Pesquisa do PoderData (Poder 360), realizada nos últimos dias 27, 28 e 29 mostra o ex-presidente Lula (PT) na frente do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na corrida presidencial de 2022. Foram 2.500 entrevistas em 451 municípios.
Média de erro: 2%, para mais ou para menos.
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Cenário 1
Lula: 40%
Bolsonaro: 30%
Ciro Gomes (PDT): 5%
Datena (PSL): 4%
João Doria (PSDB): 3%
Mandetta (sem partido): 3%
Rodrigo Pacheco (DEM): 2%
Alessandro Vieira (Cidadania): 1%
Aldo Rebelo (sem partido): 1%
N/B/N: 9%
Indecisos: 2%
Cenário 2
Lula: 43%
Bolsonaro: 23%
Ciro Gomes: 5%
Eduardo Leite (PSDB): 4%
Mandetta: 3%
Datena: 2%
Pacheco: 1%
Alessandro Vieira: 1%
Rebelo: 1%
N/B/N: 10%
Indecisos: 1%
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SEGUNDO TURNO
Lula: 56%
Bolsonaro: 33%
N/B/N: 10%
Indecisos: 1%
Doria: 46%
Bolsonaro: 35%
Ciro: 47%
Bolsonaro: 36%
Eduardo Leite: 44%
Bolsonaro: 34%
Lula: 53%
Doria: 15%
Lula: 53%
Leite: 15%
SSP
Controlando a pandemia, o Governo de Sergipe vai abrir a partir de novembro a ocupação em espaços públicos e privados.
A partir desta semana, não haverá mais o toque de recolher.
A liberação de público nos estádios passa de 20% para 30%.
A partir deste próximo final de semana, os eventos em locais fechados poderão ter presença de 600 pessoas.
Já a partir desta sexta-feira, os eventos abertos podem contar com 900 pessoas.
Em todos os lugares, as pessoas terão que apresentar comprovante de vacinação de pelo menos uma dose ou realizado até 72h antes.
Reprodução
Segundo documento financeiro divulgado, a Globo teve prejuízo de 114 milhões no primeiro semestre.
No segundo trimestre de 2020, o grupo de comunicação teve lucro operacional de R$ 560 milhões.
Comparando-se com o obtido em 2020, os gastos com futebol resultaram em queda de 133% no lucro operacional.
Os dados estão publicados no jornal “Folha da Política”.
Policiais civis da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) efetuaram, nessa quarta-feira (29), a prisão em flagrante de José David Bastos Matias, 24 anos, e Thiago Wallace dos Santos, 26. A dupla foi flagrada no momento em que mostrava um veículo roubado para venda em um estacionamento de um supermercado na Zona Norte de Aracaju.
Segundo a delegada Aliete Melo, investigadores da DRFV surpreenderam a dupla criminosa no momento em que estavam expondo o automóvel para venda, pois, ao verificarem os sinais identificadores do veículo, constataram que se tratava do veículo VW/GOL roubado no dia 26 de setembro, no Marcos Freire, em Nossa Senhora do Socorro.
Após a prisão, ambos negaram a autoria do roubo, bem como negaram ter ciência de que se tratava de veículo roubado. O preso Thiago Wallace dos Santos já tem passagem pelo sistema prisional e já foi preso pela DRFV por crime da mesma natureza.
A vítima será intimada e o inquérito policial será concluído e encaminhado ao Judiciário e ao Ministério Público, a quem compete conduzir o processo na segunda fase da persecução penal.
A delegada salienta que, ainda no dia de ontem, foram recuperados e apreendidos outros dois veículos no Detran/SE, quando se tentava realizar a transferência de documentação, mas, ao serem submetidos ao vistoriador da DRFV, foi constatado que se tratavam de veículos adulterados, com chassis implantados.
Em sua atuação na epidemia de Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro não cometeu os delitos de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal) e de perigo para a vida ou saúde de outrem (“expor a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, conforme artigo 132 do Código Penal). Além disso, não praticou crime contra a humanidade, nem ato de improbidade administrativa, nem falhou ao demorar a comprar a vacina da Pfizer.
É o que afirmam, em parecer, os professores de Direito Constitucional e Direito Administrativo Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos.
Ives Gandra Martins / Arquivo TST
O parecer foi encomendado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa, para subsidiar os membros da base governista que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 na elaboração de voto a ser apresentado em separado ao relatório final do grupo.
No documento, os docentes apontam que nenhuma atitude de Bolsonaro configurou o crime de exercício ilegal de medicina. “Pelo contrário, todas as manifestações e atitudes do presidente da República se pautaram em estudos científicos, no Parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina e no princípio da autonomia do médico, para no caso concreto, prescrever o medicamento que entender mais eficaz, desde que com a anuência do paciente”.
