A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebeu, nesta quinta-feira, 23, o resultado do sequenciamento genômico de amostras de RT-PCR enviados a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Das 17 amostras, três confirmadas para a variante Delta. Dois casos foram registrados em Aracaju e um no município de Nossa Senhora do Socorro.
Em Aracaju, um homem de 47 anos de idade, que teve contato com um familiar que chegou de viagem do Estado do Rio de Janeiro. O paciente tinha tomado apenas uma dose da vacina contra a covid-19. O RT PCR foi coletado no dia 02 de setembro.
Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) — SES
Outro paciente, também de Aracaju, um homem de 26 anos, sem histórico de contato com pessoas vindas de áreas de risco. Ele não tinha tomado vacina contra a Covid-19. A amostra foi coletada no dia 23 de agosto.
O paciente do município de Nossa Senhora do Socorro é uma mulher, de 51 anos, que teve amostra do exame RT PCR coletado no dia 20 de agosto. A Secretaria Municipal de Saúde está realizando a investigação do caso.
Em todos os três casos, os pacientes sentiram sintomas gripais leves, sem necessidade de internação.
As amostras são do monitoramento de rotina feita pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe, como parte das ações de vigilância genômica.
Contratante: Fabrício Soares (ex vereador de Estância)
Margem de Erro: 3,2%
Pesquisa realizada pelo Instituto França de Pesquisa
PRESIDENTE – INDUZIDA
Lula: 56,05
Bolsonaro 16,52
Ciro Gomes 6,22
Senador Alessandro Vieira 2,21
Sérgio Moro 1,02
João Dória 0,77
Eduardo Leite 0
NH/BR/Nulo 10,82
Não sabe 6,39
Lukas / Pexels
GOVERNADOR – EXPONTÂNEA
Edvaldo Nogueira 16,6
Valmir de Francisquinho 6,05
Senador Alessandro Vieira 3,07
Rogério Carvalho 2,62
Fábio Mitidieri 2,44
Belivaldo Chagas 1,17
Laércio Oliveira 0,9
Danielle Garcia 0,54
Valadares Filho 0,27
Eliane Aquino 0,27
André Moura 0,27
Jackson Barreto 0,09
Ulices Andrade 0,09
Luciano Bispo 0,09
NH/BR/Nulo 12,85
Não sabe 52,6
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GOVERNADOR INDUZIDA – CENÁRIO GERAL COM VÁRIOS CANDIDATOS DECLARADOS
Edvaldo Nogueira 26,40
Valmir de Francisquinho 10,53
Rogério Carvalho 9,11
Fábio Mitidieri 7,65
Senador Alessandro Vieira 7,39
Laércio Oliveira 4,65
NH/Branco/Nulo 20,91
Não sabe/Indeciso 13,36
GOVERNADOR – CENÁRIO 2
Rogério Carvalho 15,48
Fábio Mitidieri 12,3
Senador Alessandro Vieira 10,57
NH/Branco/Nulo 41,13
NS/Indeciso 20,52
GOVERNADOR – CENÁRIO 3
Edvaldo Nogueira 28,74
Rogério Carvalho 10,65
Senador Alessandro Vieira 7,19
NH/Branco/Nulo 36,45
NS/Indeciso 16,97
CENÁRIO INDUZIDO PARA SENADOR
Delegada Danielle Garcia 22,76
André Moura 11,04
Valdevan Noventa 6,03
Washington, ex-jogador 3,71
Coronel Rocha 3,07
Nenhum/Branco/Nulo 32,79
Não sabe/Indeciso 20,60
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DEPUTADO ESTADUAL ESPONTÂNEA
Eliane Aquino 0,61%
Emília Correia 0,61%
Luciano Pimentel 0,61%
Tallyson de Valmir 0,61%
Gilmar Carvalho 0,35%
Luciano Bispo 0,35%
Samuel Carvalho 0,35%
Chico do Correio 0,35%
Georgeo Passos 0,26%
Adailton Martins 0,26%
Cristiano Cavalcante 0,26%
Maria Mendonça 0,26%
Marival Santana 0,26%
Gorete Reis 0,26%
Paulo Junior 0,26%
João Daniel 0,26%
Alinete Soares 0,17%
Garibalde 0,17%
Milton Dantas 0,17%
Ricardo Marques 0,17%
Adriana Leite 0,17%
Dr Cleiton 0,17%
Maria do Carmo 0,17%
Pastor Heleno 0,17%
Zezinho Guimarães 0,17%
João Marcelo 0,17%
Janier Mota 0,17%
Neto Batalha 0,17%
Jorginho Araújo 0,09%
Francisco Gualberto 0,09%
Irani 0,09%
Fábio Reis 0,09%
Breno Silveira 0,09%
Luiz Fonseca 0,09%
Sheila Galba 0,09%
Delegada Danielle 0,09%
Venancio Fonseca 0,09%
Laércio Oliveira 0,09%
Valmir Francisquinho 0,09%
Ademir do gás 0,09%
Valdevan 90 0,09%
Manoel Marcos 0,09%
André Moura 0,09%
Dr Júnior Chagas 0,09%
Fernando 0,09%
Mendonça Prado 0,09%
NH/BR/Nulo 11,00%
Não sabe/Indeciso 79,39%
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DEPUTADO FEDERAL INDUZIDA
Delegada Danielle Garcia 10,94%
Tallyson de Valmir 5,02%
Pastor Heleno 4,85%
Eliane Aquino 4,59%
Fábio Reis 4,50%
Gustinho Ribeiro 4,24%
João Daniel 4,15%
Emília Correia 3,80%
Fábio Henrique 3,71%
Jackson Barreto 3,01%
Valadares Filho 3,01%
Pastor Jony 2,14%
Capitão Samuel 2,05%
Ricardo Marques 1,61%
Zezinho Guimarães 1,44%
Thiago de Joaldo 1,35%
Márcio Macedo 1,35%
Francisco Gualberto 1,09%
Nenhum/Branco/Nulo 17,75%
Não sabe/Indeciso 19,40%
Cope/Polícia Civil
Dois bandidos presos em Aracaju por envolvimento no atentado contra a vida do delegado Marcelo Hercos passaram por Audiência de Custódia nesta quinta-feira, 23, em Aracaju.
Manuel Santos Farias Neto e Daniel dos Santos tiveram a prisão preventiva decretada.
Em Salvador, na Bahia, Wellington de Carvalho Bispo que, segundo a polícia, atirou no delegado, se entregou na sede da Secretaria de Segurança Pública, como informou NE Notícias EM PRIMEIRA MÃO.
Como NE Notícias informou, os bandidos, segundo a Criminalística, estavam com notas falsas de R$ 200 no momento do crime.
O Instituto de Criminalística (IC) identificou que o grupo responsável pelos disparos de arma de fogo contra o delegado Marcelo Hercos estava em posse de sete notas falsas de R$ 200. A partir dos exames periciais, o IC concluiu que as cédulas não apresentam 11 elementos de segurança. Porém, o Instituto de Criminalística (IC) indicou que a falsificação não era grosseira, tendo em vista que produziam diversos aspectos macroscópicos de cédulas autênticas.
Notas falsas de R$ 200
As sete cédulas tinham quatro numerações. De acordo com o exame pericial, três delas possuíam a numeração IE012669041. Outras duas apresentavam a numeração HF056774764. Além dessas, outras duas notas tinham as respectivas numerações IL051824390 e IL032418712. As medidas eram variáveis. O grupo também estava em posse de uma nota de R$ 5 e outras duas de R$ 2. As três notas de menor valor são verdadeiras.
De acordo com o Instituto de Criminalística, foram feitos exames diretos nas cédulas, por meio de análises óptica e tátil, por meio de lupas monocromáticas, mouse espectral luminescente e comparador espectral de vídeo.
Segundo o laudo pericial, as notas falsas não tinham os seguintes elementos: Marca d’água; Impressões tipográficas; Fundo de segurança em ofsete; Imagem latente; Registro coincidente; Microtextos; Marca tátil; Elementos sensíveis à luz ultravioleta; Impressões calcográficas; Fio de segurança; e Impressão com tinta de variação óptica.
Assessoria Parlamentar
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe comunicou nesta quinta-feira, 23, ao Parlamento Estadual a decisão do TSE, que manteve, como NE Notícias informou a cassação do mandato da deputada estadual Diná Almeida (PSD).
À tarde, a Mesa Diretora declarou a perda do mandato.
Gracinha Garcez foi convocada para comparecer na Alese nesta sexta-feira, 24.
Sua posse será marcada para a próxima segunda-feira.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (23), às 14 horas, em sessão de julgamentos por videoconferência. Na pauta para julgamento está um conjunto de três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) cometeu ou não crimes contra a administração pública. Em outro processo pautado, o STF vai decidir se um ente federado é obrigado a pagar o preço cobrado por hospital particular pelo atendimento prestado em cumprimento a ordem judicial ou se deve prevalecer a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
Também está listada a continuidade do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de distribuição de cotas do salário-educação. Único a manifestar voto, o ministro Edson Fachin (relator) julgou procedente a ação, considerando inconstitucional a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão dos repasses. Na avaliação de Fachin, a distribuição correta deve levar em conta a quantidade de alunos matriculados na rede pública de ensino. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro de Moraes.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão teve transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Assista:
https://youtu.be/2u1CQdUNwTE
YouTube/Reprodução
Ações Penais (APs) 969, 973 e 974
Relator: ministro Gilmar Mendes Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)
Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido.
Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada “a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório”.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2926
Relator: ministro Nunes Marques Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná
Ação contra dispositivos da Constituição do Paraná e Leis Complementares 89/2001 e 98/2003, que alteram o Estatuto da Polícia Civil do Paraná.
A Cobrapol alega que as normas são inconstitucionais do ponto de vista formal, pois a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de estado devem ser regidas por lei ordinária e não complementar. Além de decidir sobre esse questionamento, o colegiado vai decidirá também se dispositivos impugnados possibilitam a acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal para os membros do Ministério Público.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3815
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Governador e Assembleia Legislativa do ParanáA ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná (Lei Complementar 113/2005) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obrigam a publicação dessas consultas no Diário Oficial estadual. O colegiado vai decidir se a exigência de publicação de pedidos de consulta e resposta criou despesa sem o respectivo recurso. Discutirá também se a criação de hipótese de impedimento das funções para o conselheiro que tenha cônjuge ou parente consanguíneo até terceiro grau no exercício de mandato eletivo, não previsto na Lei Orgânica do Magistratura (Loman), ofende o artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal.
A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima sexta, dia 24 de setembro, os atletas Isla, do Flamengo, e Vanderson, do Grêmio, expulsos no confronto entre as equipes pela Copa do Brasil. Isla responderá por ato desleal ou hostil, enquanto Vanderson será julgado por praticar jogada violenta. A sessão virtual está agendada para iniciar ás 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.
Daniela Lameira / Site STJD
Isla e Vanderson foram expulsos no primeiro confronto as equipes, válida pelas quartas de final da Copa do Brasil. Aos 44 do primeiro tempo Isla agarrou e impediu um ataque promissor do adversário Alisson, recebeu o segundo amarelo e acabou expulso. Já Vanderson recebeu o vermelho direto por falta dura ao dar uma entrada com a sola da chuteira em Vitinho nos últimos minutos da partida.
Com base no que foi narrado na súmula da partida, a Procuradoria denunciou Isla por praticar ato desleal ou hostil descrito no artigo 250 do CBJD. A pena é de suspensão por uma a três partidas. O lateral do Grêmio responderá por praticar jogada violenta prevista no artigo 254 do CBJD e que tem como pena a suspensão de uma a seis partidas.
Joel Fotos / Pixabay
A revista Forbes publicou a lista dos jogadores mais bem pagos do mundo.
Veja a lista:
Cristiano Ronaldo (Manchester United) – US$ 125 milhões
Lionel Messi (Paris Saint-Germain) – US$ 110 milhões
Neymar (Paris Saint-Germain) – US$ 95 milhões
Kylian Mbappé (Paris Saint-Germain)- US$ 43 milhões
Mohamed Salah (Liverpool) – US$ 41 milhões
Robert Lewandowski (Bayern de Munique) – US$ 35 milhões
Andres Iniesta (Vissel Kobe) – US$ 35 milhões
Paul Pogba (Manchester United) – US$ 34 milhões
Gareth Bale (Real Madrid) – US$ 32 milhões
Eden Hazard (Real Madrid) – US$ 29 milhões
Alexandre Vidal / Flamengo
A transmissão da vitória do Flamengo, na noite desta quarta-feira, 22, no Maracanã, por 2 a 0, contra o Barcelona, de Guayaquil (Equador), bateu recorde de audiência.
A transmissão alcançou o recorde de audiência na TV paga este ano.
Durante a transmissão, o canal Fox Sports, do Grupo Disney, só perdeu para a Globo, canal aberto.
No intervalo do jogo, o Fox Sports atingiu 14 pontos de audiência, 2,9 milhões de domicílios na Grande São Paulo, segundo levantamento do Kantar ibope Media.
Adolescentes de 12 a 17 anos, sem comorbidades, devem ser vacinados seguindo ordem de prioridades. Essa é a recomendação do Ministério da Saúde, publicada em uma Nota Técnica na noite desta quarta-feira (22). Além disso, a pasta reforça a orientação para que estados e municípios utilizem apenas a vacina da Pfizer/BioNTech, única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa-etária. A orientação garante a segurança da campanha.
Segundo a recomendação da pasta, como já havia sido divulgado anteriormente, a vacinação desse público deve começar pelas adolescentes grávidas, puérperas e lactantes, adolescentes com deficiência permanente e com comorbidades. Em seguida, a prioridade deve ser dos jovens de 12 a 17 anos privados de liberdade. A lista de comorbidades está definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).
Rovena Rosa/Agência Brasil
“Podemos, a partir de agora, retomar a vacinação dos adolescentes e essa decisão vem após vários estudos e discussões técnicas. Depois de muita investigação, entendendo as causas que fizeram com que se adotasse a suspensão e, depois de uma semana, decidiu-se que podemos retomar a vacinação priorizando os grupos que têm uma imunidade mais deficitária”, comunicou o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz.
Outra orientação é que a vacinação dos adolescentes sem comorbidades deva iniciar somente quando o estado ou município concluir a imunização dos grupos prioritários e dos que precisam da dose de reforço, como pessoas acima de 70 anos e imunossuprimidas. Nesse caso, os idosos devem receber o reforço seis meses após a conclusão do ciclo vacinal ou dose única e os imunossuprimidos devem respeitar o intervalo de 28 dias após a segunda ou dose única.
Entenda o caso
No último dia 16 de setembro, o Ministério da Saúde, em uma medida cautelar para garantir a segurança da vacinação, suspendeu a imunização de adolescentes sem comorbidades. A decisão foi tomada após a notificação de um evento adverso grave, com morte, de uma adolescente no estado de São Paulo após tomar a vacina da Pfizer, que posteriormente foi descartada pela Anvisa a relação com a vacina.
Além disso, a pasta constatou a existência de possíveis descumprimentos das diretrizes do PNO quanto ao início antecipado da vacinação dos adolescentes por alguns entes federativos. Houve também a identificação do uso de outros imunizantes não aprovados pela Anvisa para esse grupo, como Astrazeneca, Janssen e Coronavac, o que coloca em risco essa população.
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Após a medida de segurança, o Ministério da Saúde, juntamente com a Secretária de Vigilância Sanitária, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e em parceria com a Anvisa, realizou as investigações, que apontaram que não há relação entre a aplicação da vacina e o óbito da adolescente, que tinha uma doença autoimune.
O caso foi, então, discutido no Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (CIFAVI), que recomendou a retomada da vacinação dos adolescentes sem comorbidades. A mesma recomendação foi dada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde (DECIT) e pela Câmara Técnica Assessora de Imunização Covid-19 (CTAI), após reunião no último dia 17.
A orientação também considera pesquisas recentes internacionais, que apontam um baixo número de eventos adversos graves após a vacinação neste grupo. Para isso, a imunização deve ser feita somente com a vacina da Pfizer, a única autorizada no Brasil para esse público até o momento.
Para o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, a Nota Técnica elaborada pela pasta avaliou os cenários e verificou que os benefícios da vacinação são maiores do que os eventuais riscos dos efeitos adversos da sua aplicação. Com relação à imunização dos adolescentes com vacinas que não estão aprovadas pela Anvisa, estados foram questionados para verificar o que ocorreu.
“A recomendação é que se proceda na imunização daqueles grupos mais vulneráveis. A população de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades e privados de liberdade devem ser priorizados na imunização de adolescentes. Reforço a necessidade de se seguir o PNI. Se não tiver um esforço conjunto, além de dificultar a administração dos imunizantes, a gente não consegue avançar de forma conjunta em todo o País”, concluiu.
O Ministério da Saúde reforça a recomendação para que estados e municípios sigam a ordem de prioridades para vacinação desses grupos prioritários, conforme o planejamento da pasta, pactuado constantemente entre representantes da União, estados e municípios. O descumprimento das orientações poderá ocasionar a falta de dose para esses grupos e também para a segunda dose, prejudicando a imunização da população brasileira e a segurança da campanha.
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