Contra os preços abusivos dos combustíveis, motoristas fizeram manifestação na tarde desta terça-feira, 26, em Salvador.

Interditaram as vias principal e marginal da Avenida Paralela, sentido centro, próximo ao viaduto de Narandiba, no fim da tarde.

O trânsito só foi liberado por volta das 18h30.

Um novo protesto já está sendo sendo organizado pelos mototaxistas.

Um novo período de chuva se aproxima da capital sergipana. Com base nas informações do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), a Prefeitura de Aracaju, por meio da Defesa Civil, órgão que integra a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), emitiu alerta SMS, na tarde desta terça-feira, 26, para a possibilidade de chuvas intensas nas próximas 48h, na capital.

De acordo com o relatório encaminhado para a Defesa Civil de Aracaju, a previsão é de que um volume de 50 milímetros seja registrado entre as 12h desta quarta-feira, 27, e as 12h da quinta-feira, 28. Para tanto, as equipes da Prefeitura estão de prontidão, realizando o monitoramento pela cidade. 

“Já percebemos pelas câmeras de monitoramento do clima que o céu já modificou e já visualizamos nuvens carregadas, nesta terça-feira, 26, por isso estendemos o alerta para 48h. Nossas equipes estão em alerta, mas, normalmente, essas chuvas são rápidas e passageiras, mas muito intensas. Portanto, esses 50 milímetros previstos podem cair em uma hora ou podem ser distribuídos, por isso estamos preparados para as duas possibilidades”, destaca o coordenador da Defesa Civil, major Silvio Prado. 

A população pode entrar em contato com a Defesa Civil através do serviço emergencial 199, que funciona 24h, caso sejam identificados possíveis riscos. “O alerta auxilia a população para que possam redobrar o estado de atenção e acionem o órgão caso haja necessidade, de maneira que as equipes façam a avaliação dos riscos e adotem as providências cabíveis”, explica Silvio.

Serviço de Alerta 

O serviço de alerta por SMS 40199 possibilita que a população receba, de maneira antecipada, as informações sobre indicativo de chuvas, maré, ventos fortes e outros fenômenos que demandem maior atenção.

Para realizar o cadastro, é preciso enviar uma mensagem via SMS para o número 40199 e colocar no campo da mensagem o CEP do local sobre o qual deseja receber informações. O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP.

Como NE Notícias informou, a terça-feira (26) foi mais um dia, oficialmente, sem registro de morte por Covid-19 em Sergipe.

No Brasil, desde o começo da pandemia, em março de 2020, foram registrados oficialmente 606.293 óbitos e 21.748.303 casos de coronavírus. 409 mortes no último dia (26).

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quarta (20): 380
  • Quinta (21): 366
  • Sexta (22): 355
  • Sábado (23): 339
  • Domingo (24): 337
  • Segunda (25): 338
  • Terça (26): 342

BRASIL, EM 26 DE OUTUBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 606.293
  • Registro de mortes em 24 horas: 409
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 342 (variação em 14 dias: +7%)
  • Total de casos confirmados: 21.748.303
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 13.414
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 11.966 (variação em 14 dias: +6%)
  • 3 Estados não registraram óbitos no último dia: AP, RR e SE.

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

A comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias.

  • Em alta (8 Estados): RR, CE, PR, TO, PA, BA, RN, SC
  • Em estabilidade (9 Estados e o DF): RS, AP, RJ, PE, SP, AL, ES, DF, MG, GO
  • Em queda (9 Estados): PB, MT, RO, PI, MA, SE, AM, MS, AC

VACINAÇÃO:

153.733.428 tomaram a primeira dose de vacina contra a doença, 72,07% da população. Estão PARCIALMENTE imunizados.

A dose de reforço (terceira) foi aplicada em 7.110.518 pessoas.

Tomaram as duas doses (estão TOTALMENTE imunizadas) 112.307.569 pessoas, 52,65% da população.

Juntando a primeira, a segunda e a dose de reforço foram vacinadas 273.151.515 contra a pandemia.

VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: +76%
  • RS: +15%
  • SC: +17%

Sudeste

  • ES: -11%
  • MG: -12%
  • RJ: -2%
  • SP: -5%

Centro-Oeste

  • DF: -11%
  • GO: -14%
  • MS: -50%
  • MT: -34%

Norte

  • AC: -50%
  • AM: -47%
  • AP: 0%
  • PA: 29%
  • RO: -40%
  • RR: 900%
  • TO: 56%

Nordeste

  • AL: -6%
  • BA: 27%
  • CE: 100%
  • MA: -41%
  • PB: -17%
  • PE: -2%
  • PI: -40%
  • RN: 18%
  • SE: -43%

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que fosse transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu 8), no Rio de Janeiro (RJ), para o Hospital Samaritano Barra. Segundo o laudo médico enviado pela Secretaria de Administração Penitenciária estadual (Seap-RJ), a situação médica de Jefferson é de “absoluta normalidade”, e ele necessita apenas de exames complementares.

Procedimentos adequados

Ao indeferir o pedido de transferência na Petição (PET) 9998, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, de acordo com a Seap-RJ, os procedimentos médicos necessários foram adotados no hospital da unidade, e não há qualquer elemento indicando a necessidade de transferência para hospital particular, especialmente diante da plena capacidade do hospital penitenciário de fornecer o tratamento adequado ao preso. Segundo as informações, o exame necessário (uma ultrassonografia das vias urinárias) estava agendado para esta terça-feira (26).

Visita

No entanto, o relator acolheu pedido subsidiário e autorizou que Jefferson receba a visita de quatro médicos particulares indicados por sua defesa nos autos, desde que observem estritamente as regras de ingresso no estabelecimento prisional. O ministro lembrou, ainda, que, em 4/9, autorizou a saída do custodiado para tratamento médico e que, em 13/10, diante de laudo médico apontando que a evolução do quadro de saúde permitia a alta hospitalar, determinou seu retorno à unidade.

Leia a íntegra da decisão.

Acabou, no Senado Federal, a CPI da Pandemia. O relatório final foi aprovado por 7 votos a 4.

Veja lista de indiciados:

1 Jair Bolsonaro

Ao longo da pandemia, o presidente deu diversas declarações negacionistas sobre o vírus e se posicionou contra medidas de proteção como o uso da máscara e o isolamento social. Bolsonaro também fez campanha pelo uso de medicamentos sem comprovação científica

• Epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação 

ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade; crimes de responsabilidade

2 Marcelo Queiroga

Ministro da Saúde, é questionado sobre possíveis interferências de Bolsonaro no direcionamento do combate à pandemia

• Epidemia culposa com resultado morte e prevaricação

3 Eduardo Pazuello

Ex-ministro da Saúde, o general comandou a pasta durante o pior momento da pandemia. Sua gestão ignorou ofertas de venda de vacinas da Pfizer. Contra ele também pesa a acusação de omissão no colapso do sistema de saúde no AM

• Emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; comunicação falsa de crime e crimes contra a humanidade

4 Ernesto Araújo

Ex-chanceler. Sua postura agressiva contra a China é tida como entrave para obtenção de vacinas e insumos. É questionado por supostamente priorizar a importação da hidroxicloroquina, em vez de investir na aquisição de vacinas

• Epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime

5 Onyx Lorenzoni

Ministro do Trabalho e Previdência, está na mira por defender o tratamento precoce

• Incitação ao crime e crimes contra a humanidade

6 Walter Braga Netto

Ministro da Defesa

• Epidemia com resultado morte

7 Wagner de Campos Rosário

Ministro da CGU, supostamente prevaricou em relação a irregularidades envolvendo a Precisa e a atuação do lobista Marconny Albernaz de Faria

• Prevaricação

8 Flávio Bolsonaro

Senador (Patriota-RJ), deu apoio a declarações negacionistas

• Incitação ao crime

9 Eduardo Bolsonaro

Deputado Federal (PSL-SP), deu apoio a declarações negacionistas

• Incitação ao crime

10 Carla Zambelli

Deputada federal pelo PSL-SP e apoiadora de Bolsonaro

• Incitação ao crime

11 Bia Kicis

Deputada federal pelo PSL-DF, é uma das principais apoiadoras do presidente no Congresso. É investigada no chamado inquérito das fakes news

