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O Ministério Público Federal (MPF) concordou que a União seja condenada a pagar R$ 128 milhões em danos morais coletivos pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, um homem negro, que morreu em maio de 2022, asfixiado por dois policiais rodoviários federais em uma viatura da corporação, em Sergipe.

O valor foi estipulado em ação civil pública proposta pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos. As entidades argumentam que o episódio ilustra o racismo estrutural que acomete diversas instituições, em especial a Polícia Rodoviária Federal (PRF), razão pela qual o dano moral, nesse caso, tem caráter coletivo, independentemente do dano individual.

Reprodução

A quantia pedida tem como base a indenização paga no caso George Floyd, homem negro de 46 anos que foi morto asfixiado por um policial que usou o joelho para pressionar seu pescoço contra o asfalto. O crime ocorreu na cidade norte-americana de Minneapolis, em maio de 2020. No caso, o valor correspondente em dólares foi pago pelo município à família da vítima, em acordo extrajudicial.

No Brasil, as instituições autoras da ação pedem que o dinheiro seja destinado a um fundo de combate ao racismo estrutural. A procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo, que assina o parecer do MPF, concordou com essa destinação. Ela escreveu que a quantia é adequada “levando-se em consideração aspectos como a gravidade e repercussão dos fatos, assim como também o caráter punitivo e pedagógico da condenação em danos morais”.

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Outro pedido, que também recebeu parecer favorável pelo MPF, é que sejam instaladas câmeras nos veículos e uniformes de agentes da PRF, com objetivo de evitar ocorrências semelhantes à que vitimou Genivaldo. O Ministério Público já havia recomendado a adoção da medida. No mês passado, a PRF acatou a recomendação e abriu estudos para a adoção dos equipamentos.

Na ação civil pública, a União manifestou-se, de início, pela improcedência dos pedidos, alegando não ter ficado demonstrado o dano moral coletivo, entre outros argumentos. Em seguida ao parecer do MPF, entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu a suspensão do processo por 60 dias, para que seja feita uma tentativa de conciliação no caso, que corre na 7ª Vara Federal de Sergipe.

Na esfera criminal, a Justiça de Sergipe determinou, em janeiro, que os três agentes da PRF envolvidos no caso sejam submetidos a júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

A Globo já sabe quais serão as primeiras transmissões da emissora em sinal aberto no Brasileirão 2023. A lista saiu com a tabela detalhada da competição, publicada pela CBF no fim de semana. Foram escolhidos os jogos a serem exibidos nas primeiras 10 rodadas do campeonato.

Na primeira rodada, a Globo vai dividir o país entre Flamengo x Coritiba e Corinthians x Cruzeiro no dia 16 de abril, um domingo, às 16h (horário de Brasília). A divisão de quais regiões ficam com cada jogo é divulgada normalmente um ou dois dias antes da realização das partidas transmitidas.

Na terceira rodada, no dia 30 de abril, só um jogo foi reservado pela Globo, o clássico carioca Flameng x Botafogo. Por enquanto, a praça de São Paulo está sem partidas sinalizadas como TV aberta. O motivo é o calendário da Conmebol. O Corinthians joga pela Libertadores na terça, dia 2 de maio, e isso inviabiliza a realização do clássico contra o Plmeiras no domingo. Além disso, São Paulo e Santos também tiveram seus jogos da Copa Sul-Americana agendados para o dia 2 de maio.

Outra indefinição está na 10ª rodada, no dia 11 de junho. A Globo já reservou Internacional x Vasco para as 16h desse dia, um domingo. Mas São Paulo x Pameiras, clássico escolhido pelo canal para transmissão em SP, depende de um ajuste com a data Fifa, já que o Tricolor joga na quinta-feira anterior pela Sul-Americana e o período de cessão de jogadores às seleções começa na segunda, dia 12.

Mais um ponto que chamou atenção foi o uso da cota máxima de três jogos na divisão de praças em apenas duas oportunidades nas 10 primeiras rodadas. A Globo tem o direito de escolher três partidas por rodada, dividindo o país normalmente entre um jogo focado no RJ, outro em SP e um terceiro para duas praças específicas.

Mas a Globo não vem usando nas 38 rodadas, normalmente porque tinha a Série B para compor essa divisão. Agora que a segunda divisão estará na Band em TV aberta, seria possível a emissora retomar o uso dos três duelos simultâneos na elite em todas as rodadas, mas não houve essa mudança de critérios na tabela deste ano.

Retirado de: UOL

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de leis eleitorais que tratam das punições em caso de fraude a cotas de gênero, ação afirmativa de promoção e fomento à inclusão feminina na política. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 31/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6338, apresentada pelo partido Solidariedade.

