Maria Ressa e Dmitry Muratov
NE Notícias

A jornalista filipina Maria Ressa e o jornalista russo Dmitry Muratov venceram o Nobel da Paz 2021. O anúncio foi feito hoje (8) pela Academia Sueca, em Estocolmo. O prêmio foi concedido “pelos esforços de salvaguarda da liberdade de expressão, pré-condição para a democracia e paz duradouras”.ebcebc

“A senhora Ressa e o senhor Muratov recebem o Prêmio Nobel da Paz pela corajosa batalha pela liberdade de expressão nas Filipinas e na Rússia”, disse Berit Reiss-Andersen, do Comitê Nobel norueguês.

“Ao mesmo tempo, eles representam os jornalistas que lutam por esse ideal num mundo onde a democracia e a liberdade da imprensa enfrentam condições cada vez mais adversas”, acrescentou.

Neste ano, disputaram o Nobel da Paz 329 candidatos, 234 pessoas e 95 organizações.O número é ligeiramente superior ao do ano passado: 317.

Nem a relação dos candidatos nem de quem os propôs são divulgados até que se passem 50 anos. Eles só são conhecidos se forem divulgados diretamente por quem os propôs.

Os laureados com o Nobel da Paz vão receber o prêmio de 10 milhões de coroas suecas (quase 1 milhão de euros), além de um diploma e uma medalha, em 10 de dezembro, em Oslo, na Noruega, dia da morte do criador do prêmio, Alfred Nobel.

rogerio belivaldo
Facebook / Arquivo

O senador Rogério Carvalho (PT) está decidido a disputar a próxima eleição para governador de Sergipe.

Sobre as últimas declarações do governador Belivaldo Chagas (PSD), Rogério deixa claro:

Sergipe não precisa de discurso político.

Temos feito o nosso papel em ajudar ao Estado.

A paralisia vem da falta de planejamento e perspectivas.

É só ouvir o povo!

Não perco tempo implorando candidaturas.

Temos um desafio maior. Junto com Lula, levaremos desenvolvimento p/ Sergipe.

Rogério se prepara para para comandar o Estado!

alexandre moraes
Rosinei Coutinho / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher, em no máximo 30 dias, o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do presidente na PF. O depoimento será presencial, e o presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221, caput).

Na mesma decisão, o ministro considerou que o recurso do presidente contra a negativa do relator anterior do INQ 4831, ministro Celso de Mello (aposentado), de que o depoimento fosse prestado por escrito perdeu objeto. Depois de Bolsonaro informar seu interesse em comparecer pessoalmente para depor, o relator concluiu que não há mais interesse em prosseguir o julgamento no Plenário.

Depoimento

Em setembro de 2019, ao negar a possibilidade do depoimento por escrito, Celso de Mello havia entendido que essa prerrogativa dos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus, como no caso.

O agravo contra a decisão começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição. O recurso seria analisado na sessão de quarta-feira (6), mas foi retirado de pauta a pedido do ministro Alexandre de Moraes, atual relator, após receber petição da Advocacia-Geral da União (AGU) em que Bolsonaro informava seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.

Leia a íntegra da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira(7), a proibição de showmícios e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os primeiros votos foram proferidos na sessão de ontem (7).

Shows e eventos

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de shows de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da lei, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. Em relação a isso, os partidos apontavam o risco de a Justiça Eleitoral entender que o dispositivo não abrange a realização de espetáculos artísticos.

Relator

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que, na sessão de ontem, votou para ​interpretar a lei ​de modo a possibilitar apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação. A seu ver, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.

Em relação aos showmícios, o relator entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.

Paridade de armas

Os demais ministros que seguiram esse entendimento também fizeram reflexões sobre a proteção à paridade de armas nas eleições e a necessidade de coibir atos de abuso do poder econômico. Consideraram, ainda, que a Constituição assegura o desempenho profissional do exercício artístico e que os artistas podem continuar com suas atividades, mas não devem interferir nas eleições.

Arte e emoção

O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram em maior extensão, para admitir os showmícios. Ambos destacaram a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.

Para Barroso, impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República. “É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, afirmou.

