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Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

“Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias”, declarou a relatora.

Renúncia
Ainda em relação às situações de inelegibilidade, emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada na semana passada manteve na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais. A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.

Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.

Improbidade administrativa
Entretanto, outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.

No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.

Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.

Conteúdo bloqueado
Foi aprovada emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) para retirar trecho do projeto que proibia provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens de adotarem critérios que implicassem “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”.

O trecho, segundo deputados da oposição, repete termos da Medida Provisória 1068/21, devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por tratar de temas proibidos para uma MP.

Ao mesmo tempo, a emenda incluiu no texto dispositivo prevendo que a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos não deve ser implementada visando a desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos a cargos políticos.

Debates eleitorais
Nesta quarta-feira, os deputados aprovaram também destaque do Psol e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.

O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Isso poderia diminuir a bancada eleita usada no critério.

Ação afirmativa
Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito.

Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.

Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Sobras de vagas
A relatora incorporou no novo Código Eleitoral as mudanças previstas no PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.

Candidaturas coletivas
O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.

O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.

Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.

Com cerca de 900 artigos, o projeto do novo Código Eleitoral é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

Fortaleza e Sao Paulo
Fortaleza

O Fortaleza avançou para as semifinais da Copa do Brasil após derrotar o São Paulo por 3 a 1, na noite desta quarta-feira (15) na Arena Castelão, na partida de volta das quartas de final da competição. No jogo de ida entre as equipes, no estádio do Morumbi, o resultado foi um empate por 2 a 2.

Na partida desta quarta, o primeiro gol saiu aos 20 minutos da etapa inicial, quando o volante Ronald aproveitou uma falha na saída de bola do São Paulo e acertou chute de fora da área.

Porém, o 2 a 0 veio apenas aos 36 minutos da etapa final, quando Henríquez marcou de cabeça após David cruzar. E o terceiro do Fortaleza saiu justamente dos pés de David, em um lindo lance já nos acréscimos. Mas ainda deu tempo de Gabriel Sara marcar o de honra do São Paulo aos 49 minutos.

Nas semifinais, o Leão do Pici enfrenta o Atlético-MG.

Pedro Flamengo
Flamengo

O Flamengo garantiu vaga nas semifinais da Copa do Brasil após derrotar o Grêmio por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (15) no estádio do Maracanã. O Rubro-Negro já estava com a classificação encaminhada após o triunfo de 4 a 0 no confronto de ida, realizado em Porto Alegre.

Motivado por 6.446 torcedores presentes no Maracanã (estava liberada a ocupação de 35% da capacidade total do estádio, o equivalente a pouco mais de 24 mil pessoas), o time da Gávea comandou as ações desde o início.

Porém, encontrou um Grêmio que se esforçou demais para ter uma boa atuação no dia do aniversário de 118 anos do Imortal. Assim, o que se viu em campo foi um confronto no qual o excesso de vontade, que às vezes descambou para lances violentos, foi a tônica.

Aos 29 minutos do segundo tempo aconteceu o lance capital do jogo. O meia Everton Ribeiro levantou a bola na área, Pedro, que entrou no lugar de Gabriel Barbosa na etapa final, dominou no peito e mandou de bicicleta, mas a bola foi para fora. O VAR (árbitro de vídeo) entrou em ação e informou ao juiz que, na hora da finalização, a bola desviou na mão de Rodrigues.

A infração então foi confirmada e Pedro cobrou com categoria para abrir o placar. Mas o camisa 21 queria mais, e, aos 42, puxou contra-ataque, tocou para Everton Ribeiro, que chutou na trave. A bola então sobrou para o atacante, que apenas escorou para garantir a vitória de 2 a 0, que credenciou a equipe comandada pelo técnico Renato Gaúcho a enfrentar o Athletico-PR na próxima fase da competição.

