CSA e Confianca
Confiança AD

O CSA empatou com o Confiança, em 0 a 0, no Estádio Rei Pelé, na noite deste Sábado (12), pela 35ª rodada da Série B.

Na próxima rodada, o azulão visita o Coritiba, no Estádio Couto Pereira, no dia 21, às 19h, pela 36ª rodada do brasileirão.

O JOGO

A bola rolou no Estádio Rei Pelé e o CSA começou melhor. Dellatorre recebeu a bola e arriscou de fora da área e a bola bateu no travessão.

O azulão seguia melhor. Clayton recebeu na área e cabeceou para o gol. O goleiro fez grande defesa.

Na segunda etapa, o lateral Bocão foi expulso logo aos 2 minutos.

A equipe azulina pressionou o segundo tempo todo, mas não conseguiu furar a defesa do Confiança.

sergipe confianca 5 mai 2021
Lucas Almeida/FSF

Dirigentes e representantes dos clubes profissionais, credenciados a disputar o Campeonato Sergipano de Futebol Profissional de 2022 estiveram reunidos na tarde desta sexta-feira (12/11) para deliberar sobre o Sergipão 2022. Na oportunidade foi lido e aprovado o regulamento da competição, que sofreu algumas modificações em relação ao certame deste ano.

A reunião teve início com um minuto de silêncio em homenagem póstuma a Reinaldo Moura, ex-presidente e conselheiro do Sergipe, falecido na manhã da quinta-feira (11). Ernan Sena, atual presidente do Sergipe usou da palavra, destacou a atuação de Reinaldo Moura à frente do time rubro e sugeriu que o troféu de campeão sergipano de 2022, receba o nome do desportista recentemente falecido. A proposta foi aprovada por unanimidade.

O presidente Milton Dantas abriu a reunião dando as boas vindas aos presentes e destacou os recentes erros de arbitragem que tem prejudicado alguns clubes brasileiros entre eles, o Confiança, representante sergipano na Série B.

Sergipão 2022 – O Campeonato sergipano do próximo ano terá Início no dia 25 de janeiro e as finais serão nos dias 26 de março e 2 de abril. Corrigindo o regulamento deste ano, o rebaixamento será pela classificação geral. As equipes classificadas em nono e décimo lugares serão rebaixadas. As semifinais será o cruzamento entre o primeiro de A x Segundo de A e Primeiro de B x Segundo B.

A competição terá três fase. A fase de classificação, semifinais e finais. Os clubes foram divididos em dois grupos. As equipes jogam entre si no mesmo grupo em turno e returno. Os dois primeiros colocados em cada grupo fazem a semifinal, que será um cruzamento com o primeiro de A enfrentando o segundo de A e o primeiro de B, enfrentando o segundo de B. Os vencedores farão a grande final em jogos de ida e volta.

Depois de lido e aprovado o regulamento pelos dirigentes, foi realizado o sorteio dos grupos que ficaram assim constituídos:

Grupo A: Itabaiana, vice campeão Serie A 2 de 2021, Sergipe, Freipaulistano e Gloriense.

Grupo B – Lagarto, Campeão Série A 2 de 2021, Confiança, Boca Júnior e Maruinense.

Participaram da reunião presidentes ou representantes das equipes do Confiança, Sergipe, Itabaiana, Maruinense, Gloriense, Lagarto, Boca Júnior e Freipaulistano. O campeão sergipano de 2022 receberá o troféu Reinaldo Moura e representará o estado na Copa do Brasil, Copa do Nordeste e Brasileiro da Série D. O vice campeão serão representante sergipano na Copa do Brasil..

Jornalistas esportivos são torcedores.

Veja para que clubes torce parte dos conhecidos jornalistas esportivos brasileiros:

Galvão Bueno – Flamengo

Marcos Uchôa – Flamengo

André Rizek – Corinthians

Antero Grecco – Palmeiras

Arnaldo Ribeiro – São Paulo

Benjamin Back (Benja) – Corinthians

Cleber Machado – Santos

Fábio Sormani – Santos

Flávio Gomes – Portuguesa

Felipe Andreoli – Portuguesa

Juca Kfouri – Corinthians

Lédio Carmona – Vasco

Leonardo Bertozzi – Atlético-MG

Lucas Gutierrez – Botafogo

Luiz Carlos Júnior – Fluminense

Maurício Noriega – Palmeiras

Mauro Beting – Palmeiras

Mauro Cezar Pereira – Flamengo

Mauro Naves – Corinthians

Milton Leite – Corinthians

Paulo Vinícius Coelho (PVC) – Palmeiras

Renata Fan – Internacional

Tino Marcos – Flamengo

O preço médio da gasolina no Brasil subiu esta semana 0,64%, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Sexta semana consecutiva de alta.O preço médio do óleo diesel subiu 2%.