Além disso, eles opinam que a participação do presidente em eventos públicos não configura o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, pois ele não teve dolo de ameaçar tais pessoas.
Os professores também analisam que nenhuma atitude de Bolsonaro pode ser considerada ataque generalizado ou sistemático contra a população civil por motivo político, configurando crime contra a humanidade, conforme previsto no artigo 7º do Estatuto de Roma, sujeito a julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. Isso porque a atuação do governo buscou “evitar o contágio da Covid-19 nos povos indígenas”.
E a gestão Bolsonaro não é culpada pelo colapso da saúde de Manaus em janeiro, pois repassou recursos e enviou equipe do Ministério da Saúde — declaram os professores —, lembrando que estados e municípios têm autonomia e competência para adotar as medidas que entenderem necessárias para conter a epidemia.
A Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 e o parecer dos professores Miguel Reale Jr., Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich não acusaram o presidente dos crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317) e advocacia administrativa (artigo 321), afirmam os docentes.
Eles ainda ressaltam que não ficou provado que o presidente “violou patentemente” qualquer direito ou garantia individual ou direito social. Portanto, não cometeu o crime de responsabilidade previsto no item 9 do artigo 7° da Lei 1.079/1950. E se tivesse cometido esse ou outro delito de responsabilidade, caberia exclusivamente ao procurador-geral da República promover tal acusação.
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Sem culpa
Ives Gandra, Samantha Marques, Adilson Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos opinam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de que estados e municípios também têm competência para implementar medidas sanitárias fez com que o papel da União no combate à epidemia ficasse “bastante reduzido”.
“Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341, o papel da União no combate à epidemia ficou bastante reduzido, pois ficou consignado que a competência seria concorrente, e que os estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la. Transferiu-se, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do ‘planejamento’ e da ‘promoção’ da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo”, afirmam os professores.
A demora do governo Bolsonaro em comprar a vacina da Pfizer não configura negligência ou inoperância, dizem os docentes. Segundo eles, houve apenas o “necessário cuidado em face da legislação sobre licitações e contratações então vigente”.
Reprodução
Série de crimes
Um grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior divulgou parecer de 226 páginas preparado para a CPI da Covid no Senado em que aponta uma série de crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro no combate ao avanço da epidemia no país. O documento será avaliado pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O documento conclui, entre outras coisas, que, conforme apurou a CPI, está evidente que Bolsonaro encabeça uma “gestão governamental deliberadamente irresponsável e que infringe a lei penal, devendo haver pronta responsabilização”.
Além de Miguel Reale Júnior, assinam o documento Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich. No documento, os juristas afirmam que a responsabilidade penal do presidente da República é a do mandante, organizador e dirigente da conduta de seus subordinados, em especial do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e, portanto, a resposta penal pode ser agravada.
“Os fartos elementos probatórios estão a demonstrar a existência de ‘crime de responsabilidade’ (artigo 7º, número 9, da Lei 1.079/1950), de crimes contra saúde pública, como os crimes de epidemia (artigo 267 do Código Penal) e de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), além da figura do charlatanismo (artigo 283 do Código Penal); de crime contra a paz pública, na modalidade de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal); de crimes contra a Administração Pública, representados pelos crimes de falso (artigos 298 e 304 do Código Penal) e de estelionato (artigo 171, parágrafo 3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal) e de prevaricação (artigo 319 do Código Penal)”, diz trecho do parecer.
Os juristas também sustentam que o governo perpetrou crimes contra a humanidade — conforme o artigo 7º do Estatuto de Roma. “A cidade de Manaus foi palco de experiências e projetos absolutamente desastrosos e maléficos à saúde da população, conduzidos pelo governo federal, ao arrepio das evidências científicas e das recomendações dos pesquisadores e profissionais da saúde”, afirmam.
Além disso, os juristas analisam as reiteradas críticas do presidente às vacinas contra a Covid-19, seu comportamento em promover reiteradamente aglomerações, em desrespeito às normas sanitárias, e a falta de coragem na imposição de medidas impopulares, mas absolutamente necessárias.
“O conjunto da obra revela um quadro desolador de desrespeito aos direitos humanos, seja nas frases e atos do presidente da República, a ridicularizar o medo, a dor, a morte, seja ao não assumir o papel que lhe competia na condução superior da administração do país de coordenação, junto com estados e municípios, da prevenção da disseminação que teria poupado milhares de perdas”, sustentam Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich.
