O Atlético/MG ingressou na tarde desta quinta, dia 28 de outubro, com Medida Cautelar solicitando através de liminar que o STJD do Futebol determine que o Flamengo entregue a carga de 10% de ingressos para a partida da próxima rodada da Série A. A Medida foi encaminhada para o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
O clube mineiro enviou um ofício ao Flamengo, no último dia 21 solicitando a carga de até 10% dos ingressos disponíveis para torcedores visitantes para o jogo entre as equipes agendado para o próximo sábado, dia 30, no Maracanã. Apesar do pedido, o Atlético destaca que não obteve retorno do clube mandante e nem a informação dos preços que serão praticados.
A carga de 10% está prevista no artigo 87 do regulamento Geral das Competições de 2021 e o Atlético destaca que respeitou o prazo previsto no regulamento.
“Art. 87 – O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO. (grifos do clube).
Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.
O Atlético destaca ainda que o Flamengo iniciou a vendas dos ingressos “fazendo inclusive ressalva de que pretende lotar o Maracanã e fazer pressão no adversário, sendo esta mais uma razão pela qual está criando dificuldades ao clube impetrante para que seus torcedores sejam prejudicados, algo que atenta contra a boa fé e fair play desportivo”.
Nesse sentido, pede o Atlético/MG:
Seja deferida medida liminar inaudita altera para determinando a imediata entrega da carga de 10% (dez por cento) dos ingressos de visitante ao clube impetrante, no prazo impreterível de 03 (três) horas, contados a partir da intimação via email ao Presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Federação de Futebol do RJ e DCO da CBF, com cominação de multa de R$ 50.000,00 por cada hora de atraso;
No mérito, seja mantida a decisão liminar e reconhecidas as ilegalidades cometidas pelo Clube de Regatas do Flamengo, nos termos da fundamentação, aplicando ao infrator as penas do artigo 191 do CBJD em valor bastante razoável que iniba outras posturas desse tipo.
O pedido já foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, e será divulgado no site do STJD assim que for despachado.