O Atlético/MG ingressou na tarde desta quinta, dia 28 de outubro, com Medida Cautelar solicitando através de liminar que o STJD do Futebol determine que o Flamengo entregue a carga de 10% de ingressos para a partida da próxima rodada da Série A. A Medida foi encaminhada para o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

O clube mineiro enviou um ofício ao Flamengo, no último dia 21 solicitando a carga de até 10% dos ingressos disponíveis para torcedores visitantes para o jogo entre as equipes agendado para o próximo sábado, dia 30, no Maracanã. Apesar do pedido, o Atlético destaca que não obteve retorno do clube mandante e nem a informação dos preços que serão praticados.

A carga de 10% está prevista no artigo 87 do regulamento Geral das Competições de 2021 e o Atlético destaca que respeitou o prazo previsto no regulamento.

“Art. 87 – O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO. (grifos do clube).

Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.

O Atlético destaca ainda que o Flamengo iniciou a vendas dos ingressos “fazendo inclusive ressalva de que pretende lotar o Maracanã e fazer pressão no adversário, sendo esta mais uma razão pela qual está criando dificuldades ao clube impetrante para que seus torcedores sejam prejudicados, algo que atenta contra a boa fé e fair play desportivo”.

Nesse sentido, pede o Atlético/MG:

Seja deferida medida liminar inaudita altera para determinando a imediata entrega da carga de 10% (dez por cento) dos ingressos de visitante ao clube impetrante, no prazo impreterível de 03 (três) horas, contados a partir da intimação via email ao Presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Federação de Futebol do RJ e DCO da CBF, com cominação de multa de R$ 50.000,00 por cada hora de atraso;

No mérito, seja mantida a decisão liminar e reconhecidas as ilegalidades cometidas pelo Clube de Regatas do Flamengo, nos termos da fundamentação, aplicando ao infrator as penas do artigo 191 do CBJD em valor bastante razoável que iniba outras posturas desse tipo.

O pedido já foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, e será divulgado no site do STJD assim que for despachado.

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Ministro Rogério Marinho, em Propriá — Erasmo Salomão/MDR

Sergipe tem parlamentares que parecem gostar das chamadas obras de São Nunca.

Esta semana, esteve em Sergipe um ministro que anunciou que o edital das obras do Canal Xingó pode ser licitado ainda este ano.

As obras teriam início na Bahia para, só depois, chegarem a Sergipe.

NE Notícias antecipa: obras de São Nunca.

O delegado-geral, Thiago Leandro, lamenta profundamente o falecimento do agente de polícia judiciária Antônio Torres Santana, 62 anos, que estava lotado na Central de Flagrantes. O servidor faleceu em decorrência de um infarto fulminante, sofrido durante a madrugada desta quinta-feira (28), em sua residência, no bairro Santos Dumont, em Aracaju.

O agente de polícia judiciária Antônio Torres Santana ingressou na Polícia Civil em 10 de junho de 1986, tendo 35 anos de serviços prestados à instituição.

O corpo do servidor está sendo levado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e em seguida será velado na própria residência no bairro Santos Dumont.

O velório ocorrerá na casa do servidor, localizada na rua José Gomes de Almeida, 256, bairro Santos Dumont. O sepultamento será às 16 h no cemitério São João Batista, em Aracaju.

O delegado-geral, Thiago Leandro, manifesta os mais profundos sentimentos aos familiares, amigos e colegas de profissão do policial civil Antônio Torres.

O Facebook anunciou nesta quinta-feira (28) que mudará a marca para Meta, uma mudança de nome que ocorre enquanto a empresa enfrenta críticas de legisladores e reguladores sobre seu poder de mercado, suas decisões algorítmicas e o policiamento de abusos em suas plataformas.

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Facebook revela novo painel na California após mudar o nome para Meta — Divulgação

O presidente-executivo da companhia, Mark Zuckerberg, falando na conferência de realidade aumentada e virtual transmitida ao vivo da empresa, disse que o novo nome reflete seu foco na construção do metaverso.

“No momento, nossa marca está tão intimamente ligada a um produto que não pode representar tudo o que estamos fazendo hoje, muito menos no futuro”, disse.

A gigante da tecnologia disse que a mudança reunirá seus diferentes aplicativos e tecnologias sob uma nova marca. Informou que não mudaria sua estrutura corporativa.

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O metaverso, um termo cunhado pela primeira vez em um romance distópico três décadas atrás e agora ocupando os holofotes no Vale do Silício, refere-se amplamente à ideia de um ambiente virtual compartilhado que pode ser acessado por pessoas usando dispositivos diferentes.

