Os auxiliares e técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, auxiliares de serviço bucal e demais trabalhadores do nível médio de São Cristóvão aprovaram, nesta quarta-feira, 13, que a partir do dia 4 de novembro sejam feitas paralisações de 24 horas com atos públicos no município por conta do não atendimento das reivindicações das categorias.

sintasa 15 10 2021
Trabalhadores de São Cristóvão aprovam duas paralisações por semana a partir de novembro

A deliberação das paralisações ocorreram durante Assembleia Geral Extraordinária, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), com a participação da categoria e aprovação unânime. As paralisações acontecerão todas às terças e quintas-feiras de novembro, sendo a primeira dia 4, das 7h às 10h, na frente da Unidade Básica de Saúde, Maria Jose Soares Figueiroa.

Na assembleia, que contou com a participação do presidente do Sintasa, Augusto Couto, do diretor Adaílton dos Santos e do gerente-administrativo, Janderson Alves, a direção do sindicato informou a todos que não houve avanço nas negociações das reivindicações das categorias durante a reunião da semana passada com a gestora da pasta da saúde de São Cristóvão. Daí, a decisão de realizar as paralisações a fim de tentar sensibilizar o prefeito municipal.

As bandeiras de luta neste município giram em torno do reajuste salarial; auxílio-alimentação para que seja alcançado a todos os trabalhadores, visto que existe uma lei municipal que garante este direito; insalubridade de 40% para todos e não apenas 10% ou 20%; 14º salários dos ACS e ACE; PCCV; implantação das tardes de estudo; e sobre o Programa Previne Brasil, substituto do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), que determina alterações no financiamento de custeio da atenção primária à saúde no país, dentre outras coisas.

Nesta quinta-feira, 14, não foi registrado óbito por Covid-19 em Sergipe.

Foram registrados 20 novos casos.

278.275 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírus.

Foram registradas até o momento 6.020 mortes.

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Instagram/Reprodução

Os rodoviários empregados do Grupo Progresso continuam cansados!

Com três empresas, o grupo atrasa permanentemente o pagamento de salários e de benefícios.

Além dos atrasos, ou seja, desrespeito aos trabalhadores, empresários de todo o sistema, que atua ilegalmente, imputa a culpa à pandemia, fingindo esquecer suas próprias incapacidades administrativas.

Segundo o sindicato, a greve atinge 30 mil passageiros.

A culpa não é dos rodoviários, que estão entre as maiores vítimas.

A Constituição Federal estabelece que é de competência da autoridade de vigilância sanitária o controle sobre os medicamentos fabricados, vendidos e usados no país. Portanto, lei que contraria decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola o direito a saúde.

Com base no voto divergente do ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, declarou, nesta quinta-feira (14/10), a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, venda e consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos remédios para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Anvisa, como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país.

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Universidade de Oxford / Reprodução

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou nesta quarta (13/10) pela declaração de constitucionalidade da norma. Segundo ele, o Congresso Nacional, com base no direito a saúde e respaldo de médicos, pode autorizar o uso de substâncias proibidas pela Anvisa. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Porém, prevaleceu o voto divergente de Edson Fachin pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.454/2017. O ministro apontou, na quarta, que, de acordo com o artigo 200, I, da Constituição Federal, compete ao Sistema Único de Saúde “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos”.

E a Lei 8.080/1990 atribuiu ao órgão de vigilância sanitária as competências para o “controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo” (artigo 6º, parágrafo 1º, I).

Conforme Fachin, a Anvisa, ao normatizar as regras de segurança, qualidade e eficácia, garante a participação de empresas e consumidores no mercado de medicamentos em condições mais equilibradas. Para o ministro, as competências da agência decorrem do texto constitucional e visam a assegurar a efetividade do direito a saúde.

As decisões da Anvisa são “verdadeiras conquistas relativamente à proteção à saúde” e não podem ser suplantadas sem que a norma que lhes venha a revogar não garanta igual proteção, declarou o magistrado, citando o princípio da proibição do retrocesso.

“Assim, embora não seja, em tese, obstado ao Poder Legislativo regulamentar a comercialização de determinada substância destinada à saúde humana, é preciso que, sob pena de ofensa à proibição de retrocesso, haja minudente regulamentação, indicando, por exemplo, formas de apresentação do produto, disposições relativas a sua validade e condições de armazenamento, dosagem máxima a ser administrada, entre outras”.

Fachin também citou a decisão do Supremo que declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que permitia a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer” — que não foi aprovada pela Anvisa. Na ocasião, os ministros concluíram que o Estado não pode autorizar a oferta de medicamento sem respeitar os pressupostos mínimos de segurança, sob pena de desrespeitar o direito fundamental à saúde.

Na sessão desta quinta, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o voto divergente.

