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Alessandro Vieira – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“A consequência objetiva da atuação estatal, comandada por Jair Bolsonaro, foi uma disseminação acelerada da pandemia, gerando sobrecarga no sistema de saúde e um número elevado de mortes evitáveis. A busca por uma imunidade de rebanho, adquirida por meio do contágio da população, está no centro da conduta. As milhares de mortes previsíveis eram tratadas como danos colaterais irrelevantes dentro da estratégia criminosa, focada em reduzir impactos políticos e facilitar a reeleição do presidente da República”, afirma Alessandro Vieira no relatório.

O senador sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e mais 17.

O Flamengo e o atleta Andreas Pereira foram absolvidos pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão realizada nesta sexta, 15 de outubro, os auditores, por unanimidade, entenderam que clube e jogador não descumpriram a Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, consequentemente, o regulamento geral. A decisão em primeira instância cabe recurso.

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Andreas Pereira — Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

Entenda o caso:

O Santos ingressou no STJD do Futebol com uma Notícia de Infração contra o Flamengo. O clube santista pedia a condenação do Rubro-Negro por ter escalado, em 28 de agosto, o meia Andreas Pereira, oito dias após a chegada do jogador ao Rio de Janeiro. Segundo o denunciante, o Fla teria violado os artigos 191, I, II, II, 203 e 214 do CBJD.

A Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária torna obrigatória a quarentena de 14 dias para todos que tenham passado pelo Reino Unido antes da entrada no Brasil. De acordo com a nota da ANVISA, Andreas preencheu o TCSV, Termo de Controle Sanitário do Viajante, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na portaria.

“É que os fatos narrados pela Agremiação pleiteante já demonstram ‘a existência de infração’ e ‘a sua autoria’ praticadas pelo Flamengo e pelo atleta Andreas. Nota a Procuradoria não haver a necessidade de instaurar um inquérito disciplinar para apurar fatos devidamente comprovados pela Notícia de Infração”, disse a Procuradoria ao apresentar a denúncia.

Sobre possível infração do artigo 214, a Procuradoria afirmou que não é possível aplicar o artigo nos casos onde não são seguidos os Protocolos Técnicos das Entidades de Administração do Desporto por causa da Covid-19.

Inicialmente Andreas foi incurso no artigo 258 do CBJD e o Flamengo enquadrado no artigo 191 I, II, III do CBJD. Após nova análise, a Procuradoria alterou o artigo do atleta e o enquadrou no artigo 191, incisos I, II e III, mesmo enquadramento feito ao clube.

O Jurídico do Flamengo juntou aos autos provas documentais como exames feitos no exterior e no Brasil, a Portaria 655/2021, a Portaria 657/201 e os passaportes de viagem e vacinal de Andreas. 

O Procurador da sessão, Leonardo Andreotti, reiterou a denúncia.

“Evidentemente a Procuradoria mandou bem quando não denunciou nos termos do artigo 214. Não é caso para uma espécie de desequilíbrio técnico. Chamaria atenção para o fato de que, ao adotarem a conduta, atleta e clube violam os termos do 191 tanto no inciso I quanto no inciso III. A portaria não está em forma de lei, mas ela vem sim a complementar. Existe a necessidade de se preservar o princípio da segurança do futebol brasileiro. Quando o atleta viola uma norma que tem como proposta garantir a segurança dos demais, evidentemente está violada a regra. No que se refere à obrigação de regulamento, há uma violação direta. São situações, na visão da Procuradoria, muito claras de que é preciso ainda se resguardar de forma eficaz. É evidente que os documentos juntados pela defesa têm a intenção de afastar esse perigo, de todo modo, a violação está caracterizada. Aquele que descumpre a regra não pode ter uma vantagem aos demais. Se aceitarmos isso, todos os clubes que estiverem na mesma situação, precisarão descumprir as regras. É uma reflexão que se traz no sentido de que merece consideração, de modo que reitero os termos da denúncia”, disse Andreotti.

Veja o que disseram a defesa do Flamengo e do Santos, terceiro interessado.

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Michel Assef (Flamengo):

“Essa denúncia tem como base uma Notícia de Infração promovida pelo Santos, que tinha a intenção de fazer o Flamengo perder pontos, mas a Procuradoria avançou e mostrou que não há a possibilidade do artigo 214. Sem dúvida tinha um único objetivo. Aqui, pelo que me parece, com todo respeito, é forçar a barra. Antes de mais nada, o atleta não se escala. Quem escalou o atleta foi o Flamengo. Dito isto, não há o menor cabimento de aplicação de pena ao jogador. A Portaria é muito clara, a disposição inicial fala de estrangeiros e mais a seguir fala que isso não cabe a brasileiros. Aí, para consertar um equívoco, a ANVISA publica o 657 falando que se aplicava também a brasileiro, mas em 2 de outubro de 2021, portanto, após o jogo. Aí a gente vai aos protocolos da CBF, que foram seguidos. A CBF aprovou a escalação do atleta porque os exames foram apresentados. Um guia médico da CBF fala que um teste IGG habilita o atleta ao Certificado Imunológico temporário (CIT verde) para que não realize novos exames até 19 de fevereiro de 2022. Por que ele estaria impedido de participar do jogo? Não há nenhuma dúvida. O Flamengo podia escalar ele sim. Por todas essas razões, o atleta estava regular, não houve qualquer descumprimento de regulamento nem do atleta e nem do Flamengo”, disse o advogado do Flamengo.

Felipe Mourão (Santos – terceiro interessado):

“O primeiro ponto, trago aqui a portaria 655 que sim, existe essa disposição a respeito de brasileiro nato, estrangeiro, mas o cerne da questão está muito bem expresso no artigo sétimo, parágrafo primeiro desta portaria. Deixa claro que existem sim nesta portaria normas restritivas a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, e é justamente esse parágrafo que o Santos faz menção e a Procuradoria também na sua denúncia. Isso é uma interpretação muito simples. Se trata de um descumprimento grave. O Santos gostaria de salientar que o julgamento em tela transcende e muito a Justiça Desportiva, estamos tratando de diretrizes, protocolos, regras, que servem para salvar vidas. Não é só futebol, é saúde pública, a vida humana. É esse o cerne do caso em tela. É um julgamento que vai repercutir não só no âmbito esportivo. É claro também que, independentemente de ser brasileiro, precisaria passar por quarentena por ter passado pelo Reino Unido. Sobre a responsabilidade do jogador, ele contribuiu diretamente para o resultado da partida, pois entrou em campo e anotou um gol pelo Flamengo. Pode o Santos ser prejudicado porque disputou o campeonato em desigualdade já que o Flamengo desrespeitou o protocolo? O que o Santos pede é que esta Comissão não deixe passar em branco o descumprimento do clube e do atleta. Façam história, defendam a ética e o fair play desportivo”, sustentou Felipe Mourão.

A relatora Alessandra Perez Paiva foi sucinta ao afastar do Flamengo e do atleta o descumprimento de regulamento.

“Para mim está muito claro que o processo foi fundamentado na Portaria 655. Ocorre que é muito simples, é só ler a portaria e ver que de fato ela não se aplica a brasileiros. E não me cabe outra alternativa que não absolver tanto o atleta quanto o Flamengo”, votou Alessandra.

A decisão foi unânime. Os auditores Gustavo Caputo, Eduardo Mello, João Gabriel Maffei e o presidente Otacílio Araújo Neto acompanharam a relatora.

paraquedista morto aracaju out 2021
Redes sociais/reprodução

Um paraquedista morreu em alto mar, na Aruana, em Aracaju, por volta das 16h15.

Ele foi socorrido por equipes do Corpo de Bombeiros Militar e do Samu.

O Samu tentou reabilitá-lo, mas a vítima não resistiu.

O paraquedista era experiente, tinha mais de 500 saltos.

O aluno caiu no raso sozinho, e está vivo.

Nesta sexta-feira, 15, com 76,47% da população total do município imunizada com ao menos uma dose, Aracaju é a segunda capital do Nordeste que mais vacinou contra covid-19, atrás somente de Recife (81,68%).

Passados quase nove meses de seu início, a campanha municipal de imunização contra covid-19 já vacinou 89,22% da população vacinável (maiores de 12 anos) de toda a capital sergipana. 

Quando considerado o total da população geral – que inclui a parcela não vacinável (menores de 12 anos) – com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), a capital sergipana está na terceira posição do ranking de capitais nordestinas, com 52,52%, atrás de Fortaleza (54,19%) e de São Luís (61,95%); sendo que, em maio deste ano, a capital maranhense recebeu 300 mil doses extras de vacina para conter a variante delta do coronavírus. 

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Sérgio Silva/PMA

Passados quase nove meses desde seu início, a campanha de vacinação contra covid-19 já atingiu 89,22% da população vacinável, um total de 508.486 aracajuanos acima de 12 anos.

No momento, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a Prefeitura dá continuidade à vacinação de adolescentes dos 12 aos 17 anos, e segue com a repescagem para pessoas acima de 18 anos, assim como ao adiantamento da aplicação da segunda dose, bem como à dose de reforço em idosos, profissionais de saúde e imunocomprometidos 40+. 

De acordo com a secretária municipal da Saúde, Waneska Barboza, a gestão municipal tem reforçado as estratégias e o planejamento para garantir a organização da vacinação contra a covid-19.

Na busca por evitar quaisquer irregularidades e garantir a celeridade no processo de imunização, a Prefeitura tem seguido rigorosamente os critérios estabelecidos no Plano Municipal de Vacinação.

“Uma das nossas ações prioritárias é garantir a distribuição da vacina assim que os imunizantes chegam. Não temos ficado com vacina no estoque. O mesmo acontece com as vacinas de segunda dose e seu adiantamento, e temos tido uma boa adesão, tanto que Aracaju tem o menor absenteísmo. Enquanto a média nacional de absenteísmo é em torno de 11%, Aracaju tem uma média de 6%. Ainda faltam pessoas, mas temos tido uma boa comunicação com a sociedade e isso tem feito a diferença”, aponta Waneska. 

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Conforme a secretária, o número de pessoas com as duas doses é essencial para que se reflita no cenário geral. “Somente com as duas doses a pessoas estará, de fato, imunizada e, assim, quanto mais pessoas com o esquema vacinal completo, teremos maior controle da disseminação do vírus. No entanto, com os resultados que temos obtido com o avanço da vacinação, observamos que, há quatro semanas, estamos com os menores índices de internamento, comparado, inclusive, com a primeira onda de 2020. Porém, ainda estamos em pandemia, portanto, precisamos manter o alerta, avançar ainda mais na vacinação, e manter as demais medidas de biossegurança”, orienta a gestora da Saúde municipal. 

Por ser a capital do Estado, Aracaju é um centro expressivo, pois corresponde a cerca de 1/3 da população geral de Sergipe.

Ranking

Primeira dose (considerando a população total das cidades):
1 – Recife 81,68% 
2 – Aracaju 76,47%  3 – João Pessoa 75,25%*
4 – Fortaleza 74,62% 
5 – Salvador 73,18% 
6 – Teresina 72,33% 
7 – Natal 72,31% 
8 – São Luís 71,89%
9 – Maceió 71,29%  

Segunda dose ou dose única (ciclo vacinal completo – população total): 
1 – São Luís – 61,95% 
2 – Fortaleza – 54,19% 3 – Aracaju – 52,52% 
4 – Recife – 49,37% 
5 –  Natal – 49,96% 
6 – Teresina – 46,89%
7 –  Salvador – 46,86% 
8 – João Pessoa – 43,16%*
9 – Maceió – 43,5%

*Todos os dados foram levantados junto aos sites oficiais das prefeituras das capitais dos estados do Nordeste, nesta sexta-feira, dia 15 – exceto os de João Pessoa, que foram coletados no dia 7.

A Polícia Civil instaurou inquérito policial para averiguar se existem indícios de crime em coreografia executada durante festival de dança realizado no ginásio de esportes do município de Maruim, no último domingo (10). O inquérito foi solicitado pelo Ministério Público de Sergipe, após apresentação repercutir de forma polêmica socialmente e viralizar nas redes sociais, devido aos movimentos apresentados supostamente remeterem a atos sexuais.

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Polícia Civil-SE

De acordo com o delegado de Maruim, Ataíde Alves, em decorrência da participação de crianças e adolescentes no concurso, a investigação se atentará em averiguar se houve indícios de crimes tipificados no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “O artigo 240 prevê, dentre outras condutas, a produção e direção de cenas pornográficas, envolvendo menores de 18 anos e a pena de reclusão é de quatro a oito anos”, afirmou Ataíde.

No decorrer do inquérito, a Delegacia de Maruim realizará ouvidas, abrangendo as diversas esferas envolvidas, para esclarecer o caso, atendendo assim o pedido do Ministério Público. Detalhes dos trabalhos seguirão em sigilo, para não prejudicar o andamento da investigação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a Wellington Macedo. Ele estava preso preventivamente no âmbito do Inquérito (INQ) 4879, instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a articulação de atos antidemocráticos no feriado da Independência do Brasil, em 7/9.

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Wellington Macedo

Em petições protocoladas nos autos do inquérito, a defesa disse que Macedo, recolhido no Centro de Detenção Provisória – CDP II, em Brasília (DF), se encontra “em péssimas condições de saúde” e que não há fatos impeditivos para a concessão da prisão domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela revogação da prisão preventiva, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição de contato com os demais investigados.

Requisitos

Ao analisar o pedido da defesa e após a manifestação favorável da PGR, o ministro verificou que, apesar da gravidade das condutas do investigado, o tempo decorrido entre o feriado e o momento atual afasta a necessidade de manutenção da prisão preventiva, que acabou convertida em domiciliar.

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Ele entendeu, por outro lado, estarem presentes os requisitos legais para a imposição de medidas cautelares, diante da necessidade da aplicação da lei penal, para evitar a prática de infrações, e da adequação da medida à gravidade do crime investigado.

O relator fixou as seguintes medidas cautelares: proibição de aproximação da Praça dos Três Poderes, em Brasília; de manter contato com os demais investigados; de participar de redes sociais; de receber visitas sem prévia autorização judicial, salvo familiares; e de conceder entrevista. Macedo deve, ainda, usar tornozeleira eletrônica.

Leia a íntegra da decisão.

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Coronavírus – Agência Petrobras

O Estado de Sergipe registrou nesta sexta-feira, 15, mais 9 casos da variante Delta.

Foram diagnosticados 7 casos em Aracaju, 1 em Simão Dias e 1 em Canindé do São Francisco.

Com isso, o Estado chega a 13 casos da variante Delta.

As amostras são do monitoramento de rotina da Secretaria de Estado da Saúde.

Referência no boxe brasileiro, o campeão mundial Miguel de Oliveira, na categoria médios-ligeiros, morreu aos 74 anos nesta sexta-feira (15), em São Paulo. O ex-boxeador passou os últimos três meses internado para tratamento, após ser diagnosticado com câncer no pâncreas.ebcebc

Miguel de Oliveira, campeão brasileiro em 1970, se notabilizou no boxe mundial cinco anos depois, ao conquistar o cinturão do peso médio-ligeiro do Conselho Mundial de Boxe. O título veio após o brasileiro superar o campeão europeu, o espanhol José Duran, ao fim de 15 assaltos, por decisão unânime dos unânime dos jurados, em luta realizada no Principado de Mônaco. 

O pugilista parou de lutar precocemente, ao 28 anos, quando já somava 46 vitórias – 28 delas por nocautes -, cinco derrotas e um empate. Após se despedir dos ringues, se graduou em Educação Física e abraçou a carreira de treinador. Foi o responsável por levar outra estrela do boxe brasileiro, Adilson Maguila Rodrigues, a grandes vitórias no fim  da década de 1980, contra o argentino Daniel Falconi e o holandês Andre Van Den Oetelar.

Em 2015, durante a gestão do então Conselheiro Clóvis Barbosa à frente da Presidência do TCE, técnicos do Tribunal de Contas produziram um minucioso relatório que apontou à época, um desfalque superior ao montante de R$ 260 milhões nos cofres da Fundação Hospitalar de Saúde, quantia que ultrapassou o rombo causado pela transposição do rio São Francisco, apontado nas apurações feitas pela Operação Lava Jato.

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Reprodução

As informações contidas no referido relatório produzido pelo TCE, apontou informações detalhadas sobre diversos crimes cometidos contra o erário, como falsificação de notas fiscais e antecipação de pagamentos por serviços que sequer chegaram a ser prestados à Fundação Hospitalar de Saúde. Mas afinal de contas, que fim levou esse relatório que foi produzido pela Corte de Contas?

Até hoje a sociedade sergipana não sabe quem foram os responsáveis por esse saque milionário contra os cofres da Fundação Hospitalar de Saúde, muito menos quem era a figura pública responsável por comandar as indicações políticas de personagens chave que atuaram nesse escandaloso esquema de corrupção e desvio de recursos públicos, como podemos conferir no exemplo abaixo.

E para muito além da impunidade velada que foi estabelecida sobre os apontamentos feitos no relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, em recente entrevista concedida pelo Governador Belivaldo Chagas, segundo o matéria publicada hoje (15/10), no site “NE Notícias”, foi mencionado um grande incômodo causado numa pré candidatura ao Governo, pela informação de que o rombo nos cofres da Fundação Hospitalar de Saúde chega à cifra de R$ 800 milhões.

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Sobre os descalabros cometidos por certas gestões que passaram pela FHS, este espaço já faz advertências desde muito antes da confecção do relatório produzido pelo TCE em 2015, que identificou um rombo de R$ 260 milhões nos cofres da Fundação Hospitalar. No entanto, até hoje nenhum dos citados no referido relatório foi responsabilizado e não se identificou a figura pública responsável pela indicação política dos envolvidos nesse escândalo esquema de corrupção.

Mas ao que parece, a disputa pelo Governo do Estado nas eleições de 2022 pode se apresentar como uma oportunidade para a sociedade finalmente descobrir os verdadeiros responsáveis pelo maior escândalo envolvendo desvio de recursos públicos da história de Sergipe.

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SMTT / Arquivo

Assim que a informação foi publicada por NE Notícias, a assessoria jurídica da Progresso negou que tenha havido decretação judicial de falência da empresa.

A informação sobre a “falência” da empresa foi dada a rodoviários na garagem da empresa.

A empresa não faliu!

Rodoviários do Grupo Progresso paralisam suas atividades desde ontem (14).