Proibição total

Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a proibição tanto dos showmícios quanto dos eventos de arrecadação. A seu ver, a arrecadação por meio de espetáculos pode gerar assimetria entre as campanhas, e o Estado não pode considerar que os cidadãos sejam facilmente manipulados e, por isso, devam ser protegidos de determinadas influências. Eles ressaltaram, ainda, que a discussão não tem relação com a liberdade de expressão, mas envolve questões como patrimonialismo e abuso de poder econômico.

Princípio da anualidade

Também por maioria dos votos, a Corte ​entendeu que não se aplica ao caso o princípio da anualidade ​eleitoral, que proíbe a aplicação da nova norma antes do prazo de um ano. O ministro Toffoli lembrou que esse entendimento a respeito dos eventos arrecadatórios já vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o que foi decidido já vale desde a publicação da ata do julgamento, vencidos, nesse ponto, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

Uma autoridade que tem certas garantias e vedações constitucionais justamente para manter-se fora da arena política não pode emitir opinião a respeito de uma eleição específica e contra um candidato claramente identificado. Muito menos fazer isso em uma rede social de amplo alcance, virtualmente acessível por qualquer pessoa.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um recurso relacionado a Processo Administrativo Disciplinar contra Deltan Dallagnol, o juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, condenou o procurador a indenizar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em R$ 40 mil a título de danos morais. 

A decisão foi provocada por ação ajuizada por Renan, que afirmou que Deltan vinha publicando conteúdo em desfavor de sua candidatura à presidência do Senado desde 2017 por meio de sua conta pessoal, agindo como militante político e com clara intenção de ferir sua imagem. 

Além do processo que gerou a indenização, Renan também ajuizou reclamação contra Deltan no Conselho Nacional do Ministério Público que impôs ao lavajatista a pena de censura. Na ocasião, em entrevista à ConJur, o parlamentar lembrou que Deltan fez publicações quase diárias, campanha pelo voto aberto disse que sua vitória seria um retrocesso no combate à corrupção.

Ao analisar o caso, o juiz inicialmente refutou o pedido da defesa de Deltan requerendo a oitiva de testemunhas, já que considerou que os autos do processo possuíam elementos de convicção suficientes para prestação jurisdicional.

O magistrado também afastou o pedido para que a União figurasse no polo passivo do processo, já que o próprio Deltan afirmou que as publicações que motivaram a demanda ocorreram em perfil pessoal de rede social. Ele também rejeitou a alegação de ilegitimidade da Justiça de Alagoas para julgar a demanda. A defesa de Deltan alegou que os fatos geraram maior repercussão em Brasília e São Paulo; o julgador, entretanto, pontuou que repercussão maior ocorreu no estado onde se encontram os eleitores do autor da ação.

No mérito, o magistrado lembrou do entendimento do Supremo sobre a questão e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Tais direitos quando violados geram indenização pelo dano material ou moral.

“Tendo em vista as provas carreadas aos autos está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de caráter in re ipsa, é dizer, que independe da prova do prejuízo, já que praticado através de internet”, escreveu o magistrado na decisão que condenou Deltan a pagar, além da indenização, as custas processuais e honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor da condenação.

Clique aqui para ler a decisão
0727538-80.2020.8.02.0001

Um dos membros do PT, Rubens Filho (Secretário Estadual de Organização do PT e Coordenação da CNB-S), discorda do presidente municipal do partido, Jefferson Lima:

Gostaria de informar que o posicionamento ali apresentado se trata de uma opinião pessoal do presidente Jefferson Lima, que a direção municipal não se reuniu para deliberar sobre o tema eleições 2022 e que a instância que discutirá sobre isso será a Executiva e Diretório Estadual do PT, conforme o calendário nacional do partido.

Ele confirma as candidaturas de Lula, para a presidente, e Rogério, para governador:

Reafirmamos ainda que existe um sentimento de unidade no PT em torno do nome do presidente Lula para a disputa da Presidência da República e do senador Rogério Carvalho para o governo do Estado de Sergipe. Em relação aos demais cargos eletivos, a tática, e a estratégia eleitoral será deliberada pelo encontro estadual do PT convocado para esse fim.