Dezessete dos 20 clubes da primeira divisão do Campeonato Brasileiro (com exceção de Flamengo, Atlético-MG e Cuiabá) entraram nesta quarta-feira (15) com um “recurso voluntário” no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), tentando derrubar a liminar que autoriza o Rubro-Negro a ter público nas partidas em que for mandante no Campeonato Brasileiro. A equipe carioca pretende ter torcedores no Maracanã neste domingo (19), contra o Grêmio, às 20h30 (horário de Brasília), pela 21ª rodada da competição.ebcebc

Na última terça-feira (14), o presidente do Tribunal, Otávio Noronha, indeferiu o pedido das 17 equipes para revogar a liminar e encaminhou o processo ao Pleno do STJD, marcado para quinta-feira da próxima semana (23), às 13h. Uma das pautas é justamente a medida inominada do Flamengo para ter autorização de receber torcedores nos jogos como anfitrião. O auditor Felipe Bevilacqua será o relator do caso.

Na quarta-feira passada (8), representantes de 19 dos 20 times do campeonato decidiram por unanimidade, em Conselho Técnico, que a volta dos torcedores aos estádios ocorreria somente quando todas as cidades dos clubes participantes assim autorizassem. Também foi aprovado o retorno do público a partir da 23ª rodada, no início de outubro, desde que 100% das equipes estejam liberadas para tal pelas autoridades locais.

No mesmo encontro, os times concordaram, de forma unânime, em pedir à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a suspensão de “rodadas da competição nas quais clubes sinalizem com a utilização de liminar para contar com público nos estádios”, segundo nota divulgada pela entidade. No comunicado, a CBF informou que avaliaria o caso juridicamente, “uma vez que [ele] interfere na esfera de direito de terceiros adquirentes de propriedades comerciais” do torneio.

A única equipe a não enviar representante à reunião foi o Flamengo. O Rubro-Negro entende que não cabe à CBF ou aos clubes “deliberar acerca da existência ou não de público nos estádios, por não se tratar de matéria de sua competência desportiva”. O Atlético-MG, que participou do encontro, afirmou nesta quarta-feira, em nota, que se o Rubro-Negro prosseguir com a intenção de levar torcedores às próximas partidas como mandante, fará uso da mesma prerrogativa, já que o rival é concorrente direto pelo título nacional. O Galo também possui uma liminar que o autoriza a ter torcida nos confrontos em casa.

O Flamengo obteve liberação da Prefeitura do Rio de Janeiro para mandar três partidas com torcedores nas arquibancadas do Maracanã, que servirão como eventos-teste. A primeira delas será nesta quarta, diante do Grêmio, às 21h30, mas pela Copa do Brasil. Para este duelo, a capacidade autorizada será de 35% do total (cerca de 24,8 mil pessoas). No domingo, será liberado até 40% da ocupação (aproximadamente 28,3 mil). O público presente terá de obedecer distanciamento de um metro por assento no estádio, apresentar comprovante de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19) e teste antígeno ou PCR com resultado negativo para o vírus.

Nesta quarta-feira, 15, Sergipe completou o quinto dia consecutivo sem registro oficial de mortes por Covid-19.

61 novos infectados.

Desde o início da pandemia, 277.747 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírus.

6.003 pessoas perderam a vida para a doença.

Após as denúncias de supostas fraudes envolvendo o concurso da Polícia Militar de Alagoas, o secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), Fabrício Marques, informou na tarde desta quarta-feira, dia 15, que na próxima segunda-feira, dia 20, estará oficiando a Cebraspe, empresa responsável pelo certame, para que faça a suspensão temporária das próximas etapas do concurso.

Marques comentou em entrevista coletiva que, ainda hoje, a instituição (Cebraspe) publicará a informação da interrupção temporárias das fases seguintes para que, “de forma tranquila, possamos acompanhar o desenrolar das investigações e tomar as decisões mais adequadas em relação ao pleito”, explicou.

O concurso teve 70 mil inscritos que foram afetados diretamente pelo problema, comentou Marques recomendando que “o momento pede serenidade e cautela. Concurso é um processo muito complexo, não é simples”, comentou.

O secretário alertou para o surgimento de fake news e disse que, como contratante da Cebraspe, que é responsável pela maioria das etapas do concurso, a Seplag, assim como a Secretaria de Segurança Pública estão muito dedicados a terminar o certame o mais rápido possível. 

“Do lado do governo de Alagoas, vamos tomar todas as decisões assertivas e cobrar da Cebraspe e da SSP a elucidação rápida desse problema”, concluiu Fabrício Marques.