“Não se pode considerar válida uma norma que ponha a população em perigo”, disse Cármen Lúcia. De acordo com ela, o grande problema dos pobres não é a obesidade, e sim a fome. “E não vejo atuação pública para contornar esse problema”.

Conforme o princípio da reserva de administração, o Legislativo não pode revisar atos administrativos do Executivo no estrito desempenho de suas atribuições constitucionais, destacou Lewandowski. Ele declarou que, em caso de abusos, o Congresso tem instrumentos para questionar decisões da Anvisa, como convocar seus dirigentes para prestar esclarecimentos ou instalar comissões parlamentares de inquérito.

Gilmar Mendes, por sua vez, avaliou que as decisões administrativas de proteção à vida e à saúde devem observar standards de entidades técnicas nacionais e internacionais. “Não é possível flertar com o ‘terraplanismo sanitário’. Não há discricionariedade técnica, por exemplo, para se adotar forma sabidamente ineficaz para combate de uma epidemia ou para adular superior hierárquico”.

Na visão de Gilmar, a Lei 13.454/2017 bloqueou a autonomia funcional da Anvisa, uma vez que proibiu a agência de emitir qualquer juízo técnico sobre remédios para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

O presidente do STF, Luiz Fux, ressaltou que tais medicamentos têm diversos efeitos colaterais. Assim, ao promulgar a Lei 13.454/2017, o Congresso substituiu irregularmente a Anvisa no exercício da atividade administrativa, gerando proteção deficiente do direito à saúde.

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Sem justificativa

A CNTS questionou a Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos remédios para emagrecer (anorexígenos) sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

A CNTS argumentou haver amplo conhecimento sobre a ineficácia desses medicamentos e seus efeitos colaterais prejudiciais aos pacientes. Para a entidade, a lei desrespeita direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal, como o direito a saúde (artigos 6º e 196), a segurança e à vida (caput do artigo 5º) e a princípios como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

Segundo a confederação, a Anvisa propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial.

No entanto, “sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante”, o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei 13.454/2017, “autorizando o uso de substâncias cujos efeitos colaterais e toxidade sobre o organismo humano são desconhecidos e colocam em risco a saúde da população”.

A CNTS sustentou que, diante do crescimento da obesidade no país (a prevalência da doença passou de 11,8% em 2006 para 18,9% em 2016, segundo o Ministério da Saúde), há grande perigo de que um grande contingente de brasileiros recorra a esses medicamentos.

Dessa maneira, a entidade pediu a declaração da inconstitucionalidade do artigo 1º da lei e, por consequência, da sua totalidade, tendo em vista que o artigo 2º trata somente da cláusula de vigência.

Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
ADI 5.779

Aracaju ampliará a capacidade de público em jogos de futebol profissionais e removerá a restrição de um metro de espaçamento, entre as carteiras, nas escolas de ensino público municipal e particular.

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Victor Ribeiro/ASN

As medidas foram definidas na tarde desta quinta-feira, 14, pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE), após nova reunião em que foram analisados os dados epidemiológicos da capital, que apontam baixo índice de internações por covid-19, de óbitos e de novos casos confirmados, além do avanço da vacinação. 

O decreto municipal nº 6589/2021, que se adequa à resolução estadual, também estabelece a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara e do cumprimento dos protocolos sanitários, nas unidades de ensino de Aracaju. 

Com relação às partidas de futebol, fica autorizada a ampliação de 30% para 50% da capacidade de público, em estádios. Também fica permitido o uso de instrumentos musicais e similares, além de bandeiras e faixas, pelas torcidas. Para ter acesso, o público deverá apresentar documento que comprove a imunização completa contra a covid-19 ou um teste antígeno, com resultado negativo, com, no máximo, 48 horas de antecedência da partida. Também serão mantidas as exigências sanitárias para realização dos jogos.

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Dados de Aracaju

Aracaju segue com baixos índices de novos casos confirmados do novo coronavírus e de óbitos. Há, atualmente, 17 pessoas internadas nas redes pública e privada por causa da covid-19. Até o momento, foram registradas três mortes em decorrência da doença no mês de outubro. 

Em relação à vacinação, 89,14% dos aracajuanos acima dos 12 anos (508.029 pessoas) já receberam a 1ª dose do imunizante contra a covid-19. Considerando os adultos, o índice sobe para 90,21%. Quanto à imunização completa, 67,62% dos aracajuanos receberam as duas doses ou a dose única, o que equivale a 347.541 pessoas. 

O Júri Popular condenou Vítor Aragão a 21 anos, 04 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado.

Ele matou a marretadas a mãe de seu filho, Ana Paula de Jesus Santos.

O crime foi cometido em 11 de maio de 2019.

A Prefeitura de Rosário do Catete informa que na manhã desta quinta-feira (14), o prefeito César Resende esteve reunido, em seu gabinete, com familiares dos trabalhadores rosarenses que estão no município de Araucária/PR.

