O Manchester City saiu duas vezes atrás no placar, mas empatou em 2 a 2 com o Liverpool neste domingo (3), em um empolgante confronto pelo campeonato inglês, em Anfield.
Todos os quatro gols saíram no segundo tempo. Sadio Mané colocou o Liverpool na frente antes de Phil Foden empatar apenas para Mohamed Salah restaurar a vantagem da equipe da casa.
Mas o empate de Kevin De Bruyne a nove minutos do final garantiu o empate e deixou o Liverpool em segundo lugar com 15 pontos, um atrás do líder Chelsea. O City de Pep Guardiola está em terceiro lugar com 14 pontos, empatado com Manchester United, Everton e Brighton & Hove Albion.
O City olhará para trás com pesar por não ter aproveitado mais o domínio do primeiro tempo, quando os visitantes dominaram a equipe de Juergen Klopp.
Um drible de Bernardo Silva criou uma chance para Foden aos 21 minutos, mas seu chute foi direto para Alisson, que desviou.
O City pediu a marcação de um pênalti quando Milner pareceu empurrar Foden, mas o pedido foi rejeitado pelo árbitro Paul Tierney, na primeira de várias decisões que irritaram Guardiola.
O Liverpool sobreviveu ao intervalo sem sofrer gols e saiu para o segundo tempo determinado a mudar o ritmo do jogo. Fez exatamente isso quando Salah escapou de João Cancelo e enfiou a bola para Mané, que disparou com confiança.
Mas o City empatou 10 minutos depois, quando Gabriel Jesus saiu da direita, tirou quatro defensores do Liverpool antes de encontrar Foden, que chutou no canto inferior da rede.
O gol que restaurou a liderança do Liverpool foi de rara qualidade. Salah entrou na área passando por Cancelo e Aymeric Laporte antes de marcar pelo sétimo jogo seguido.
Mas mais uma vez o City respondeu, com Foden novamente encontrando espaço no lado esquerdo, desta vez, puxando a bola de volta para a entrada da área para Kevin De Bruyne, cujo chute desviou ligeiramente em Joel Matip e bateu Alisson.
O Ministro da Saúde Marcelo Queiroga informou na tarde deste domingo (3) que seu mais recente exame RT-PCR deu negativo para a covid-19. O ministro cumpre quarentena em Nova York desde que o resultado para a doença deu positivo, em 21 de setembro.
Pelo Twitter, o ministro disse que em breve volta para o Brasil, mas não disse quando. “Agradeço a todos que enviaram boas vibrações”.
Queiroga foi para Nova York integrando a comitiva do presidente Jair Bolsonaro que participou da 76ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta sexta-feira (1/10), liminar para conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade administrativa culposos que causem danos ao Erário.
Além disso, Gilmar sustou a vigência da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do inciso III do artigo 12 da mesma lei. Dessa forma, quem for condenado por ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública não estará sujeito a essa sanção. A decisão tem efeitos para as eleições de 2022.
Carlos Moura / STF
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra os incisos II e III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Esses dispositivos estabelecem que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito, entre outras coisas, à suspensão dos direitos políticos.
O partido alegou que os dispositivos impugnados, ao permitirem a aplicação da penalidade de suspensão dos direitos políticos a todo ato de improbidade administrativa, independentemente da gravidade ou do elemento subjetivo da conduta, contrariam a proporcionalidade prevista na Constituição.
O PSB defendeu que apenas atos de improbidade revestidos de grave reprovabilidade, como condutas dolosas que implicassem danos ao erário ou enriquecimento ilícito, comportariam a aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o artigo 15 da Constituição posicionou atos de improbidade no mesmo patamar de condenações criminais transitadas em julgado: ambas são causas de suspensão dos direitos políticos.
Porém, ele ressaltou que tal dispositivo constitucional consiste em norma restritiva de direitos fundamentais. E, como tal, deve ser interpretada, de forma que a suspensão de direitos políticos constitui exceção no ordenamento.
Nesse sentido, o artigo 15 prevê que a suspensão de direitos políticos “só se dará nos casos de (…) improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º”. Esse dispositivo, por sua vez, prevê que as penalidades aplicáveis aos agentes responsáveis por atos de improbidade administrativa, dentre elas expressamente a suspensão dos direitos políticos, devem ser aplicadas “na forma e gradação previstas em lei”.
