O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, promoveu reunião com representantes do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Sergipe (Sinatran) e da Federação Nacional dos Sindicatos Estaduais dos Servidores dos Detrans Estaduais, Municipais e do Distrito Federal (Fetran) para discutir o processo de municipalização do trânsito em todo o Estado de Sergipe. O objetivo é tornar as questões de trânsito responsabilidade de cada cidade, desde o planejamento, fiscalização e ações educativas até circulação de veículos, estacionamento e sinalização.

MPSE Deijaniro Jonas Filho Eider Marcos Antunes Leonardo Henrique Viana
Alisson Mota – MPSE

A necessidade do processo de municipalização do trânsito se mostra como forma de reforçar a segurança viária e a segurança pública. O Rio Grande do Sul é o Estado que conseguiu maior adesão à municipalização de forma definitiva, com 480 dos 497 Municípios.

“Temos acompanhado a luta que as entidades têm feito para a municipalização do trânsito em todo o país, medida que já é prevista em lei há muito tempo, mas tem sido adotada a passos lentos. O objetivo desta reunião é firmar o apoio do MPSE para a implantação em todo o estado”

Deijaniro Jonas Filho – Promotor de Justiça

Tanto o Sinatran quanto a Fetran têm se mobilizado para acelerar o processo de municipalização do trânsito em Sergipe, em diálogo direto com as administrações municipais e órgãos de controle.

“Apresentamos ao MPSE os ofícios encaminhados aos Municípios pedindo informações e também apresentamos recomendações do Denatran e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), que reforçam a necessidade da municipalização”

EEider Marcos Antunes de Almeida – PRESIDENTE DA FETRAN

Já o Presidente do Sinatran, Leonardo Henrique Viana de Oliveira, enfatizou a importância da municipalização do trânsito para propiciar uma melhor segurança viária e fortalecimento da segurança pública.

Como encaminhamento da reunião, os representantes das entidades se comprometeram a informar a relação completa das cidades que implantaram a municipalização do trânsito, das que estão em fase de processo e daquelas que ainda não adotaram nenhuma medida. Além disso, restou encaminhado que também sejam disponibilizados dados quanto à legislação no âmbito dos municípios sobre o tema.

Policia Federal PF
PF

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (21/10), a Operação Laissez Faire, Laissez Passer. Cerca de 10 policiais federais cumprem, em Niterói/RJ, dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba/PR, no bojo do complexo de investigações que apuram crimes contra a Petrobrás.

As medidas visam aprofundar as investigações acerca de práticas criminosas cometidas na antiga Diretoria de Abastecimento da empresa. Segundo dirigente de uma empreiteira nacional, que veio a celebrar acordo de colaboração premiada com a Justiça, foram realizados pagamentos de vantagem indevida para o então Diretor de Abastecimento, bem como por agente político que havia sido responsável pela sua indicação para aquele cargo dentro estatal.

Os pagamentos ilícitos teriam sido operacionalizados por um empresário investigado, que, para ocultar e dissimular a origem espúria dos recursos, teria celebrado contratos de prestação de serviços fictícios com a empreiteira, bem como emitido notas fiscais falsas. Os recursos seriam então destinados para o custeio de despesas pessoais do diretor da estatal, a exemplo de benfeitorias que teriam sido realizadas em seu apartamento.

Por sua vez, a fim de auxiliar na resolução comercial de pendências contratuais que a empreiteira tinha junto à estatal, pagamentos teriam também sido operacionalizados em benefício do agente político responsável pela indicação do então Diretor de Abastecimento, mediante entregas de recursos em espécie para a chefe de gabinete do parlamentar.

O avanço das investigações, bem como as provas apresentadas pelo empreiteiro colaborador da Justiça, revelou que parte dos recursos recebidos pelo operador investigado eram destinados à investigada que ocupava a posição de secretária do Diretor de Abastecimento.