Restrição

A sigla alegava que o TSE, ao interpretar a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidade (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990), definiu que todas as candidaturas beneficiadas pela fraude devem ser cassadas. A pretensão do partido era que o STF restringisse a cassação apenas aos responsáveis pela prática abusiva, além da punição do partido, isentando as candidatas e os candidatos eleitos que não tenham contribuído ou consentido com ela.

Isonomia de gênero

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF), apontou que o dispositivo da Lei das Eleições visa coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. A norma obriga os partidos a fomentar a participação feminina na política fora do período eleitoral, concretizando o princípio da isonomia de gênero.

Vontade do eleitorado

A ministra explicou que a fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas (“laranjas”) somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas.

Para a presidente do STF, a prática viola a cidadania, o pluralismo político e a isonomia, além de ter efeito drástico na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado. Ela ressaltou que o cumprimento efetivo da lei, caso haja poucas candidaturas de mulheres, exige a redução da quantidade de candidaturas masculinas até o percentual legal.

Desequilíbrio

Segundo a ministra Rosa, esse tipo de expediente também gera grave desequilíbrio na disputa, uma vez que os fraudadores registram mais candidaturas do que o admitido em lei, enquanto partidos que seguem as regras do jogo democrático precisam incentivar a participação feminina na política e, em último caso, lançar menos candidatos.

Para a ministra, se fosse atender ao pedido formulado pelo Solidariedade, a decisão da Corte teria como efeito direto o incentivo ao descumprimento da cota de gênero, já que seriam punidos somente quem participou efetivamente da empreitada fraudulenta, ao passo que todos os demais beneficiados continuariam incólumes.

A Polícia Militar de Sergipe, através do trabalho de campo da AGÊNCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DA PMSE, localizou no assentamento alto bonito em Canindé de são Francisco, o foragido da Justiça Sergipana, Paulo Henrique Silva Melo, na tentativa do cumprimento de mandado de prisão houve resistência por parte do foragido que confrontou com as equipes policiais, foi repelida a injusta agressão e de imediato o mesmo foi socorrido ao hospital de Canindé , porém o mesmo não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Pesa contra o indivíduo um mandado de prisão e um de internação pela prática de homicídio expedido pela comarca de Canindé de são Francisco.

Campeão olímpico pela seleção masculina de vôlei, o oposto Wallace está banido dos jogos com a camisa do Brasil até 3 de fevereiro de 2024, e também vai desfalcar o Cruzeiro, seu atual clube, nos próximos 90 dias, ficando fora da reta final da Superliga masculina. O jogador de 35 anos foi punido nesta segunda-feira (3), após julgamento no Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Por decisão unânime, o Conselho condenou o jogador “por prática de ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e redes sociais“.

Em 30 de janeiro, Wallace publicou em sua conta no Instagram uma imagem em que aparece armado com uma pistola, junto à enquete “Daria um tiro na cara do [presidente] Lula com essa 12?”. Três dias após a postagem, o jogador há havia sido suspenso de forma cautelar pelo Conselho do COB, após representação da Advocacia Geral da União (AGU). No início de março, a suspensão foi prorrogada por mais 30 dias.

A decisão do COB foi assinada pelo conselheiro-relator  Ney Bello Filho e também por Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e  Guilherme Faria da Silva. Também integrante do Conselho, a ex-nadadora Joana Maranhão foi a única a não se pronunciar sobre o caso. Ela justificou estar  impedida de atuar no julgamento por ser apoiadora declarada do presidente Lula.

Wallace também foi denunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No entanto, em 27 de fevereiro, STJD arquivou a notícia de infração contra o jogador, Na decisão, procurador-geral do STJDV, Fábio Lira, afirmou que o caso tinha ligação com o esporte, a não ser pelo fato de Wallace ser um atleta. 

Após 11 anos dedicados à seleção, Wallace chegou a anunciar a aposentadoria da equipe depois da Olimpíada de Tóquio, quando o país ficou fora do pódio. No entanto, o jogador voltou atrás em sua decisão, após receber um convite da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para disputar o Mundial no ano passado. O oposto foi destaque na campanha do time comandado pelo técnico Renan Dal Zotto, que terminou a competição com medalha de bronze.

Decisão do COB na íntegra

“O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 – de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano – até 3 de fevereiro de 2024 – da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB.”

Informa o Diário do Nordeste:

Após demissão da Globo, e sucesso em transmissão do Paulistão na Record, o narrador Cléber Machado já tem seu novo projeto da carreira definido. A partir da próxima semana, o profissional se juntará à equipe do Amazon Prime Video para a cobertura da Copa do Brasil. A estreia será na próxima semana, com os jogos da 3ª fase da competição.

Anvisa atualizou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que estabelece orientações para os serviços de saúde sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da doença.

Umas das principais alterações diz respeito ao uso de máscaras. Considerando discussões técnicas sobre o assunto, a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra Covid-19 pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, a Agência flexibilizou a recomendação de uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde.