Segundo Gilmar Mendes, a Lei de Improbidade Administrativa graduou os atos que importam enriquecimento ilícito de acordo com o aspecto temporal da sanção de suspensão dos direitos políticos — atos que importam enriquecimento ilícito, 8 a 10 anos; atos, dolosos ou culposos, que ensejam prejuízo ao Erário, 5 a 8 anos; atos que ofendem princípios da administração pública, 3 a 5 anos.
O questionamento posto nesta ação direta, portanto, é se a gradação implementada pelo legislador ordinário é compatível com o princípio da proporcionalidade, sustentou,
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Análise de proporcionalidade
Para a aferição da proporcionalidade da medida legislativa, destacou o ministro, deve-se averiguar se tal medida é adequada e necessária para atingir os objetivos perseguidos pelo legislador, e se ela é proporcional (em sentido estrito) ao grau de afetação do direito fundamental restringido.
Ele observou que as duas situações objeto desta ação são menos graves do que os demais atos de improbidade. Tem-se condutas culposas que resultam em danos ao erário e atos que, embora dolosos, afiguram-se residuais e são tratados pelo próprio diploma de forma mais branda.
“A reprovabilidade dessas condutas, quando analisada à luz dos parâmetros constitucionais descortinados, não se mostra elevada a ponto de justificar a supressão dos direitos políticos”, disse Gilmar.
Sendo assim, para o julgador, as normas impugnadas sequer superam a etapa da necessidade, uma vez que a legislação dispõe de outros meios eficazes e menos restritivos aos direitos fundamentais para repreender suficientemente condutas culposas que impliquem prejuízo ao erário e atos ímprobos dolosos que não resultam em enriquecimento ilícito.
A norma também não supera o exame da proporcionalidade em sentido estrito, considerado o grau de afetação dos direitos políticos do cidadão. A tutela do Erário e da probidade administrativa não justifica, nos casos de atos de improbidade culposos e das condutas elencadas no artigo 11 da Lei 8.429/1992, a supressão dos direitos fundamentais do cidadão relativos à participação política.
“Portanto, em análise preliminar típica das tutelas provisórias de urgência, o cotejo das condutas em tela com a gravidade da sanção de suspensão dos direitos políticos, à luz dos critérios fornecidos pelos artigos 15 e 37 da Constituição Federal, realça a desproporcionalidade da medida legislativa”, concluiu Gilmar Mendes.
Decisão histórica
Para o advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação, a decisão do ministro Gilmar Mendes é uma das mais relevantes na história da proteção da cidadania e dos direitos políticos. Como direitos fundamentais, os direitos políticos somente podem ser suspensos por atos graves, e não por qualquer falha administrativa, como estabelecia a lei de forma desproporcional.
“A decisão do ministro decano corrige ainda uma contradição que existia no sistema jurídico brasileiro: o cidadão podia ser candidato pela Lei da Ficha Limpa, mas não podia exercer o mandato pela Lei de Improbidade Administrativa. Isso vinha gerando um caos na gestão pública, quando o candidato eleito era impedido de exercer o cargo, o que deixava vários governos locais em uma espécie de limbo”, ressaltou.
Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relatando tortura psicológica e perseguição política, em razão de relato de supostos atos ilícitos praticados por parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Entre eles, o presidente da Anoreg/SE, Antônio Henrique Buarque Maciel, que confessou ter recebido vencimento de cargo público, sem trabalhar durante mais de 15 anos.
O caso de Maciel é ainda mais grave, quando sabe-se que ele cumulou tal benefício com os emolumentos arrecadados de cartório extrajudicial, que, segundo as acusações, lhe foi presenteado sem concurso público específico ou prova de títulos, inicialmente na forma de ingresso, como no ato de remoção. Além dele, outro denunciado, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, cumulou três cargos públicos e também recebeu, como consta em ações, vencimento de cargo público cumulado com emolumentos arrecadados de serventia extrajudicial por longos 15 anos.
Os ativista da Rede Pelicano sentem na pele as consequências de gestos traiçoeiros. Pode até ser coincidência, mas Marlon, um dos denunciados por usufruir de direitos fora das letras da lei, é pai dos filhos da desembargadora Iolanda Santos Guimarães. A magistrada é suspeita de forjar provas e fabricar fatos, secreta e unilateralmente, sem conceder qualquer direito de defesa à ativista, acusada, julgada, condenada e tendo sua honra e imagem execradas. À vítima do que já se considera uma perseguição hedionda, não foi concedido sequer o sagrado direito ao devido processo legal. As cartas estavam marcadas. O objetivo era a criação, na opinião pública, de uma imagem negativa dos Pelicanos, responsáveis por denunciarem atos ilícitos praticados por magistrados.
OAB Sergipe / Arquivo
De mais a mais, diz a Rede Pelicano, foram ajuizadas duas ações contra os envolvidos e os réus não apresentaram contestação ou defesa sobre os seguintes fatos:
⇨ Perseguição política contra ativista por participar de denúncias de remoção por permuta de escrivães judiciais (direito de opção) sem concurso público específico e em total violação a Súmula Vinculante n. 43, alguns, parentes de desembargadores chegaram a confessar ter recebido vencimento de cargo sem trabalhar durante mais de 15 anos, e mais, cumularam tal benefício com emolumentos recebidos de serventias extrajudiciais;
⇨ Não contestaram as provas forjadas onde alteraram o sistema eletrônico de prestação de contas para fins de incriminar e intimidar ativista;
⇨ Não contestaram o crime de tortura psicológica e de perseguição política praticada, onde a ativista, por questionar seus direitos trabalhistas, viu aberta uma correição para cada movimentação processual realizada;
⇨ Descumpriram liminar concedida pela Justiça Federal por longos sete meses;
⇨ Praticaram tratamento discriminatório injusto e arbitrário, onde concederam o direito de defesa a todos os responsáveis por serventias extrajudiciais e negaram igual direito à ativista;
⇨ Praticaram tratamento discriminatório injusto e arbitrário onde para todos os responsáveis por serventias extrajudiciais vagas não aplicaram qualquer penalidade, por ausência de previsão legal, ao contrário do que fizeram contra a ativista, onde, mais uma vez, na tentativa desumana e autoritária, forjaram provas, fabricaram fatos e criaram uma pena sem previsão em lei, aplicada sem a concessão do devido processo legal, com base nas provas produzidas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães;
⇨ Não contestaram a veracidade do relatório de inquérito policial aberto com base nas provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, investigação que confirmou e comprovou o que a ativista vem denunciando nesses longos anos sobre a alteração do sistema de prestação de contas e a fabricação de fatos, para intimidá-la e incriminá-la por participar de denúncias de atos ilícitos praticados por parentes de desembargadores do TJ-SE;
⇨ Não contestaram as provas forjadas e fabricadas ao afirmarem que a ativista teria sido nomeada por parente, quando quem a nomeou foi o desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, atual presidente do TJ-SE;
⇨ Não satisfeitos com as falsas verdades, continuaram fabricando fatos e, agora, quando verificaram que as acusações de supostos erros nas prestações de contas não se sustentavam e nem existiram, passaram a alegar suposto nepotismo e, para isso, nomearam Fernanda Menezes para substituir a ativista da Rede Pelicano. Por sua vez, Fernanda Menezes nomeou seu marido para ficar no cartório de que havia sido removida.
⇨ E continuaram com as falsas verdades, com a utilização do instituto do nepotismo de forma seletiva. Nesse aspecto, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, denunciou o caso da nomeação de Antônio Henrique Buarque Maciel, genro de desembargador, para exercer a função de interino, lembrando que Henrique Maciel, presidente da Anoreg/SE, é um dos beneficiados com cartório extrajudicial, sem concurso público específico e sem ser de provas e títulos para a atividade notarial e registral. Recorde-se que é a mesma pessoa que confessou ter recebido vencimento de cargo público sem trabalhar durante mais de 15 anos. Por outro lado, na defesa apresentada pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, mais uma vez, ela entra em contradição e de contradição em contradição, diz ao Conselho Nacional de Justiça, contraditoriamente, junto a reclamação disciplinar n. 0003767.46.2018.2.00.0000, que a regra do nepotismo passou a ser aplicada à atividade notarial e registral somente no mês de maio do ano de 2018. A magistrada, porém, não soube explicar como aplicou tal regra à ativista Pelicana no ano de 2017, quando não estava em vigor tal regra e nem se abriu processo administrativo disciplinar para aplicar pena de perda de delegação ao genro de desembargador, este sim, que estava em situação de nepotismo por força do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 80/2009.