Diversas mensagens de e-mail, SMS, bem como análise de documentos e extratos de pagamentos obtidos durante a investigação revelaram que a funcionária, valendo-se de sua posição, solicitava vantagens indevidas ao operador, as quais eram atendidas pelo investigado e se materializavam na quitação de mensalidades (pagamentos de boletos de estabelecimento de ensino superior) de curso do filho da investigada. Tais despesas eram suportadas pelo investigado com os recursos obtidos com o acerto mantido com o empreiteiro colaborador da Justiça.

A investigação policial recebeu o nome de Operação Laissez Faire, Laissez Passer por conta da aparente banalidade e perspectiva de impunidade com que crimes teriam sido praticados nas mais diversas esferas hierárquicas da empresa vítima.

A Polícia Federal segue nas investigações para identificar e responsabilizar os suspeitos de atentarem contra a estatal que foi vítima de articulações criminosas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pediu que o presidente da Corte, Luiz Fux, analise a possibilidade de submeter ao Plenário questão de ordem sobre empate em votação de matéria penal e a deliberação sobre dosimetria da pena por parte de ministros vencidos no mérito da ação penal.

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Wilson Dias / Agência Brasil

No fim de setembro, o STF condenou o ex-deputado André Moura a 8 anos e 3 meses de prisão. Moura foi condenado por 6 votos a 4 em duas das ações. Em um terceiro processo, a votação ficou empatada em 5 a 5, e Fux decidiu que este último caso seria suspenso, retomado apenas quando fosse nomeado o novo ministro da Corte.

O STF está com dez ministros, um integrante a menos em sua composição desde a aposentadoria de Marco Aurélio, em 12 de julho. O indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça André Mendonça, ainda não teve sua sabatina autorizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O ministro Ricardo Lewandowski, apoiado por Gilmar Mendes, questionou a decisão de Fux, defendendo que, nesse caso, deveria ter sido aplicado o in dubio pro reo. Ele afirmou que, quando o julgamento for retomado, será necessário reabrir o espaço para as sustentações orais, para garantir oportunidade à defesa de convencer o novo ministro sobre a inocência do réu.

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Nelson Jr. / STF

Em relação às duas ações que foram efetivamente julgadas, Lewandowski argumentou que os ministros vencidos não tiveram oportunidade de discutir a dosimetria da pena imposta ao ex-deputado.

A defesa de André Moura, comandada pelo escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados, questionou a decisão de suspender o processo até que seja empossado o futuro 11º ministro. Os advogados sustentaram que, desde o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o STF entende que, em caso de empate, deve-se absolver o acusado. Além disso, a defesa do ex-parlamentar apontou que a votação sobre a dosimetria é distinta da de procedência ou não da imputação penal.

Em decisão de 14 de outubro, Gilmar Mendes afirmou que as alegações da defesa são plausíveis e pediu que Luix Fux avalie a submissão delas, como questões de ordem, ao Plenário.

Quanto ao empate, Gilmar afirmou que os precedentes do Supremo nas Ações Penais 470 e 565 “apontam para a proclamação do resultado mais favorável à defesa do denunciado em casos de empate no julgamento colegiado, a partir da compreensão estruturante do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição) sobre as categorias básicas do processo penal.”

Com relação à possibilidade de os ministros inicialmente vencidos votarem sobre a dosimetria da pena, o ministro ressaltou que a ausência dessas decisões pode gerar “deficiências deliberativas, novas situações de empates insuperáveis e o cerceamento do direito dos réus à interposição de recursos já reconhecidos pela jurisprudência do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal”.

Jurisprudência do STF
Antes que as votações de ações penais fossem transferidas às Turmas, houve um caso em que o Plenário enfrentou questão de ordem para saber se os ministros que ficaram vencidos no mérito poderiam votar na dosimetria. Trata-se da Ação Penal 432, em que, a partir de uma questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli, o Plenário, repisando o entendimento da AP 470, entendeu que todos deveriam votar na dosimetria, independentemente do que foi votado no mérito.

Nessa ocasião, o ministro Gilmar Mendes ficou vencido, junto com o ministro Marco Aurélio, ponderando que, se o voto de Dias Toffoli havia resultado na extinção de punibilidade, ele não poderia votar na dosimetria. Toffoli, então, lembrou outros processos em que havia se dado a mesma discussão.

dias toffoli
Rosinei Coutinho / STF

Ele trouxe à roda um julgamento do mensalão em que a mesma questão foi formulada, alegando que a participação dos vencidos na dosimetria da pena era que “questão de lógica, de teoria dos conjuntos”.

Fux então disse que a lógica do Plenário para não autorizar que os votos vencidos votassem na dosimetria da pena era a de que, “se uma maioria absolve e os demais participam da dosimetria, pode ocorrer que se forme um paradoxo de a maioria considerar o fato típico e na dosimetria da pena haver uma preponderância da dosimetria daqueles que absolveram, porque é quase que lógico que os que absolveram entenderam a conduta de somenos e vão fixar a pena num limite abaixo daqueles que condenaram e que têm que justificar a condenação”.

Barroso, por sua vez, disse que concordava com Fux, mas que o argumento não impedia os ministros que ficaram vencidos de votar, uma vez que eles partiriam da premissa fática que foi estabelecida, ou seja, a condenação. “Por dever de boa-fé, os fatos que tenham sido assentados pela maioria não podem ser desconsiderados pelo o que absolveu e vai votar. Portanto, a questão de fato está resolvida.”

Clique aqui para ler a decisão
Ações Penais 969, 973 e 974

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

STF SEDE
Divulgação

A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.

Honorários e justiça gratuita

O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando ele não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

O outro dispositivo questionado é o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.

Correntes

Na retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (20), havia duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, considera que as regras são compatíveis com a Constituição e visam apenas evitar a judicialização excessiva das relações de trabalho e a chamada “litigância frívola”. Essa corrente, integrada, também, pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente), defendeu a procedência parcial da ação para limitar a cobrança de honorários, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, a até 30% do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

No outro campo, o ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas. Segundo ele, as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista restringem os direitos fundamentais de acesso à Justiça e o direito fundamental e da assistência judiciária gratuita. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

Obstáculos

Contudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da parte perdedora, mas admitiu a cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

De acordo com o ministro, a lei estipula condições inconstitucionais para a gratuidade da Justiça, ao partir da presunção absoluta de que um trabalhador, ao vencer determinado processo, já se tornou autossuficiente. A seu ver, as normas apresentam obstáculos à efetiva aplicação da regra constitucional que determina que o Estado preste assistência judicial, integral e gratuita, às pessoas que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).

Em relação à cobrança de honorários de sucumbência dos que faltarem à audiência inaugural sem justificativa, o ministro Alexandre considera que se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.

Cidadãos pobres

Em voto pela inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, observou que a desestruturação da assistência judiciária gratuita, que considera elemento central para o acesso à Justiça, não irá resolver o problema da litigância excessiva. Para a ministra, a pretexto de perseguir resultados econômicos e estímulos comportamentais de boa-fé processual, que poderiam ser alcançados de outras formas, “as medidas legais restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres de acesso gratuito à Justiça do Trabalho em defesa dos seus direitos”.

Resultado

Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que nesta quarta-feira, 20, foram vacinadas mais 8.790 pessoas contra a covid-19. Até o momento, 464.785 pessoas receberam a primeira dose e 375.272 foram vacinadas com a segunda.

Boletim Covid 20 10 2021
PMA

A SMS informa também que foram registrados nove novos casos de covid-19 na capital e um óbito. Sendo uma mulher com 68 anos, hipertensa, que veio a óbito dia 17. Houve ainda a transferência de um óbito para o interior do Estado.

Dos novos casos confirmados, cinco são mulheres, com idades entre 11 e 68 anos; e quatro homens com idades entre 22 e 71 anos.

Com isso, sobe para 128.019 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 19 estão internadas em hospitais; 53 estão em isolamento domiciliar; 125.524, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.424 foram a óbito.

Há sete pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 130.031 casos do total de 258.057 testes.

A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, na manhã dessa quarta-feira (20), o Projeto de Decreto Legislativo da Mesa Diretora da Casa sobre a indicação do Procurador-Geral do Ministério Público Especial de Contas, Luis Alberto Meneses, escolhido pelo governador Belivaldo Chagas (PSD), na lista tríplice, para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência da aposentadoria do conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza.

Luis Alberto Meneses
TCE-SE

Após a escolha pelo governador, a Mesa Diretora transformou a indicação em um Projeto de Decreto Legislativo e constituiu uma Comissão Especial, respeitando a proporcionalidade dos blocos partidários e das legendas que compõem a Alese, para sabatinar o futuro conselheiro.

O Projeto de Decreto Legislativo foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão, após a sustentação do voto pelo relator, deputado estadual Garibalde Mendonça (MDB). Osubsecretário-geral da Mesa Diretora da Alese, Igor Albuquerque, ficou encarregado de secretariar os trabalhos da Comissão Especial.

Luis Alberto Meneses é procurador do Ministério Público Especial de Contas, admitido por concurso público, e hoje exerce a função de Procurador-Geral do MP daquela Corte de Contas. Ele agradeceu a atenção dos deputados que prestigiaram a sabatina.

Na campanha implacável contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a chamada grande imprensa tem apoiado incondicionalmente o trabalho do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que desde o início dos trabalhos da CPI da Covid, tem se posicionado contra o titular do Planalto.

Não concordar com ações e omissões de Bolsonaro é uma coisa, trabalhar incansavelmente para derrubá-lo, muitas vezes escondendo a verdade, é outra coisa completamente diferente.

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Jefferson Rudy/Agência Senado

Segundo essa mesma grande imprensa, os senadores do G-7 decidiram isolar o relator da comissão, Renan Calheiros.

E ninguém sabia antes?

Por causa de seu estrelismo, com o vazamento de trechos do relatório final, Renan chegou a ser isolado pelos colegas do chamado G-7, grupo que não devia existir.

CPI existe para investigar, para tentar chegar à verdade, seja ela qual for.

No Brasil, com largo apoio da chamada grande imprensa, se produziu uma CPI de cartas marcadas.

No Brasil, a chamada grande imprensa tem a cara do que está aí e chamam de polarização, um mal que toma conta de imbecis em larga parte do mundo.

Está na capa de “Veja”, de 6/10/2021, número 2.758: “O avanço da estupidez”.

O Atlético-MG abriu uma grande vantagem na disputa por uma vaga na final da Copa do Brasil após golear o Fortaleza por 4 a 0, na noite desta quarta-feira (20) no estádio do Mineirão.

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Agência Brasil

Com este resultado, o Galo pode até perder por três gols de diferença, na próxima quarta-feira (27) no Estádio do Castelão, que chega à grande decisão. Ao Fortaleza, apenas um triunfo por cinco gols de vantagem garante a classificação nos 90 minutos. Em caso de vitória por quatro gols de vantagem do Tricolor do Pici haverá disputa de pênaltis.

A equipe da casa iniciou o confronto em alta rotação, e conseguiu uma vantagem de três gols na etapa inicial. O placar foi aberto aos 18 minutos quando o lateral Guilherme Arana aproveitou sobra de bola para pegar de muito longe e acertar o ângulo do gol defendido por Felipe Alves.

Oito minutos depois Keno cobrou escanteio e Réver acertou de cabeça para ampliar. Gol importante para o zagueiro, que completou 300 jogos defendendo o Galo. O terceiro veio aos 40 minutos, quando Zaracho avançou pela direita e cruzou para Hulk, que, com muita categoria, cabeceou para deixar o dele, assumindo desta forma a artilharia da competição com 5 gols, ao lado de Rigoni, do São Paulo, e Rossi, do Bahia.

O Atlético-MG manteve o ímpeto ofensivo após o intervalo, e logo no primeiro minuto da etapa final marcou o quarto com Zaracho, que aproveitou bola má afastada de Felipe Alves para fechar o placar.

Antes do jogo da volta, o Fortaleza recebe o Athletico-PR no Castelão no sábado. Um dia depois o Galo mede forças com o Cuiabá no Mineirão.

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O Flamengo arrancou um empate de 2 a 2 com o Athletico-PR no jogo de ida das semifinais da Copa do Brasil, na noite desta quarta-feira (20) na Arena da Baixada.

Com isso, na partida de volta, na próxima quarta-feira (27) no estádio do Maracanã, quem vencer, por qualquer placar, avança. Em caso de empate por qualquer placar haverá disputa de pênaltis.

Flamengo e Athletico-PR fizeram um jogo muito movimentado desde o início, com ligeira vantagem do time da Gávea na etapa inicial. E esta superioridade se traduziu em gol aos 14 minutos, quando Gabriel Barbosa chutou e Thiago Maia dominou a bola no meio do caminho e bateu de esquerda para superar Santos.

Com a desvantagem no marcador, o técnico Alberto Valetim posicionou sua equipe de forma mais avançada na etapa inicial, marcando a saída de bola adversária. E o empate não demorou a acontecer. Aos 2 minutos Pedro Henrique subiu muito após cobrança de escanteio para marcar.

Com o placar igualado, o Furacão se animou de vez na partida e passou a pressionar o Rubro-Negro. E, de tanto tentar, conseguiu a virada aos 25 minutos. Abner cruzou na área e Renato Kayzer superou Léo Pereira no alto para cabecear para o fundo do gol defendido por Diego Alves.

Porém, o Flamengo não se abateu, e conseguiu empatar no último lance da partida, em gol em cobrança de pênalti (marcado com auxílio do árbitro de vídeo) do atacante Pedro, que entrou no segundo tempo no lugar de Gabriel Barbosa, que deixou o campo após sentir uma lesão no tornozelo direito.

Agora, o Flamengo entra em campo pelo Campeonato Brasileiro, onde faz o clássico com o Fluminense no próximo sábado (23). No mesmo dia o Athletico-PR enfrenta o Fortaleza no Castelão.

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Em Sergipe, mais um óbito por Covid-19 nas últimas 24 horas.

No Brasil, desde o início da pandemia, em março de 2020, foram registrados oficialmente 604.303 óbitos e 21.680.272 casos de coronavírus. 401 óbitos no último dia (20). 21.680.272 residentes no Brasil tiveram ou têm o vírus.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quinta (14): 334
  • Sexta (15): 319
  • Sábado (16): 331
  • Domingo (17): 325
  • Segunda (18): 322
  • Terça (19): 351
  • Quarta (20): 380

BRASIL, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 604.303
  • Registro de mortes em 24 horas: 401
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 380 (variação em 14 dias: -13%)
  • Total de casos confirmados: 21.680.272
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 15.729
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 11.933 (variação em 14 dias: -22%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

O levantamento leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias.

  • Em alta ( 7 Estados): RR, PI, TO, RS, CE, BA, PR
  • Em estabilidade (10 Estados e DF ): ES, RN, RO, PB, SC, SE, MT, AL, DF, PA, GO
  • Em queda (8 Estados): MS, MG, RJ, PE, MA, AM, SP, AP

VACINAÇÃO:

No País, 107.407.959 pessoas estão totalmente imunizadas. Ou seja, tomaram duas doses de vacinas ou a dose única da Jansen.

50,35% da população.

VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: +22%
  • RS: +34%
  • SC: +2%

Sudeste

  • ES: +11%
  • MG: -25%
  • RJ: -25%
  • SP: -37%

Centro-Oeste

  • DF: -8%
  • GO: -15%
  • MS: -23%
  • MT: -3%

Norte

  • AC: O Acre não divulgou dados
  • AM: -35%
  • AP: -40%
  • PA: -12%
  • RO: +8%
  • RR: +300%
  • TO: +53%

Nordeste

  • AL: -5%
  • BA: +24%
  • CE: +27%
  • MA: -28%
  • PB: +5%
  • PE: -26%
  • PI: +56%
  • RN: +10%
  • SE: 0%