O Guarani ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol com pedido de impugnação da partida contra o Vila Nova, válida pela 34ª rodada da Série B. Com a ausência do VAR e alegando erros da arbitragem que comprometeram o resultado do jogo, o clube do interior paulista pede no STJD anulação da partida. O pedido foi recebido nesta terça, dia 9 de novembro, e encaminhado para análise do presidente Otávio Noronha.

Minutos antes da partida entre Vila Nova e Goiânia, realizada no último domingo, dia 7, em Goiânia, a arbitragem comunicou aos capitães e treinadores de ambas as equipes que o árbitro de vídeo estava com problemas técnicos, mas que estavam tentando solucionar. Apesar da tentativa, o problema não foi resolvido e a partida iniciou sem o funcionamento do VAR.

Com o placar em 2 a 2 e alegando erros da arbitragem o Guarani ingressou com pedido de impugnação destacando que a não utilização do VAR causou um grande prejuízo para a equipe, principalmente em dois lances: ao validar um gol impedido do Vila Nova e ao anular um gol legal do Guarani.

Para o Guarani o VAR seria determinante nos dois lances e a vitória levaria o clube para o G4 (zona de acesso na tabela) com 53 pontos somados.

Juntando o ofício que foi enviado pela CBF em julho de 2021 a todos os clubes das Séries B, C e D e que confirma a utilização do árbitro de vídeo “num movimento a mais para garantir resultados cada vez mais justos, em respeito aos atletas, treinadores e todos os apaixonados pelo futebol”, o Guarani afirma que a partida não poderia ter sido realizada devido a ausência da tecnologia e, no entendimento do clube, deveria ter sido adiada.

O clube destaca ainda estar presente o erro de direito, por flagrante desrespeito ao RGC e ao protocolo de utilização do VAR e que os dois lances questionados fazem parte da categoria de decisões revisáveis, que poderiam mudar o rumo e resultado da partida. No documento o Guarani classifica como erro de direito o erro que vai contra as regras do jogo, a atuação equivocada da arbitragem e a não utilização do VAR nessa fase da competição.

Nesse sentido o Guarani pede:

1 Que seja recebida a impugnação com imediata comunicação à Diretoria de Competições da CBF, para que não homologue o resultado da partida contra o Vila Nova até decisão final do processo;

2 A intimação da CBF para que apresente em 24h as explicações necessárias referente aos problemas apresentados pelo equipamento de árbitro de vídeo que seria utilizado na partida;

3 Que o processo seja distribuído a um auditor do Pleno e seja incluído em pauta para julgamento o mais rápido possível;

4 Ao final, que seja provido o pedido de impugnação, reconhecendo a existência do erro de direito que influenciou o resultado da partida e determinada a anulação da partida entre Vila Nova x Guarani;

5 A produção de todos os meios de prova admitidos, além de documentos, informações a serem colhidas e oitiva de testemunhas;

6 Abertura de prazo para manifestação da Procuradoria e demais partes interessadas.

reinaldo moura
Assessoria

Reinaldo Moura, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, está internado no Hospital Primavera, em Aracaju.

No último sábado, em Gramado (RS), Reinaldo foi atendido no hospital local. Com medicamentos, ele ficou sem mal-estar, mas voltou a se sentir mal nesta terça-feira, 9, preferindo voltar para a Aracaju.

No Hospital Primavera, fez exames, mas foi levado para o centro cirúrgico.

Os médicos informaram à família que ele terá que sofrer cirurgia de 12 a 13 horas.

Reinaldo tem 77 anos de idade, bem próximo de completar 78.

Nesta terça-feira, 9, Sergipe e mais seis Estados não tiveram óbito por Covid-19, oficialmente.

Alagoas, Amazonas, Maranhão, Paraíba, Rondônia, São Paulo e Tocantins registaram dois óbitos.

Como NE Notícias informou, Sergipe tem mais um dia sem o registro de morte por causa da doença.

Como NE Notícias informou, a dupla Belivaldo Chagas (PSD) e Eliane Aquino (PT), por 6 a 1, ganhou no julgamento de ontem (9) à noite no TSE.

No Twitter, o governador Belivaldo Chagas agradeceu, mas disse que tem “todas as respostas na ponta da língua”:

Twitter/Reprodução

Obrigado aos amigos pelo apoio e a todos os sergipanos pela confiança e orações. Vamos em frente, com muita fé e trabalho, para Sergipe continuar avançando!

Ter todas as respostas na ponta da língua e, mesmo assim, preferir o silêncio, é sinal de que você atingiu um nível alto de maturidade.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que, até o momento, 513.543 pessoas receberam a primeira dose contra a covid-19, e 414.349 foram vacinadas com a segunda.