⇨ Não contestaram as provas forjadas e fabricadas no relatório de correição produzido pelos servidores Fábio Eloy Menezes Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Lineker Matheus Rocha da Silva e Crayson Bruno Lima Machado, a mando da desembargadora Iolanda Santos Guimarães, onde tentaram criar suposto uso irregular de selos, sem se atentarem que na época de aplicação, vigorava o provimento n. 11/2016, da própria Corregedoria do TJ-SE, que disciplinava sua aplicação da forma como foi feito;
⇨ Não contestaram e, ao mesmo tempo, convalidaram o confisco de bens feitos pelo Estado de Sergipe, ao utilizar todo o mobiliário da serventia, de propriedade da ativista.
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Aliado a esses fatos, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentou denúncia internacional junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos com fundamento no fato de que, o Estado Brasileiro vem alegando que não cabe o devido processo legal a interinos ou responsáveis por serventias vagas, o que permite a aplicação do artigo 46, inciso 2, alíneas ´a´ e ´c´, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Nesse sentido, a nível interno, o Estado Brasileiro vem convalidando as provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, onde condenaram a ativista da Rede Pelicano a uma pena sem previsão em lei, sem direito ao devido processo legal, além de execrarem sua honra, sua imagem, sua vida e sua biografia, como uma pessoa inidônea.
É um escárnio sem precedentes. O objetivo é o de sempre – manchar nome limpos que denunciam atos podres praticados no seio da magistratura. Na visão dos Pelicanos, tal conduta estatal viola os artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 30, 44 e 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos mais os artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.
Por outro lado, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, acredita que justiça será feita nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, de relatoria da ministra Rosa Weber, que, ao que se observa, tem atuado de forma justa e legalista nas suas decisões. Os processos AO2543 e AO2554, enviados ao Supremo por força da decisão proferida na ADI 4412, nas quais se questionam os fatos que não foram contestados pelos réus e aguardam a concessão da proteção almejada pelos ativistas, como permite o artigo 25.1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como está sendo pedida a decretação da mora do Estado Brasileiro em cumprir com os artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 30, 44 e 63, do Pacto de San José da Costa Rica, mais os artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.
Paralelo à denúncia em tramitação na CIDH-OEA, acionada por força de que o Estado Brasileiro alega que os responsáveis por serventias vagas não têm direito ao devido processo, o que permitiu denunciar o caso internacionalmente, mais as ações AO 2554 e AO2543, em tramitação no Supremo Tribunal, de relatoria da ministra Rosa Weber, os Pelicanos estudam entrar com mais uma denúncia internacional, agora, junto ao Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos da União Europeia, criado para apurar violações e abusos de poder e de autoridade praticados por agentes, públicos ou privados, incluindo atos de tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
O Paris Saint-Germain (PSG) sofreu sua primeira derrota da temporada quando foi derrotado por 2 a 0 no Stade Rennais neste domingo (3), perdendo seus primeiros pontos na Ligue 1.
O Rennes venceu graças aos gols de Gaetan Laborde e Flavian Tait em cada lado do intervalo para encerrar a série de oito vitórias do PSG na liga.
O PSG, derrotado na pré-temporada pelo Lille, manteve-se na liderança da classificação com 24 pontos, seis à frente do RC Lens, que bateu o Stade de Reims por 2-0 na última sexta-feira (1º).
O Rennes subiu para o sétimo lugar, com 12 pontos.
Cinco dias após uma vitória impressionante sobre o Manchester City na Liga dos Campeões, o PSG começou bem, mas faltou precisão quando Neymar chutou por cima do travessão aos 22 minutos. Depois, Lionel Messi acertou a trave.
O Rennes, que teve menos de 72 horas para se recuperar depois de vencer o Vitesse Arnhem na Liga Europa na quinta-feira (30), saiu na frente no início do intervalo de forma clínica.
Laborde marcou seu sexto gol na temporada ao desviar após um cruzamento de Kamaldeen Sulemana.
