O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Roberto Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias. Segundo o ministro, há fortes indícios de que a estrutura do partido, incluindo recursos do fundo partidário, tem sido utilizada para impulsionar a propagação das declarações criminosas de Jefferson em seu perfil pessoal e no perfil oficial do PTB nas redes sociais. Para isso, houve até a contratação de empresa especializada em gerenciamento de conteúdos.

Extrapolação de limites

A decisão foi tomada, como medida cautelar (nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal), em resposta à petição apresentada no Inquérito (INQ) 4874 por parlamentares do PTB que requereram o afastamento de Jefferson do comando da sigla. Segundo eles, por intermédio dos canais de comunicação do PTB e de seus perfis pessoais nas redes sociais, Jefferson vinha extrapolando os limites de seu direito de liberdade de expressão e praticando condutas que configuram crimes previstos no Código Penal e infringem dispositivos do estatuto partidário. 

Eles disseram, ainda, haver elementos que apontam para utilização ilegal de recursos do fundo partidário, não sendo recomendável nem “juridicamente possível” mantê-lo à frente da administração do PTB. Por fim, alegaram omissão do Diretório Nacional do partido, que estaria se abstendo de exercer as atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto para manter a integridade partidária.

Seara penal

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que, conforme documentação nos autos, extenso material produzido para o partido foi utilizado por Roberto Jefferson para a propagação das declarações criminosas que motivaram a sua prisão nas redes sociais oficiais da agremiação. Para o ministro, não há dúvida de que diversos pronunciamentos de Jefferson foram feitos na condição de presidente da executiva nacional do PTB, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura partidária, sustentados por dinheiro público proveniente do fundo partidário, para disseminar conteúdos de natureza ilícita.

Segundo o relator, os indicadores de utilização de dinheiro público pelo presidente de um partido político para fins ilícitos (financiamento de publicação e disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito) deslocam a questão da órbita eleitoral para a seara penal, deixando de ser uma medida unicamente interna do partido, apenas com reflexos eleitorais. 

De acordo com os parlamentares que acionaram o STF, a empresa de gerenciamento de conteúdo contratada pelo partido, cuja proprietária é Rafaela Armani Duarte, secretária nacional de comunicação do PTB, recebeu R$ 429 mil entre janeiro e agosto de 2021. Nesse ponto, o ministro ressaltou que a empresa confirmou a prestação de serviços, e as notas fiscais encaminhadas ao STF estão atualmente à disposição da Polícia Federal para serem periciadas

Leia a íntegra da decisão.

A propósito de afirmações divulgadas tanto em textos jornalísticos quanto em mensagens postadas em redes sociais com especulações acerca da análise do relatório da CPI da Covid pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Secretaria de Comunicação Social esclarece:

– Apesar dos esforços empreendidos nos últimos dias, apenas nessa terça-feira (9), a equipe designada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, recebeu os documentos sigilosos reunidos ou produzidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, ao longo de seis meses.

– O lapso temporal entre a entrega simbólica do relatório, ocorrida no último dia 27, e o recebimento das mídias deve-se a dificuldades operacionais decorrentes do volume do material (aproximadamente 4 terabytes) e da necessidade de se observar os protocolos institucionais que visam assegurar a cadeia de custódia, fundamental à validade jurídica das informações.

– Tão logo foi oficializado o recebimento do material, a chefia de Gabinete providenciou o seu envio à Secretara de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), setor responsável pela guarda e disponibilização de informações e documentos destinados a subsidiar investigações no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).

– Assim que forem concluídas as medidas de praxe para a internalização do material, todos os documentos serão liberados à equipe de investigadores que atua em auxílio ao procurador-geral da República.

– Dessa análise, decorrerão eventuais pedidos de diligências e demais providências cabíveis em relação a todos os fatos apontados e indiciamentos sugeridos pelos parlamentares.

– Nessa oportunidade, o MPF reitera o respeito ao trabalho desenvolvido pela CPI ao tempo em que reforça o compromisso da instituição no respeito ao devido processo legal, aos direitos fundamentais e à Constituição, na condução do trabalho, inclusive, quanto à observância dos prazos legais.

