Rede Alese

Na manhã desta quinta-feira, 16, o motorista de uma van perdeu o controle do veículo e saiu da pista, capotando em seguida.

O acidente ocorreu na SE-175, no município de Tobias Barreto.

Segundo policiais, não há feridos.

Comandados pelo governador Belivaldo Chagas (PSD), governistas perdem para o senador Rogério Carvalho (PT), que já está em campo na disputa pelo governo estadual.

Se deixar para decidir no ano das eleições, o governador poderá estar beneficiando o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PT), ou Ulices Andrade, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Enquanto Rogério já tenha deflagrado sua pré-campanha, os governistas estão em compasso de espera para saber quem será seu candidato a Chefe do Executivo.

Rogério é profissional.

Eleições não se repetem!

Em 2018, Belivaldo Chagas entrou na disputa como “ilustre desconhecido”, mas terminou com a maior votação da história.

Como NE Notícias informou, a Câmara Federal fez voltar e aprovou a quarentena eleitoral para juízes, promotores, procuradores, delegados, polciais. A volta da quarentena depende de apreciação no Senado e, posteriormente, de sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União.

A medida só tem validade a partir das eleições de 2026.

Saiba a seguir como votaram deputados federais de Sergipe:

Bosco Costa (PL): contra

Fábio Henrique (PDT): contra

Fábio Mitidieri (PSD): contra

Fábio Reis (MDB): a favor

Gustinho Ribeiro (SD): a favor

João Daniel (PT): a favor

Laércio Oliveira (PP): não votou

Valdevan Noventa (PL): contra

Ex-candidato à presidência, Fernando Haddad, lidera – Ricardo Stuckert

Pesquisa do Instituto Badra registra intenção de voto para o Governo de São Paulo nas eleições de 2022.

No levantamento, Márcio França (PSB) aparece tecnicamente empatado com o petista Fernando Haddad.

Veja os índices:

Haddad (PT): 20,7%

Márcio França (PSB): 17,6%

Guilherme Boulos (Psol): 10%

Geraldo Alckmin (ainda no PSDB): 9,8%

RODRIGO GARCIA (PSDB): 1,3%

O Badra é dirigido por Maurício Juvenal, ex-assessor de Márcio França.

TV Senado / Reprodução

Na manhã desta quinta-feira, 16, o Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) declarou, em entrevista na rádio Jornal FM que é contra a quarentena para juízes, promotores de Justiça e policiais, que é contra ao projeto aprovado na Câmara Federal.

Na avaliação do senador, além de “absurda”, a proposta é “inconstitucional”.

O projeto será avaliado pelo Senado.

A medida foi aprovada para as eleições de 2026.

Midiando Comunicação/PML

Em Sergipe, quinto dia consecutivo sem mortes por covid-19.

No Brasil, desde o início da pandemia, 588.640 óbitos e 21.032.268 casos de coronavírus. 15.196 novos infectados. 793 mortes no último dia (15).

MÉDIA DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quinta (9): 457
  • Sexta (10): 453
  • Sábado (11): 468
  • Domingo (12): 473
  • Segunda (13): 467
  • Terça (14): 520
  • Quarta (15): 597

BRASIL, 15 DE SETEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 588.640
  • Registro de mortes em 24 horas: 793
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 597 (variação em 14 dias: -5%)
  • Total de casos confirmados: 21.032.268
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 14.532
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 15.196 (variação em 14 dias: -32%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (6 Estados): RO, AP, PI, RR, RN, RJ
  • Em estabilidade (9 Estados): SC, PR, PE, AC, RS, GO, MG, MT, SP
  • Em queda (11 Estados e o DF): AL, CE, PA, DF, PB, TO, ES, AM, MS, BA, MA, SE

VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: +7%
  • RS: -3%
  • SC: +7%

Sudeste

  • ES: -31%
  • MG: -4%
  • RJ: +19%
  • SP: -12%

Centro-Oeste

  • DF: -22%
  • GO: -3%
  • MS: -35%
  • MT: -10%

Norte

  • AC: 0%
  • AM: -35%
  • AP: +80%
  • PA: -21%
  • RO: +80%
  • RR: +41%
  • TO: -28%

Nordeste

  • AL: -17%
  • BA: -43%
  • CE: -19%
  • MA: -51%
  • PB: -26%
  • PE: +1%
  • PI: +50%
  • RN: +36%
  • SE: -90%
Record

Números preliminares do Kantar Ibope Media na Grande São Paulo mostram que o reality show, da Record, A Fazenda, derrotou o Jornal da Globo.

A Record venceu a Globo por, números arredondados, 9% a 8%.

No geral, ou seja, que começou antes da exibição de “A Fazenda”, graças à boa atuação do Fortaleza, que derrotou o São Paulo por 3 a 1, a Globo venceu a Record.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

“Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias”, declarou a relatora.

Renúncia
Ainda em relação às situações de inelegibilidade, emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada na semana passada manteve na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais. A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.

Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.

Improbidade administrativa
Entretanto, outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.

No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.

Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.

Conteúdo bloqueado
Foi aprovada emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) para retirar trecho do projeto que proibia provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens de adotarem critérios que implicassem “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”.

O trecho, segundo deputados da oposição, repete termos da Medida Provisória 1068/21, devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por tratar de temas proibidos para uma MP.

Ao mesmo tempo, a emenda incluiu no texto dispositivo prevendo que a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos não deve ser implementada visando a desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos a cargos políticos.

Debates eleitorais
Nesta quarta-feira, os deputados aprovaram também destaque do Psol e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.

O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Isso poderia diminuir a bancada eleita usada no critério.

Ação afirmativa
Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou negros uma única vez por pleito.

Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.

Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Sobras de vagas
A relatora incorporou no novo Código Eleitoral as mudanças previstas no PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.

Candidaturas coletivas
O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.

O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.

Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.

Com cerca de 900 artigos, o projeto do novo Código Eleitoral é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

Fortaleza

O Fortaleza avançou para as semifinais da Copa do Brasil após derrotar o São Paulo por 3 a 1, na noite desta quarta-feira (15) na Arena Castelão, na partida de volta das quartas de final da competição. No jogo de ida entre as equipes, no estádio do Morumbi, o resultado foi um empate por 2 a 2.

Na partida desta quarta, o primeiro gol saiu aos 20 minutos da etapa inicial, quando o volante Ronald aproveitou uma falha na saída de bola do São Paulo e acertou chute de fora da área.

Porém, o 2 a 0 veio apenas aos 36 minutos da etapa final, quando Henríquez marcou de cabeça após David cruzar. E o terceiro do Fortaleza saiu justamente dos pés de David, em um lindo lance já nos acréscimos. Mas ainda deu tempo de Gabriel Sara marcar o de honra do São Paulo aos 49 minutos.

Nas semifinais, o Leão do Pici enfrenta o Atlético-MG.

Flamengo

O Flamengo garantiu vaga nas semifinais da Copa do Brasil após derrotar o Grêmio por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (15) no estádio do Maracanã. O Rubro-Negro já estava com a classificação encaminhada após o triunfo de 4 a 0 no confronto de ida, realizado em Porto Alegre.

Motivado por 6.446 torcedores presentes no Maracanã (estava liberada a ocupação de 35% da capacidade total do estádio, o equivalente a pouco mais de 24 mil pessoas), o time da Gávea comandou as ações desde o início.

Porém, encontrou um Grêmio que se esforçou demais para ter uma boa atuação no dia do aniversário de 118 anos do Imortal. Assim, o que se viu em campo foi um confronto no qual o excesso de vontade, que às vezes descambou para lances violentos, foi a tônica.

Aos 29 minutos do segundo tempo aconteceu o lance capital do jogo. O meia Everton Ribeiro levantou a bola na área, Pedro, que entrou no lugar de Gabriel Barbosa na etapa final, dominou no peito e mandou de bicicleta, mas a bola foi para fora. O VAR (árbitro de vídeo) entrou em ação e informou ao juiz que, na hora da finalização, a bola desviou na mão de Rodrigues.

A infração então foi confirmada e Pedro cobrou com categoria para abrir o placar. Mas o camisa 21 queria mais, e, aos 42, puxou contra-ataque, tocou para Everton Ribeiro, que chutou na trave. A bola então sobrou para o atacante, que apenas escorou para garantir a vitória de 2 a 0, que credenciou a equipe comandada pelo técnico Renato Gaúcho a enfrentar o Athletico-PR na próxima fase da competição.