A Polícia Militar de Sergipe, através do trabalho de campo da AGÊNCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DA PMSE, localizou no assentamento alto bonito em Canindé de são Francisco, o foragido da Justiça Sergipana, Paulo Henrique Silva Melo, na tentativa do cumprimento de mandado de prisão houve resistência por parte do foragido que confrontou com as equipes policiais, foi repelida a injusta agressão e de imediato o mesmo foi socorrido ao hospital de Canindé , porém o mesmo não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Pesa contra o indivíduo um mandado de prisão e um de internação pela prática de homicídio expedido pela comarca de Canindé de são Francisco.

Campeão olímpico pela seleção masculina de vôlei, o oposto Wallace está banido dos jogos com a camisa do Brasil até 3 de fevereiro de 2024, e também vai desfalcar o Cruzeiro, seu atual clube, nos próximos 90 dias, ficando fora da reta final da Superliga masculina. O jogador de 35 anos foi punido nesta segunda-feira (3), após julgamento no Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Por decisão unânime, o Conselho condenou o jogador “por prática de ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e redes sociais“.

Em 30 de janeiro, Wallace publicou em sua conta no Instagram uma imagem em que aparece armado com uma pistola, junto à enquete “Daria um tiro na cara do [presidente] Lula com essa 12?”. Três dias após a postagem, o jogador há havia sido suspenso de forma cautelar pelo Conselho do COB, após representação da Advocacia Geral da União (AGU). No início de março, a suspensão foi prorrogada por mais 30 dias.

A decisão do COB foi assinada pelo conselheiro-relator  Ney Bello Filho e também por Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e  Guilherme Faria da Silva. Também integrante do Conselho, a ex-nadadora Joana Maranhão foi a única a não se pronunciar sobre o caso. Ela justificou estar  impedida de atuar no julgamento por ser apoiadora declarada do presidente Lula.

Wallace também foi denunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No entanto, em 27 de fevereiro, STJD arquivou a notícia de infração contra o jogador, Na decisão, procurador-geral do STJDV, Fábio Lira, afirmou que o caso tinha ligação com o esporte, a não ser pelo fato de Wallace ser um atleta. 

Após 11 anos dedicados à seleção, Wallace chegou a anunciar a aposentadoria da equipe depois da Olimpíada de Tóquio, quando o país ficou fora do pódio. No entanto, o jogador voltou atrás em sua decisão, após receber um convite da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para disputar o Mundial no ano passado. O oposto foi destaque na campanha do time comandado pelo técnico Renan Dal Zotto, que terminou a competição com medalha de bronze.

Decisão do COB na íntegra

“O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 – de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano – até 3 de fevereiro de 2024 – da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB.”

Informa o Diário do Nordeste:

Após demissão da Globo, e sucesso em transmissão do Paulistão na Record, o narrador Cléber Machado já tem seu novo projeto da carreira definido. A partir da próxima semana, o profissional se juntará à equipe do Amazon Prime Video para a cobertura da Copa do Brasil. A estreia será na próxima semana, com os jogos da 3ª fase da competição.

Anvisa atualizou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que estabelece orientações para os serviços de saúde sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da doença.

Umas das principais alterações diz respeito ao uso de máscaras. Considerando discussões técnicas sobre o assunto, a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra Covid-19 pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, a Agência flexibilizou a recomendação de uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde.

A partir de agora, a orientação para utilização de proteção facial vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas, deixando de ser de uso universal. Em resumo, as máscaras continuarão sendo recomendadas para:

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).
  • Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

Vale ressaltar que a definição de caso próximo é estabelecida pelo Ministério da Saúde (Nota Técnica 14/2022/MS). A regra se aplica às seguintes situações: 1) pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da máscara facial pelos dois indivíduos; 2) pessoa que teve contato físico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem antes higienizá-las; 3) profissional de saúde que prestou assistência a caso de Covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado; 4) pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

Reforço 

A Anvisa ressalta que é importante reforçar a recomendação de continuidade do uso de máscara nos serviços de saúde para os acompanhantes e os visitantes de pacientes internados. A orientação é não retirar a máscara durante a permanência dentro do estabelecimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o paciente estiver.

O objetivo dessa medida é prevenir contaminações e transmissão de Covid-19 no ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e profissionais.

A Agência destaca ainda que a necessidade do uso de máscaras em serviços de saúde existe desde o início da pandemia, em 2020. As recomendações estão continuamente sendo reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica da Covid-19 no país e a partir da análise do cenário de ocorrência de surtos e casos de transmissão intra-hospitalar da doença, entre outros aspectos.

Finalmente, a Anvisa reforça que a publicação dessa nova versão da Nota Técnica apresenta medidas de prevenção e controle de infecções baseadas em publicações científicas disponíveis até o momento da revisão desse documento. Além disso, essa atualização tem como fundamento a opinião e a prática de especialistas de diversas sociedades científicas e regiões do país, com reconhecido saber, podendo ser atualizada de acordo com o surgimento de novas evidências científicas.

Os serviços/comissões de controle de infecção (SCIHs/CCIHs) dos serviços de saúde, porém, têm autonomia para determinar outras ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras), bem como para adaptar as orientações contidas nesta Nota Técnica, considerando o cenário epidemiológico local, as características do serviço, dos seus pacientes e os recursos disponíveis, de forma a melhorar a segurança do paciente e dos seus profissionais.

Confira a íntegra da atualização das orientações da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020.

O prefeito Edvaldo Nogueira realizou, na manhã desta segunda-feira, 3, uma visita às instalações da Maternidade Municipal Lourdes Nogueira, no bairro 17 de Março. Na oportunidade, o prefeito e a secretária municipal da Saúde de Aracaju, Waneska Barboza, apresentaram toda a estrutura e como se dará o funcionamento da instituição.

Na ocasião também foi anunciada a data da inauguração da primeira maternidade pública municipal, prevista para 14 de abril, sexta-feira, com funcionamento em 17 de abril, segunda-feira.

O Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) prendeu na noite da sexta-feira, 31, num condomínio do bairro Farolândia, na capital sergipana, um homem que fingiu cumprimento de mandado de prisão para entrar no local. Uma arma de fogo foi apreendida durante a ocorrência.

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Arma de fogo foi apreendida durante a ocorrência – SPP

No final da noite, o BPChoque foi acionado pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), para checar a situação em que um motociclista entrou num condomínio, informando que iria cumprir um mandado de prisão.

A guarnição realizou buscas no local e encontrou o suspeito, que alegou estar no condomínio em apoio a policiais, sendo que ele estava sozinho e nenhuma outra ação policial ocorria no espaço.

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No local da ocorrência, ficou constatado que a mulher que acionou o Ciosp é moradora do condomínio e supostamente seria o alvo do suspeito. Diante da situação, todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia Plantonista, para esclarecimentos.

Na unidade da Polícia Civil, a vítima informou que o homem estaria armado. Imediatamente, a guarnição do BPChoque voltou ao condomínio e, durante busca detalhada, localizou uma arma de fogo calibre 9mm, com 28 munições. O armamento foi apreendido e levado à delegacia, para as providências cabíveis ao caso.

Na última sexta-feira, 31, policiais do 7º Batalhão de Polícia Militar (7ºBPM) apreenderam um menor de 16 anos, na Escola Municipal Adelina Maria de Santana Souza, situada no Lagarto.

Segundo consta, o menor havia sido expulso da unidade há uma semana, após atear fogo em uma sala e um banheiro, além de ter ameaçado a coordenadora, afirmando que voltaria e daria um murro na sua cara e tocaria o terror.

Após as ameaças, na última sexta, a coordenadora viu o ex-aluno nas imediações da escola, afirmando que atearia fogo na unidade. Diante disso, a Polícia Militar foi acionada e deteve o aluno, que estava em companhia de um menor de 17 anos e outro maior de idade.

Os três foram encaminhados à Delegacia Regional de Lagarto, com o acompanhamento do Conselho Tutelar.

Na madrugada deste sábado, um motorista de aplicativo morreu após colidir o carro em um poste, na avenida Beira Mar, nas proximidades da sede da OAB.

Estava indo buscar passageiro na Coroa do Meio, em Aracaju.

O motorista foi arremessado para fora do carro e morreu no local.

A frente do carro ficou praticamente destruída.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).

Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).  Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o relator.

Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.  A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.

Nesta sexta-feira, 31, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), disponibiliza aos consumidores mais um levantamento comparativo de preços. Desta vez, foram verificados os itens que compõem a cesta básica. 

A coleta de dados ocorreu nos dias 27 e 28 de março, com visitas a sete estabelecimentos comerciais localizados nos bairros Pereira Lobo, Ponto Novo, Jabotiana, Japãozinho, Novo Paraíso e José Conrado de Aracaju. Foram contemplados 50 diferentes itens nos segmentos de alimentação, laticínios e frios, horta e pomar, higiene pessoal e produtos de limpeza.

cesta basica
Semdec

No segmento alimentação, o produto com maior valor foi a placa com 30 unidades de ovos brancos, que apresentou menor valor de R$17,90 e maior valor de R$22,99. Já o café em pó foi registrado com valores entre R$6,59 e R$8,19, enquanto o solúvel varia entre R$2,75 e R$3,89. O feijão carioca apresentou maior valor de R$9,79 e menor valor de R$7,75. 

Entre os laticínios e frios, é possível observar os preços aplicados para a manteiga (200g), que possuem variação entre R$8,09 e R$13,90. A bandeja de iogurte com seis unidades aparece com preços entre R$3,29 e R$7,89. 

No segmento horta e pomar, o quilo da maçã nacional aparece com preço entre R$8,99 e R$15,19. Já o quilo do tomate pode ser encontrado com preços de R$1,99 a R$8,45. 

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A coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, ressalta que a pesquisa desenvolvida pelo órgão, periodicamente, tem por objetivo monitorar o mercado e oferecer uma referência de preços ao consumidor.

“É importante que os consumidores desenvolvam o hábito da pesquisa, de modo a praticar o consumo consciente”, frisa.

Confira a tabela completa. 

Atendimentos

Os consumidores que se depararem com preços muito acima da média de mercado ou com outra situação que configure uma possível abusividade, deve procurar os órgãos de proteção ao consumidor para registrar uma denúncia. 

O Procon Aracaju pode ser acionado através do SAC 151 ou do telefone 79 3179-6040, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13. Também é possível encaminhara a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br. 

Para ser atendido presencialmente, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o seu horário previamente através do site ou pelos canais telefônicos. A unidade do Procon Aracaju está localizada na avenida Barão de Maruim, 867, bairro São José.  

➥ Todas as pesquisas ficam disponíveis no site procon.aracaju.se.gov.br