O litro do etanol subiu 1,8% na semana.

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza, no seu portal, a coletânea Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática sobre o tema Colaboração Premiada. O objetivo é divulgar a doutrina existente nas bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação sobre o assunto.

A publicação, elaborada pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo, reúne uma compilação bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, em âmbito nacional e internacional, para auxiliar os atores do sistema de justiça na compreensão das regras constitucionais, processuais e regimentais relacionadas ao tema.

A obra está organizada em quatro seções. A primeira e a segunda apresentam, respectivamente, conteúdo de doutrina e legislação, com o fim de divulgar fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito do tema a ministros, ministras, seus assessores, magistrados convocados, servidores do Tribunal, pesquisadores, advogados, estudantes e demais interessados.

Para o estudo bibliográfico e legislativo, as seguintes fontes de informação foram consultadas: Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), Biblioteca Digital Fórum de Direito, Revista dos Tribunais Online (RTO), Biblioteca Digital Proview e Portal de Legislação do Governo Federal. O estudo resultou na recuperação de referências de livros, capítulos, artigos, dissertações e atos normativos sobre o assunto, em publicações editadas de 2000 a 2021. O texto integral de alguns documentos pode ser acessado por meio de links inseridos ao longo da obra.

Na terceira seção, a obra disponibiliza conteúdo jurisprudencial recente e atual, para auxiliar os atores da Justiça na compreensão de como a Suprema Corte e seus órgãos colegiados aplicam as regras constitucionais, processuais e regimentais relacionadas à matéria.

Jurisprudência internacional

A publicação também apresenta, na quarta seção, um breve resumo de julgados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, dos Tribunais Constitucionais da Espanha e da Colômbia, da Suprema Corte dos Estados Unidos da América e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que o leitor possa conhecer um pouco do funcionamento do instituto da colaboração premiada no âmbito de tribunais estrangeiros e internacionais.

Para isso, foram incluídos precedentes históricos, como o caso Brady vs. United States, em que a Suprema Corte dos Estados Unidos analisou, em 1970, se a ameaça de condenação à pena de morte seria causa suficiente de coerção apta a invalidar uma declaração voluntária de culpado. Há, também, jurisprudência mais recente, a exemplo dos casos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, para o qual o valor probatório de uma delação se insere no âmbito de discricionariedade das jurisdições nacionais, desde que a delação seja submetida ao contraditório como garantia dos direitos humanos.

Solicitações

Para mais informações sobre acesso à íntegra dos documentos da bibliografia e demais solicitações de pesquisa doutrinária, o interessado pode entrar em contato pelo e-mail biblioteca@stf.jus.br. Os pedidos de pesquisas de jurisprudência podem ser apresentados diretamente na página do STF (Jurisprudência – Pesquisa) ou no e-mail codi@stf.jus.br.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, “de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado”.

Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.

A liminar foi concedida pelo ministro no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 898, 900, 901 e 904, apresentadas no Supremo, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Novo.

Conforme a decisão, entendimentos anteriores do Plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.

Em relação ao pedido de aditamento para suspensão de outra portaria, que veda a exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro determinou que a Secretaria Especial da Cultura preste informações antes que ele decida sobre o tema.

O relator informou que levará a liminar a referendo em sessão do Plenário virtual.

Ministro afastou prática discriminatória

O ministro suspendeu ainda dispositivo da portaria que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a extinção do contrato de trabalho por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o magistrado.

Direitos e deveres de empregador e empregado

Barroso assinalou, ainda, de acordo com os princípios da livre iniciativa, que o poder de direção do empregador e a subordinação jurídica do empregado são elementos essenciais da relação de emprego, que atribuem ao primeiro a orientação sobre o modo de realização da prestação do trabalho e, ao segundo, o dever de observá-la. Desse dever decorre a possibilidade de rescisão por justa causa, em caso de insubordinação.

O ministro ponderou, porém, que esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho. Ele lembrou, ainda, que a rescisão do contrato sem justa causa é um direito do empregador, desde que indenize o empregado na forma da lei.

Ele afirmou que a portaria, na qualidade de ato infralegal, não poderia introduzir inovação na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.

O ministro reconheceu que, embora a norma não desconsidere a necessidade de proteção à saúde, exige, nos casos de pessoas que não queiram se vacinar, a realização de testes compulsórios custeados pelo empregador, atribuindo a ele um ônus decorrente da opção individual do empregado. “É importante ter em conta que os custos que oneram as empresas serão repassados ao consumidor e/ou implicarão menor desempenho empresarial e possível redução de postos de trabalho, em prejuízo ao próprio trabalhador.”