A Justiça alagoana, por meio de liminar do juiz Geraldo Tenório Júnior pediu o cancelamento do concurso e estabeleceu multa diária no valor de R$ 2 mil para o estado e a Cebraspe.

EM TEMPO:
Sergipanos foram denunciados como beneficiados pela “fraude”.

Após a confirmação do primeiro caso da variante Delta da Cavid-19 em Sergipe na terça, 14, a secretária da saúde, Mércia Feitosa, falou sobre a importância de manter os cuidados como uso de máscara e evitar aglomerações, mas enfatizou a necessidade de vacinar a população.

“Nós recebemos o relatório da Fiocruz e, no elenco de mais de trinta amostras, tivemos uma amostra positiva da variante Delta. Nós temos duas situações que são fundamentais. O uso das medidas sanitárias e a vacinação. Não estamos numa bolha e há quatro meses a variante Delta circula no Brasil, mas, nesse momento, a gente tem ferramentas para evitar a propagação da variante em Sergipe”, disse.

A amostra foi coletada no dia 31 de julho. A paciente buscou um hospital particular da capital apresentando sintomas gripais leves, evoluindo de forma satisfatória, sem complicações. Por ter relatado contato com filho que tinha histórico de viagem recente para o Rio de Janeiro, ela teve a amostra coletada e enviada ao laboratório.

A Secretaria de Saúde, através do Laboratório Central, segue realizando a vigilância laboratorial dos casos Covid-19 para detectar a presença de variantes de interesse no estado. Essa vigilância possibilita identificar precocemente os casos, orientar corretamente o isolamento de pacientes e reconhecer cedo uma possível transmissão de linhagens de interesse.

Mércia Feitosa destacou a necessidade de que a população complete seu ciclo vacinal. “Quem não recebeu a primeira dose, vá às unidades de saúde. Nós temos vacinas. A pessoa tem que assumir esse compromisso com si próprio, com a sua saúde. Nós estamos observando redução de internações e óbitos. Isso já é o resultado positivo da vacinação”, disse.

De acordo com o último boletim epidemiológico, 65,22% da população sergipana já tomou a primeira dose da vacina e 30,79% está com a imunização completa. A secretária de saúde enfatizou o trabalho de vigilância epidemiológica realizado pela SES. “Diariamente a gente acompanha a evolução da vacinação nos municípios sergipanos. Observamos que há um número elevado de faltosos para a segunda dose. Orientamos os municípios a fazer esse resgate, de pessoa a pessoa, para que o estado tenha uma cobertura vacinal homogênea, ou seja, todos os municípios devem alcançar a cobertura ideal”, enfatizou.

Com relação ao acompanhamento da variante Delta em Sergipe, Mércia Feitosa, disse que a SES vai intensificar a vigilância epidemiológica e destaca a importância da testagem no monitoramento da Covid-19. “É através da testagem que a gente envia amostras para a Fiocruz fazer o sequenciamento genômico. Mas, a vacinação é a principal barreira de proteção contra a doença”, finalizou.

A Secretaria do Tesouro Nacional informou, hoje (15), que 12 estados e o Distrito Federal apresentaram redução real na despesa de pessoal em 2020. Ainda assim, o total desses gastos teve aumento de 3,4%, ou R$ 14,9 bilhões, de 2019 para 2020. As informações são do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2020.ebcebc

De acordo com o órgão, apesar do aumento dos gastos com pessoal, houve uma redução no ritmo em comparação ao 5,2% (R$ 21,7 bilhões) de crescimento de 2018 para 2019. O resultado também é menor do que a inflação do período, que fechou em alta de 4,52%.

A desaceleração se deve, segundo o Tesouro Nacional, às restrições de atos que provoquem aumento da despesa com pessoal até o fim de 2021, instituídas na Lei Complementar nº 173, de 2020. A medida foi adotada em contrapartida à ajuda financeira do governo federal a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia da covid-19.

Para o órgão, a reforma da Previdência também impactou no ritmo de crescimento das despesas, já que adiou parte das aposentadorias.

O Tesouro alerta que, como os efeitos dessas restrições terminam ao final deste ano, haverá maior liberdade dos entes federativos em aumentar seus gastos com pessoal, gerando incertezas quanto à trajetória de redução dos gastos.

“Visto que o resultado fiscal subnacional fora positivo em 2020 e a tendência positiva permanece em 2021, o acúmulo de recursos nesses anos poderá ser revertido em aumento estrutural de gasto com pessoal, o que poderá agravar a situação fiscal de alguns estados. Portanto, apesar da leve inflexão na trajetória de gastos com pessoal, ainda é incerta a sua manutenção para os próximos anos”, diz o boletim.

Observando a despesa primária total empenhada, entre pessoal e outros gastos correntes, o aumento do gasto em 2020, no valor de R$ 39,4 bilhões, foi superior ao aumento de R$ 33,4 bilhões do ano anterior.

No ano passado, houve melhora do resultado primário agregado dos estados, na ótica das despesas empenhadas, e constatou-se um superávit de R$ 53,2 bilhões frente um superávit de R$ 33,4 bilhões em 2019. O resultado se deve a um crescimento de 6,8% (R$ 59,2 bilhões) das receitas primárias comparado ao crescimento de 4,7% (R$ 39,4 bilhões) das despesas primárias.

Variação real

Um dos estados que conseguiu reduzir o gasto real com pessoal foi Goiás, com queda de 7,9% se comparadas a 2019. O Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Maranhão, Distrito Federal, Mato Grosso, Ceará, Bahia, Pernambuco, Paraná e Piauí também registraram reduções.

Por outro lado, Alagoas e Paraíba apresentaram aumentos de 10,1% e 9,6%, respectivamente, comparados a 2019. No caso de Alagoas, a explicação é, segundo o Tesouro, pela contratação de servidores de concursos homologados antes da pandemia e a regularização de despesas com pessoal dentro do próprio exercício.

Na Paraíba, por sua vez, houve a extinção de contratos com organizações sociais que prestavam serviços terceirizados e o pessoal foi contratado pelo governo do estado. Com isso, houve o deslocamento de parte das despesas anteriormente registradas em “outras despesas correntes”, que reduziram 11,9% em 2020 comparadas a 2019, para a despesa com pessoal.

Limites

Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os estados, municípios e o Distrito Federal não podem comprometer mais de 60% das receitas com despesas de pessoal. O Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) utiliza um limite mais restritivo, de 57%, como uma das metas a serem adotadas pelos entes signatários.

A apuração dos dados ajustados pelo Tesouro aponta os estados que estariam descumprindo o limite de 57%, mesmo que os dados oficiais divulgados pelos entes não indiquem o descumprimento. De acordo com os dados, somente Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Rondônia conseguiriam respeitar esse limite.

“Além disso, é possível que esse excesso de gastos com pessoal não captado pelos demonstrativos oficiais estaduais seja parte relevante dos motivos da crise fiscal vivenciada por alguns estados nos últimos anos”, diz o boletim.

Capacidade de pagamento

O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais é divulgado anualmente desde 2016 e traz dados e análises sobre as principais informações fiscais dos estados, municípios e o Distrito Federal, bem como as notas para a Capacidade de Pagamento (Capag) dos entes.

De acordo com a simulação da análise da capacidade de pagamento, 20 estados possuem nota A ou B, que permitiriam a esses entes receber garantia da União para novos empréstimos. O número de estados que estariam elegíveis, portanto, aumentou em relação a 2020, com a melhora da nota de 11 entes: Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

A análise apura a situação fiscal dos entes, com base na relação entre receitas e despesas e a situação de caixa. O objetivo é apurar se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional.

O autor do roubo de um veículo do transporte escolar na manhã desta quarta-feira (15) já havia sido preso por três vezes entre 2016 e 2017. O investigado, identificado como José Lucas Silva dos Santos, surpreendeu a condutora do veículo, que estava estacionado, em Nossa Senhora do Socorro, entrou no veículo e o levou até a cidade de Capela, onde o carro foi recuperado e ele foi preso. A operação mobilizou a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Grupamento Tático Aéreo (GTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

ladrao van escolar jose lucas silva 15 set 2021
Crime foi praticado em Nossa Senhora do Socorro e mobilizou forças da segurança pública até o desfecho da ocorrência em Capela

De acordo com o delegado Kassio Viana, a vítima estava parada dentro do veículo quando foi surpreendida pela ação do investigado. “A vítima estava em um veículo escolar quando foi surpreendida por um suspeito que, utilizando uma arma de fogo e de ameaça, subtraiu o veículo e seguiu na direção de Capela. Lá ele foi preso com o apoio do GTA e foi encontrada a arma de fogo utilizada no crime”, detalhou.