A partir de agora, a orientação para utilização de proteção facial vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas, deixando de ser de uso universal. Em resumo, as máscaras continuarão sendo recomendadas para:

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).
  • Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

Vale ressaltar que a definição de caso próximo é estabelecida pelo Ministério da Saúde (Nota Técnica 14/2022/MS). A regra se aplica às seguintes situações: 1) pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da máscara facial pelos dois indivíduos; 2) pessoa que teve contato físico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem antes higienizá-las; 3) profissional de saúde que prestou assistência a caso de Covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado; 4) pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

Reforço 

A Anvisa ressalta que é importante reforçar a recomendação de continuidade do uso de máscara nos serviços de saúde para os acompanhantes e os visitantes de pacientes internados. A orientação é não retirar a máscara durante a permanência dentro do estabelecimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o paciente estiver.

O objetivo dessa medida é prevenir contaminações e transmissão de Covid-19 no ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e profissionais.

A Agência destaca ainda que a necessidade do uso de máscaras em serviços de saúde existe desde o início da pandemia, em 2020. As recomendações estão continuamente sendo reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica da Covid-19 no país e a partir da análise do cenário de ocorrência de surtos e casos de transmissão intra-hospitalar da doença, entre outros aspectos.

Finalmente, a Anvisa reforça que a publicação dessa nova versão da Nota Técnica apresenta medidas de prevenção e controle de infecções baseadas em publicações científicas disponíveis até o momento da revisão desse documento. Além disso, essa atualização tem como fundamento a opinião e a prática de especialistas de diversas sociedades científicas e regiões do país, com reconhecido saber, podendo ser atualizada de acordo com o surgimento de novas evidências científicas.

Os serviços/comissões de controle de infecção (SCIHs/CCIHs) dos serviços de saúde, porém, têm autonomia para determinar outras ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras), bem como para adaptar as orientações contidas nesta Nota Técnica, considerando o cenário epidemiológico local, as características do serviço, dos seus pacientes e os recursos disponíveis, de forma a melhorar a segurança do paciente e dos seus profissionais.

Confira a íntegra da atualização das orientações da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020.

O prefeito Edvaldo Nogueira realizou, na manhã desta segunda-feira, 3, uma visita às instalações da Maternidade Municipal Lourdes Nogueira, no bairro 17 de Março. Na oportunidade, o prefeito e a secretária municipal da Saúde de Aracaju, Waneska Barboza, apresentaram toda a estrutura e como se dará o funcionamento da instituição.

Na ocasião também foi anunciada a data da inauguração da primeira maternidade pública municipal, prevista para 14 de abril, sexta-feira, com funcionamento em 17 de abril, segunda-feira.

O Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) prendeu na noite da sexta-feira, 31, num condomínio do bairro Farolândia, na capital sergipana, um homem que fingiu cumprimento de mandado de prisão para entrar no local. Uma arma de fogo foi apreendida durante a ocorrência.

Arma de fogo foi apreendida durante a ocorrência – SPP

No final da noite, o BPChoque foi acionado pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), para checar a situação em que um motociclista entrou num condomínio, informando que iria cumprir um mandado de prisão.

A guarnição realizou buscas no local e encontrou o suspeito, que alegou estar no condomínio em apoio a policiais, sendo que ele estava sozinho e nenhuma outra ação policial ocorria no espaço.

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No local da ocorrência, ficou constatado que a mulher que acionou o Ciosp é moradora do condomínio e supostamente seria o alvo do suspeito. Diante da situação, todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia Plantonista, para esclarecimentos.

Na unidade da Polícia Civil, a vítima informou que o homem estaria armado. Imediatamente, a guarnição do BPChoque voltou ao condomínio e, durante busca detalhada, localizou uma arma de fogo calibre 9mm, com 28 munições. O armamento foi apreendido e levado à delegacia, para as providências cabíveis ao caso.

Na última sexta-feira, 31, policiais do 7º Batalhão de Polícia Militar (7ºBPM) apreenderam um menor de 16 anos, na Escola Municipal Adelina Maria de Santana Souza, situada no Lagarto.

Segundo consta, o menor havia sido expulso da unidade há uma semana, após atear fogo em uma sala e um banheiro, além de ter ameaçado a coordenadora, afirmando que voltaria e daria um murro na sua cara e tocaria o terror.

Após as ameaças, na última sexta, a coordenadora viu o ex-aluno nas imediações da escola, afirmando que atearia fogo na unidade. Diante disso, a Polícia Militar foi acionada e deteve o aluno, que estava em companhia de um menor de 17 anos e outro maior de idade.

Os três foram encaminhados à Delegacia Regional de Lagarto, com o acompanhamento do Conselho Tutelar.