A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados — Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e senado Federal – decidiu descumprir determinação do STF e manter em sigilo nomes de parlamentares envolvidos com o orçamento secreto em sigilo.
O Congresso propõe abrir informações somente de repasses feitos daqui para a frente.
Se assim agir, ajudará representante de Sergipe na bancada federal.
Por ocasião da data que marca o Dia Nacional de Combate ao Câncer, 27 de novembro, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) lança campanha alertando a sociedade para os riscos da doença quando atinge o intestino.
A iniciativa, com o tema Câncer de Intestino: O Que Você Precisa Saber?”, será trabalhada pelo Inca no fim deste ano e ao longo do próximo, com material de esclarecimento, peças publicitárias e eventos.
Leito no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, RJ — Tânia Rêgo/Agência Brasil)
A campanha foi lançada nesta quinta-feira (25) com um seminário transmitido pelo canal do Inca no YouTube. As palestras foram gravadas e estão disponíveis para quem deseja saber mais sobre o tema.
Segundo o instituto, 30% de novos casos de câncer de intestino podem ser associados à má alimentação, ao excesso de peso, à inatividade física e ao excesso de bebida alcóolicas. Por isso, a prevenção tem papel importante diante do crescimento do sobrepeso e obesidade no país.
Entre 2003 e 2019, o número de obesos com 20 anos ou mais passou de 12,2% para 26,8%, mais que dobrou em menos de 20 anos. A obesidade atinge uma em cada quatro pessoas com mais de 18 anos. Os dados são da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019.
O Instituto Nacional do Câncer destaca que a doença é tratável. Por isso, o diagnóstico precoce é fundamental para que o tratamento do câncer de intestino seja eficaz. Um dos desafios é fazer com que a população tenha mais conhecimento da doença, identificando sintomas e aspectos desse tipo de câncer.
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Estimativas
No seminário virtual, a chefe da Divisão de Vigilância e Análise de Situação da Coordenação de Prevenção e Vigilância do Inca, Marianna Cancela, apresentou a situação do câncer de intestino, a terceira neoplasia mais comum entre os brasileiros.
A estimativa de mortalidade de pessoas com mais de 15 anos dela doença é de 160 mil entre 2026 e 2030, sendo 82,4 mil entre mulheres e 79,4 mil entre homens.
Na comparação com o início dos anos 2000 (2001 a 2005), os números projetados para o fim desta década podem significar um aumento de três vezes, no caso dos homens, e de 2,6 vezes, no das mulheres. “Aproximadamente 6 milhões de anos de vida serão perdidos entre 2021 e 2030”, lamentou Masrianna Cancela.
Atualmente, entre os homens, o câncer de manifestação mais comum é o de próstata, com 29,2% dos casos. Entre as mulheres, o tipo mais frequente de câncer é o de mama, com 29,7% dos registros.
Sintomas
Os principais sintomas do câncer do intestino são sangue nas fezes, diarreia, prisão de ventre, dor de barriga, fraqueza, anemia, perda de peso sem um motivo aparente, fezes finas e compridas e tumoração no abdômen.
A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta quinta-feira (25), foram registrados sete novos casos de Covid-19 e um óbito. No total, 278.174 pessoas testaram positivo para a doença e 6.041 morreram. O óbito confirmado é um homem, 46 anos, de Frei Paulo, com etilismo.
As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que estão internados no momento 21 pacientes. São 14 na rede pública e sete na rede privada.
No total, 278.174 pessoas testaram positivo para a doença e 6.041 morreram
Vacinação
Foram enviadas aos municípios 3.714.301 doses. Destas, 1.705.786 foram aplicadas como primeira dose; 1.360.196 como segunda dose; 40.125 como dose única e 145.227 como dose de reforço. A cobertura vacinal de primeira dose está em 75,29% e 60,39% estão com a imunização completa.
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A Prefeitura de Aracaju não promoverá réveillon para comemorar a chegada do ano de 2.022.
A informação ainda não foi confirmada oficialmente.