Após a localização do veículo e prisão do autor do roubo, o suspeito foi encaminhado para a delegacia local, de onde o caso foi encaminhado para a DRFV, em Aracaju. Ele foi encaminhado para a delegacia. De lá, foram feitos os levantamentos posteriores para trazer o caso completo à delegacia. O caso foi encaminhado para DRFV e efetuamos a prisão em flagrante pelo roubo”, ressaltou.

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O autor do crime já havia sido preso por diversas vezes, conforme o apurado pela DRFV. Em 2016, ele foi detido, em Santo Amaro das Brotas, junto com outro suspeito armado, momentos antes de, possivelmente, praticar um roubo na localidade. No mesmo ano, foi preso novamente, desta vez em Itaporanga D’Ajuda, antes de cometer um homicídio em Capela. Em 2017, foi preso por roubo.

O delegado concluiu fazendo o alerta à população para que não se torne vítima do roubo de veículos. “A dica que damos é nunca ficar parado dentro do carro. Se tiver que esperar alguém, desligue o veículo, saia do carro e fique um pouco distante para não dar chance a esses autores que ficam esperando a primeira oportunidade para praticar esse tipo de crime”, orientou.

O vice-presidente do STJD do Futebol, José Perdiz de Jesus, despachou na tarde desta quarta, dia 15 de setembro, o pedido do Grêmio em Mandado de Garantia. Entendendo que a via adotada pelo clube não foi a adequada, José Perdiz não conheceu do Mandado de Garantia e destacou que o recurso voluntário é o caminho correto previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva contra a decisão do presidente que deferiu a liminar ao Flamengo. O vice-presidente determinou a devida comunicação de seu despacho e, finalizados os prazos, o arquivamento do Mandado.

Confira abaixo trecho do despacho:

“A impetração deste Mandado de garantia em menos de 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da partida, inviabiliza a meu ver, a análise do pedido para impedir a presença do público que comprou ingressos e seguiu os protocolos sanitários exigidos, acrescendo o comentário de que tal medida poderia gerar um tumulto de proporções nefastas no próprio Estádio ou suas dependências.

Obiter dictum, ressalta-se que o Estatuto do Torcedor faz expressa remissão ao microssistema consumerista, exigindo das entidades responsáveis pelos eventos esportivos, cautela na deliberação de decisões supressa que afetam a previsibilidade daqueles torcedores que já adquiriram ingressos, principalmente, in casu, quando respeitadas as normas sanitárias vigentes.

Quanto ao pedido principal e liminar para suspender os efeitos da decisão do Presidente do STJD, entendo que o Recurso Cabível é o Recurso Voluntário, previsto no artigo 146 do CBJD, que obrigatoriamente deverá ser distribuído a um relator conforme previsão no artigo 78-A do CBJD, bem como previsto no parágrafo 1º. do artigo, 119 do citado Código, que regulamenta as Medidas Inominadas como aquela, cuja decisão se ataca no presente Mandado de Garantia.

Não obstante os notáveis e significativos argumentos apresentados pela Impetrante, deve-se manter rígido as hipóteses de cabimento das medidas inominadas e mandado de garantia, que, salvo em caso de teratologia, viabilizaria o conhecimento da impetração, não sendo este o caso dos autos.

Portanto, a Impetrante, os Clubes Terceiros Interessados, a Entidade Administradora do Futebol e a CBF, podem ter seus eventuais Recursos Voluntários processados na forma prevista no CBJD e oportunamente julgados pelo Tribunal Pleno em sua composição colegiada.

Ante o exposto, nos termos da pacífica jurisprudência do STJD, NÃO CONHEÇO do presente Mandado de Garantia por considerá-lo como sucedâneo de Recurso Voluntário legalmente previsto.

Após as devidas intimações e decorridos os prazos processuais devem os autos serem arquivados”, escreveu o vice-presidente do STJD do Futebol.