O esquema de policiamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal determinou o isolamento da Esplanada dos Ministérios.

Ontem (6) à noite, manifestantes a favor do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) invadiram a Esplanada.

Estão dentro da Esplanada caminhoneiros e outros manifestantes.

Se houve mudança no esquema da Secretaria de Segurança Pública, ninguém avisou ao governador Ibaneis Rocha (MDB-DF). Pelo menos é o que ele diz.

Segundo a PM do DF, a segurança dos prédios, inclusive do STF, “está garantida”.

Veja as imagens:

Metrópoles/YouTube

Como NE Notícias informou, o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na véspera do Sete de Setembro, editou Medida Provisória sobre redes sociais.

O Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou Mandado de Segurança contra a MP no Supremo Tribunal Federal:

Twitter/Reprodução

Impetramos Mandado de Segurança junto ao STF, pedindo a imediata suspensão da vigência da MP 1068/21, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para o propagação de material ilegal e antidemocrático. #naovaitergolpe

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O veto será publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.ebcebc

O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

urna caneta
Antonio Augusto / TSE

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira – instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria-Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”

Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”

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TROCANDO EM MIÚDOS

Com o veto, o projeto da federalização dos partidos volta para as duas casas do Congresso Nacional.

Para que as federações de partidos possam, legalmente, valer no próximo ano, o vero presidencial terá que ser derrubado, no máximo, até um ano antes das eleições.

O projeto é a tábua de salvação de pequenos partidos, que não atingirem cláusulas de barreira na eleição de 2022.

Se o veto não for derrubado até um ano antes das eleições, correm o risco de deixar de existir: PCdoB, PSOL, PV, Pros, Novo e a Rede.

Se o veto não for apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.

Após a publicação do veto no Diário Oficial da União (publicado nesta terça-feira, 7/9), o presidente da República tem até 48 horas para enviar mensagem ao Congresso Nacional.

Pode haver sessão conjunta do Congresso Nacional para a apreciação do veto, que só pode ser convocada pelo presidente do Senado.

Para derrubar o veto, são necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Em Sergipe, nenhum óbito por Covid-19 pelo segundo dia consecutivo.

No Brasil desde o início da pandemia, em março de 2020, 583.866 óbitos e 20.897.711 casos de coronavírus. 296 mortes no último dia (6). 16.156 novos infectados.

coronavirus covid
Fernando Zhiminaicela / Pixabay

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Terça (31): 671
  • Quarta (1º): 643
  • Quinta (2): 628
  • Sexta (3): 622
  • Sábado (4): 609
  • Domingo (5): 606
  • Segunda (6): 603

BRASIL, 6 DE SETEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 583.866
  • Registro de mortes em 24 horas: 296
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 603 por dia (variação em 14 dias: -17%)
  • Total de casos confirmados: 20.897.711
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 16.156
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 20.943 (variação em 14 dias: -26%)

SITUAÇÃO DOS ESTADOS:

  • Em alta (1 Estado): RJ
  • Em estabilidade (9 Estados e o Distrito Federal): RS, SC, ES, DF, GO, MS, AP, BA, PB e PI
  • Em queda (15 Estados): PR, MG, SP, MT, AC, AM, PA, RO, TO, AL, CE, MA, PE, RN e SE
  • Não atualizou (1 Estado): RR

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VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -31%
  • RS: -15%
  • SC: -4%

Sudeste

  • ES: +13%
  • MG: -31%
  • RJ: +19%
  • SP: -27% 

Centro-Oeste

  • DF: +4%
  • GO: -15%
  • MS: -6%
  • MT: -35%

Norte

  • AC: -100%
  • AM: -36%
  • AP: 0%
  • PA: -42%
  • RO: -29%
  • RR: Não atualizou.
  • TO: -30% 

Nordeste

  • AL: -29%
  • BA: -14%
  • CE: -57%
  • MA: -28%
  • PB: -15%
  • PE: -21%
  • PI: -14%
  • RN: -32%
  • SE: -43%

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retirar a bandeira imperial hasteada no mastro principal da corte até esta segunda-feira (6/9), véspera do feriado de 7 de setembro, que celebra a independência do Brasil.

bandeira imperial
Bandeira Imperial – TJMS

A ordem foi dada em resposta a representação de membros do CNJ contra o ato do presidente do TJ-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que determinou o hasteamento da bandeira entre 6 e 10 de setembro e divulgou o ato como celebração ao Dia da Independência.