Foram publicados, nesta quarta-feira, 6, os editais normativos para a edição 2021 do Exame Nacional de Residência (Enare), realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A seleção oferecerá mais de 3,2 mil vagas de residências das áreas médica, multi e uniprofissional em 81 instituições distribuídas em todo o país. Isso representa um crescimento de aproximadamente 800% no número de vagas e de 900 % no número de instituições participantes. As inscrições poderão ser realizadas de 20 de outubro a 8 de novembro e as provas ocorrerão em 12 de dezembro deste ano.

O Enare foi criado em 2020 com o objetivo de otimizar a forma de selecionar os residentes, oferecendo benefícios para as instituições e para os próprios candidatos. A seleção deste ano trará ainda como melhoria a realização das provas em todas as capitais e em mais 23 cidades: Feria de Santana (BA), Ilhéus (BA), Imperatriz (MA), Uberlândia (MG), Caratinga (MG), Juiz de Fora (MG), Montes Claros (MG), Dourados (MS), Sinop (MT), Campina Grande (PB), Cascavel (PR), Guarapuava (PR), Londrina (PR), Nova Iguaçu (RJ), Passo Fundo (RS), Pelotas (RS) Bauru (SP), São Carlos (SP), São José do Rio Preto (SP), Campinas (SP), Araguaína (TO), Petrolina (PE) e Joinville (SC).

“Percebemos que havia a necessidade de realizar um exame que resolvesse alguns problemas das instituições, como a ociosidade em algumas vagas. Em relação aos candidatos, a necessidade de viajar o país inteiro para participar de vários certames onerava seus gastos pessoais. Com o Enare, nós oferecemos uma solução para esses e outros problemas”, destacou o diretor de Gestão de Pessoas da Rede Ebserh/MEC, Rodrigo Barbosa.

As universidades federais participantes da primeira edição tiveram menos vagas ociosas, eliminaram os custos e a carga burocrática da realização dos exames individuais e ampliaram a qualificação da seleção. Para os candidatos, o exame unificado apresentou vantagens como custo menor, data única para a realização das provas, aplicação em todas as capitais, possibilidade de escolha de onde o residente queria atuar, dentre outras.

O Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS), vinculado à Rede Ebserh, que participou da primeira edição do Enare em 2020, está ofertando, nesta edição de 2021, 74 vagas para programas de residência médica e 82 vagas para programas de residência multiprofissional e uniprofissional.

Segundo a coordenadora dos programas de residência multi e uniprofissional, Amenildes Lima, a novidade para esta segunda edição do Enare é o retorno da oferta de seis vagas para a residência multiprofissional em epidemiologia e dez vagas para a residência multiprofissional em saúde mental. Já a coordenadora dos programas de residência médica, Adriana Cardoso, ressalta que o número de vagas para a residência em cirurgia geral foi ampliada para oito.

O maior partido do País em nome: União Brasil.

Surgirá da fusão entre o PSL e o DEM.

O presidente do novo partido, Luciano Bivar, confirma: André Moura dirigirá a legenda em Sergipe.

Com time de advogados que tem, será difícil para o STF afastar André das eleições de 2022.

Nesta quinta-feira, 7, foi registrado um óbito por Covid-19 em Sergipe.

Nove novos infectados.

Desde o começo da pandemia, 268.216 sergipanos tiveram ou têm o vírus.

Até o momento morreram 6.014 vítimas da doença.

segundo o site aju news, o Ministério Público Federal em Sergipe recebeu denúncia de suposta rachadinha no gabinete do deputado estadual Dr Samuel Carvalho.

A denúncia contém áudio de Gildete Dias Menezes, ex-serv9dora do gabinete do parlamentar.

Ele ocupou cargo em comissão no gabinete do deputado entre abril de 2020 e abril de 2021.

Rachadinha é tradicional esquema em que servidores dão parte do recebem aos seus chefes.

O deputado deve tomar cuidado!

Recentemente, o TSE firmou jurisprudência em que comprovação de rachadinha é motivo de cassação imediata de mandato.