O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retirar a bandeira imperial hasteada no mastro principal da corte até esta segunda-feira (6/9), véspera do feriado de 7 de setembro, que celebra a independência do Brasil.
Bandeira Imperial – TJMS
A ordem foi dada em resposta a representação de membros do CNJ contra o ato do presidente do TJ-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que determinou o hasteamento da bandeira entre 6 e 10 de setembro e divulgou o ato como celebração ao Dia da Independência.
A bandeira imperial vigorou de 1822, quando a família real portuguesa chegou ao Brasil em fuga das invasões napoleônicas, e 1889, quando foi declarada a República. Teve duas versões, ambas semelhantes ao formato atual: fundo verde, losango amarelo e, apenas, a ausência do círculo azul. O centro era ocupado pelo brasão da casa imperial do Brasil.
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“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, afirmou Fux em sua decisão.
Com a decisão, o ministro determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria Nacional de Justiça, para apurar eventual responsabilidade disciplinar por parte do presidente do TJ-MS. A representação ainda cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias.
Em janeiro de 2021, quando foi empossado para presidir o tribunal sul-mato-grossense, ele declarou que quem recomenda isolamento social durante a epidemia é irresponsável, covarde e picareta.
Jogando no estádio da Ressacada, em Florianópolis, o Avaí derrotou o Vasco por 3 a 1, na noite desta segunda-feira (6), na abertura da 23ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
Com o triunfo, o Leão da Ilha subiu para a 5ª posição da classificação com 37 pontos. Já o Cruzmaltino ficou na 9ª posição com 32 pontos.
Rafael Ribeiro/Vasco
Atuando em casa, o Avaí abriu o placar aos 11 minutos do primeiro tempo, quando Getúlio recebeu de Copete, se livrou da marcação de zagueiros e do goleiro e bateu para o gol vazio. Porém, aos 26 o Vasco chegou à igualdade, com Morato, que teve o gol confirmado após a intervenção do VAR (árbitro de vídeo).
Porém, na etapa final o Leão da Ilha garantiu o triunfo graças a gols do volante Bruno Silva, logo aos dois minutos, e do atacante Jonathan, aos 36 minutos.
Na próxima rodada, o Vasco visita o CRB, enquanto o Avaí mede forcas com o Remo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diversas diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no intuito de apurar a ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições durante o feriado da Independência do Brasil (7 de setembro).
As medidas para garantir a ordem pública e a regularidade da investigação criminal foram tomadas desde o domingo (5) no inquérito (Inq) 4879.
Dorivan Marinho / STF
Prisões preventivas
Por ordem do ministro, foram cumpridos mandados de prisão preventiva de Marcio Giovani Niquelatti e Cássio Rodrigues de Souza, requeridos pela PGR. Segundo o requerimento, Marcio Niquelatti, conhecido como Professor Marcinho e com provável residência em Santa Catarina, divulgou, em live transmitida na rede social TikTok, a existência de recompensa pela “cabeça” de ministros do STF, com citação nominal ao ministro Alexandre. Para o relator, a conduta narrada pela PGR é ilícita e gravíssima e revela risco à ordem pública, diante da referência expressa à existência de organização destinada a “caçar” os ministros do STF, com menção a financiamento por “empresário grande”, que estaria oferecendo recompensa e incitando o crime de homicídio.
No caso de Cássio, que se apresenta nas redes sociais como policial militar e tem residência provável em Minas Gerais, a PGR informou a publicação, no Twitter, de ameaças aos ministros do STF, em especial ao relator, a quem ameaçou de “dar um tiro de 762 no seu focinho e acabar com sua família”. Para o ministro Alexandre de Moraes, a divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas instituições, em especial o Supremo, demonstram a necessidade de decretação da prisão, “notadamente para a garantia da ordem pública, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.
Igualmente a pedido da PGR, foram expedidos e cumpridos sete mandados de busca e apreensão, inclusive em relação ao prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba (PSL), flagrado com R$ 505 mil em espécie no aeroporto de Congonhas (SP) em 26/8, conforme comunicado pela CPI da Pandemia. De acordo com agentes da Polícia Federal, o dinheiro, que se destinaria a financiar os atos, estava armazenado em caixas de papelão na bagagem de mão do prefeito, passageiro de voo fretado com destino a Brasília (DF).
Foram autorizadas buscas, também, na Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e na Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja). Segundo o ministro, as medidas requeridas pela PGR visam apreender e periciar documentos físicos e eletrônicos que possam indiciar a associação entre os investigados, como agendas (inclusive de anos anteriores), documentos (incluindo procurações e alvarás), rascunhos ou mídias armazenadas (pendrive, HD externo, notebook, HD CPU) e smartphones.
Outra diligência autorizada pelo ministro foi o bloqueio de chaves PIX e contas bancárias de diversas pessoas jurídicas supostamente envolvidas no financiamento de manifestações violentas e antidemocráticas programadas para o feriado nacional do dia 7/9, entre elas, a Aprosoja-MT e a Aprosoja. De acordo com a PGR, a medida é necessária em razão de uma suposta atuação em curso, por meio de ativos alocados em pessoas jurídicas para o financiamento dos investigados e dos atos em si, inclusive com dinheiro público. Seriam utilizados fundos (FETHAB e IAGRO) compostos por recursos públicos (contribuições), que poderiam ser desviados de suas finalidades originárias e empregados como capital para o financiamento das condutas antidemocráticas.
Também foi determinado o bloqueio de saques de eventuais fundos em que essas pessoas jurídicas detenham participação, na proporção respectiva, até o dia 8/9. De acordo com a decisão, todos os valores transferidos das contas bancárias dessas entidades para outras entidades ou terceiros, em quaisquer modalidades (DOC, TED, PIX ou outra ordem de pagamento), desde o dia 10/8, devem ser identificados e informados. Para o ministro Alexandre de Moraes, as providências solicitadas pela PGR são pertinentes e necessárias, tendo em vista que não há, até o momento, informações acerca do emprego desses recursos.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6).
De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.
LoboStudioHamburg / Pixabay
Novas regras
A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.
No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.
Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.
O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.
Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.
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Informações claras
A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.
A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.
Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
Sociedade civil
Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.
Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga nesta segunda, 06, o boletim epidemiológico do coronavírus sem registro de óbitos e com 12 casos novos. Em Sergipe, 277.578 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 6.001 morreram. Até o momento, 269.049 pacientes foram curados.
Foram realizados 594.990 exames e 317.412 foram negativados. Estão internados 71 pacientes, sendo que no serviço público são 24 em leitos de UTI (adulto), zero na UTI neonatal/ pediatria e 30 em leitos clínicos (enfermaria), totalizando 54. Já nos leitos do serviço privado estão internados nove pessoas na UTI adulta, zero na UTI neonatal/ pediatria e oito em leitos clínicos, totalizando 17. Mais três óbitos estão em investigação. Ainda aguardam resultados 157 exames coletados.
Nas últimas 24 horas, no entanto, houve registro de 12 casos novos
Vacinação
A Secretaria já distribuiu o total de 1.505.856 doses da primeira remessa aos municípios, destas foram aplicadas 1.435.077. Referente à segunda dose, foram distribuídas 800.786, sendo aplicadas 552.857. Além disso, do total de 39.750 doses únicas distribuídas aos municípios, foram aplicadas 39.952.
Polícia Federal / Arquivo
A Procuradoria Geral da República relatou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que há fortes indícios de preparação de atos considerados antidemocráticos no Sete de Setembro.
Moraes determinou prisões, buscas e bloqueio de contas bancárias e chaves Pix de supostos financiadores.
A Polícia Federal está cumprido mandados desde a última sexta-feira.
A Polícia Civil de Itaporanga D’Ajuda elucidou um roubo praticado contra um depósito de gás situado no povoado Sapé. O crime ocorreu no dia 2 de junho deste ano e foi praticado com uso de arma de fogo. Um dos suspeitos foi identificado como Nemias Menezes Silva. Ele foi preso pela Polícia Militar no último sábado (4), no município de Campo do Brito.
De acordo com as informações policiais, após a ocorrência do crime a Polícia Civil de Itaporanga D’Ajuda deu início às investigações. No procedimento investigativo, um dos suspeitos foi identificado como Nemias. Diante do apurado, foi pedida prisão junto ao Poder Judiciário.
Com a decisão judicial, foram iniciadas as buscas pelo investigado. No último sábado, a Polícia Civil tomou conhecimento de que Nemias estava em um bar num povoado do município de Campo do Brito. A informação foi compartilhada com a Polícia Militar que efetuou a prisão do suspeito.
Ainda conforme as investigações, no crime, Nemias tentou disparar duas vezes em uma das vítimas, mas a arma falhou. As investigações prosseguem com o propósito de identificar os demais criminosos que participaram do roubo.
Considerado o maior jogador da história do futebol mundial, o ex-atleta Edson Arantes do Nascimento, chamado pelos admiradores de Rei Pelé, está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. A informação foi confirmada pelo próprio Pelé, em suas redes sociais, e também pela assessoria do hospital.
Getty Images
Pelé escreveu que, no último sábado, foi submetido a uma cirurgia de retirada de lesão suspeita no cólon direito. “O tumor foi identificado na realização dos exames que mencionei na última semana”, diz a mensagem do ex-jogador nas redes sociais. De acordo com o hospital, o tumor foi identificado durante a realização de exames cardiovasculares e laboratoriais de rotina, e o material retirado foi encaminhado para análise patológica.
O boletim médico informa também que Pelé está bem, em recuperação na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, e que pode ser transferido para o quarto amanhã (7).
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Na publicação em suas redes sociais, Pelé disse que se sente “muito bem” e agradeceu as mensagens de apoio recebidas e ressalta estar “acostumado a comemorar grandes vitórias” ao lado das pessoas. “Vou encarar mais essa partida com um sorriso no rosto, muito otimismo e alegria por viver cercado de amor dos meus familiares e amigos”, afirmou o tricampeão mundial de futebol.
Na semana passada, Pelé deu entrada no hospital para exames de rotina. Na ocasião, desmentiu nas redes sociais que tivesse desmaiado ou passado mal. “Pessoal, eu não desmaiei e estou muito bem de saúde. Fui fazer meus exames de rotina, que não havia conseguido fazer antes por causa da pandemia”. E brincou: “Avisem que eu não jogo no próximo domingo.”
A Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL – vem a público esclarecer à nação brasileira que às Forças Militares Estaduais e do Distrito Federal (Polícias Militares) compete a segurança e a ordem pública conforme mandamento da Constituição Federal no seu artigo 144. Afora essas missões ainda lhes são atribuídas, no campo da defesa interna ou no caso de ruptura institucional (estado de sítio ou de defesa), compor o esforço de mobilização nacional para a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e garantir a lei e a ordem. Nesses casos as polícias militares serão automaticamente convocadas pela força terrestre federal para atuarem nesse contexto como força auxiliar e reserva do Exército.
Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL
Portanto as polícias militares não podem ser empregadas de forma disfuncional por nenhum Governador, pois são instituições de Estado e não de Governo. Configura crime seu desvio da função constitucional ou emprego político. Todas as atribuições das polícias militares estão previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, tais como o Decreto Lei nº 667, de 02.07.1969 que trata da organização das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, e a lei nº 11.631, de 27.12.2007 que dispõe sobre a Mobilização Nacional em tempos de guerra objetivando a defesa da pátria contra agentes externos e internos. Em tempos de paz na vigência do Estado democrático e de direito as Polícias Militares são balizadas pela Constituição Federal e todo o arcabouço de leis que conformam o pacto social e o sistema de justiça criminal do estado brasileiro.
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Nossas instituições seguem e obedecem rigorosamente a lei e não as vontades político-partidárias que tentam nos relegar ao plano de milícias eleitorais ou guardas pretorianas. Nossa bússola é a lei, o nosso cliente é o cidadão e a nossa principal missão é a paz social. Nosso laço institucional na defesa da pátria com a força terrestre brasileira (Exército) é indissolúvel e não está sujeito ao referendo de nenhum governador, partido político ou qualquer outra ideologia que não seja a proteção da pátria, da segurança e da soberania. Somos regidos pelo império da lei, da vida e da preservação do patrimônio dos nossos cidadãos, sempre mirando a proteção dos valores, costumes e objetivos nacionais permanentes que edificaram a nação brasileira como um país livre e democrático.
Os militares estaduais, perante a bandeira do Brasil, juraram oferecer suas vidas para proteger e servir nosso povo, nossa pátria e eles jamais se afastarão desse juramento!
Brasília, DF, 23 de agosto de 2021
Marcos Antônio Nunes de Oliveira – Cel RR PMDF Presidente da AMEBRASIL
A Polícia Federal prendeu o bolsonarista Marcio Giovani Nigue, conhecido como professor Marcinho, por transmitir pelas redes sociais uma ameaça ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A informação foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Marcio Giovani Nigue — Redes sociais/reprodução
Nigue divulgou em suas contas que um empresário “grande” está oferecendo “uma grana federal” pela cabeça de Alexandre de Moraes, que é o relator dos inquéritos no STF que apuram atos antidemocráticos.
“A partir de hoje, temos um agrupamento que nós vamos caçar ministro em qualquer lugar que eles estejam. Portugal, Espanha, China, onde eles estiverem”, diz o bolsonarista, na transmissão pelas redes sociais.
Ele ainda afirmou que o dinheiro vale pela cabeça do ministro Alexandre de Moraes “vivo ou morto”. “Agora no Brasil, os ministros do STF vai (sic) ser assim, vai ter prêmio pela cabeça deles”, disse.
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