Leia a íntegra da decisão.

Em Sergipe, nesta sexta-feira, 12, oficialmente, não foi registrado óbito por covid-19. Quatro novos infectados. 278.610 pessoas tiveram ou têm o vírus. Até o momento, 6.034 morreram vítimas da doença.

Desde o início da pandemia, em março de 2020, no Brasil, foram registrados 610.935 óbitos e 21.940.950 casos de coronavírus. 612 mortes nas últimas 24 horas. 14.424 novos infectados.

SP:

A média móvel diária de mortes por Covid em São Paulo subiu de 45 para 88. De domingo até hoje, foram registrados 97 óbitos.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Sábado (6): 237
  • Domingo (7): 232
  • Segunda (8): 235
  • Terça (9): 243
  • Quarta (10): 254
  • Quinta (11): 230
  • Sexta (12): 260

BRASIL, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 610.935
  • Registro de mortes em 24 horas: 612
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 260 (variação em 14 dias: -17%)
  • Total de casos confirmados: 21.940.950
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 14.424
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 11.381 (variação em 14 dias: +1%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

Levantamento leva em conta a situação em cada Estado nos últimos sete dias.

  • Em alta (4 Estados): PA, AP, SP, PI
  • Em estabilidade (10 Estados): RN, RS, RR, AL, CE, MG, SC, RO, AM, MA
  • Em queda (12 Estados e o DF): MS, PB, PE, BA, ES, MT, TO, DF, RJ, GO, SE, PR, AC

VACINA:

58,21% das pessoas residentes no Brasil estão TOTALMENTE imunizadas: 124.167.587 doses aplicadas.

Somando a primeira, a segunda, a única (Jansen) e a dose de reforço (terceira), já foram aplicadas 292.485.629 doses de vacinas contra a doença.

VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -68%
  • RS: +6%
  • SC: -8%

Sudeste

  • ES: -22%
  • MG: -7%
  • RJ: -45%
  • SP: +42%

Centro-Oeste

  • DF: -43%
  • GO: -60%
  • MS: -18%
  • MT: -30%

Norte

  • AC: -100%
  • AM: -14%
  • AP: +100%
  • PA: +193%
  • RO: -11%
  • RR: 0%
  • TO: -35%

Nordeste

  • AL: 0%
  • BA: -22%
  • CE: -5%
  • MA: -15%
  • PB: -19%
  • PE: -22%
  • PI: +18%
  • RN: +10%
  • SE: -67%

Os reflexos da vacinação para enfrentamento da pandemia estão nas quedas dos números de mortes, de casos e da ocupação de leitos. Pela primeira vez, desde o início da crise sanitária, 23 estados registraram taxa de ocupação em leitos Covid, clínicos de UTI, abaixo de 50%, parâmetro considerado como dentro da normalidade. Os dados são desta sexta-feira (12).

Na prática, a redução na ocupação dos leitos de UTI quer dizer que os hospitais de todo o Brasil, tanto da rede pública quanto da rede privada, estão registrando menos casos graves ou gravíssimos e internações por Covid-19. As informações são consolidadas pelo Ministério da Saúde com base nas informações disponibilizadas diariamente pelas Secretarias Estaduais de Saúde e trazem um cenário epidemiológico mais confortável.

No momento, apenas Espírito Santo, Pernambuco e Rondônia estão em estado de alerta, com taxa de ocupação entre 51% e 69%. Minas Gerais é o único estado que apresenta situação grave, registrando taxa de ocupação em seus leitos de enfermaria Covid-19, destinados aos casos moderados e graves que não necessitam de ventilação mecânica, de 80% a 94%. Em contrapartida, é o segundo estado com menor ocupação em leitos de UTI, voltado aos casos graves e gravíssimos, com apenas 16% de ocupação.

Ritmo acelerado

O cenário epidemiológico mais arrefecido é resultado da grande adesão da população à Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, promovida pelo Ministério da Saúde para o combate à pandemia. Cerca de 349,9 milhões de doses já foram distribuídas para toas as unidades da Federação.

Até o momento, cerca de 283 milhões de doses de vacina Covid-19 foram aplicadas em todos os estados e Distrito Federal, o representa 88,5% a população-alvo. Outros 125,1 milhões de brasileiros já receberam a segunda etapa da imunização.