• Incitação ao crime

12 Osmar Terra

Deputado federal (MDB-RS), é apontado como padrinho do “gabinete paralelo”

• Epidemia com resultado morte e incitação ao crime

13 Carlos Jordy

Deputado federal pelo PSL-RJ

• Incitação ao crime

14 Ricardo Barros

Líder do governo na Câmara, o deputado federal (PP-PR) supostamente atuou em favor de empresas que tentavam vender vacinas para o governo federal

• Incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa

15 Carlos Bolsonaro

Vereador (Republicanos-RJ), ao longo da pandemia também deu apoio a declarações negacionistas

• Incitação ao crime

16 Roberto Jefferson

Presidente do PTB, aproximou-se de Bolsonaro. É suspeito de disseminar fake news

• Incitação ao crime

17 Fabio Wajngarten

Ex-secretário de Comunicação, é questionado pela ausência de campanhas informativas. Está sob suspeita sua participação nas negociações para compra de vacinas da Pfizer

• Prevaricação e advocacia administrativa

18 Mayra Pinheiro

Secretária da Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde, é conhecida como “capitã cloroquina”

• Epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade

19 Helio Angotti Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde é apontado como propagador de medicamentos sem eficácia comprovada e por omissão no combate à pandemia

• Incitação ao crime e epidemia com resultado morte

20 Roberto Ferreira Dias

Ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, foi exonerado após denúncia de pedido de propina revelado pela Folha

• Corrupção passiva; formação de organização criminosa e improbidade administrativa

21 Roberto Goidanich

Ex-presidente de braço de estudos do Itamaraty. Na gestão de Goidanich, a fundação se transformou num reduto de seguidores de Olavo de Carvalho e blogueiros de direita

• Incitação ao crime

22 Wilson Lima

Governador do AM, é apontado como um dos responsáveis pelo colapso no estado. Não teria agido quanto à possibilidade de falta de oxigênio, relaxou medidas de distanciamento e apoiou o ‘kit Covid’

• Epidemia com resultado morte, prevaricação e crime de responsabilidade

23 Marcellus Campêlo

Ex-secretário de Saúde do AM é apontado por gestão inadequada da crise sanitária ao deixar de adquirir oxigênio

• Prevaricação

24 Filipe Martins

Assessor especial para Assuntos Internacionais do presidente

• Incitação ao crime

25 Tércio Arnaud Tomaz

Assessor especial da Presidência da República, é vinculado pelo Facebook a contas falsas para proferir ataques

• Incitação ao crime

26 Arthur Weintraub

Apontado como o idealizador do “gabinete paralelo”

• Epidemia com resultado morte

27 Airton Antônio Soligo

Ex-assessor especial da Saúde

• Usurpação de função pública

28 Élcio Franco

Braço direito de Pazuello na Saúde

• Epidemia com resultado morte e improbidade administrativa

29 Heitor Freire de Abreu

Tenente-coronel da reserva e ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil

• Epidemia com resultado morte

30 Alex Lial Marinho

Tenente-coronel e ex-coordenador de Logística da Saúde

• Advocacia administrativa

31 Marcelo Bento Pires

Coronel, teria feito pressão em favor da Covaxin

• Advocacia administrativa

32 Hélcio Bruno

Tenente-coronel e presidente do Instituto Força Brasil, é apontado por disseminar fake news

• Incitação ao crime

33 Carlos R. Wizard Martins

Empresário

• Epidemia com resultado morte e incitação ao crime

34 Otávio Fakhoury

Empresário bolsonarista, teria financiado a disseminação de fake news, segundo a CPI

• Incitação ao crime

35 Luciano Hang

Defensor do tratamento precoce

• Incitação ao crime

36 Francisco E. Maximiano

Dono da Precisa Medicamentos, intermediária nas negociações da compra da Covaxin

• Falsidade ideológica; formação de organização criminosa e improbidade administrativa

37 José Ricardo Santana

O empresário é apontado como amigo do ex-diretor da Saúde Roberto Ferreira Dias e teria participado de um jantar no qual teria ocorrido pedido de propina para que a compra de vacinas avançasse. CPI acredita que ele seja lobista da Precisa 

• Formação de organização criminosa

38 Emanuela Medrades

Diretora técnica da Precisa, teria agido junto à Saúde para alterar a forma de pagamento pelos 20 milhões de doses da Covaxin nunca entregues

• Falsidade ideológica; formação de organização criminosa e improbidade administrativa

39 Marcos Tolentino da Silva

CPI acredita que o empresário é sócio oculto da FIB Bank, usada pela Precisa para oferecer uma carta de fiança à Saúde na negociação da Covaxin

• Formação de organização criminosa e improbidade administrativa

40 Eduardo Parrillo

Dono da Prevent Senior. Dossiê assinado por 15 médicos e entregue à CPI afirma que a Prevent usou seus hospitais como um laboratório para estudos com hidroxicloroquina, sem consultar pacientes e

familiares sobre a administração desses medicamentos

• Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade

41 Fernando Parrillo

Dono da Prevent Senior

• Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade

42 Pedro B. Batista Júnior

Diretor-executivo da Prevent Senior

• Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade

43 Raimundo Nonato Brasil

Sócio da empresa VTCLog

• Corrupção ativa e improbidade administrativa

44 Andreia da Silva Lima

Diretora-executiva da VTCLog

• Corrupção ativa e improbidade administrativa

45 Carlos Alberto Sá

Sócio da empresa VTCLog

• Corrupção ativa e improbidade administrativa

46 Teresa Cristina de Sá

Sócia da empresa VTCLog

• Improbidade administrativa

47 Danilo Berndt Trento

Diretor da Precisa. Para a CPI, faria parte de esquema envolvendo um grande emaranhado de empresas e agentes da Saúde, para fraudar contratos da pasta

• Formação de organização criminosa e improbidade administrativa

48 Luciano Dias Azevedo

Anestesista, teria partido dele a elaboração de uma minuta de decreto para alterar a bula da hidroxicloroquina

• Epidemia com resultado morte

49 Nise Hitomi Yamaguchi

Oncologista, é tida como integrante do “gabinete paralelo”

• Epidemia com resultado morte

50 Paolo Zanotto

Virologista, alinhou-se aos defensores do tratamento precoce

• Epidemia com resultado morte

51 José Alves

Dono da Vitamedic, empresa que financiou anúncios sobre tratamento precoce

• Epidemia com resultado morte

52 Antonio Jordão

Presidente da Associação Médicos pela Vida, que fez propaganda do tratamento precoce

• Epidemia com resultado morte

53 Flávio Adsuara 

Cadegiani

Médico que fez estudo com proxalutamida —droga testada no combate ao câncer e que pode ter levado pacientes da Covid-19 à morte

• Crime contra a humanidade

54 Daniella A. Moreira da Silva

Médica da Prevent Senior

• Crime de omissão e crime consumado

55 Paola Werneck

Médica da Prevent Senior

• Perigo para a vida ou saúde 

de outrem

56 Daniel Arrido Baena

Médico da Prevent Senior

• Falsidade ideológica

57 João Paulo Barros

Médico da Prevent Senior

• Falsidade ideológica

58 Fernanda de Oliveira Igarashi

Médica da Prevent Senior

• Falsidade ideológica

59 Carla Guerra

Médica da Prevent Senior

• Perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade

60 Rodrigo Esper

Médico da Prevent Senior

• Perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade

61 Fernando Oikawa

Médico da Prevent Senior

• Perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade

62 Mauro Luiz de Brito Ribeiro

Presidente do Conselho Federal de Medicina, teria dado suporte à prescrição de remédios ineficazes. Também teria sido omisso diante de supostos crimes denunciados ao órgão, segundo a CPI

• Epidemia com resultado morte

63 Túlio Silveira

Representante da Precisa, o advogado é acusado de ter participação na negociação da Covaxin

• Falsidade ideológica e improbidade administrativa

64 Rafael F. Carmo Alves

Intermediador nas tratativas da Davati, empresa envolvida em negociações de doses da AstraZeneca, sem aval da fabricante

• Corrupção ativa

65 José Odilon T. da Silveira Jr.

Intermediador nas tratativas da Davati, empresa envolvida em negociações de doses da AstraZeneca, sem aval da fabricante

• Corrupção ativa

66 Cristiano Carvalho

Representante da ​Davati

• Corrupção ativa

67 Marcelo Blanco da Costa

Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, também seria intermediador nas tratativas da Davati

• Corrupção ativa

68 Luiz Paulo Dominguetti Pereira

Representante da Davati, afirmou em entrevista à Folha ter recebido pedido de propina de US$ 1 por dose de vacina contra a Covid-19

• Corrupção ativa

69 Marconny Albernaz de Faria

Lobista apontado como intermediário da Precisa. Há indícios de que ele mantinha relação com o núcleo familiar e uma advogada de Bolsonaro

• Formação de organização criminosa

70 Amilton Gomes de Paula

Reverendo apontado como intermediador de venda de vacinas

• Tráfico de influência

71 Allan Lopes dos Santos

Dono do site Terça Livre, é uma espécie de líder informal das redes bolsonaristas

• Incitação ao crime

72 Paulo de Oliveira Eneas

Editor do site bolsonarista Crítica Nacional

• Incitação ao crime

73 Bernardo Kuster

Diretor do Jornal Brasil Sem Medo, de conteúdo bolsonarista

• Incitação ao crime

74 Oswaldo Eustáquio

Blogueiro bolsonarista

• Incitação ao crime

75 Richard Pozzer

Artista gráfico

• Incitação ao crime

76 Leandro Ruschel

Influenciador e empresário

• Incitação ao crime

77 Regina Célia de Oliveira

Fiscal do contrato da Covaxin

• Advocacia administrativa

78 Thiago Fernandes da Costa

Servidor do Ministério da Saúde que atuou na elaboração do contrato da Covaxin 

• Advocacia administrativa

79 Precisa Medicamentos

• Ato lesivo à administração pública

80 VTC Operadora Logística

• Ato lesivo à administração pública

Morreu o autor brasileiro de novelas Gilberto Braga.

Ele sofria do Mal de Alzheimer e estava internado no Hospital Copa Star, no Rio de Janeiro.

Foi autor de grandes sucessos, como “Dancin’ Days” (1978), “Escrava Isaura” (1984), “Vale tudo” (1988) e “Paraíso Tropical” (2008).

Criou personagens como Odete Roitman, vivida por Beatriz Segall em “Vale tudo”, e Júlia, interpretada por Sônia Braga em “Dancin’ Days”.

Tinha 75 anos de idade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (26) o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Relator do caso, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a fixação de tese que pode balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas campanhas eleitorais de 2022.

O julgamento foi suspenso com o placar de 3 votos a 0 pela improcedência das ações e será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (28), às 9h.  

As duas ações foram ajuizadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) e apontam suposto impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas Eleições 2018, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos. Para a coligação, os fatos teriam violado a legislação eleitoral e comprometido o equilíbrio do pleito, mediante o planejamento e financiamento de irregularidades eleitorais por meio de uma “engenhosa máquina de disseminação de mentiras”.

Os advogados de Bolsonaro, Mourão e demais envolvidos nos processos defenderam a rejeição das ações, alegando que as acusações carecem de fundamentação legal, uma vez que teriam sido baseadas quase que exclusivamente em matérias jornalísticas sem qualquer comprovação. Também alegaram total ausência de provas, seja de abuso de poder econômico, de uso de perfis falsos, de uso indevido dos meios de comunicação e de compra irregular de cadastro de usuários.

Voto do relator

Após as sustentações orais dos advogados de ambas as partes e da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o relator da matéria apresentou um minucioso voto e propôs a fixação da seguinte tese jurídica: “O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em beneficio de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sociais, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

De acordo com a tese, tal gravidade deve ser aferida com base nos seguintes parâmetros: (a) teor das mensagens e, nesse contexto, se continham propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas; (b) de que forma o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; (c) alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; (d) grau de participação dos candidatos nos fatos; (e) se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

No caso julgado, mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, o relator entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para comprovar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação O Povo Feliz de Novo, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.

Segundo Salomão, a maior parte das alegações se baseou em matérias jornalísticas, as quais, mesmo com sua qualidade e seriedade, não se revestem por si de força para firmar decreto condenatório na seara eleitoral. Reafirmou, ainda, que a gravidade do ato deve ser aferida a partir de aspectos qualitativos e quantitativos da conduta, que, em linhas gerais, residem no seu grau de reprovabilidade e na magnitude da influência na disputa, desequilibrando-a em favor do beneficiado pelo abuso.

“O exame desses aspectos, a meu sentir, possui contornos decisivos para o desfecho do caso, cabendo acrescentar que as Eleições Presidenciais de 2018 contaram com a participação de mais de 100 milhões de eleitores e que a chapa eleita se sagrou vencedora com aproximadamente 57 milhões de votos”, enfatizou o relator.

Ao propor a improcedência e o arquivamento da ação, Luis Felipe Salomão concluiu seu voto afirmando que “ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.

Campbell Marques

Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que, no Brasil, a propaganda eleitoral, tradicionalmente, era voltada à exaltação das qualidades pessoais do candidato e, não raro, a críticas aos seus adversários na disputa. “Entretanto, tragicamente, o rumo das propagandas tem apontado ainda mais ao sul. Não são poucos os candidatos que – como o presidente eleito – têm por foco de suas campanhas ataques generalizados aos demais candidatos, às instituições e até mesmo à própria democracia. Nesse contexto, o argumento para a obtenção do voto é o ódio, distribuído a esmo e, na maioria das vezes, sem nenhuma verossimilhança fática”, disse.

Campbell Marques afirmou que o relator, acertadamente, apontou que não é possível extrair dos autos, mediante provas minimamente seguras, o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance do ilícito em termos de disparos efetuados. “De fato, na instrução processual deste feito, não se conseguiu comprovar os elementos necessários para a formação do juízo de gravidade exigido pela legislação, para que seja proferido juízo condenatório em desfavor dos investigados. Nestes autos não foram coletados elementos mínimos que autorizem a decretação da cassação dos diplomas emitidos em favor de Jair Messias Bolsonaro e Antônio Hamilton Martins Mourão”, concluiu.

Banhos

Terceiro a votar, o ministro Sérgio Banhos também acompanhou na integralidade o voto do relator para julgar improcedentes os pedidos feitos nas duas Aijes, bem como concordou com a fixação de tese proposta por ele. Contudo, Banhos divergiu pontualmente na fundamentação do mérito. “Entendo ausente a prova robusta das alegações constantes da inicial. As provas emprestadas dos inquéritos em trâmite no Supremo Tribunal Federal, muito embora revelem ilícitos graves, não são suficientes para a comprovação dos fatos expostos na exordial [petição inicial]. É exatamente por isso que não adentro o exame da gravidade”, declarou.

Confira a íntegra do voto do ministro Salomão.

Veja o voto do ministro Campbell Marques (próximo corregedor, a partir de novembro).

Acesse o voto do ministro Banhos (relator da ação que cassou o mandato da deputada estadual Diná Almeida e do processo envolvendo os mandatos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT).

Durante audiência na tarde desta terça-feira, 26, no Fórum de Propriá, o juiz  Geilton Costa Cardoso da Silva decretou a prisão em flagrante das testemunhas Lucas Araújo dos Santos e Vera Lúcia da Silva.

Os dois estariam mentindo à Justiça em processo que apura compra de votos para a campanha do atual prefeito, Valberto Oliveira.

urna eletronica
Fábio Pozzebom / Agência Brasil

As testemunhas presas tentaram desqualificar a testemunha Joseane da Silva (irmã de Verá Lúcia (presa), dizendo que ela é portadora de distúrbio mental e que, por isso, seu depoimento não teria valor jurídico.

Processos sobre compra de votos nos municípios de São Francisco e Telha serão presididos pelo mesmo magistrado.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) publicou um relatório especial na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, produzido a partir das informações recebidas sobre o uso de recurso federal destinado ao combate da pandemia em Sergipe. O documento intitulado “CPI da Pandemia Sergipe:

“Descobertas, possíveis responsáveis e sugestões de aperfeiçoamento legislativo” foi protocolado nesta terça-feira (26), e está disponível aqui.

omar aziz alessandro 22 out 2021
Alessandro (em pé, entre Omar Aziz e Braga) — Roque de Sá/Agência Senado

De acordo com o levantamento, em 2020, os repasses do governo federal totalizaram R$ 524.018.647.868,74. Em 2021, já foram repassados R$ 89.747.197.148,13. Os valores foram reservados às ações de saúde, assistência social, recomposição de perdas financeiras, auxílio emergencial e auxílio às micro e pequenas empresas (Pronampe).

“Durante esses meses de CPI aprovamos diversos requerimentos solicitando informações que envolvem o Consórcio Nordeste e os respiradores que nunca chegaram, o Hospital de Campanha, o caso do incêndio no Hospital Nestor Piva, e informações financeiras sobre o uso de recursos federais no combate à pandemia em Sergipe. Nossa análise desse material está no relatório”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O documento traz um resumo das operações da Polícia Federal envolvendo recurso federal para combater a Covid-19, são elas Operação Palude, Operação Transparência, Operação Estroínas, Operação Serôdio e Operação Raio X. O relatório também examina o caso do Hospital Amparo de Maria, em Estância, as investigações em Aracaju, sobre o Hospital de Campanha, o caso do Hospital Nestor Piva e o caso do servidor que desviava recurso do Fundo Municipal de Saúde.

“É fundamental o acompanhamento da sociedade e das autoridades constituídas, sobretudo, parlamentares estadual e municipais, assim como representantes de entidades que atuam na fiscalização, para conseguirmos aprofundar as investigações e identificação de indícios ou provas de mau uso dos recursos públicos para enfrentamento da pandemia. A instalação da CPI da Covid na Assembleia Legislativa será importante para termos resultados efetivos”, destaca Alessandro.

A0109DC8 B325 4ADD 8FB0 BCAC72F52496
Assessoria de Comunicação

Com o objetivo de sensibilizar o parlamento sergipano e evitar a aprovação do Projeto de Lei que prevê o reajuste das custas judiciais, o candidato à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Sergipe, Danniel Costa, alterou a sua agenda de campanha nesta terça-feira, 26, para realizar visitas aos deputados estaduais e solicitar apoio dos parlamentares contra a propositura encaminhada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

De acordo com o candidato da oposição, o PL não reflete o atual momento do estado, além de dificultar o acesso à justiça. “Modificamos nossa agenda para ir de gabinete em gabinete alertando os deputados estaduais sobre os prejuízos desta iniciativa do TJ. Entendo que Sergipe está avançando na retomada das atividades econômicas, mas não podemos esquecer que esse é um processo lento e ainda estamos vivendo uma pandemia. O mercado e a economia não se recuperaram. Com isso, tanto a sociedade quanto os advogados são contrários a esse Projeto de Lei”, destaca Danniel Costa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para ele, é lamentável que a OAB-SE não tenha emitido nenhum pronunciamento direto e firme sobre o Projeto de Lei. “Os advogados e advogadas de Sergipe podem ter certeza: nossa gestão não irá se omitir. Sempre iremos manifestar o nosso posicionamento em relação a todos os temas com impacto significativo na vida da advocacia e da sociedade em geral. Nosso compromisso com a classe não é apenas uma promessa de campanha, é uma ação concreta. E a visita aos deputados estaduais é um exemplo da atitude e proatividade do nosso grupo na defesa da advocacia”, afirma o candidato à presidência da OAB-SE.

Os deputados Georgeo Passos e Capitão Samuel já utilizaram a tribuna da Assembleia Legislativa no dia de hoje para garantir que votarão contra a propositura do TJSE.