Conforme o princípio da impessoalidade, a escolha administrativa deve ser dirigida ao atendimento do interesse público, e não dos fins particulares dos agentes. É evidente que a escolha imotivada por um modelo mais custoso ao erário no intuito de beneficiar agentes públicos não está aderente a essa diretriz.

Com base nesse entendimento, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou que procuradores devolvam aos cofres públicos as diárias de viagens que receberam quando atuavam no consórcio da “lava jato”.

O despacho foi provocado por representações do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens dos lavajatistas.

Ao analisar a matéria, Bruno Dantas — que é relator da tomada de contas especial — considerou que houve dano ao erário público. “Vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular”, escreveu o ministro.

Dantas sustenta que, apesar de ser uma decisão discricionária de como o Ministério Público Federal deve opera operacionalizar suas atividades finalísticas e alocar seus membros, o ato não é imune ao controle e deve obedecer às regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral.

Dantas explica que o modelo adota pela força-tarefa “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira”. “Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado.”

O ministro explica que não há qualquer indício de que teria sido inviável adotar regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens ou promover remoções temporárias, mediante pagamento de ajuda de custos.

Integram a lista de procuradores citados no despacho:

– Antonio Carlos Welter (R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens);
– Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens);
– Diogo Castor de Mattos (R$ 387 mil em diárias);
– Januário Paludo (R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens); e
– Orlando Martello Junior (R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens).

O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também será citado para devolver os recursos solidariamente. 

Um dos líderes consórcio, Deltan Dallagnol — que anunciou que irá deixar o MP para militar oficialmente na política — também será citado para devolver o dinheiro gasto com diárias e passagens. 

Tanto Janot como Dallagnol podem ter seus planos políticos frustrados já que se condenados ficarão inelegíveis. 

Clique aqui para ler o despacho

Oficialmente, Sergipe não registrou nesta quarta-feira, 10, óbito por Covid-19.

10 novos infectados.

278.596 residentes no Brasil tiveram ou têm o vírus.

Até o momento, morreram 6.033 pacientes.

O novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), José Carlos Oliveira, tomou posse hoje (10) no cargo. Ele substitui Leonardo Rolim, que passa a comandar pela segunda vez a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.ebcebc

Vereador em São Paulo de outubro a dezembro de 2012, Oliveira é técnico de Seguro Social. Ocupou a Superintendência do INSS na Região Sudeste e, desde maio deste ano, era diretor de Benefícios da autarquia.

Oliveira tomou posse numa cerimônia rápida, conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Onyx Lorenzoni. O novo presidente assume o comando do INSS com o desafio de reduzir a fila de espera para análise de recursos e concessão de benefícios.

Atualmente há cerca de 1,8 milhão de usuários esperando a aprovação de um benefício (aposentadoria, pensão ou auxílio). De acordo com a assessoria do INSS, todos os meses, o órgão recebe entre 800 mil e 1 milhão de pedidos de benefícios previdenciários. Em outubro, o tempo médio de espera para a análise de um recurso estava em 411 dias.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) elucidou nessa terça-feira (9) a autoria do homicídio que vitimou Ellen Cristina dos Santos. O crime, realizado com uma arma branca, ocorreu na madrugada do dia 30 de outubro deste ano, em uma vila localizada no bairro Jardim Centenário, em Aracaju.

Logo após o homicídio, equipes do DHPP compareceram ao local do crime e identificaram que Ellen havia sido morta por uma pessoa que também residia em um dos quartos da vila de casas onde aconteceu o fato. As investigações apontaram que o suspeito teria contado com o auxílio de sua companheira para matar a vítima.

Durante as investigações, o autor foi identificado como Alessandro Francisco Pereira, conhecido como “Sandro”, o qual não havia sido encontrado pelas equipes do DHPP, que tentavam localizá-lo desde a data do crime.

Na manhã dessa terça, um popular acionou o Ciosp, após reconhecer “Sandro” nas imediações de uma agência bancária no bairro Siqueira Campos. O suspeito foi conduzido por policiais militares ao DHPP, junto com sua companheira, também suspeita do crime.