No início de julho, a pasta lançou uma campanha com a família Zé Gotinha falando sobre a importância de todos completarem o esquema vacinal. Para a Campanha de 2022, o Governo Federal garantiu mais de 354 milhões de doses. Todos os dados sobre a vacinação estão no LocalizaSUS.

Reflexos da vacinação

A imunização dos brasileiros segue mostrando efeitos no cenário epidemiológico. Na última quarta-feira (10), o país registrou a menor média móvel de óbitos desde o começo da pandemia no ano passado. O índice estava em 239. Na terça-feira (9), mais um marco importante foi registrado: a maior queda na média móvel de óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia. O número caiu 31% com relação aos últimos 14 dias. Considerando o pico de casos e óbitos pela Covid-19, registrado em abril, a queda na média móvel é de mais de 90%.

Para acelerar ainda mais a maior campanha de vacinação da história do Brasil, o Ministério da Saúde conseguiu antecipar a chegada de mais de 24,4 milhões de doses de vacinas Covid-19 para o mês de novembro. A previsão de entrega dos laboratórios aumentou de 61,8 milhões de doses para 86,2 milhões até o fim de novembro. O cronograma com a projeção contratual foi divulgado nesta quarta-feira (10) pela pasta.

A projeção é resultado das tratativas do Governo Federal com os laboratórios fabricantes dos imunizantes, que anteciparam a entrega das doses que chegariam em dezembro. Segundo a previsão do Ministério da Saúde, devem ser entregues 21,7 milhões de doses da Astrazeneca, 56,7 milhões da Pfizer e 7,7 milhões da Janssen, de dose única.

Veja calendário de pagamento do Auxílio Brasil (benefício social do governo federal) e se você tem direito:

NIS com final 1: 17 de novembro

NIS com final 2: 18 de novembro

NIS com final 3: 19 de novembro

NIS com final 4: 22 de novembro

NIS com final 5: 23 de novembro

NIS com final 6: 24 de novembro

NIS com final 7: 25 de novembro

NIS com final 8: 26 de novembro

NIS com final 9: 29 de novembro

NIS com final 0: 30 de novembro

Como serão os pagamentos

Os benefícios serão pagos por meio das contas:

Poupança Social Digital (Caixa TEM, usada também para o pagamento do Auxílio Emergencial);

Conta Corrente de Depósito à vista;

Conta Especial de Depósito à vista; e

Conta Contábil (plataforma social do programa), usada apenas se o beneficiário não tiver nenhuma das anteriores.

Quem tinha o Bolsa Família, pode usar o cartão do programa para receber o Auxílio Brasil, até que um novo cartão com o nome do novo programa seja emitido.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada no Meio Ambiente e Urbanismo, realizou audiência pública com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) para discutir a expressiva quantidade de denúncias e de procedimentos abertos em razão de perturbação de sossego e poluição sonora provocadas principalmente por bares, restaurantes, templos religiosos, obras e serviços.

Durante a audiência, o MPSE expediu Recomendação, pedindo que a Sema exerça o papel de órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e garanta a manutenção do equilíbrio ecológico no Município. “A Sema deve realizar abertura de processo administrativo para cada estabelecimento, obra ou serviço potencialmente poluidor para aferir a classificação de risco e estabelecer a exigência de licença ambiental, seja ela simplificada ou ordinária, ou até mesmo a emissão de certidão de dispensa de licença ambiental nos casos de poluição socialmente irrelevante”, explicou o Promotor de Justiça Eduardo Lima de Matos.

O documento indica, também, que a Sema deve comunicar à Delegacia Especial de Proteção Animal e ao Meio Ambiente (Depama) sobre os crimes que toma conhecimento, através de fiscalização ou de atividades de planejamento, de perturbação de sossego, poluição sonora ou de funcionamento de estabelecimento, obra ou serviço sem o devido licenciamento ambiental.

Além disso, a Recomendação também cobra a apresentação de um plano de fortalecimento institucional da Sema, com o objetivo de organizar as rotinas administrativas do órgão na condução de processos administrativos e fiscalizações. Tal fortalecimento consiste em promover análise orçamentária e de recursos humanos para verificar a capacidade do órgão em combater, efetiva e ininterruptamente, as diferentes formas de degradação ambiental, além de realizar treinamento e capacitação do quadro de servidores da secretaria, bem como elaborar cronogramas consistentes de fiscalização.

Participaram da reunião, o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Alan Alexander Mendes Lemos, o Diretor de Controle Ambiental da Sema, Ludwig Oliveira Júnior, e os Procuradores do Município Tiago Batista Vieira e Taís Oliveira de Souza.

Recomendação nº 01-2021 – 05.21.01.0192