A empresa revelou uma nova placa em sua sede em Menlo Park, Califórnia, na quinta-feira, substituindo seu logotipo Like com o polegar para cima por uma forma azul infinita.

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um empresário conta como decidiu e como guarda dinheiro desviado.

O depoimento obtido com exclusividade será exibido nesta sexta-feira, 29, logo cedo, na rádio Jornal FM (93,5).

Na manhã desta quinta-feira (28), o governador Belivaldo Chagas, fez uma visita ao gabinete da prefeita em exercício de Aracaju, Katarina Feitoza, na sede da prefeitura da capital. Na ocasião, Belivaldo anunciou ideia de um projeto do Governo de Sergipe destinado à revitalização da região da Coroa do Meio, implantando uma avenida margeando o rio Sergipe, com calçamento e ciclovia, desde os bares da Orlinha até a região do shopping Riomar. O projeto deverá ser apresentado, posteriormente, ao prefeito Edvaldo Nogueira.

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Katarina Feitoza e Belivaldo Chagas — Mario Sousa/Supec

Com investimentos estimados em R$ 30 milhões, a obra será um presente para Aracaju, fortalecendo ainda mais o turismo no estado. “Com o avanço das obras na Orla Sul, poderemos ter, no futuro, um verdadeiro corredor turístico no litoral aracajuano, desde o Viral até a Coroa do Meio, valorizando nosso cartão-postal mais visitado que é a Orla de Atalaia, gerando cada vez mais emprego e renda para a população”, destacou o governador.

Belivaldo também aproveitou a visita para saudar Katarina Feitoza. “É uma grande mulher, cidadã, amiga e profissional, com serviços prestados para a Segurança Pública de Sergipe, como delegada, e em vários outros cargos de gestão na Polícia Civil. Hoje, faz um grande trabalho na prefeitura de Aracaju, ao lado do prefeito Edvaldo Nogueira”, afirmou.

Agradecida pela visita, Katarina Feitoza considerou a reunião como um gesto que demonstra o comprometimento do Governo de Sergipe com as questões relativas à Aracaju. “Estou lisonjeada com essa visita. Podemos respirar a retomada do turismo, e essa união entre o Estado e o município, tomando atitudes acertadas e combinadas, nos ajudou muito. Tivemos muitas perdas com a Covid-19, não queríamos isso. Mas tiramos uma lição; a união entre estado e município funciona para melhor servir à população”, finalizou.

Policiais militares do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) apresentaram, na manhã desta quinta-feira (28),o balanço com os números das apreensões realizadas na região de Nossa Senhora do Socorro, nos últimos 15 dias.

As equipes da Força Tática do 5º BPM apreenderam um total de 93,9 Kg de drogas nas últimas semanas de outubro, além de uma pistola calibre .40, o que já soma 48 armas tiradas de circulação este ano.

Essas ações são resultado do planejamento da unidade visando reduzir os índices de violência, em virtude da relação de causalidade entre o tráfico de drogas e crimes violentos letais no Estado de Sergipe.

 “Além das ações operacionais, a Polícia Militar tem feito forte investimento na qualificação do material humano, e no 5º BPM não tem sido diferente, estamos gerando uma programação de capacitações para promover prevenção e repressão qualificada. Isso faz valer o lema da Força Tática: estar presente em todas as ocorrências! ”, declarou a major Manuela, comandante do 5º BPM.

No decorrer deste mês, ainda foram realizadas diversas autuações e prisões por violência contra mulheres, roubo e maus-tratos a animais, o que demonstrou uma queda significativa dos casos, se comparados com o mesmo período do ano anterior. “Em outubro de 2020, por exemplo, foram registrados sete homicídios na região, e nesse mês ocorreram três, o que representa uma redução de 50%”, finalizou a comandante.

anonimo pessoa
Kai Kalhh / Pixabay

Um verdadeiro escândalo!

Tido como uma das personalidades mais sérias da vida pública em Sergipe foi tomado pela angústia movida a pressões.

Fez o que não devia!

Primeiro, denunciou; depois, bateu fofo.

Pediu a um suposto amador que acabasse com documentação criminosa.

O “amador” era apenas um suposto amador.

Fez o que determinou seu superior, mas somente em parte.

Jogou fora, destruiu, mas tudo não passou de mentira.

Guardou tudo.

Aguarde!

Fernando Francischini
Alep

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR).

Teve o mandato cassado por ter dito em live, no dia das eleições, que houve fraude nas urnas eletrônicas.