Não tendo conseguido acertar um único arremate a gol no primeiro tempo, o PSG foi surpreendido logo após o intervalo, quando Tait completou um cruzamento de Laborde.
Neymar foi substituído por Mauro Icardi aos 29 minutos do segundo tempo, mas o argentino não conseguiu inspirar o PSG, que também não conseguiu um chute no alvo na segunda etapa.
O que era para ser o primeiro reencontro presencial e informal entre integrantes da diretoria e membros das comissões da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), composta em sua maioria por profissionais iniciantes na carreira, transformou-se em um grande ato de convocação para a pré-candidatura de Inácio Krauss à reeleição feito pela Jovem Advocacia. Reunidos no começo de noite desta quinta-feira (30), centenas de advogados e advogadas ouviram um balanço da atual gestão. O evento foi custeado pelos próprios membros da diretoria.
Na presidência há dois anos e nove meses, Inácio resume a gestão como “coletiva, plural e de muita inclusão”. Com um time de 42 advogadas e 40 advogados integrando o atual Conselho (estadual e federal), o presidente ressalta a paridade de gêneros como realidade na instituição desde 2016. Outro ponto destacado pelo presidente são as comissões temáticas, integradas por centenas de jovens profissionais do direito. “Não podemos e não devemos limitar a participação nas comissões. Nossa gestão é, na verdade, movida pela participação, inclusão e agregação dessas pessoas”, disse.
Para Inácio, a atual gestão buscou enfrentar as enormes dificuldades impostas à classe durante a pandemia, a fim de resolver problemas os mais diversos, a exemplo dos alvarás judiciais. “Conseguimos dos tribunais a expedição de alvarás para o pagamento dos valores que já estavam depositados nos processos e mobilizamos os bancos com o objetivo de agilizar o pagamento. Com isso, nossa gestão beneficiou mais de três mil colegas, sendo a maioria integrante da jovem advocacia”.
Inácio ainda destacou outras medidas promovidas durante o período de crise sanitária, como a suspensão da cobrança de anuidades, o auxílio financeiro aos inscritos em situação de vulnerabilidade e o pleno funcionamento de todos os serviços ofertados pela Caixa de Assistência da Advocacia. “Também disponibilizamos diversos cursos gratuitos através da Escola Superior de Advocacia, instituímos o serviço de apoio psicológico on-line, para ajudar na adaptação dos colegas ao isolamento social, e implantamos o programa Anuidade Zero, que a classe pode utilizar para reduzir e até zerar a anuidade, sem esquecer que, com a tabela regressiva atual, encerraremos dezembro cobrando uma anuidade mais baixa do que quando assumimos”, enfatizou.
Jovem advocacia – Mara Elizabeth exerce a profissão de advogada há dois anos e define como acolhedora a gestão de Inácio. “São muito acolhedores, receptivos e estão sempre em busca de novas ideias para melhorar a advocacia”, conta. Já Ramilly’s Alves, outra jovem advogada, vê a gestão de Inácio como geradora de oportunidade aos recém-formados. “A gente passa pela faculdade e depois faz o exame da OAB, e muitos não estão prontos para advogar, precisamos de um suporte. Desde que entrei nos quadros da Ordem, eu não tive dificuldades. Sem dúvida, a gestão de Inácio é muito acolhedora, agregadora e inclusiva em todos os sentidos”, ressalta.
Pedido de continuidade – Jaqueline Deolindo, diretora de Relações Institucionais da Comissão da Jovem Advocacia, fez um chamamento público aos colegas. “Nós, jovens advogadas e advogados, queremos que você continue a nos representar e a conduzir os destinos da advocacia sergipana, Inácio. Queremos que você aceite servir à classe com sua experiência como gestor e com o seu espírito de luta, de coragem e disposição para defender a nossa Ordem, a advocacia e a sociedade. A advocacia passa por um momento difícil, mas confiamos que, estando em suas mãos, Inácio, a OAB alcançará muitas vitórias para a classe, preparando a advocacia para os grandes desafios que se impõem no presente e, sobremodo, no futuro”, disse, num discurso bastante aplaudido.