A SMS informa também que nesta terça-feira, 9, foram registrados quatro novos casos, sendo um homem, de 50 anos, e três mulheres, de 25 à 67 anos. Além disso, é o quarto dia sem óbito em Aracaju.

Com isso, até o momento, 128.101 pessoas foram diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 12 estão internadas em hospitais; 21 estão em isolamento domiciliar; 125.640 que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.428 vieram a óbito.

No boletim do dia, registra-se que o município zerou a taxa de ocupação das enfermeiras da rede pública de saúde da capital. Portanto, os dois pacientes registrados neste boletim encontram-se internados na rede particular. Não há pacientes suspeitos internados.

Foram descartados 132.748 casos do total de 260.851 testes.

Como NE Notícias informou, oficialmente, a terça-feira, 9, foi mais um dia sem registro de óbito por Covid-19 em Sergipe.

No Brasil, também oficialmente, desde o início da pandemia, em março de 2020, foram registrados 609.816 óbitos e 21.896.084 casos de coronavírus. 214 mortes nas últimas 24 horas. 12.104 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quarta (3): 225
  • Quinta (4): 227
  • Sexta (5): 230
  • Sábado (6): 237
  • Domingo (7): 232
  • Segunda (8): 235
  • Terça (9): 243

BRASIL, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 609.816
  • Registro de mortes em 24 horas: 214
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 243 (variação em 14 dias: -30%)
  • Total de casos confirmados: 21.896.084
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 12.104
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 11.039 (variação em 14 dias: -9%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

Levantamento dos últimos 7 dias.

  • Em alta (6 Estados): RO, AM, PA, RS, PB, SP
  • Em estabilidade (10 Estados): PE, RN, MS, ES, MT, BA, AL, GO, RR, MG
  • Em queda (10 Estados e o DF): MA, PI, SC, SE, TO, DF, RJ, PR, CE, AP, AC

VACINA:

121.764.779 tomaram duas doses de vacinas, o equivalente a 57,08% da população.

A dose de reforço (terceira) foi aplicada em 10.794.448 pessoas (5,06%).

Somando a primeira, a segunda, a única (Jansen), e a terceira, foram aplicadas no País 288.883.667 doses de vacinas contra a doença.

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -66%
  • RS: 28%
  • SC: -29%

Sudeste

  • ES: 0%
  • MG: -15%
  • RJ: -66%
  • SP: 16%

Centro-Oeste

  • DF: -65%
  • GO: -13%
  • MS: 0%
  • MT: -5%

Norte

  • AC: -100%
  • AM: 33%
  • AP: -100%
  • PA: 29%
  • RO: 80%
  • RR: -14%
  • TO: -60%

Nordeste

  • AL: -13%
  • BA: -7%
  • CE: -76%
  • MA: -18%
  • PB: 26%
  • PE: 0%
  • PI: -20%
  • RN: 0%
  • SE: -33%

O ministro Gilmar Mendes votou contra o entendimento da ministra Rosa Weber sobre o que é chamado de “orçamento secreto”.

Gilmar Mendes votou a favor da transparência na execução das emendas.

NE Notícias continua acompanhando o julgamento virtual

O Grêmio conseguiu manter viva a esperança de fugir do rebaixamento após derrotar o Fluminense por 1 a 0, na noite desta terça-feira (9) em Porto Alegre, em partida válida pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

Com este resultado o time gaúcho encerrou uma sequência de quatro derrotas consecutivas e alcançou 29 pontos, na 19ª posição da classificação. Já a equipe das Laranjeiras fica estacionada na 8ª posição com 42 pontos.

O triunfo do Grêmio foi alcançado graças à lei do ex. Aos 16 minutos da etapa final Mateus Sarará cruzou para o atacante Diego Souza, que cabeceou bonito para superar o goleiro Marcos Felipe.

Na próxima rodada o time Gaúcho visita o América-MG no sábado (13). Um dia depois o Fluminense recebe o Palmeiras no Maracanã.

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Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento, na sessão plenária híbrida desta terça-feira (9), aos recursos ordinários apresentados por Belivaldo Chagas Silva (PSD) e Eliane Aquino Custódio (PT), reeleitos em 2018, respectivamente, governador e vice-governadora de Sergipe, contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SE) que cassou os mandatos dos políticos e condenou Belivaldo à inelegibilidade por oito anos.

Belivaldo e Eliane foram investigados e condenados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político durante a campanha pela reeleição ao governo estadual nas Eleições Gerais de 2018. Segundo a alegação da coligação Um Novo Governo para Nossa Gente, autora da ação, o então governador teria assinado uma série de ordens de serviço em solenidades públicas com a presença de autoridades, ocorridas durante o período vedado pela legislação eleitoral.

No julgamento pelo TRE-SE de embargos de declaração opostos em face do acórdão que determinou a cassação da chapa e a inelegibilidade de Belivaldo, o político alegou que o então presidente do Regional, desembargador José dos Anjos, declarou-se impedido para julgar o processo. O filho do magistrado é advogado do escritório que representa parte autora da Aije. A Corte sergipana, por sua vez, julgou improcedente a arguição de impedimento porque o desembargador teria afirmado não estar legalmente impedido de julgar, tendo apenas declinado de fazê-lo por iniciativa própria.

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Voto do relator

Ao votar, o relator dos recursos no TSE, ministro Sérgio Banhos, afastou a alegação de impedimento do desembargador José dos Anjos, julgando improcedente o recurso especial protocolado por Belivaldo e Eliane. Citando o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) – que determina que a arguição de impedimento só seria cabível se o juiz tivesse assumido o caso depois que seu filho tivesse ingressado no escritório de advocacia que representa a autora das Aijes –, Banhos explicou que o que ocorreu de fato foi justamente o contrário: o desembargador já era o presidente do TRE-SE seis meses antes do filho ser admitido no escritório de advocacia em questão.

Ao apreciar os recursos ordinários, o relator afastou as preliminares de impedimento do desembargador José dos Anjos e do litisconsórcio ativo necessário. Quanto ao mérito, Sérgio Banhos votou pelo provimento dos recursos, ao entender que os atos que configurariam o eventual abuso de poder político não se enquadram nos termos do artigo 77 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que proíbe aos candidatos, nos três meses que precedem o pleito, comparecer a inaugurações de obras públicas. “É incontroverso que todas as condutas consideradas abusivas pelo Tribunal a quo ocorreram antes do prazo fatal descrito no referido dispositivo”, disse.

Quanto ao início das obras públicas em período eleitoral, o relator disse entender que ele ocorreu devido ao prazo máximo de execução orçamentária para o aproveitamento de recursos públicos, comum na Administração Pública. “Penso que a efetividade administrativa recomendava o início das obras e o aproveitamento dos recursos, e não o seu adiamento”, destacou.

Já ao analisar a realização de atos públicos para a assinatura das ordens de serviço, Sérgio Banhos afirmou que eles fazem parte da prática política de vários governantes, em especial no estado de Sergipe. E que, no caso em tela, não houve qualquer indício de desvio de função que caracterizasse o abuso do poder político nessas solenidades, como, por exemplo, menções à candidatura ou pedido de votos.

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Divergência

Próximo a votar, o ministro Carlos Horbach acompanhou o relator quanto ao mérito dos recursos ordinários, mas nas preliminares e no julgamento do recurso especial abriu divergência, chamando a atenção para o fato de que o filho do desembargador José dos Anjos nas Aijes assumiu a causa como advogado no período de tempo entre a inclusão do processo em pauta pelo pai e o início do julgamento.

Isso, segundo Horbach, inverteria o entendimento do relator de que a atuação advocatícia do filho teria começado depois da atuação jurisdicional do pai, porque a atuação do juiz começa efetivamente não na posse ou na organização da pauta do plenário , mas quando se inicia o julgamento. “Havendo a atuação conjunta do pai juiz e do filho advogado, como, repita-se, é incontroverso nos autos, me parece haver a nulidade e haver a irregularidade”, afirmou o ministro.

Votando a seguir, Edson Fachin acompanhou o ministro Horbach quanto à preliminar de exceção de impedimento. No mérito, divergiu do relator para indeferir os recursos ordinários, por reconhecer o abuso do poder político pelos recorrentes, determinando, inclusive, a realização de novas eleições para governador em Sergipe. Fachin ficou, contudo, vencido nesse ponto.

Os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Cambpell Marques, Benedito Gonçalves e Luís Roberto Barroso deram provimento aos recursos ordinários, nos termos do voto do relator, deixando de pronunciar a nulidade do julgamento no TRE-SE, uma vez que a decisão favorece os recorrentes. Quanto ao recurso especial, por maioria, foi julgado prejudicado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado,

o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.

Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.

Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Fundef

Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

Prioridade

Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

Regra de ouro

A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

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Fora do teto

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

  • para pagar débitos com o Fisco;
  • para comprar imóveis públicos à venda;
  • para pagar outorga de serviços públicos;
  • para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
  • para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação: (§21)

  • contratos de refinanciamento;
  • quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
  • parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
  • obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Juros

Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa.

Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Venda de dívidas

Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).

Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas.