O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (23), às 14 horas, em sessão de julgamentos por videoconferência. Na pauta para julgamento está um conjunto de três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) cometeu ou não ​crimes contra a administração pública. Em outro processo pautado, o STF vai decidir se um ente federado é obrigado a pagar o preço cobrado por hospital particular pelo atendimento prestado em cumprimento a ordem judicial ou se deve prevalecer a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Também está listada a continuidade do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de distribuição de cotas do salário-educação. Único a manifestar voto, o ministro Edson Fachin (relator) julgou procedente a ação, considerando inconstitucional a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão dos repasses. Na avaliação de Fachin, a distribuição correta deve levar em conta a quantidade de alunos matriculados na rede pública de ensino. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro de Moraes.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão teve transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Assista:

https://youtu.be/2u1CQdUNwTE
YouTube/Reprodução

Ações Penais (APs) 969, 973 e 974

Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)

Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (​peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido.

Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada “a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório”.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2926

Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná

Ação contra dispositivos da Constituição do Paraná e Leis Complementares 89/2001 e 98/2003, que alteram o Estatuto da Polícia Civil do Paraná.

A Cobrapol alega que as normas são inconstitucionais do ponto de vista formal, pois a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de estado devem ser regidas por lei ordinária e não complementar. Além de decidir sobre esse questionamento, o colegiado vai decidirá também se dispositivos impugnados possibilitam a acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal para os membros do Ministério Público.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3815

Relator: ministro Dias Toffoli

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Governador e Assembleia Legislativa do ParanáA ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná (Lei Complementar 113/2005) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obrigam a publicação dessas consultas no Diário Oficial estadual. O colegiado vai decidir se a exigência de publicação de pedidos de consulta e resposta criou despesa sem o respectivo recurso. Discutirá também se a criação de hipótese de impedimento das funções para o conselheiro que tenha cônjuge ou parente consanguíneo até terceiro grau no exercício de mandato eletivo, não previsto na Lei Orgânica do Magistratura (Loman), ofende o artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal.

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima sexta, dia 24 de setembro, os atletas Isla, do Flamengo, e Vanderson, do Grêmio, expulsos no confronto entre as equipes pela Copa do Brasil. Isla responderá por ato desleal ou hostil, enquanto Vanderson será julgado por praticar jogada violenta. A sessão virtual está agendada para iniciar ás 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

stjd futebol
Daniela Lameira / Site STJD

Isla e Vanderson foram expulsos no primeiro confronto as equipes, válida pelas quartas de final da Copa do Brasil. Aos 44 do primeiro tempo Isla agarrou e impediu um ataque promissor do adversário Alisson, recebeu o segundo amarelo e acabou expulso. Já Vanderson recebeu o vermelho direto por falta dura ao dar uma entrada com a sola da chuteira em Vitinho nos últimos minutos da partida.

Com base no que foi narrado na súmula da partida, a Procuradoria denunciou Isla por praticar ato desleal ou hostil descrito no artigo 250 do CBJD. A pena é de suspensão por uma a três partidas. O lateral do Grêmio responderá por praticar jogada violenta prevista no artigo 254 do CBJD e que tem como pena a suspensão de uma a seis partidas.

dinheiro
Joel Fotos / Pixabay

A revista Forbes publicou a lista dos jogadores mais bem pagos do mundo.

Veja a lista:

Cristiano Ronaldo (Manchester United) – US$ 125 milhões

Lionel Messi (Paris Saint-Germain) – US$ 110 milhões

Neymar (Paris Saint-Germain) – US$ 95 milhões

Kylian Mbappé (Paris Saint-Germain)- US$ 43 milhões

Mohamed Salah (Liverpool) – US$ 41 milhões

Robert Lewandowski (Bayern de Munique) – US$ 35 milhões

Andres Iniesta (Vissel Kobe) – US$ 35 milhões

Paul Pogba (Manchester United) – US$ 34 milhões

Gareth Bale (Real Madrid) – US$ 32 milhões

Eden Hazard (Real Madrid) – US$ 29 milhões

flamengo bandeira
Alexandre Vidal / Flamengo

A transmissão da vitória do Flamengo, na noite desta quarta-feira, 22, no Maracanã, por 2 a 0, contra o Barcelona, de Guayaquil (Equador), bateu recorde de audiência.

A transmissão alcançou o recorde de audiência na TV paga este ano.

Durante a transmissão, o canal Fox Sports, do Grupo Disney, só perdeu para a Globo, canal aberto.

No intervalo do jogo, o Fox Sports atingiu 14 pontos de audiência, 2,9 milhões de domicílios na Grande São Paulo, segundo levantamento do Kantar ibope Media.