Diante das provas reunidas no inquérito policial, a Polícia Civil requereu a prisão temporária de Alessandro e de sua mulher, sendo a prisão autorizada pela 8ª Vara Criminal de Aracaju.

Ao ser inquirido, o investigado confessou a autoria do crime e afirmou não ter tido a intenção de matar Ellen quando a agrediu. Ele ainda alegou que atuou motivado por ciúmes de sua companheira e em virtude de ter sofrido constantes agressões verbais por parte da vítima.

A Polícia Civil informa que qualquer informação acerca de outros crimes cuja autoria seja atribuída ao investigado pode ser repassada às autoridades por meio do aplicativo Disque-Denúncia ou através de ligação telefônica para o número 181, sendo preservada a identidade do denunciante.

O Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) divulgou, nesta quarta-feira (10), as imagens do coautor de um latrocínio que vitimou o motoboy José Sivaldo dos Santos, no bairro Suíssa. O crime foi praticado no dia 6 de setembro deste ano e o suspeito identificado como Luiz Carlos Lima, que estava pilotando o veículo utilizado no delito.

De acordo com a delegada Thereza Simony, dois homens abordaram uma vítima nas proximidades de um hospital do bairro Suíssa. O policial percebeu o assalto e deu voz de prisão. Então, o garupa da motocicleta, identificado como Victor Emanuel, atira na direção do policial e atinge um veículo.

Em seguida, o autor do roubo, que era o garupa da motocicleta, fugiu correndo, enquanto o homem que estava na motocicleta saiu do local. Victor Emanuel então foi localizado, a alguns metros depois, pelo mesmo policial, que avistou quando o suspeito já estava fazendo o segundo assalto e atirou no motoboy.

A vítima foi socorrida, mas veio a óbito. Victor Emanuel também foi atingido, socorrido, mas morreu no hospital. A Polícia Civil pede que informações e denúncias sobre a localização de Luiz Carlos Lima sejam repassadas por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

A obra de ampliação da ponte Juscelino Kubitschek, situada sobre o Rio Poxim, avança e para a continuação do serviço, executado pela Prefeitura de Aracaju, por meioda Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), o trânsito na ponte será interrompido, temporariamente, no próximo sábado, dia 13, das 9h às 16h, no sentido praias/Centro. 

O trânsito será bloqueado na avenida Beira Mar no trecho próximo ao cruzamento com a avenida Murilo Dantas. Sendo assim, os veículos que vêm pela Beira Mar, sentido praias/Centro, serão desviados para a Murilo Dantas e seguirão por outras vias. A avenida José Carlos Silva também pode ser utilizada como rota alternativa. Agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju estarão no local organizando o trânsito, fazendo os bloqueios e orientando os condutores. 

“Teremos agentes e sinalizações móveis para bloquear a avenida e pedimos aos condutores que fiquem atentos ao trafegarem pela  Beira Mar no sábado. O bloqueio é necessário para a execução do serviço na ponte e estaremos atuando para garantir a mobilidade na região”, explica o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara. 

Transporte coletivo

Devido ao bloqueio no sábado, o itinerário das seguintes linhas de ônibus serão alterados: 007-Fernando Collor/Atalaia; 411B-Inácio Barbosa/D.I.A; 702-Augusto Franco/Mercado via Beira Mar e 717-Mosqueiro/Mercado via Beira Mar. 
As Linhas 007 e 717 passarão pela avenida Antônio Alves, av. Beira Mar, av. Murilo Dantas, av. Dr. José Thomaz D’Ávila Nabuco (Canal 5), rua Maria de Lourdes Ramos Gonçalves, av. Josino José de Almeida (Canal 4), ponte, av. Paulo VI, Av. Iolanda Pinto de Jesus, av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, av. Jornalista Santos Santana e av. Beira Mar.

Já a Linha 702 seguirá pela avenida Murilo Dantas, rótula do antigo Farol, av. Murilo Dantas, av. Dr. José Thomaz D’Ávila Nabuco (Canal 5), rua Maria de Lourdes Ramos Gonçalves, av. Josino José de Almeida (Canal 4), ponte, av. Paulo VI, av. Iolanda Pinto de Jesus, av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, av. Jornalista Santos Santana e av. Beira Mar.

