O jogador Diego Costa, atualmente noAtlético Mineiro, nega que possui qualquer tipo de ligação com o site de apostas Esporte Net.
Em matéria, a Folha de São Paulo, nesta sexta-feira, publicou: “Operação da Polícia Federal investiga site de apostas e atacante Diego Costa“.
Em contato com o criminalista Aurélio Belem, que faz a defesa do jogador, Diego Costa manifestou indignação.
Segundo o advogado, Diego Costa abre mão de todos os seus sigilos constitucionais e se coloca à disposição da Polícia Federal para prestar esclarecimentos.
O inquérito é sigiloso.
Polícia Federal
Na operação realizada nesta quinta-feira, 30, agentes da Polícia Federal recolheram, do Esportenet, smartphones, equipamentos eletrônicos, documentos, veículos e mais de R$ 620 mil.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão: dois em Itabaiana, um em Lagarto, dois em Simão Dias, um em Salvador (BA) e um em São Paulo (SP).
Segundo o site Itnet, o jogador DIEGO COSTA é investigado por ser acusado de ser o maior financiador do site de apostas.
Reinaldo Moura / Assessoria
O resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal de quarta-feira (29/9), que acabou por condenar o ex-deputado André Moura a oito anos e três meses de prisão, teve reflexos na sessão desta quinta-feira (30/9). Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski levantaram questionamento sobre a decisão do presidente Luiz Fux de definir futuramente o destino de uma das três ações às quais o ex-parlamentar respondia e também da decisão sobre a dosimetria da pena.
André Moura foi condenado por 6 votos a 4 em duas das ações. Em um terceiro processo, a votação ficou empatada em 5 a 5 e, na sessão de quarta-feira, o ministro Fux decidiu que este último caso seria suspenso, e retomado apenas quando fosse nomeado o novo ministro da Corte.
Para Lewandowski, no entanto, o julgamento não se encerrou.
No início da sessão desta quinta, o ministro, apoiado por Gilmar Mendes, questionou a decisão de Fux, defendendo que, nesse caso, deveria ter sido aplicado o in dubio pro reo. Ele afirmou que, quando o julgamento for retomado, será necessário reabrir o espaço para as sustentações orais, para garantir oportunidade à defesa de convencer o novo ministro sobre a inocência do réu.
“Eu penso que é um princípio universal de que o empate sempre favorece o réu. Eu colacionei inúmeras decisões das Turmas em que essa tese foi assim assentada. Ainda que se reabra o julgamento para a coleta do 11º voto, eu penso que teríamos que reabrir todos os debates orais, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa”, disse.
Em relação às duas ações que foram efetivamente julgadas, Lewandowski argumentou que os ministros vencidos não tiveram oportunidade de discutir a dosimetria da pena imposta ao ex-deputado.
“Os quatro ministros que foram vencidos no mérito não tiveram oportunidade de votar na dosimetria da pena. E essa é uma questão extremamente importante tendo em conta que estamos diante de fatos que ocorreram há cerca de dez anos, em que possivelmente a pena em abstrato talvez já tenha prescrito, e, eventualmente, a pena em concreto possa ter superado esse instituto que é um direito fundamental do réu. E lembro que durante o julgamento da AP 470 [mensalão] a questão da dosimetria foi fundamental, os que perderam no mérito puderam votar na dosimetria“.
Segundo o ministro, não houve entendimento perfeito do voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência em relação ao relator, Gilmar Mendes, votando pela condenação de André Moura e sendo acompanhado pela maioria. O ministro Gilmar havia votado pela inocência do ex-deputado. Foi Nunes Marques quem fixou a pena em oito anos e três meses de prisão.
Mas Lewandowski insistiu que um novo exame do caso seria necessário. “Acho que é um direito dos ministros que não votaram possam se manifestar na dosimetria, sobretudo num caso em que possivelmente nós teremos embargos infringentes e essa matéria pode ser questionada e, se não for discutida, não há como ser questionada.”
O presidente Luiz Fux ponderou, então, que “à luz do regimento interno, o empate só favorece o réu em Habeas Corpus e recurso extraordinário”. “Nós não podemos criar uma regra de Direito, porque depois da Constituição de 1988, o Supremo perdeu sua competência legislativa”, afirmou.
Além disso, Fux disse que é uma “contradição em termos” os ministros que acabaram vencidos na votação dosarem a pena. “Vossa Excelência lembra que há um precedente, e isso eu precisaria consultar. E, em terceiro lugar, eu tenho severas dúvidas sobre se cabem embargos de divergência dentro do próprio Plenário”, salientou.
Por seu lado, o ministro Gilmar Mendes disse que, anteriormente, que o STF já admitiu embargos infringentes em decisões do Pleno em matéria criminal. “Isso foi assentado, todos se lembram”, afirmou, lembrando posteriormente do precedente dos segundos embargos de declaração na Ação Penal 565, “um caso complexo em que o Supremo adotou o entendimento firmado no mensalão para decidir, em Plenário, que cabem embargos se houver “contradição intrínseca na dosimetria da pena”.
“Quanto à dosimetria, também resolvemos a questão nesse sentido. Aqueles que eventualmente ficam vencidos participam da dosimetria. Eu não quis levantar ontem porque havia uma certa aflição para o encerramento do julgamento. Mas como se adiou, de fato nós vamos ter que rediscutir essa matéria, eventualmente na presença do novo colega ou não.”
Neste ponto, o ministro fazia referência ao fato de que o STF está com um integrante a menos em sua composição. O indicado do presidente Jair Bolsonaro, ex-ministro André Mendonça, ainda não teve sua sabatina autorizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O presidente Fux, ao informar que registraria em ata as reclamações levantadas pelos outros dois ministros, resolveu encerrar a discussão, que ele considerou “fora de hora”. “Mas só para não deixar de responder: eu busquei um precedente do Plenário, em que era presidido por Vossa Excelência, ministro Gilmar Mendes, e era uma questão de impedimento: a Corte estava completa, havia o impedimento, e aí não tem a quem esperar. Deu empate, favoreceu-se o réu. Mas quando a Corte está completa, a decisão que ser da Corte toda, daí a suspensão do resultado da ação penal”, complementou.
Lewandowski, então, voltou a defender que a questão da dosimetria seja novamente debatida com o Plenário completo, inclusive reabrindo o espaço para as sustentações orais. Irritado, Fux retrucou que achava a sugestão “um absurdo”. Lewandowski questionou se o advogado não teria a oportunidade de convencer o novo ministro sobre a inocência de seu cliente. Diante disso, Barroso também se exaltou: “As duas que já acabaram? Com julgamento proclamado? Pode deixar o advogado atuar, mas de ofício?”
Lewandowski então retornou ao ponto inicial e disse que queria que constasse em ata seu posicionamento de que o empate deve sempre favorecer ao réu, e também que o julgamento, segundo ele, não tinha terminado. “O julgamento não terminou porque eu, como ministro da Suprema Corte, não tive a oportunidade de votar na dosimetria.”
Barroso retrucou: “Mas vossa excelência estava presente. Não votou, não votou”. Gilmar voltou a intervir, lembrando que não foi aberto o espaço para a discussão da dosimetria. Fux resolveu a situação dizendo que iria verificar, “à luz do regimento”, o que ele pode fazer, na posição de presidente, e proclamou o julgamento seguinte.
Jurisprudência Antes que as votações de ações penais fossem transferidas às Turmas, houve um caso em que o Plenário enfrentou questão de ordem para saber se os ministros que ficaram vencidos no mérito poderiam votar na dosimetria. Trata-se da Ação Penal 432, em que, a partir de uma questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli, o Plenário, repisando o entendimento da AP 470, entendeu que todos deveriam votar na dosimetria, independentemente do que foi votado no mérito.
Nessa ocasião, o ministro Gilmar Mendes ficou vencido, junto com o ministro Marco Aurélio, ponderando que, se o voto de Dias Toffoli havia resultado na extinção de punibilidade, ele não poderia votar na dosimetria. Toffoli, então, lembrou outros processos em que havia se dado a mesma discussão.
Ele trouxe à roda um julgamento do mensalão em que a mesma questão foi formulada, alegando que a participação dos vencidos na dosimetria da pena era que “questão de lógica, de teoria dos conjuntos”.
Fux então disse que a lógica do Plenário para não autorizar que os votos vencidos votassem na dosimetria da pena era a de que, “se uma maioria absolve e os demais participam da dosimetria, pode ocorrer que se forme um paradoxo de a maioria considerar o fato típico e na dosimetria da pena haver uma preponderância da dosimetria daqueles que absolveram, porque é quase que lógico que os que absolveram entenderam a conduta de somenos e vão fixar a pena num limite abaixo daqueles que condenaram e que têm que justificar a condenação”.
Barroso, por sua vez, disse que concordava com Fux, mas que o argumento não impedia os ministros que ficaram vencidos de votar, uma vez que eles partiriam da premissa fática que foi estabelecida, ou seja, a condenação. “Por dever de boa-fé, os fatos que tenham sido assentados pela maioria não podem ser desconsiderados pelo o que absolveu e vai votar. Portanto, a questão de fato está resolvida.”
AP 969, 973 e 974
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
ENSINAVA LUIZ FLÁVIO GOMES, QUE ESTEVE EM SERGIPE: ambém conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado.
in dubio pro reo é uma expressão latina que significa “na dúvida, em favor do réu”. É um princípio jurídico e está baseado na presunção da inocência, segundo a qual ninguém é culpado até que se prove o contrário.
O princípio da presunção de inocência é fundamental, consagrado no Brasil com a Constituição de 1988, segundo o qual ninguém é culpado até que se prove o contrário.
Regido pelo princípio da transparência, o Banco Central do Brasil (BC) vem a público informar a ocorrência de vazamento de dados de chaves Pix sob a guarda e a responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe S.A (Banese), em razão de falhas pontuais em sistemas dessa instituição financeira.
Não foram expostos dados sensíveis, tais como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário. As informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As pessoas que tiveram seus dados cadastrais obtidos a partir do incidente serão notificadas exclusivamente por meio do aplicativo de sua instituição de relacionamento. Nem o BC nem as instituições participantes usarão quaisquer outros meios de comunicação aos usuários afetados, tais como aplicativos de mensagem, chamadas telefônicas, SMS ou email.
Além disso, o BC adotou as ações necessárias para a apuração detalhada do caso e aplicará as medidas sancionadoras previstas na regulação vigente.
Mesmo não sendo exigido pela legislação vigente, por conta do baixo impacto potencial para os usuários, o BC decidiu comunicar o evento à sociedade, à vista do compromisso com a transparência que rege sua atuação.
O ex-ministro Aloizio Mercadante (PT-SP) concedeu, nesta quinta-feira, 30, entrevista à TV Brasil 247.
Equipe da 12ª Delegacia Metropolitana (12ª DM), com o apoio de policiais civis da 7ª Delegacia Metropolitana (7ª DM), deu cumprimento ao mandado de prisão de um homem de 25 anos, investigado pelo crime de estupro de vulnerável. A prisão ocorreu nesta quinta-feira (30), no povoado Palestina, em Nossa Senhora do Socorro.
De acordo com as investigações, o crime foi praticado contra uma criança de nove anos, no ano de 2020. Depois da investida criminosa, o investigado fugiu de São Cristóvão e foi para o povoado Palestina, onde foi preso.
A Polícia Civil pede que informações e denúncias sobre suspeitos de ações criminosas sejam repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
SSP Sergipe
Policiais da Delegacia de Cristinápolis, com o apoio da Delegacia-Geral, cumpriram um mandado de prisão preventiva contra um homem suspeito de cometer o crime de porte ilegal de arma de fogo na tarde desta quarta-feira (29), na cidade cristinapolense. O mandado havia sido expedido pelo Poder Judiciário de Alagoas.
De acordo com as informações policiais, o homem era procurado desde o ano de 2018. O investigado foi encaminhado a uma das delegacias da capital onde permanecerá à disposição da Justiça.
A Polícia Civil orienta que informações e denúncias sobre crimes sejam repassadas ao Disque-Denúncia, no telefone 181, ou pelo aplicativo Disque-Denúncia SE.
Antônio Carlos de Almeida Braga, Kakay, concedeu entrevista EXCLUSIVA na manhã desta quinta-feira, 29, à rádio Jornal FM (91,3).
YouTube / Reprodução
O advogado criminalista, um dos melhores do mundo, disse que, “à luz do Direito” o ex-deputado André Moura (PSC) pode disputar mandato eletivo em outubro de 2022.
O advogado lembrou a presunção de inocência para dizer que, até o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), qualquer pessoa é inocente.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, apresentou na sessão plenária desta quinta-feira, 30, relatório preliminar que constatou irregularidades no processo de vacinação contra a Covid-19 nos municípios sergipanos.
“São mais de mil casos que estão em análise por suspeita de fraudar o processo de imunização em nosso Estado”, afirmou o presidente do TCE.
Marcelle Cristinne / PMA
Entre as situações verificadas pela Corte de Contas estão a quebra da ordem de prioridade estabelecida no Plano Nacional de Imunização, utilização de CPFs de pessoas falecidas, datas de vacinação registradas incorretamente, entre outros.
A ação de controle foi realizada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços, por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOp), a partir das informações disponibilizadas no portal de transparência da Secretaria Estadual de Saúde e dos dados de vacinados no sistema e-SUS Notifica, tendo como data base o dia 26/07/2021.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo o conselheiro Luiz Augusto, o seguimento processual no TCE caberá às Áreas de Controle e Inspeção, por meio das Coordenadorias de Controle e Inspeção responsáveis pela fiscalização dos municípios onde foram constatados os casos.
O trabalho de análise do TCE teve também participação da Diretoria de Modernização e Tecnologia, através da Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos.
Pesquisa do PoderData (Poder 360), realizada nos últimos dias 27, 28 e 29 mostra o ex-presidente Lula (PT) na frente do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na corrida presidencial de 2022. Foram 2.500 entrevistas em 451 municípios.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok