O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. O magistrado ordenou que o Ministério da Justiça inicie imediatamente o processo de extradição.

O blogueiro, dono do canal Terça Livre no YouTube, está nos Estados Unidos. Ele deixou o Brasil e teria entrado em território norte-americano com visto de turista, que estava vencido desde fevereiro.

bolsonaro allan santos planalto
Jair Bolsonaro e Allan dos Santos – Planalto/Divulgação

Allan, um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro, é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte; e o que identificou a atuação de uma milícia digital que trabalha contra a democracia e as instituições no país.

O ministro ordenou que a Polícia Federal inclua o mandado de prisão na lista da Interpol, para garantir que Santos seja capturado e retorne ao Brasil. Também foi acionada a Embaixada dos Estados Unidos.

O relator determinou ainda que sejam bloqueadas todas as contas de redes sociais vinculadas a Santos e suas contas bancárias. Também ficam proibidos os repasses de dinheiro das plataformas para os canais e contas, a chamada monetização.

Em outra decisão, Alexandre autorizou as quebras do sigilo sobre as transações financeiras e dos dados de mensagens e e-mails desde janeiro de 2020. Ficam vedadas ainda remessas de dinheiro dele para o exterior e repasses de verba pública.

Segundo Alexandre, as informações trazidas pela PF revelam indícios da prática de organização criminosa, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e ainda lavagem de capitais.

Representações
Em agosto, a PF pediu a quebra do sigilo bancário e telemático. A Procuradoria-Geral da República apoiou a medida. Já em setembro, houve o pedido de decretação da preventiva, desta vez com manifestação contrária da PGR.

Segundo as conclusões da PF, Allan “produz e difunde conteúdos para atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização, gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república, além de outros crimes”.

De acordo com a representação policial, o blogueiro é um dos principais articuladores e interlocutores do grupo criminoso. Dentre suas funções estariam a criação de grupos de discussão, o agendamento de reuniões, a instigação de agentes públicos a agir contra a lei e a difusão de teorias conspiratórias para desacreditar pessoas e instituições.

O órgão ainda destacou a atuação incisiva do blogueiro na “articulação com agentes públicos e políticos nacionais e estrangeiros, sempre utilizando a aparência de cobertura jornalística para validar seu discurso”.

Além disso, Santos ocultaria valores decorrentes da atividade criminosa, recebidos por meio dos serviços de doação das plataformas das redes sociais.

Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, “o acesso aos registros e dados cadastrais dos responsáveis pela realização de doações ao canal Terça Livre durante a realização de lives no YouTube emerge como relevante providência no intuito de desvelar as particularidades da situação investigada e a extensão da autoria delitiva, dado que uma das suspeitas que ensejou a instauração do inquérito é precisamente o uso desse mecanismo para disfarçar a origem e a destinação eventualmente ilícitas dos recursos que alimentam a produção e a divulgação de notícias falsas e/ou atentatórias às instituições do Estado brasileiro”.

Alexandre em ação
A decisão que decretou a preventiva foi proferida no último dia 5. O ministro considerou que as medidas cautelares impostas anteriormente teriam sido inúteis. Também haveria prova da existência de crime, indício suficiente de autoria, reiteração das condutas e perigo ocasionado pelo estado de liberdade de Allan. Assim, a prisão seria a única maneira de garantir a ordem pública.

“O poder de alcance de suas manifestações tem contribuído, de forma inequívoca, para a animosidade entre os poderes da República e para o ambiente de polarização política que se verifica no Brasil, com verdadeiro incentivo para que as pessoas pratiquem crimes em razão das narrativas divulgadas”, ressaltou o relator.

No dia seguinte, Alexandre garantiu a quebra de sigilo bancário e telemático. Ele considerou que estariam presentes os requisitos necessários para a medida excepcional: “Verificada a absoluta pertinência das medidas pleiteadas para elucidação dos fatos investigados, bem como a presença dos requisitos legais necessários ao seu deferimento, não havendo outros meios de obtenção dos dados necessários, é caso de deferimentos dos requerimentos”.

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Pets 9.935 e 9.919

plenario camara deputados set 2021
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados – Michel Jesus/Câmara dos Deputado

Como NE Notícias informou, o plenário da Câmara Federal derrubou a PEC da Vingança.

Saiba como votaram os representantes de Sergipe:

Bosco Costa (PL): abstenção

Fábio Henrique (PDT): contra

Fábio Mitidieri (PSD): contra

Fábio Reis (MDB): a favor

Gustinho Ribeiro (Solidariedade): contra

João Daniel (PT): a favor

Laércio Oliveira (PP): a favor

Valdevan Noventa (PL): contra

O corpo de uma criança de seis anos foi localizado atrás de um morro.

Estava desaparecido desde a última quarta-feira.

Estava com marcas de violência.

Revoltados, populares do Santa Maria, em Aracaju, tentaram invadir a delegacia de polícia do bairro para linchar o principal suspeito de ter agredido e matado a criança.

Populares atearam fogo em pneus na frente da delegacia e ameaçaram invadir o prédio.

Policiais do Primeiro Batalhão de Choque foram chamados ao local para impedir a entrada de populares.

Populares jogam pedras em policiais militares, que revidam com munição não letal.

Veja as imagens:

O Flamengo defendeu o atleta Gabriel Barbosa no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Punido em primeira instância com dois jogos de suspensão por dupla infração na partida contra o Internacional, o atacante teve a decisão reformada sendo mantida uma partida pela primeira conduta e absolvido na segunda. O recurso foi julgado nesta quinta, dia 21 de outubro, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.

Aos 17 minutos da etapa final, na partida com o Internacional, em 8 de agosto, Gabi recebeu o segundo cartão amarelo por bater palmas, diversas vezes, em direção ao árbitro. Enquanto deixava o campo de jogo, o atacante rubro-negro ainda disse: “isso é uma piada! Por isso que o futebol brasileiro é essa várzea!”, palavras que foram ouvidas pelo árbitro assistente.

A Procuradoria enquadrou Gabriel duas vezes no artigo 258, §2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Em pauta na Quinta Comissão Disciplinar os auditores puniram Gabi com uma partida de suspensão por bater palmas e mais uma partida pelas palavras ditas após a expulsão. O Flamengo recorreu e obteve o pedido de efeito suspensivo.

Com a palavra para relatório e voto, o auditor Mauricio Neves Fonseca justificou seu entendimento sobre o processo.

“A primeira conduta, após visualizar a prova de vídeo, tenho a convicção que o atleta bateu palmas de maneira irônica em direção ao árbitro configurando a infração ao artigo 258. Quanto a segunda conduta, a meu ver não houve infração. Na partida o ato de resmungar é normal. Voto para julgar parcialmente procedente e condenar o atleta do Flamengo com relação a primeira conduta com uma partida de suspensão e absolver na segunda conduta”, explicou.

Advogado do Flamengo, Michel Assef sustentou o pedido de absolvição de Gabi.

“Nesse caso especifico o árbitro estava de costas para o Gabriel e o atleta bate palmas em direção a lateral do gol. Quem viu que ele bateu palma foi o assistente e avisou o árbitro. A defesa, nesse sentido, vem requerer a absolvição tendo em vista que bater palmas é uma forma de reclamação e, para a defesa, não é infração. Uma maneira de reclamar contra o lance. Por ter sido somente um aplauso, mas entendendo que não foi configurada a infração ao artigo 258, a defesa requer a absolvição. Ao sair do jogo o atleta estava resmungando e deu uma opinião que depois disse que era equivocada. Estava reclamando com ele mesmo. Uma opinião, uma livre manifestação que não é proibida pelo CBJD”, disse a defesa.

Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, se disse satisfeito com o voto do relator.

“A Procuradoria está satisfeita com o voto do relator. Me parece que no segundo caso ele reclama para ninguém, um mero desabafo”, concluiu.

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores José Perdiz de Jesus, Felipe Bevilacqua, Luiz Felipe Bulus, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio leal Martinez, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e pelo presidente Otávio Noronha.

A CPI da COVID na Alese acabou antes de começar.

Requerimento precisava de 8 assinaturas. A retirada de uma assinatura inspirou o cancioneiro popular.

Veja a homenagem:

Em operação conjunta com a Polícia Civil de Alagoas, foi preso José Melque de Jesus Durval. Ele foi preso, nesta quinta-feira (21), pela Polícia Civil de Sergipe na cidade de Riachão do Dantas. José Melque é um dos investigados por participar de fraudes em concursos públicos de instituições da segurança pública de Alagoas.

As investigações comprovaram que ele teve acesso ao gabarito da prova, alguns dias antes do certame, e o compartilhou com outros candidatos. Ele foi preso em cumprimento a mandado de prisão.

A operação foi coordenada pela Polícia Civil de Alagoas e ocorreu simultaneamente nos Estados de Sergipe, Bahia, Alagoas e Pernambuco, onde foram cumpridos mais de trinta mandados de prisão e de busca e apreensão.

Em Sergipe, a operação contou com a participação da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol), da Delegacia de Riachão do Dantas e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), de Alagoas.

O preso foi conduzido para Maceió (AL), onde ficará à disposição da Justiça alagoana.

Outros estados

Em Pernambuco, foram nove mandados de prisão e 41 de busca e apreensão. Na Paraíba, foram quatro mandados de busca e apreensão e um de prisão. Um homem preso em João Pessoa (PB) é ex-policial militar de Alagoas e é suspeito de ser chefe da organização criminosa. Ele já foi alvo de outra operação sobre fraude a concursos. Uma quarta pessoa foi presa em Alagoas

Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (21/10), aponta para a continuidade da redução da transmissão do Sars-CoV-2, com queda do número de óbitos e de casos graves da pandemia. Os dados são referentes à Semana Epidemiológica (SE) 41, de 10 a 16 de outubro, que apresentou média diária de 10.200 casos confirmados e 330 óbitos por Covid-19. As taxas de ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS) mantêm-se em relativa estabilidade, com 25 estados e 23 capitais fora da zona de alerta, sendo a maioria com patamares inferiores a 50%. As duas únicas Unidades da Federação na zona de alerta são Espírito Santo, na zona de alerta intermediário, onde a taxa voltou a crescer de 65% para 71%; e o Distrito Federal, na zona de alerta crítico, onde a taxa caiu de 89% para 80%.

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Imagem microscópica do Sars-CoV-2, o coronavírus / NIAID-RML

Na visão dos pesquisadores do Observatório, responsáveis pelo Boletim, o resultado mostra que a campanha de vacinação está atingindo seu principal objetivo – o de minimizar o impacto da doença nos indivíduos e na coletividade, contribuindo para o seu controle. No entanto, eles reforçam que a contínua tendência de redução dos principais indicadores, ao mesmo tempo em que ocorrem as oscilações nos registros, ratifica a preocupação com a possibilidade de reveses, ainda que haja melhora consistente da pandemia. Os cientistas chamam atenção também para o fato de que a intensidade de circulação de pessoas nas ruas se encontra no mesmo nível da fase pré-pandêmica. 

“A manutenção do atual patamar de transmissão não permite afirmar que a pandemia está definitivamente controlada. A impressão de que já vencemos a pandemia é enganosa, sendo imperioso, nesse momento, continuar vigilante em relação à Covid-19. A flexibilização de medidas que protegem contra a transmissão do vírus deve ser adotada de forma cautelosa, paulatina e acompanhada de medidas de vigilância, conjugadas com a adoção do passaporte vacinal, além de testes para identificar rapidamente novos casos e seus contatos. Essas medidas são estratégicas para a redução do risco de contágios no retorno às atividades laborais, educacionais, sociais, culturais e de lazer em ambientes fechados”, ressaltam. 

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A análise observa que a redução dos níveis de isolamento, indicado pelo Índice de Permanência Domiciliar (IPD), e mesmo o aumento da positividade dos testes laboratoriais, sinalizam ainda cenários de transmissão do vírus. Além disso, a taxa de letalidade da doença no Brasil (cerca de 3,2%) se mantém em valores considerados altos em relação aos padrões internacionais, “o que reflete a insuficiência de programas de testagem e diagnóstico clínico de casos suspeitos e seus contatos”. 

Outra questão sinalizada pelo Boletim é a queda abrupta do número de casos e, em menor proporção, do número de óbitos. De acordo com os pesquisadores do Observatório, esse declínio acentuado pode estar sendo influenciado por falhas no fluxo de dados pelo e-SUS e Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), que vêm sofrendo oscilações na disponibilização de registros. “Esse fato pode se refletir na divulgação de um número abaixo do esperado durante algumas semanas, seguido de um número excessivo de notificações, o que pode gerar interpretações equivocadas sobre as tendências locais da pandemia e a tomada de decisões baseadas em dados incompletos. Diante desse quadro, recomendam que a irregularidade do fluxo de notificação deva servir como alerta para a tomada de decisões”.

Uma dose de reforço da vacina contra a covid-19 desenvolvida pelo consórcio Pfizer/BioNTech é eficaz em 95,6% dos casos sintomáticos da doença, mostra estudo feito pelos dois laboratórios e publicado hoje (21).ebcebc

O ensaio clínico de fase 3, realizado em “10 mil pessoas com mais de 16 anos”, demonstra “eficácia de 95,6%” e um “perfil de segurança favorável”, de acordo com comunicado.

“São os primeiros resultados de eficácia de um ensaio amplo para testar o reforço da vacina contra a covid-19”, disseram as duas empresas.

pfizer vacina covid
Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF

O estudo foi feito no período em que a variante Delta se tornou a principal a circular.

“Esses resultados demonstram, mais uma vez, a utilidade dos reforços para proteger a população contra a doença”, afirmou Albert Bourla, diretor-geral da Pfizer, citado no comunicado.

A idade dos participantes ficou em torno dos 53 anos.

Os resultados serão submetidos às autoridades de regulação “logo que seja possível”, acrescentaram as fontes.

Vários países já autorizaram a administração de uma dose de reforço contra o novo coronavírus para estimular a imunidade das pessoas vacinadas, que costuma baixar ao fim de vários meses, conforme estudos.

Nos Estados Unidos, os peritos da Agência de Medicamentos (FDA, na sigla em inglês) defenderam, no final de setembro, uma terceira dose da Pfizer/Biontech para determinadas populações de risco, como os maiores de 65 anos.

“Os dados disponíveis sugerem imunidade em baixa em algumas populações inteiramente vacinadas”, justificou a chefe interina da FDA, Janet Woodcock.

Na Europa, a Agência dos Medicamentos (EMA) aprovou, no início do mês, de forma mais ampla, o princípio de uma terceira dose da Pfizer/Biontech para os maiores de 18 anos, deixando aos estados a escolha mais precisa sobre as populações elegíveis.

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A França, por exemplo, começou a administrar essa dose de reforço a alguns grupos da população: aos mais idosos (seis meses após a vacinação) e a pessoas com sistema imunológico frágil.

Outros governos estão indo mais longe: em Israel, a terceira dose está disponível a partir dos 12 anos de idade, cinco meses após a vacinação.

O tema da terceira dose reacendeu, entretanto, a questão das desigualdades entre países ricos e pobres, quando o acesso à primeira dose da vacina continua muito limitado em algumas regiões do mundo, especialmente na África.

Em Portugal, depois de o país ter atingido a meta de 85% da população totalmente vacinada, em 9 de outubro, está sendo administrada a terceira dose da vacina contra a covid-19, com prioridade para idosos com 80 anos ou mais e moradores de abrigos que necessitam de cuidados contínuos, abrangendo, nesta fase, as pessoas com 65 anos ou mais.

Na segunda-feira, foi iniciada a aplicação simultânea das vacinas contra a gripe e a covid-19 em Portugal continental, com a previsão de vacinar cerca de 2 milhões de pessoas.

A partir de segunda-feira, dia 25, poderão receber a dose de reforço aqueles idosos e profissionais de saúde que tomaram a segunda dose até o dia 10 de maio. Pessoas com imunossupressão acima dos 18 anos também poderão tomar a dose de reforço. Já a antecipação da Pfizer valerá para todos que estão agendados para receber a segunda dose até o dia 30 de novembro.

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André Moreira/PMA

Neste sentido, pelo calendário de vacinação, todos os idosos e profissionais de saúde que se enquadram neste grupo prioritário, poderão receber o reforço  da vacina de segunda-feira, dia 25, até sexta-feira, dia 29. Imunossuprimidos, acima dos 18 anos, que receberam a segunda dose há 28 dias, também já podem receber a dose de reforço nestes dias, assim como quem deve receber a segunda dose da Pfizer.

Fazem parte do grupo de pacientes com alto grau de imunossupressão: pessoas com câncer em quimioterapia; transplantados de órgãos sólidos (rim, fígado, coração, pulmão); pessoas vivendo com a HIV/Aids; pacientes em hemodiálise; pessoas com imunodeficiência primária grave; e com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (artrite reumatóide, espondilite anquilosante, psoríase, artrite psoriática, esclerose múltipla, lúpus eritematoso sistêmico, crohn, retocolite ulcerativa).

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A Prefeitura de Aracaju disponibiliza nesta etapa 12 locais de vacinação: os dois drives-thru – Sementeira e 28º Batalhão de Caçadores – e 10 pontos fixos:  Estação Cidadania (Bugio), Aracaju Parque Shopping (Bairro Industrial), Unidade Básica de Saúde (UBS) Anália Pina (Almirante Tamandaré), auditório da escola Presidente Getúlio Vargas (Siqueira Campos), UBS Manoel de Souza (Sol Nascente), UBS Ministro Costa Cavalcante (Inácio Barbosa), Shopping Riomar (Coroa do Meio), UBS Augusto Franco (Farolândia), UBS Roberto Paixão (17 de Março) e UBS Santa Terezinha (Robalo).

Atualmente, a capital sergipana possui 509.932 pessoas vacinadas contra a covid-19, com a primeira dose,  o que equivale a mais de 89% da população acima de 12 anos. Quando considerada a população adulta, Aracaju já vacinou mais de 90% dos aracajuanos com a primeira dose. Com as duas doses ou dose única, o município alcançou a marca de 375.272 pessoas vacinadas, o que corresponde a 73,02% da população adulta.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJFDT) e restabeleceu sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-governador do DF José Roberto Arruda. A condenação se deve a irregularidades na contratação da empresa responsável por organizar um jogo amistoso de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 2008, na reinauguração do Estádio Bezerrão, na região administrativa do Gama (DF).

Além de Arruda, a relatora restabeleceu a condenação por improbidade do então secretário de Esporte e Lazer do DF, Agnaldo Silva de Oliveira. 

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF, houve dispensa indevida de licitação no valor de R$ 9 milhões, em violação ao artigo 11 da Lei 8.492/1992 (ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública).

Em primeiro grau, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebia na época dos fatos; à perda do cargo eventualmente exercido no momento do trânsito em julgado da condenação, e à proibição de contratar com o poder público durante três anos. 

Ao analisar a apelação, contudo, o TJDFT, por maioria de votos, reformou a sentença e julgou a ação improcedente, por entender que a conduta do ex-governador teria natureza de mera irregularidade administrativa, pois não haveria comprovação de dolo nem de dano ao erário. 

Administradores públicos sabiam das irregularidades

A ministra Regina Helena Costa destacou posição apontada em voto vencido no TJDFT, no sentido de que os administradores públicos, de maneira dolosa, não observaram a legislação vigente ao contratar a empresa para organizar o jogo, violando o princípio da legalidade. Ainda segundo o desembargador vencido, José Roberto Arruda tinha ciência de que as formalidades legais não estavam sendo respeitadas e, mesmo assim, assinou o contrato com a empresa. 

Nesse contexto, a relatora enfatizou que o entendimento que prevaleceu no TJDFT está em dissonância com a jurisprudência do STJ, para a qual é dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário na caracterização dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. A magistrada também lembrou que basta o dolo genérico para a configuração da ofensa ao artigo 11 da Lei de Improbidade. 

“Com efeito, nos termos expostos no voto vencido, verifica-se a ação deliberada dos corréus, ainda que sob a modalidade genérica da figura dolosa, no sentido de violar os preceitos legais atinentes às contratações administrativas, mormente ante a apontada ciência da inobservância às formalidades estabelecidas em lei, estando, dessarte, subsumida a conduta no tipo estampado no artigo 11 da Lei 8.429/1992”, concluiu a ministra ao restabelecer as condenações.

Leia a decisão no REsp 1.698.941