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Prefeitura de Rosário do Catete

29 trabalhadores sergipanos, incluindo sete rosarenses, se deslocaram com destino ao Paraná com a promessa de emprego na construção civil. Porém, chegando ao Estado, os trabalhadores foram colocados em um alojamento precário com alimentação escassa. Os familiares relataram que seus parentes nem chegaram a trabalhar e que até mesmo, exames admissionais não foram realizados. Uma quantia de dinheiro foi subtraída deles para ajudar nos custos operacionais e o responsável pelo recrutamento desapareceu.

Os familiares dos setes trabalhadores rosarenses solicitaram ajuda ao Poder Público Municipal para trazê-los com segurança. A Prefeitura de Rosário do Catete buscará uma forma legal para viabilizar, o mais rápido possível, a volta dos trabalhadores rosarenses. A assistente social Lívia Bispo acompanhou a reunião.  

Com Sergipe alcançando a marca de 72,16% da população vacinada com a primeira dose e 42,11% já com o ciclo de imunização completo, somada à média diária de casos que se manteve num patamar baixo, e o estado apresentando, também, o menor índice de internações totais (35 internações em média), chegando a registrar os menores valores para internados em enfermarias, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), ampliou a capacidade de público de 30% para 50% nas partidas de futebol autorizadas em Sergipe, a partir desta sexta-feira (15). O anúncio foi feito após reunião com o governador Belivaldo Chagas, nesta quinta-feira (14), por videoconferência, no Palácio dos Despachos.

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Estádio Bento Freitas — Confiança/Twitter

No que diz respeito às partidas de futebol profissional das competições nacionais no estado, fica permitido, também, a utilização de materiais de torcida, como bandeiras, faixas, instrumentos musicais e similares. Permanecem válidas as exigências sanitárias para a realização dos jogos, como o acesso exclusivo de pessoas que tenham completado o ciclo de imunização contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno negativo realizado com, no máximo, 48 horas de antecedência do jogo.

O Comitê estabeleceu, ainda, que, a partir desta sexta-feira (15), está removida a restrição de 1,0 metro de espaçamento entre as carteiras nas escolas, permanecendo obrigatório o uso de máscaras e o cumprimento dos protocolos sanitários.

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“A gente vem trabalhando no sentido de ir flexibilizando aos poucos, mas há uma preocupação na educação com os alunos que passaram muitas dificuldades. Então um retorno com cautela e tranquilidade é o que recomendamos”, afirmou o governador.

Administração pública

A administração pública, tanto em atividade essenciais quanto não essenciais do poder executivo estadual, deve funcionar com todos os servidores e empregados públicos no trabalho presencial em suas unidades de lotação, observado o expediente regular e independente de convocação. 

Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do Ceac (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio.

Foi aprovada a Indicação Nº 529/2021, de autoria do deputado Gilmar Carvalho (PSC). Ele solicitou ao Governo do Estado que promova alteração na legislação para a retirada do desconto previdenciário de 14% dos aposentados e pensionistas que recebam abaixo do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazendo a cobrança proporcional dos que ganham acima do teto.

“É certo que os Estados têm enfrentado ao longo dos anos dificuldades para sanar o déficit previdenciário existente em suas contas, entretanto, a imposição e manutenção por tempo indeterminado de contribuição que incida sobre proventos de aposentados e pensionistas que recebem menos que o teto do Regime Geral de Previdência, soa como uma punição para àqueles que dedicaram uma vida ao serviço público e possuem rendimentos que mal dão para promover o seu próprio sustento. Aliado a este fato, tem-se que a crise que enfrentamos atualmente agravou ainda mais a situação daqueles que recebem os proventos mínimos de aposentadoria”, afirmou o parlamentar.

O deputado ainda salientou que a arrecadação do Estado de Sergipe tem subido nos últimos anos, melhorando sua capacidade financeira e atuarial, sendo possível, garantido o equilíbrio fiscal, adotar a mudança. O objetivo da solicitação é ampliar a renda disponível aos aposentados e pensionistas do Estado

A indicação foi aprovada em votação realizada na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Confira horários de voos da Gol a partir do dia 1ª de dezembro:

Aracaju – Salvador: 07h10

Salvador – Aracaju: 20h15

Informa a empresa:

Outros trechos no Nordeste, ligando Salvador-BA (SSA) para Maceió-AL (MCZ), Aracaju-SE (AJU), Petrolina-PE (PNZ), Vitória da Conquista-BA (VDC), Porto Seguro-BA (BPS) e Ilhéus-BA (IOS) terão horários reestruturados a partir de dezembro, de modo a alimentar duas novas estruturas de conectividade na base, consolidando a importância do hub da capital baiana e seu pilar de conectividade não só com o interior e o litoral do Estado, mas também com outros Estados do Nordeste e com o País.