A bandeira imperial vigorou de 1822, quando a família real portuguesa chegou ao Brasil em fuga das invasões napoleônicas, e 1889, quando foi declarada a República. Teve duas versões, ambas semelhantes ao formato atual: fundo verde, losango amarelo e, apenas, a ausência do círculo azul. O centro era ocupado pelo brasão da casa imperial do Brasil.

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“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, afirmou Fux em sua decisão.

Com a decisão, o ministro determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria Nacional de Justiça, para apurar eventual responsabilidade disciplinar por parte do presidente do TJ-MS. A representação ainda cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias.

Em janeiro de 2021, quando foi empossado para presidir o tribunal sul-mato-grossense, ele declarou que quem recomenda isolamento social durante a epidemia é irresponsável, covarde e picareta.

Jogando no estádio da Ressacada, em Florianópolis, o Avaí derrotou o Vasco por 3 a 1, na noite desta segunda-feira (6), na abertura da 23ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.ebcebc

Com o triunfo, o Leão da Ilha subiu para a 5ª posição da classificação com 37 pontos. Já o Cruzmaltino ficou na 9ª posição com 32 pontos.

avai vasco 6 set 2021
Rafael Ribeiro/Vasco

Atuando em casa, o Avaí abriu o placar aos 11 minutos do primeiro tempo, quando Getúlio recebeu de Copete, se livrou da marcação de zagueiros e do goleiro e bateu para o gol vazio. Porém, aos 26 o Vasco chegou à igualdade, com Morato, que teve o gol confirmado após a intervenção do VAR (árbitro de vídeo).

Porém, na etapa final o Leão da Ilha garantiu o triunfo graças a gols do volante Bruno Silva, logo aos dois minutos, e do atacante Jonathan, aos 36 minutos.

Na próxima rodada, o Vasco visita o CRB, enquanto o Avaí mede forcas com o Remo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diversas diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no intuito de apurar a ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições durante o feriado da Independência do Brasil (7 de setembro).

As medidas para garantir a ordem pública e a regularidade da investigação criminal foram tomadas desde o domingo (5) no inquérito (Inq) 4879.

supremo stf
Dorivan Marinho / STF

Prisões preventivas

Por ordem do ministro, foram cumpridos mandados de prisão preventiva de Marcio Giovani Niquelatti e Cássio Rodrigues de Souza, requeridos pela PGR. Segundo o requerimento, Marcio Niquelatti, conhecido como Professor Marcinho e com provável residência em Santa Catarina, divulgou, em live transmitida na rede social TikTok, a existência de recompensa pela “cabeça” de ministros do STF, com citação nominal ao ministro Alexandre. Para o relator, a conduta narrada pela PGR é ilícita e gravíssima e revela risco à ordem pública, diante da referência expressa à existência de organização destinada a “caçar” os ministros do STF, com menção a financiamento por “empresário grande”, que estaria oferecendo recompensa e incitando o crime de homicídio.

No caso de Cássio, que se apresenta nas redes sociais como policial militar e tem residência provável em Minas Gerais, a PGR informou a publicação, no Twitter, de ameaças aos ministros do STF, em especial ao relator, a quem ameaçou de “dar um tiro de 762 no seu focinho e acabar com sua família”. Para o ministro Alexandre de Moraes, a divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas instituições, em especial o Supremo, demonstram a necessidade de decretação da prisão, “notadamente para a garantia da ordem pública, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.

Leia a íntegra do pedido da PGR sobre Marcio Niquelatti
Leia a íntegra da decisão sobre Marcio Niquelatti
Leia a íntegra do pedido da PGR sobre Cassio Souza
Leia a íntegra da decisão sobre Cassio Souza

Buscas e apreensões

Igualmente a pedido da PGR, foram expedidos e cumpridos sete mandados de busca e apreensão, inclusive em relação ao prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba (PSL), flagrado com R$ 505 mil em espécie no aeroporto de Congonhas (SP) em 26/8, conforme comunicado pela CPI da Pandemia. De acordo com agentes da Polícia Federal, o dinheiro, que se destinaria a financiar os atos, estava armazenado em caixas de papelão na bagagem de mão do prefeito, passageiro de voo fretado com destino a Brasília (DF).