Adolescentes de 12 a 17 anos, sem comorbidades, devem ser vacinados seguindo ordem de prioridades. Essa é a recomendação do Ministério da Saúde, publicada em uma Nota Técnica na noite desta quarta-feira (22). Além disso, a pasta reforça a orientação para que estados e municípios utilizem apenas a vacina da Pfizer/BioNTech, única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa-etária. A orientação garante a segurança da campanha.

Segundo a recomendação da pasta, como já havia sido divulgado anteriormente, a vacinação desse público deve começar pelas adolescentes grávidas, puérperas e lactantes, adolescentes com deficiência permanente e com comorbidades. Em seguida, a prioridade deve ser dos jovens de 12 a 17 anos privados de liberdade. A lista de comorbidades está definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

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Rovena Rosa/Agência Brasil

“Podemos, a partir de agora, retomar a vacinação dos adolescentes e essa decisão vem após vários estudos e discussões técnicas. Depois de muita investigação, entendendo as causas que fizeram com que se adotasse a suspensão e, depois de uma semana, decidiu-se que podemos retomar a vacinação priorizando os grupos que têm uma imunidade mais deficitária”, comunicou o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz.

Outra orientação é que a vacinação dos adolescentes sem comorbidades deva iniciar somente quando o estado ou município concluir a imunização dos grupos prioritários e dos que precisam da dose de reforço, como pessoas acima de 70 anos e imunossuprimidas. Nesse caso, os idosos devem receber o reforço seis meses após a conclusão do ciclo vacinal ou dose única e os imunossuprimidos devem respeitar o intervalo de 28 dias após a segunda ou dose única.

Entenda o caso

No último dia 16 de setembro, o Ministério da Saúde, em uma medida cautelar para garantir a segurança da vacinação, suspendeu a imunização de adolescentes sem comorbidades. A decisão foi tomada após a notificação de um evento adverso grave, com morte, de uma adolescente no estado de São Paulo após tomar a vacina da Pfizer, que posteriormente foi descartada pela Anvisa a relação com a vacina.

Além disso, a pasta constatou a existência de possíveis descumprimentos das diretrizes do PNO quanto ao início antecipado da vacinação dos adolescentes por alguns entes federativos. Houve também a identificação do uso de outros imunizantes não aprovados pela Anvisa para esse grupo, como Astrazeneca, Janssen e Coronavac, o que coloca em risco essa população.

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Após a medida de segurança, o Ministério da Saúde, juntamente com a Secretária de Vigilância Sanitária, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e em parceria com a Anvisa, realizou as investigações, que apontaram que não há relação entre a aplicação da vacina e o óbito da adolescente, que tinha uma doença autoimune.

O caso foi, então, discutido no Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (CIFAVI), que recomendou a retomada da vacinação dos adolescentes sem comorbidades. A mesma recomendação foi dada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde (DECIT) e pela Câmara Técnica Assessora de Imunização Covid-19 (CTAI), após reunião no último dia 17.

A orientação também considera pesquisas recentes internacionais, que apontam um baixo número de eventos adversos graves após a vacinação neste grupo. Para isso, a imunização deve ser feita somente com a vacina da Pfizer, a única autorizada no Brasil para esse público até o momento.

Para o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, a Nota Técnica elaborada pela pasta avaliou os cenários e verificou que os benefícios da vacinação são maiores do que os eventuais riscos dos efeitos adversos da sua aplicação. Com relação à imunização dos adolescentes com vacinas que não estão aprovadas pela Anvisa, estados foram questionados para verificar o que ocorreu.

“A recomendação é que se proceda na imunização daqueles grupos mais vulneráveis. A população de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades e privados de liberdade devem ser priorizados na imunização de adolescentes. Reforço a necessidade de se seguir o PNI. Se não tiver um esforço conjunto, além de dificultar a administração dos imunizantes, a gente não consegue avançar de forma conjunta em todo o País”, concluiu.

O Ministério da Saúde reforça a recomendação para que estados e municípios sigam a ordem de prioridades para vacinação desses grupos prioritários, conforme o planejamento da pasta, pactuado constantemente entre representantes da União, estados e municípios. O descumprimento das orientações poderá ocasionar a falta de dose para esses grupos e também para a segunda dose, prejudicando a imunização da população brasileira e a segurança da campanha.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à sanção presidencial.ebcebc

De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)

No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. E, neste caso, aplicam-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

* Com informações da Agência Senado

De 12 a 15 de outubro acontecerá em Sergipe a 13ª edição do Simpósio Brasileiro de Farmacognosia. O evento, promovido pela Sociedade Brasileira de Farmacognosia, será realizado pela Universidade Tiradentes (Unit) e pela Universidade Federal de Sergipe, de forma on-line. 

O simpósio tem como objetivo mostrar a importância da área no contexto da Farmacognosia atual e das Ciências Farmacêuticas, interagindo com a inovação e transferência de tecnologias.

A professora do curso de Farmácia, do Programa de Pós-graduação em Saúde e Ambiente da Unit e pesquisadora  do Instituto de Tecnologia e Pesquisa,  doutora Juliana Cardoso, destaca a relevância do evento. “O Brasil é o maior detentor de produtos naturais do mundo, com rica biodiversidade, que precisa ser estudada e explorada com profundidade e de maneira responsável. Ampliar os atores que pensam o crescimento da nossa nação com respeito à biodiversidade e às oportunidades sociais, ambientais, de saúde e econômicas que a biodiversidade oferece é de extrema importância”, declara a docente que faz parte da comissão organizadora.

De forma itinerante, cada edição do encontro é realizada em um local diferente do país.  
“Sergipe tem a honra de realizar esta edição por meio da Universidade Tiradentes e da Universidade Federal de Sergipe. O encontro abrange estudos e discussões pautados no conhecimento e aplicação dos produtos da nossa biodiversidade. Farmacognosia é a área das Ciências Farmacêuticas que estuda os princípios ativos naturais, sejam de origem animal ou vegetal”, enfatiza a pesquisadora.

A programação estará voltada para as áreas de biotecnologia de produtos naturais, controle de qualidade de matérias-primas vegetais e fitoterápicos, estudos clínicos envolvendo produtos naturais, etnobotânica e etnofarmacologia e atividades biológicas destes produtos, in vitro, in vivo ou in silico.  

“Durante o evento, buscaremos dialogar com os princípios básicos da Farmacognosia e com os desafios postos para o futuro do estudo com produtos naturais. Além disso, o simpósio trará uma abordagem sobre isolamento e caracterização química de moléculas extraídas de produtos naturais, assim como discussões sobre tecnologia de fitoterápicos e fitocosméticos”, salienta.

A cerimônia de abertura será realizada no dia 12 de outubro, às 19h, e as inscrições podem ser realizadas pelo site.

O clima voltou a esquentar na manhã desta quinta-feira, 23, na CPI da Pandemia, no Senado Federal.

Os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jorginho Mello (PL-SC) bateram boca e precisaram ser contidos por colegas.

Vai para os quintos, então. (Jorginho Mello)

Vagabundo! (Renan Calheiros)

Ladrão picareta! (Jorginho Mello)

Vai [para os quintos…] vossa excelência com o presidente, e com o Luciano Hang (Renan Calheiros)

Vai lavar a sua, vagabundo (Renan Calheiros)

Vagabundo é tudo, ladrão, picareta. Ladrão e picareta, que o Brasil conhece (Jorginho Mello)

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Filippe Araújo / FSF (arquivo)

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) prorrogou, nesta quarta-feira (22), as medidas de restrição e enfrentamento à Covid-19 vigentes no Estado, com algumas alterações relacionadas apenas à permissão de público nos estádios em partidas oficiais do futebol profissional, organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo a Resolução Nº 30, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), continua proibida a presença de torcida organizada, torcida visitante e aglomeração de pessoas nos estádios e imediações no dia e local do jogo.

Ainda quanto à permissão de público nos estádios de futebol profissional, autorizada com restrições na última quinta-feira (16), fica determinado que todos os portões de acesso aos setores comercializados devem ser fechados com antecedência mínima de 30 minutos do  início da partida. Também fica proibido o consumo e a comercialização apenas de bebidas alcoólicas no estádio.

Para o acesso dos torcedores ao estádio, continua obrigatória, dentre outras, também a comprovação de recebimento da 1ª e 2ª doses ou a dose única de imunizante contra a Convid-19; ou a apresentação de teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo, realizado, no máximo, 72h antes da partida. Assim como, deve-se manter a ocupação de 20% da capacidade do estádio. O acesso, de entrada ou saída do estádio, deve ser organizado para que não haja aglomeração de pessoas. O público deve permanecer prioritariamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas ou entre os grupos de coabitantes de até 4 pessoas, permanecendo vedada a aglomeração de pessoas.

Ressalvados os técnicos, os atletas em campo e a equipe de arbitragem, durante o decurso da partida, o uso de máscaras é obrigatório para todos os demais presentes, incluindo atletas nos vestiários e nos bancos reservas, o público em geral, os profissionais de imprensa, de saúde, de segurança pública e de outras atividades.

Toque de recolher

De acordo com a Resolução, fica mantido, também, o toque de recolher entre a meia-noite do sábado e 5h da manhã do domingo.

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Redes Sociais

Empresa aberta em 2007 por Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher de Jair Messias Bolsonaro (sem partido), registrou na conta bancária 1.185 saques que somaram R$ 1,15 milhão em espécie.

A informação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi entregue ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Na época, ela era chefe de gabinete de Carlos Bolsonaro, filho do presidente.

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS

Para o Ministério Público

Movimentações financeiras atípicas

são indícios de que possam ter sido utilizadas para ocultação de desvio de recursos públicos oriundos do esquema de ‘rachadinha’ na Câmara de Vereadores.