Perdeu o mandato por ter divulgado fake news.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pela improcedência e arquivamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pediam a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018. A acusação era de impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.

Na mesma sessão, por maioria de votos (6×1), o colegiado fixou nova tese segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”. A tese deve balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas futuras campanhas eleitorais. Apenas o ministro Carlos Horbach ficou vencido neste ponto.

Tanto o resultado quanto a fixação da tese seguiram o posicionamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou o voto na sessão do dia 26 de outubro. Mesmo reconhecendo a ilicitude do uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, entendeu que as provas contidas nas Aijes não são suficientes para atestar a gravidade dos fatos, o que é requisito para a cassação da chapa. Salomão ressaltou que cabia ao autor do processo, no caso a coligação O Povo Feliz de Novo, proceder à busca e à juntada de elementos de prova que efetivamente pudessem servir à comprovação dos ilícitos e de sua gravidade.

Na ocasião, os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator. Hoje, votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e do presidente da Corte Luís Roberto Barroso.

Decisão para o futuro

Ao proclamar o resultado, Barroso destacou que a maioria expressiva do Tribunal entendeu que ocorreram condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários. Mas não houve comprovação suficiente de ligação dessas irregularidades com a chapa vencedora nem a comprovação de compra dos disparos por pessoas ligadas à campanha presidencial em 2018.

Barroso destacou que essa é uma decisão para o futuro, uma decisão para demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano, buscando formas de enfrentar e coibir a desinformação, os discursos de ódio, as mentiras e as teorias conspiratórias nas mídias e redes sociais.

O ministro Carlos Horbach acompanhou o relator na conclusão, pela improcedência das provas, mas divergiu quanto à fixação de tese. Para ele, não se justifica a criação de jurisprudências com base na defasagem da legislação eleitoral. Ele lembrou que o texto da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), neste ponto, está inalterado há 21 anos. Ou seja, defendeu que a tese proposta pelo relator pode ensejar uma boa discussão, mas não pode indicar um juízo nos moldes da lei.

Conforme salientou o ministro, para que a conduta seja vista como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sociais, seria necessário incluir tal irregularidade em lei, uma vez que a legislação eleitoral tem sido constantemente atualizada para fazer incluir em seus preceitos os novos meios digitais à disposição das campanhas políticas. “Basta-se pensar na questão do crowdfunding, regulado pela Lei 13488/2017, todas as inovações trazidas na Lei das Eleições quanto a e-mails e disparos de e-mails e a questão da propaganda na internet”.

Edson Fachin

O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto e a tese fixada pelo relator, mas divergiu em alguns pontos. Ele não concorda, por exemplo, que as provas do STF tenham sido descartadas na fase preliminar, uma vez que “não é possível antecipar que o resultado da prova, e não a sua relação de pertinência com o objeto da demanda, é inservível para informar ou modificar o julgamento da causa”.

O próximo presidente do TSE ainda falou sobre o papel essencial da Justiça Eleitoral como garantidora da normalidade e legitimidade das eleições, mesmo diante dos inovadores desafios tecnológicos. “Há um descompasso entre os avanços tecnológicos empregados em campanhas eleitorais e os marcos normativos que regem a atuação do Estado-Juiz em matéria eleitoral. Entretanto, isso não significa que eventuais condutas que se valem desse descompasso estão além do campo de atuação do Poder Judiciário”, destacou.

Alexandre de Moraes

Apesar de votar pela improcedência dos pedidos feitos nas Aijes por ausência de provas, o ministro Alexandre de Moraes também acolheu a tese proposta pelo relator. Ele ressaltou a importância do julgamento para a definição de regras claras quanto ao uso de serviços de mensagens instantâneas e de plataformas digitais na seara eleitoral, uma vez que as mídias sociais se tornaram uma fonte primária de informação para grande parte dos brasileiros.

O magistrado foi categórico ao afirmar que a subestimação das redes ocorrida no passado, quando o país e a Justiça Eleitoral foram surpreendidos pelos disparos em massa coordenados por milícias digitais, não se repetirá nas Eleições Gerais de 2022.

Luís Roberto Barroso

Último a votar, o ministro Luis Roberto Barroso acompanhou integralmente o voto do relator, ressaltando que a tese jurídica produzirá impacto relevante e necessário para a preservação da democracia brasileira. “Não tenho nenhuma dúvida em equiparar as mídias sociais aos meios de comunicação social, porque essa é a realidade contemporânea”, enfatizou em seu voto.

 Voto do ministro Salomão.

  voto do ministro Campbell Marques.

 voto do ministro Edson Fachin