Foram autorizadas buscas, também, na Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e na Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja). Segundo o ministro, as medidas requeridas pela PGR visam apreender e periciar documentos físicos e eletrônicos que possam indiciar a associação entre os investigados, como agendas (inclusive de anos anteriores), documentos (incluindo procurações e alvarás), rascunhos ou mídias armazenadas (pendrive, HD externo, notebook, HD CPU) e smartphones.

Leia a íntegra da decisão sobre a Aprosoja
Leia a íntegra da decisão sobre o prefeito Gilmar Alba

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Bloqueios

Outra diligência autorizada pelo ministro foi o bloqueio de chaves PIX e contas bancárias de diversas pessoas jurídicas supostamente envolvidas no financiamento de manifestações violentas e antidemocráticas programadas para o feriado nacional do dia 7/9, entre elas, a Aprosoja-MT e a Aprosoja. De acordo com a PGR, a medida é necessária em razão de uma suposta atuação em curso, por meio de ativos alocados em pessoas jurídicas para o financiamento dos investigados e dos atos em si, inclusive com dinheiro público. Seriam utilizados fundos (FETHAB e IAGRO) compostos por recursos públicos (contribuições), que poderiam ser desviados de suas finalidades originárias e empregados como capital para o financiamento das condutas antidemocráticas.

Também foi determinado o bloqueio de saques de eventuais fundos em que essas pessoas jurídicas detenham participação, na proporção respectiva, até o dia 8/9. De acordo com a decisão, todos os valores transferidos das contas bancárias dessas entidades para outras entidades ou terceiros, em quaisquer modalidades (DOC, TED, PIX ou outra ordem de pagamento), desde o dia 10/8, devem ser identificados e informados. Para o ministro Alexandre de Moraes, as providências solicitadas pela PGR são pertinentes e necessárias, tendo em vista que não há, até o momento, informações acerca do emprego desses recursos.

Leia a íntegra do pedido da PGR sobre os bloqueios
Leia a íntegra da decisão do ministro sobre os bloqueios

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6). ebcebc

De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

redes sociais apps
LoboStudioHamburg / Pixabay

Novas regras

A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor. 

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.   

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.  

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços. 

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Informações claras

A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.  

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade. 

Sociedade civil

Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga nesta segunda, 06, o boletim epidemiológico do coronavírus sem registro de óbitos e com 12 casos novos. Em Sergipe, 277.578 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 6.001 morreram. Até o momento, 269.049 pacientes foram curados. 

Foram realizados 594.990 exames e 317.412 foram negativados. Estão internados 71 pacientes, sendo que no serviço público são 24 em leitos de UTI (adulto), zero na UTI neonatal/ pediatria e 30 em leitos clínicos (enfermaria), totalizando 54. Já nos leitos do serviço privado estão internados nove pessoas na UTI adulta, zero na UTI neonatal/ pediatria e oito em leitos clínicos, totalizando 17. Mais três óbitos estão em  investigação. Ainda aguardam resultados 157 exames coletados.

boletim covid ses 06 set 2021
Nas últimas 24 horas, no entanto, houve registro de 12 casos novos

Vacinação

A Secretaria já distribuiu o total de 1.505.856 doses da primeira remessa  aos municípios, destas foram aplicadas 1.435.077. Referente à segunda dose, foram distribuídas 800.786, sendo aplicadas 552.857. Além disso, do total de 39.750 doses únicas  distribuídas aos municípios,  foram aplicadas 39.952.

policia federal
Polícia Federal / Arquivo

A Procuradoria Geral da República relatou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que há fortes indícios de preparação de atos considerados antidemocráticos no Sete de Setembro.

Moraes determinou prisões, buscas e bloqueio de contas bancárias e chaves Pix de supostos financiadores.

A Polícia Federal está cumprido mandados desde a última sexta-feira.