A Linha 411B passará pela avenida Tancredo Neves, retorno do Posto Petrox, av. Tancredo Neves.

Bloqueios momentâneos

Por causa da obra, desde esta quarta-feira, 10, bloqueios momentâneos no trânsito também estão acontecendo na avenida Beira Mar, no sentido Centro/praias, próximo à ponte do Rio Poxim. As interdições temporárias acontecem no período da manhã, de 8h às 11h, e no período da tarde, de 14h às 17h. O trânsito fica interrompido por alguns minutos devido ao fluxo de veículos pesados que estão sendo utilizados na obra. 

Sobre a obra

A obra de ampliação da ponte Juscelino Kubitschek, no bairro Farolândia, prevê ampliação em quatro metros nos seus dois lados. No sentido Centro/praias haverá um aumento de mais dois metros, para construção de uma pista para pedestres. No sentido contrário, este passeio já existe.

Com isso, a ponte, que possui 160 metros de extensão, contará com três faixas de rolamento, ciclovia e duas pistas para pedestres nos dois sentidos, ambos com 12 metros de largura. Desta forma, o trecho terá maior fluidez no tráfego de veículos, mobilidade e acessibilidade.

Para o serviço, são investidos mais de R$ 17,5 milhões, com financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal, por meio do programa Pró-Transporte. A obra integra o Projeto de Mobilidade Urbana, que requalificou os corredores de transporte Beira Mar, Augusto Franco, Hermes Fontes e Centro/Jardins e contempla a reforma dos terminais de integração; e o Planejamento Estratégico 2021-2024, que objetiva cumprir não apenas o papel social, sustentável, de desenvolvimento, mas de geração de emprego, renda e progresso para Aracaju.

A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em Aracaju, no mês de outubro foi de 1,14%, frente ao resultado apresentado em setembro, de 1,19%. No acumulado do ano, a inflação pontuou 8,14%. Já nos últimos 12 meses, acumulou 9,58%. Em outubro do ano anterior, a variação foi de 0,87%. Os dados foram divulgados pelo IBGE e analisados pelo Observatório de Sergipe.

Regiões Metropolitanas e Capitais

No mês de outubro, das Regiões Metropolitanas e capitais pesquisadas, todas apresentaram inflação. Goiânia (1,53%), Grande Vitória (1,53%), Curitiba (1,45%), São Luís (1,38%) e São Paulo (1,34%) pontuaram as maiores altas. As menores variações foram observadas em Belém (0,64%), Fortaleza (0,96%), Rio Branco (0,99%) e Campo Grande (1,05%). Aracaju registrou o 6º menor índice.

Gasolina e passagem aérea pressionaram a inflação

Os grupos transportes, ‘alimentação e bebidas’ e habitação, com um impacto de 0,58 ponto percentual (p.p.), 0,17 p.p. e 0,13 p.p., respectivamente, foram os que mais contribuíram para o resultado do IPCA, uma vez que possuem pesos significativos no orçamento familiar. Com relação aos itens que mais puxaram a inflação, os destaques foram gasolina (0,24 p.p.), passagem aérea (0,15 p.p.), gás de botijão (0,08 p.p.), automóvel novo (0,06 p.p.) e tomate (0,06 p.p.).

INPC

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, em Aracaju, registrou variação de 0,95% no mês de setembro, resultado abaixo do pontuado em setembro, de 1,03%.

No país, o índice ficou em 1,16%, enquanto em setembro havia registrado 1,20 %.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu a impugnação de partida solicitada pelo Guarani. Em despacho comunicado na manhã desta quarta, dia 10 de novembro, Noronha destacou que falta a condição mínima exigida pelo Código para recebimento da medida. Para o presidente do S¨TJD do Futebol não há erro de direito no presente caso e, com isso, o processo será arquivado.

O Guarani ingressou no STJD do Futebol com pedido de impugnação da partida contra o Vila Nova, válida pela 34ª rodada da Série B. Com a ausência do VAR e alegando erros da arbitragem que comprometeram o resultado do jogo, o clube do interior paulista pediu a anulação da partida

Minutos antes da partida entre Vila Nova e Goiânia, realizada no último domingo, dia 7, em Goiânia, a arbitragem comunicou aos capitães e treinadores de ambas as equipes que o árbitro de vídeo estava com problemas técnicos, mas que estavam tentando solucionar. Apesar da tentativa, o problema não foi resolvido e a partida iniciou sem o funcionamento do VAR.

Com o placar em 2 a 2 e alegando erros da arbitragem o Guarani ingressou com pedido de impugnação destacando que a não utilização do VAR causou um grande prejuízo para a equipe, principalmente em dois lances: ao validar um gol impedido do Vila Nova e ao anular um gol legal do Guarani. Para o Guarani o VAR seria determinante nos dois lances e a vitória levaria o clube para o G4 (zona de acesso na tabela) com 53 pontos somados.

O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD que indeferiu após análise.

Confira abaixo o despacho de Otávio Noronha:

“Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.

“Art. 84 (…) 2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).
III – faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação; ”

É justamente o que ocorre no presente caso.

Veja-se que a peça Exordial não deixa dúvidas, a esconder o indefectível fato de que a pretensão do Clube Requerente, é debater, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, a existência de supostos erros de interpretação pela Equipe de arbitragem, no sentido de questionar, a irregularidade de um gol confirmado e a regularidade de outro, anulado.

Já se havia consignado em decisão antecedente, que a jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.

Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um “terceiro tempo” de partida.

E, com todas as vênias, na presente hipótese, não existe sequer sustentação a respeito de erro de direito, quando se nota que não merece a menor acolhida o pretexto arrimado no fato de o sistema do árbitro de vídeo ter ficado inoperante.

Com efeito, o item 6.6.4 do Manual de implementação do VAR, dispõe que em caso de problemas no sistema de revisão por vídeo, o jogo prosseguirá, mediante a comunicação às equipes. Foi justamente o que ocorreu.

De lado outro, o art. 78 do RGC 2021 pontifica que o uso do árbitro de vídeo não é de utilização indispensável e que a CBF não está sequer obrigada a dispor da tecnologia em todos os jogos da mesma competição ou mesmo da mesma rodada do certame.

Não há dúvidas, que por de trás de toda a fundamentação articulada pelo Requerente relativas a uma sustentada inobservância aos protocolos do V.A.R., subjaz o seu questionamento a respeito da condição ou não de regularidade ou irregularidade dos atletas que marcaram os gols.

Ainda que assim não fosse, a discussão eleita pelo Impugnante para de alguma forma tentar emular algum conteúdo de debate jurídico, também, só por si, revela-se insustentável para credenciá-la a intentar com o procedimento de Impugnação de Partida.

Isso porque, ao conhecer, processar e julgar o Processo autuado sob o nº 118/2019, este STJD firmou, à unanimidade, o entendimento no sentido de que eventual equívoco na interpretação do chamado protocolo V.A.R., não enseja a anulação de partida.

Aliás, esse foi o entendimento aplicado pela Presidência deste STJD, ao indeferir a inicial de outra Impugnação de Partida intentada pelo C. R. Vasco da Gama em face do Grêmio F. Porto Alegrense, autuada sob o nº 200/2019.

Com efeito, da decisão constou o seguinte:

“Como derradeiro argumento, sem pretender adentrar ao mérito da controvérsia, importante frisar que o Tribunal Pleno do STJD do Futebol , por unanimidade de votos de seus membros, quando do julgamento do processo tombado sob o nº 118/2019, entendeu que eventual erro de interpretação do “protocolo do VAR”, como este sustentado na presente medida, não tem condão de anular uma partida, seja por que tais hipóteses não configuram erro de direito, como também por que o Tribunal entendeu que o Protocolo do VAR é norma procedimental, que tem natureza de “cartilha de instrução”.”

A presente decisão não traz qualquer sabor de novidade ou de surpresa, limitando-se a reafirmar o entendimento já sedimentado por esta Corte de Justiça Desportiva, em obséquio, inclusive, à segurança jurídica.

Tudo isso posto, INDEFIRO a Exordial, na forma do impositivo previsto no inciso III, do §2º do art. 84 do CBJD.

Transitado em julgado, arquive-se”, determinou o presidente.