Para Inácio, a manifestação dos presentes foi uma grata surpresa, em um evento cuja única intenção era apresentar um balanço do que foi feito durante o período de sua administração. “Fizemos tudo o que nos comprometemos a realizar em 2018. E ainda mais, principalmente porque há mais de um ano e meio estamos passando por uma pandemia que afetou o mundo. Mas falo, em especial, da nossa classe. Enfrentamos os desafios que nos foram impostos para continuar atuando em defesa da advocacia e da população. É muito gratificante ter a confiança dos colegas e, especialmente, ter o nosso trabalho coletivo reconhecido. Estou gratificado e honrado com este momento”, disse.
Diante do pedido coletivo feito pelos colegas, Inácio Krauss finalizou o seu discurso informando que aceita disputar a eleição para a nova diretoria da Ordem dos Advogados em Sergipe, a ser realizada no dia 16 de novembro. “Aceito o desafio, e vamos à vitória”, concluiu.
Uma portaria que autoriza o retorno dos cruzeiros à costa brasileira deve ser publicada nos próximos dias e dará sinal verde para a temporada 2021/2022. A novidade foi possível graças à aprovação dos ministérios da Saúde, Justiça, Infraestrutura, Turismo e Casa Civil. A próxima etapa consiste no detalhamento e definição dos protocolos sanitários por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que deverão ser anunciados em breve.
Danilo Borges/MTur
Com isso, os cruzeiros voltarão a navegar no país entre novembro de 2021 e abril de 2022, possibilitando que brasileiros se juntem às mais de 2 milhões de pessoas que já navegam pelo mundo desde que os cruzeiros retomaram suas operações com sucesso em cerca de 50 países. A retomada dos cruzeiros deverá gerar cerca de 35 mil empregos e injetar R$ 2,5 bilhões na economia nacional, número 11% maior do que o registrado na última estação, realizada em 2019/2020.
“Pessoal, estamos aqui em Dubai e aqui já começou a temporada de navios de cruzeiros. Em primeira mão, vou dar a notícia que teremos cruzeiros marítimos no Brasil este ano: a temporada está autorizada pelo governo. O Presidente Jair Bolsonaro determinou empenho total para que conseguíssemos liberar os navios, porque os cruzeiros geram em torno de 42 mil empregos diretos e indiretos no país. É isso aí, teremos cruzeiros marítimos este ano! Contem com o Governo Federal, contem com o Ministério do Turismo para o que for preciso”, comemorou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Entre as principais medidas adotadas e que deverão ser definidas pela Anvisa no Brasil estão: testes de COVID-19 pré-embarque em todos os hóspedes, com triagem rigorosa; tripulantes vacinados, com três testes antes de entrar em serviço e quarentena; além de uso de máscaras, distanciamento, ocupação reduzida, ar fresco sem recirculação, desinfecção e higienização constantes. Outra importante medida é que as excursões seguirão os protocolos das Companhias Marítimas e dos municípios, para que as pessoas possam desfrutar ao máximo do lazer com muita segurança.
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“Somos gratos por todo trabalho e empenho do Governo Federal nesse processo, além do apoio e parceria de todos os estados e municípios que fazem parte da temporada. O retorno bem-sucedido da navegação é resultado de um trabalho conjunto extremamente técnico e criterioso da CLIA e da indústria de cruzeiros para a implementação de protocolos criados por médicos, cientistas e especialistas, colocando a segurança dos hóspedes, tripulantes e das cidades visitadas em primeiro lugar. Estamos prontos para navegar e para atender à demanda reprimida de pessoas apaixonadas por cruzeiros”, avaliou o presidente da CLIA Brasil, Marco Ferraz.
Para o presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Carlos Brito, a notícia vem em boa hora. “Já há algum tempo a Embratur vem acompanhando a necessidade dessa demanda. O setor do turismo de cruzeiros é essencial para o desenvolvimento do turismo náutico e da nossa atividade como um todo. A notícia nos deixa muito felizes. Congratulamos com todos os parceiros mais essa vitória”, finalizou.
Para a temporada 2021/2022, estão previstas sete embarcações, responsáveis por ofertar mais de 566 mil leitos, maior oferta dos últimos quatro anos. São cerca de 35 mil leitos a mais do que a última temporada de 2019/2020. Além disso, estão previstos cerca de 130 roteiros e 570 escalas em destinos nacionais muito queridos e procurados pelos brasileiros, como Rio de Janeiro, Santos, Salvador, Angra dos Reis, Balneário Camboriú, Búzios, Cabo Frio, Fortaleza, Ilha Grande, Ilhabela, Ilhéus, Itajaí, Maceió, Porto Belo, Recife e Ubatuba.
A média de gastos dos demais senadores da Casa, no período, foi de: R$ 114.982,52.
Morreu na noite de ontem (2) em Santarém, no Pará, o violonista Sebastião Tapajós, aos 78 anos. Segundo o Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa), ele estava internado no Hospital da Unimed em Santarém, onde passou por uma cirurgia, e receberia alta hoje (3), mas teve um mal súbito e veio a falecer.
Ainda de acordo com o Sindmepa, o corpo deve ser velado no plenário Benedito Magalhães da Câmara de Vereadores de Santarém.
Tapajós se apresentaria no cineteatro do Sindmepa no dia 18, parte das comemorações pela Semana do Médico. “Há um ano ele foi contratado para uma apresentação no cineteatro, mas a pandemia interrompeu as apresentações presenciais no espaço e os médicos esperavam ansiosos a apresentação deste mês”, informou o sindicato.
A Câmara Municipal de Santarém divulgou uma nota de pesar.
“O legislativo santareno reconhece o talento e o valor desse artista para a cultura santarena, que, com seu trabalho, levou o nome da Pérola do Tapajós para vários continentes. Foi em terras mocorongas [natural de Santarém ou que vive na região do Rio Tapajós] que Sebastião Tapajós escolheu viver seus últimos dias, ficando a gratidão do nosso povo. Ao mesmo tempo, os vereadores santarenos se solidarizam com familiares e amigos desse grande artista”.
Carreira
Nascido em 16 de abril de 1943 em Alenquer (PA), Sebastião Tapajós gravou mais de 50 discos, sendo o primeiro de 1967, com o nome de Violão e Tapajós, e o último, de 2014, com o título de Violões do Pará, em parceria com Salomão Habib.
De acordo com o Dicionário Cravo Albin da Música Popular Brasileira, o músico foi estudar na Europa em 1964 e se formou no Conservatório Nacional de Música de Lisboa. Estudou também na Espanha e, de volta ao Brasil, lecionou violão clássico no Conservatório Carlos Gomes de Belém e, no Rio de Janeiro, se dedicou à pesquisa de música popular e folclórica.
Na década de 1970 fez turnês pela Europa ao lado de Paulinho da Viola e Maria Bethânia e gravou na Alemanha, e ainda lançou discos com temas regionais do Pará e da América Latina. Gravou também com o Zimbo Trio, Maurício Einhorn, Gilson Peranzzetta, Jane Duboc e Nilson Chaves.
Em 1992 recebeu o prêmio de Melhor Músico Brasileiro, concedido pela Academia Brasileira de Letras. Em 2013 recebeu o título de Doutor Honoris Causa da Universidade do Estado do Pará (UEPA) e também da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). No ano em que completou 75 anos, em 2017, foi fundado em Santarém o Instituto Sebastião Tapajós, uma iniciativa de amigos do músico para divulgar a obra do violonista e de outros artistas locais.
Ao longo da carreira, Sebastião Tapajós reinterpretou melodias e canções de grandes nomes brasileros como Villa-Lobos, Radamés Gnattali, Guerra-Peixe, Cartola, Ary Barroso e Pixinguinha, além de pesquisar os ritmos da Amazônia e gravar discos em parceria com Hermeto Pascoal, Baden Powell, Sivuca, Gerry Mulligan, Oscar Peterson, Paquito D’Rivera e Astor Piazzolla.
Consagrado internacionalmente, Tapajós costumava fazer turnês por diversos países. Foi gravado por artistas como Emílio Santiago, Miltinho, Pery Ribeiro, Jane Duboc, Maria Creuza, Fafá de Belém, Nilson Chaves e Ana Lengruber.
Nesta segunda-feira, 4, profissional fala sobre candidato, inclusive relata relação conjugal traiçoeira.
As gravações estão em poder de NE Notícias.
Nesta segunda-feira, logo cedo, na rádio Jornal FM (91,3) e, logo depois, no NE Notícias.
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