A condenação do ex-deputado André Moura (PSC), pelo Supremo Tribunal Federal, pode beneficiar o deputado federal Laércio Oliveira (PP).
Laércio é presidente estadual do PP.
Desde quando se fala em sucessão estadual, Laércio tem dito, inclusive publicamente, que quer participar da chapa majoritária.
Não é a menina dos olhos do grupo, mas nunca escondeu sua pretensão.
Quanto a André Moura, não seria candidato ao Senado se não quisesse.
A vaga pode ser ocupada por Laércio.
Divulgação
O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público repudiar veementemente as acusações falaciosas proferidas por senadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que – sem qualquer contato com a realidade – desenham narrativas e teorias conspiratórias, desconsiderando o compromisso ético da autarquia com a defesa da medicina e da saúde da população.
Com quase setenta anos de serviços prestados ao País, o Conselho Federal de Medicina tem atuado de modo diligente para garantir aos brasileiros acesso à assistência digna e de qualidade, bem como condições plenas para que os médicos exerçam sua missão.
Todos os seus integrantes trabalham em função deste compromisso e continuarão a fazê-lo, dado o objetivo institucional de proteção da vida e da saúde do brasileiro.
Em virtude dos acontecimentos envolvendo uma empresa de planos de saúde, vale lembrarque qualquer denúncia contra médicos, no exercício de sua função, deverá ser apurada inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina, no Estado em que ocorreu o atendimento, a fim de abrir procedimento disciplinar e dar oportunidade ao contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
Como instância de julgamento em grau de recurso, o CFM não possui competência para apreciar questões éticas de forma originária, sob pena de nulidade do procedimento administrativo.
Esclarecemos que a edição do Parecer CFM no 4/2020 não guarda qualquer relação de sincronia, concordância ou qualquer outra ação ou medida do Ministério da Saúde.
Além disso, aquela manifestação não visa à recomendação do uso de qualquer tipo de medicamento contra a covid-19.
O foco do Parecer é a autonomia do médico e do paciente, delegando a ambos, em comum acordo e baseados em suas prerrogativas constitucionais, a decisão sobre qual tratamento a ser realizado. Seja àqueles que adotam posição cautelosa, negando-se a adotar medicamentos em caráter off label, seja àqueles que vislumbram ganhos nessa modalidade de tratamento.
Em momento algum, o CFM apresenta a terapia respectiva como medida eficaz ou, de qualquer modo, solução efetiva para a pandemia. Ao contrário, sempre incentivou em suas manifestações a utilização de máscaras, o distanciamento social, a necessária vacinação em massa, entre outras formas de prevenção de contágio.
Finalmente, o CFM lembra que, em diferentes oportunidades, se colocou à disposição do Senado Federal para esclarecer pontos sobre a atuação da autarquia durante a pandemia.
Mais do que nunca, o CFM permanece nesta condição, pois entende que sua participação é fundamental para que a verdade sobre os fatos seja conhecida, impedindo os danos causados por suposições ou ilações sem lastro.
Luto / NE Notícias
Morreu o escrivão da Polícia Civil Ariovaldo Matos da Silva.
Tinha 66 anos de idade e estava internado realizando tratamento de câncer no pâncreas.
Morreu na madrugada desta quinta-feira, 30.
Marcelo Cortes/Flamengo
Com a vaga na final decidida esta semana, Palmeiras e Flamengo já garantiram ao menos US$ 6 milhões, cerca de R$ 32,5 milhões, prêmio destinado ao vice-campeão da Taça Libertadores da América.
O prêmio para o campeão é US$ 15 milhões, R$ 81,2 milhões.
Ao todo, Flamengo e Palmeiras já somam US$ 7,55, R$ 40,8 milhões, com o que já ganharam na Libertadores da América.
Pedro, atacante do Flamengo, marca o único gol da vitória na estreia contra o Palmeiras – em 30/05/2021 – Alexandre Vidal/Flamengo
A final entre Flamengo e Palmeiras da Libertadores da América será a quarta da história entre duas equipes do Brasil. Após derrotar o Barcelona de Guayaquil (Equador) por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (29) no estádio Monumental, o Rubro-Negro e o Verdão disputarão a competição continental no dia 27 de novembro no estádio Centenário, em Montevidéu (Uruguai).
A final da Libertadores de 2021 será a segunda consecutiva com a presença do Palmeiras, que na edição anterior superou o Santos por 1 a 0 no estádio do Maracanã para ficar com o título.
A primeira edição da Libertadores com final brasileira foi em 2005, quando o São Paulo ficou com o título após derrotar o Athletico-PR. Um ano depois o time do Morumbi voltou a buscar o título continental, mas o troféu ficou com o Internacional.
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