O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (26) o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Relator do caso, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a fixação de tese que pode balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas campanhas eleitorais de 2022.

O julgamento foi suspenso com o placar de 3 votos a 0 pela improcedência das ações e será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (28), às 9h.  

As duas ações foram ajuizadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) e apontam suposto impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas Eleições 2018, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos. Para a coligação, os fatos teriam violado a legislação eleitoral e comprometido o equilíbrio do pleito, mediante o planejamento e financiamento de irregularidades eleitorais por meio de uma “engenhosa máquina de disseminação de mentiras”.

Os advogados de Bolsonaro, Mourão e demais envolvidos nos processos defenderam a rejeição das ações, alegando que as acusações carecem de fundamentação legal, uma vez que teriam sido baseadas quase que exclusivamente em matérias jornalísticas sem qualquer comprovação. Também alegaram total ausência de provas, seja de abuso de poder econômico, de uso de perfis falsos, de uso indevido dos meios de comunicação e de compra irregular de cadastro de usuários.

Voto do relator

Após as sustentações orais dos advogados de ambas as partes e da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o relator da matéria apresentou um minucioso voto e propôs a fixação da seguinte tese jurídica: “O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em beneficio de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sociais, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

De acordo com a tese, tal gravidade deve ser aferida com base nos seguintes parâmetros: (a) teor das mensagens e, nesse contexto, se continham propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas; (b) de que forma o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; (c) alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; (d) grau de participação dos candidatos nos fatos; (e) se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

No caso julgado, mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, o relator entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para comprovar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação O Povo Feliz de Novo, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.

Segundo Salomão, a maior parte das alegações se baseou em matérias jornalísticas, as quais, mesmo com sua qualidade e seriedade, não se revestem por si de força para firmar decreto condenatório na seara eleitoral. Reafirmou, ainda, que a gravidade do ato deve ser aferida a partir de aspectos qualitativos e quantitativos da conduta, que, em linhas gerais, residem no seu grau de reprovabilidade e na magnitude da influência na disputa, desequilibrando-a em favor do beneficiado pelo abuso.

“O exame desses aspectos, a meu sentir, possui contornos decisivos para o desfecho do caso, cabendo acrescentar que as Eleições Presidenciais de 2018 contaram com a participação de mais de 100 milhões de eleitores e que a chapa eleita se sagrou vencedora com aproximadamente 57 milhões de votos”, enfatizou o relator.

Ao propor a improcedência e o arquivamento da ação, Luis Felipe Salomão concluiu seu voto afirmando que “ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.

Campbell Marques

Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que, no Brasil, a propaganda eleitoral, tradicionalmente, era voltada à exaltação das qualidades pessoais do candidato e, não raro, a críticas aos seus adversários na disputa. “Entretanto, tragicamente, o rumo das propagandas tem apontado ainda mais ao sul. Não são poucos os candidatos que – como o presidente eleito – têm por foco de suas campanhas ataques generalizados aos demais candidatos, às instituições e até mesmo à própria democracia. Nesse contexto, o argumento para a obtenção do voto é o ódio, distribuído a esmo e, na maioria das vezes, sem nenhuma verossimilhança fática”, disse.

Campbell Marques afirmou que o relator, acertadamente, apontou que não é possível extrair dos autos, mediante provas minimamente seguras, o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance do ilícito em termos de disparos efetuados. “De fato, na instrução processual deste feito, não se conseguiu comprovar os elementos necessários para a formação do juízo de gravidade exigido pela legislação, para que seja proferido juízo condenatório em desfavor dos investigados. Nestes autos não foram coletados elementos mínimos que autorizem a decretação da cassação dos diplomas emitidos em favor de Jair Messias Bolsonaro e Antônio Hamilton Martins Mourão”, concluiu.

Banhos

Terceiro a votar, o ministro Sérgio Banhos também acompanhou na integralidade o voto do relator para julgar improcedentes os pedidos feitos nas duas Aijes, bem como concordou com a fixação de tese proposta por ele. Contudo, Banhos divergiu pontualmente na fundamentação do mérito. “Entendo ausente a prova robusta das alegações constantes da inicial. As provas emprestadas dos inquéritos em trâmite no Supremo Tribunal Federal, muito embora revelem ilícitos graves, não são suficientes para a comprovação dos fatos expostos na exordial [petição inicial]. É exatamente por isso que não adentro o exame da gravidade”, declarou.

Confira a íntegra do voto do ministro Salomão.

Veja o voto do ministro Campbell Marques (próximo corregedor, a partir de novembro).

Acesse o voto do ministro Banhos (relator da ação que cassou o mandato da deputada estadual Diná Almeida e do processo envolvendo os mandatos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT).

Durante audiência na tarde desta terça-feira, 26, no Fórum de Propriá, o juiz  Geilton Costa Cardoso da Silva decretou a prisão em flagrante das testemunhas Lucas Araújo dos Santos e Vera Lúcia da Silva.

Os dois estariam mentindo à Justiça em processo que apura compra de votos para a campanha do atual prefeito, Valberto Oliveira.

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Fábio Pozzebom / Agência Brasil

As testemunhas presas tentaram desqualificar a testemunha Joseane da Silva (irmã de Verá Lúcia (presa), dizendo que ela é portadora de distúrbio mental e que, por isso, seu depoimento não teria valor jurídico.

Processos sobre compra de votos nos municípios de São Francisco e Telha serão presididos pelo mesmo magistrado.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) publicou um relatório especial na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, produzido a partir das informações recebidas sobre o uso de recurso federal destinado ao combate da pandemia em Sergipe. O documento intitulado “CPI da Pandemia Sergipe:

“Descobertas, possíveis responsáveis e sugestões de aperfeiçoamento legislativo” foi protocolado nesta terça-feira (26), e está disponível aqui.

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Alessandro (em pé, entre Omar Aziz e Braga) — Roque de Sá/Agência Senado

De acordo com o levantamento, em 2020, os repasses do governo federal totalizaram R$ 524.018.647.868,74. Em 2021, já foram repassados R$ 89.747.197.148,13. Os valores foram reservados às ações de saúde, assistência social, recomposição de perdas financeiras, auxílio emergencial e auxílio às micro e pequenas empresas (Pronampe).

“Durante esses meses de CPI aprovamos diversos requerimentos solicitando informações que envolvem o Consórcio Nordeste e os respiradores que nunca chegaram, o Hospital de Campanha, o caso do incêndio no Hospital Nestor Piva, e informações financeiras sobre o uso de recursos federais no combate à pandemia em Sergipe. Nossa análise desse material está no relatório”.

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O documento traz um resumo das operações da Polícia Federal envolvendo recurso federal para combater a Covid-19, são elas Operação Palude, Operação Transparência, Operação Estroínas, Operação Serôdio e Operação Raio X. O relatório também examina o caso do Hospital Amparo de Maria, em Estância, as investigações em Aracaju, sobre o Hospital de Campanha, o caso do Hospital Nestor Piva e o caso do servidor que desviava recurso do Fundo Municipal de Saúde.

“É fundamental o acompanhamento da sociedade e das autoridades constituídas, sobretudo, parlamentares estadual e municipais, assim como representantes de entidades que atuam na fiscalização, para conseguirmos aprofundar as investigações e identificação de indícios ou provas de mau uso dos recursos públicos para enfrentamento da pandemia. A instalação da CPI da Covid na Assembleia Legislativa será importante para termos resultados efetivos”, destaca Alessandro.

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Assessoria de Comunicação

Com o objetivo de sensibilizar o parlamento sergipano e evitar a aprovação do Projeto de Lei que prevê o reajuste das custas judiciais, o candidato à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Sergipe, Danniel Costa, alterou a sua agenda de campanha nesta terça-feira, 26, para realizar visitas aos deputados estaduais e solicitar apoio dos parlamentares contra a propositura encaminhada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

De acordo com o candidato da oposição, o PL não reflete o atual momento do estado, além de dificultar o acesso à justiça. “Modificamos nossa agenda para ir de gabinete em gabinete alertando os deputados estaduais sobre os prejuízos desta iniciativa do TJ. Entendo que Sergipe está avançando na retomada das atividades econômicas, mas não podemos esquecer que esse é um processo lento e ainda estamos vivendo uma pandemia. O mercado e a economia não se recuperaram. Com isso, tanto a sociedade quanto os advogados são contrários a esse Projeto de Lei”, destaca Danniel Costa.

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Para ele, é lamentável que a OAB-SE não tenha emitido nenhum pronunciamento direto e firme sobre o Projeto de Lei. “Os advogados e advogadas de Sergipe podem ter certeza: nossa gestão não irá se omitir. Sempre iremos manifestar o nosso posicionamento em relação a todos os temas com impacto significativo na vida da advocacia e da sociedade em geral. Nosso compromisso com a classe não é apenas uma promessa de campanha, é uma ação concreta. E a visita aos deputados estaduais é um exemplo da atitude e proatividade do nosso grupo na defesa da advocacia”, afirma o candidato à presidência da OAB-SE.

Os deputados Georgeo Passos e Capitão Samuel já utilizaram a tribuna da Assembleia Legislativa no dia de hoje para garantir que votarão contra a propositura do TJSE.

A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta terça (26), foram registrados 22 novos casos de Covid-19. No total, 278.465 pessoas testaram positivo para a doença e 6.027 morreram. 

As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que estão internados, no momento, 30 pacientes. São 20 na rede pública e 10 na rede privada.

boletim covid ses 26 out 2021
278.465 pessoas testaram positivo para a doença e 6.027 morreram

Vacinação

Foram enviadas aos municípios 3.393.515 doses. Destas, 1.660.029 foram aplicadas como primeira dose;  1.082.351 como segunda dose;  40.125 como dose única e 63.861 como dose de reforço. A cobertura vacinal de primeira dose está em 73,32% e 48,41% estão com a imunização completa.

Em Tobias Barreto, pelo menos um posto de combustíveis foi fechado em protesto contra os preços abusivos autorizados pela Petrobras.

NE Notícias mantém campanha: é necessário parar o Brasil!

Por entender que os governadores não apresentaram presença de conflito federativo e inegável potencial para desestabilizar o pacto federativo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu arquivar ação ajuizada por governadores da Bahia e do Maranhão contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

STF SEDE
Divulgação

Os governadores acionaram o Supremo após Bolsonaro divulgar uma tabela de repasses feitos pelo governo federal a cada estado da federação ao longo de 2020. A publicação foi feita em um contexto de uma série de manifestações do Executivo para tentar atribuir aos governadores dos estados a responsabilidade pela crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país. 

Na ação, os governadores Flávio Dino (PC do B-MA) e Rui Costa (PT-BA) afirmaram que o presidente espalhou uma peça de desinformação já que os valores apontados incluíram verbas destinadas ao combate à Covid-19 e repasses obrigatórios da União. 

Ao analisar o caso, o ministro apontou que para justificar interferência do Supremo era preciso que houvesse a ocorrência de verdadeiro conflito federativo, apto a acarretar abalo à harmonia da União com os demais entes, sendo insuficiente, para tanto, a mera disputa política em torno da origem, composição e destinação de verbas públicas.

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Toffoli lembrou que a jurisprudência do STF já dispôs claramente sobre a competência de cada ente federado, no tocante à tomada de medidas para seu enfrentamento da Covid-19, tendo restado consagrado o entendimento de que é concorrente essa competência.

“Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso”, resumiu. 

Clique aqui para ler a decisão
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) abre concurso para vagas de estagiário. Quem for aprovado iniciará suas atividades na Justiça Eleitoral em 2022. As inscrições já estão abertas e seguirão  até o dia 19 de novembro de 2021. Podem concorrer estudantes em cursos de nível médio e de nível superior.

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A avaliação do processo seletivo ocorrerá por meio de média geral. São 30 vagas para nível médio e 20 vagas para nível superior. Verifique a tabela de vagas! Para os candidatos de nível médio, há vagas nos municípios-sedes e nos distritos. As vagas para nível superior são para a capital, contemplando os seguintes cursos:

  • Administração – 6 vagas; 
  • Estatística – 1 vaga;
  • Informática ou Sistema de Informação ou Ciência da Computação – 2 vagas;
  • Jornalismo ou Comunicação Social – 2 vagas;
  • Ciências Contábeis – 3 vagas; 
  • Direito – 5 vagas;
  • Engenharia Civil – 1 vaga.
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DICOM / TCE

Como ocorre em todos os tribunais, inclusive nos de Contas, a direção sempre ocorre por rodízio.

No Tribunal de Contas de Sergipe, dois conselheiros disputam a condição de próximo presidente da Corte: Flávio Conceição e Susana Azevedo.

Na avaliação de Suzana, a vez de Flávio ocorreu quando Clóvis Barbosa de Mello foi presidente, já que ele foi substituído por Flávio.

NE Notícias apurou que, no momento, a disputa sinaliza para uma vitória do conselheiro Flávio Conceição.

Com o fim da CPI da Pandemia, o senador Rogério Carvalho (PT) retoma sua pré-campanha para governador de Sergipe.

Ainda sem adversário entre os governistas, Rogério voltará a articular alianças e, aos poucos, montar palanque para a campanha eleitoral.

Entre os governistas, se a escolha do candidato ficar para depois do Carnaval, Ulices Andrade, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, disputará as eleições.