóteses investigativas delineadas pela PGR a partir das delações premiadas foram refutadas ao longo das investigações. O relatório da Polícia Federal, após análise nos sistemas da Odebrecht, não comprovou o recebimento das vantagens indevidas pelo então senador e, quanto à OAS, os colaboradores, em depoimentos posteriores, afirmaram que as doações não teriam ocorrido por problemas de logística.
De acordo com o relator, constitui garantia dos investigados que não sejam submetidos a acusações infundadas, e, em seu entendimento, a PGR não obteve dados probatórios mínimos capazes de comprovar a existência de caixa 2. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.
Para o ministro Edson Fachin, o pedido da PGR para a remessa dos autos à Justiça Federal de Belo Horizonte é procedente, pois os supostos crimes em investigação estariam relacionados à atuação política de Aécio como governador de Minas Gerais e senador para favorecer as empresas e configurariam, em tese, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, votou pelo desprovimento do recurso da PGR, pois as informações constantes nos autos apontam, em tese, o cometimento de delito na esfera eleitoral. Ele observou que, caso haja crimes conexos, a Justiça Eleitoral pode remeter os autos à Justiça Federal. Fachin e Lewandowski não se manifestaram quanto à concessão do habeas corpus de ofício.
O Brasil, oficialmente, desde o início da pandemia, registra 580.525 óbitos e 20.777.867 casos de coronavírus. 26.759 novos infectados. 882 pacientes perderam a vida para a Covid-19 nas últimas 24 horas.
MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:
Quarta (25): 718
Quinta (26): 696
Sexta (27): 677
Sábado (28): 687
Domingo (29): 679
Segunda (30): 671
Terça (31): 671
BRASIL, 31 DE AGOSTO DE 2021:
Total de mortes: 580.525
Registro de mortes em 24 horas: 882
Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 671 por dia (variação em 14 dias: -17%)
Total de casos confirmados: 20.777.867
Registro de casos confirmados em 24 horas: 26.759
Média de novos casos nos últimos 7 dias: 23.266 por dia (variação em 14 dias: -22%)
Em queda (16 Estados): GO, RR, MG, SP, AL, AM, PR, MT, PE, PA, RN, RO, TO, CE, PI, AP
Rovena Rosa / Agência Brasil
VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:
Sul
PR: -34%
RS: +4%
SC: -13%
Sudeste
ES: +6%
MG: -26%
RJ: +34%
SP: -27%
Centro-Oeste
DF: +16%
GO: -18%
MS: -10%
MT: -37%
Norte
AC: 0%
AM: -32%
AP: -64%
PA: -43%
RO: -46%
RR: -21%
TO: -50%
Nordeste
AL: -29%
BA: +18%
CE: -62%
MA: +8%
PB: -5%
PE: -38%
PI: -63%
RN: -45%
SE: +67%
A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta terça, 31, foram vacinadas 449.913 pessoas contra a covid-19.
A SMS informa também que foram registrados 10 novos casos de covid-19 na capital e três óbitos, todos do sexo masculino: 81 anos, hipertenso e diabético (com data de falecimento em 7/6), 63 anos, hipertenso, diabético, cardiopata e obeso (em 28/8) e 70 anos, hipertenso, diabético e obeso (em 30/8).
Sobe para 127.493 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju
Dos novos casos confirmados, quatro são homens, com idade entre 18 e 82 anos; e 6 mulheres com idade entre 25 e 80 anos.
Com isso, sobe para 127.493 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 33 estão internadas em hospitais; 93 estão em isolamento domiciliar; 124.961, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.406 vieram a óbito.
Há oito pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.
Foram descartados 122.501 casos do total de 250.002 testes.
Reprodução
Nesta terça-feira, 31, em Uberlândia, no interior de Minas Gerais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que no próximo dia Sete de Setembro o povo vai dizer “quem manda” no Brasil:
“Vocês é que devem dar o norte aos que estão em Brasília. Esse norte será dado com mais ênfase no próximo dia 7.”
Bolsonaro
Em frente ao Estádio Municipal do Parque do Sabiá, apoiadores gritaram:
“Eu autorizo.”
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Carlos Bolsonaro (Republicanos), vereador, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A medida foi autorizada pela 1.ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado no dia 24 de maio deste ano.
A decisão atinge também outras 26 pessoas e 7 empresas.
Bolsonaro e Carlos
A apuração corre em segredo de Justiça e tramita na 3.ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo do RJ.
Carlos Bolsonaro exerce mandato de vereador desde 2001, quando foi eleito com a força do sobrenome do pai. Está no seu sexto mandato.
O pedido de apuração foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
O regulamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro determina que os assessores de vereadores cumpram jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Vereador, assessores e empresas são acusados de prática de rachadinha.
DENÚNCIAS
O MP/RJ informa na denúncia que, em 2003, Carlos Bolsonaro pagou R$ 150 mil em espécie na compra de um apartamento na Tijuca, na Zona Sul da cidade.
Em 2009, o vereador entregou em espécie R$ 15,5 mil para cobrir um prejuízo que teve na bolsa de valores.
Em 2020, Carlos Bolsonaro declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter R$ 20 mil em espécie guardados em sua casa.
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FANTASMAS
Os assessores suspeitos de serem funcionários “fantasmas” foram divididos em 6 núcleos de investigação no MP/RJ.
Entre os “fantasmas, está Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do presidente Jair Bolsonaro, que atualmente mora com Jair Renan, o quarto filho, em uma mansão (alugada) avaliada em R$ 3,2 milhões no Lago Sul, área nobre de Brasília.
Ela foi chefe de gabinete de Carlos entre 2001 e abril de 2008, quando se divorciou de Bolsonaro.
Segundo o MP/RJ, parentes assessores do vereadores não moravam nem trabalhavam na cidade.
Carlos Bolsonaros e a mãe também são denunciados com base em informações do Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Carlos Bolsonaro declara, em nota, que está à disposição para prestar qualquer esclarecimentos.
O cantor Erasmo Carlos, 80 anos, foi internado nesta terça-feira, 31, com a Covid-19.
Está em estado de observação.
Foi diagnosticado com a doença no último dia 26.
A informação foi divulgada no perfil do Instagram do cantor:
Cinco pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe (UFS) conseguiram reunir evidências científicas robustas para responder a controvérsia sobre o uso clínico da hidroxicloroquina para a prevenção e o tratamento da covid-19. O estudo de revisão sistemática com meta-análise confirmou que o remédio antimalárico não funciona contra o novo coronavírus. O resultado da pesquisa foi publicado no último sábado, 28, na revista médica The Lance Regional Health, uma das mais prestigiadas do mundo.
A publicação na edição regional da revista nas Américas busca sintetizar as principais evidências sobre a eficácia e a segurança do medicamento como profilaxia pré e pós-exposição e no tratamento de pacientes. Isto é, antes e depois da exposição ao novo vírus respiratório bem como para tratar pacientes hospitalizados ou não com a infecção.
Liderada pelo professor do Departamento de Educação em Saúde e chefe do Laboratório de Patologia Investigativa da UFS, Paulo Ricardo Martins Filho, a pesquisa explora as principais questões acerca da possibilidade de reaproveitamento do fármaco para a covid-19 devido à sua atividade antiviral in vitro contra o SARS-CoV-2.
Hidroxicloroquina é um fármaco antimalárico — Foto: Gett Imagens/Divulgação
“Existem muitas polêmicas ainda em relação ao uso da hidroxicloroquina para covid-19. Então, resolvemos fazer uma revisão sistemática com meta-análise, que busca e avalia criticamente a literatura existente. Uma revisão bem desenhada consegue fornecer a melhor evidência científica disponível em relação a uma determinada questão, sendo muito importante, por exemplo, para tomada de decisão em saúde”, explica Martins.
Na revisão sistemática, os pesquisadores identificaram 2.871 registros de estudos a respeito do uso da hidroxicloroquina para prevenir e tratar a covid-19, no período de 1º de janeiro de 2020 a 17 de maio de 2021. As buscas sobre o tema foram realizadas nas bases de dados do PubMed, Web of Science, Embase, Lilacs, ClinicalTrials e medRxiv.
“Fizemos uma busca muito abrangente na literatura médica. Foram várias bases de dados consultadas, repositórios de preprints, incluindo aqueles estudos que ainda não tiveram a avaliação feita por pares. Essa meta-análise acaba sendo a mais completa, até então, em relação à eficácia e segurança do fármaco”, ressalta o professor.
O próximo passo da pesquisa se dedicou a filtrar os registros, considerando como critérios de inclusão: a população de estudo (indivíduos com alto risco de exposição ao SARS-CoV-2 e contato próximo com um caso positivo ou suspeito; pacientes internados e não internados); o grupo de intervenção (hidroxicloroquina); o grupo de comparação (placebo); os desfechos clínicos (incidência da infecção, necessidade de hospitalização, tempo de internação, necessidade de ventilação mecânica invasiva, óbitos e eventos adversos); e o tipo de estudo (ensaios randomizados cegos e controlados por placebo).
Com essa triagem, de quase 3 mil estudos, apenas 14 ensaios clínicos randomizados cegos e controlados por placebo foram selecionados para a meta-análise. Neste tipo de estudo, um grupo de indivíduos faz uso da terapia ou exposição, sendo acompanhado por outro grupo que não a utiliza. A divisão dos participantes em cada grupo é aleatória.
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“Os resultados desse estudo acabam não suportando o uso da hidroxicloroquina nem para prevenção da covid-19, já que não observamos uma diminuição de risco de desenvolvimento da doença para aqueles indivíduos que usaram o medicamento como forma profilática, nem tão pouco para o tratamento, seja na forma mais leve da doença ou nas formas mais graves. Não há uma diminuição de risco para aqueles indivíduos que usam hidroxicloroquina em termos de necessidade de hospitalização, ventilação mecânica e até mesmo o óbito”, pontua Paulo Martins.
A partir da meta-análise, o pesquisador ainda alerta para a observação de um aumento do risco de eventos adversos diante do uso indiscriminado do fármaco antimalárico e imunomodulador, especialmente no que se refere a sintomas gastrointestinais.
Além de Paulo Ricardo Martins Filho, o artigo publicado na revista científica é assinado por Adriano Antunes de Souza Araújo, Lis Campos Ferreira, Luana Heimfarth e Lucindo José Quintans Júnior, do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da UFS.
The Lancet Regional Health
The Lancet Regional Health – Americas é uma das revistas do conjunto de periódicos de iniciativa global da The Lancet para defender a qualidade e o acesso aos cuidados de saúde em todas as regiões do mundo. A publicação busca promover o avanço da prática clínica e da política de saúde nas Américas, a fim de melhorar os resultados de saúde, aspirando ainda aumentar a qualidade da pesquisa em saúde regional e nacional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson na Petição (PET) 9844. Jefferson alegava estar debilitado por motivo de doença grave e ter comorbidades que poderiam ser fatais, diante da insalubridade do sistema prisional e do contexto da pandemia de Covid-19.
Roberto Jeferson – Twitter / Reprodução
Mas, de acordo com o ministro, o quadro fático que tornou necessário o cerceamento da liberdade do ex-deputado permanece inalterado e, por isso, é incabível, nesse momento processual, a conversão da prisão. A decisão leva em conta, também, a continuidade da prática de atos criminosos: no domingo (29), Jefferson divulgou carta em que continua a atacar o STF e, diretamente, afirmou que “não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira”, se eventualmente fosse concedida. “Além disso, novamente incitou a população contra o STF”, assinalou o ministro.
Atividade política intensa
Segundo o relator, não há provas conclusivas da condição de saúde de Jefferson, que, até a data da prisão, exercia plenamente a presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A atividade política intensa, sem respeitar o isolamento social e, inclusive, com diversas visitas em gabinetes em Brasília (DF), distante de sua residência, no interior do Rio de Janeiro, demonstra, para o ministro, a aptidão física para viagens de longa distância.
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Outro ponto observado pelo ministro Alexandre de Moraes é que Jefferson postava em suas redes sociais, reiteradamente, vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos. As alegações relativas à saúde somente surgiram após a decretação da prisão preventiva e da notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na última quinta-feira (26/8), imputando-lhe a prática de incitação ao crime, calúnia ou difamação contra ministros do STF e crime de discriminação ou preconceito previsto na Lei de Racismo (Lei 7.716/1989).
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