A decisão de não promover o réveillon é resultante das consequências da pandemia da Covid-19.
O reitor da Universidade Tiradentes (Unit), professor Jouberto Uchôa de Mendonça, tomou posse na Academia Nacional de Economia (ANE) nesta quarta-feira, 24. Ele ocupará como a imortal a Cátedra nº 33, da qual D. João VI é o patrono e pela qual também foram imortalizados Aluísio Fragoso de Lima Campos, Ovídio Paulo de Menezes Gil e Jaime Câmara.
Segundo o reitor, tomar posse na cadeira de D. João VI é um prêmio pela contribuição da Unit na formação de jovens qualificados. “Estou recebendo uma distinção que foi dada à universidade na minha pessoa. Como eu trabalhei a vida toda, desde que começou a faculdade em 1965, comecei a ver a economia, contabilidade e administração como padrões em minha vida. Comecei a ver a economia como uma profissão que contribuía para a grandeza de cada comunidade. E isso tem acontecido por meio do nosso corpo docente, professores da mais alta qualificação. Com isso, estamos ajudando nosso estado. Eu espero não decepcioná-los, principalmente, por essa distinção. Para nosso estado, estamos precisando de mãos dadas, contribuição e dedicação, para que Sergipe continue crescendo todo dia”, complementou Uchôa.
A posse foi prestigiada pela vice-governadora de Sergipe, Eliane Aquino, que acredita na contribuição do reitor e da Unit à economia do estado. “O professor Uchôa é uma referência para nosso Sergipe. A história dele é inspiradora e agora, tendo-o na academia, é um motivo de orgulho, orgulha nossa gente e é uma referência muito importante, muito forte. Sem sombra de dúvida, só engrandece o Estado de Sergipe. Ele já traz uma contribuição para a economia no estado pelo próprio papel que a Unit desenvolve. E não só em Sergipe, mas, hoje, a Unit é uma referência no Nordeste e é um empreendimento totalmente sergipano”, afirmou.
Foi justamente por toda a sua contribuição à sociedade que o reitor foi indicado para participar da academia. O presidente da 3ª região da ANE, Jodoval Luiz dos Santos, explicou que a ANE é aberta para pessoas de diversas áreas do saber que possam contribuir com ações que melhorem o resultado da economia brasileira. “Cada um contribui com a sua experiência para a cultura brasileira. Por isso, a entrada do professor Uchôa é motivo de alegria. Ele é um cidadão iluminado, que carrega consigo valores e aonde chega com sua sabedoria, sapiência, animação e entusiasmo, agrega valor”, disse.
Para o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe e desembargador Édson Ulisses de Melo, acadêmico da ANE, como um homem conhecido além dos limites de Sergipe, o professor Uchôa terá muito a contribuir com a academia. “A academia conquista para seu quadro um nome de expressão. É uma representação que se torna expressiva para Sergipe, uma representação qualificada no empreendedorismo e na educação. Ele é um homem que é exemplo para a sociedade sergipana e brasileira. No sistema educacional, revolucionou com seu espírito empreendedor e nós só temos que aplaudir a entrada dele na academia”, declarou.
De acordo com o vice-presidente de relações institucionais do Grupo Tiradentes, Saumíneo Nascimento, que também é acadêmico da ANE, o reitor da Unit tem vasta experiência para contribuir para a economia e para a academia. “É uma honra grande pela história que o professor Uchôa construiu, pela sua trajetória não somente na educação, mas nas questões culturais e que permeiam de forma direta o Estado de Sergipe, a região Nordeste e o país. Tenho certeza de que o professor Uchôa irá contribuir com debates, propostas e sugestões de encaminhamentos para que a ANE trabalhe no sentido de implementar novos caminhos para o crescimento do nosso país e do nosso estado”, finalizou.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional. A decisão, majoritária, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que teve julgamento encerrado na sessão virtual finalizada em 22/11.
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Produtos supérfluos
O RE foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.
Serviços essenciais
O caso começou a ser julgado em junho deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado na última sessão virtual. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços (artigo 155, inciso III). Contudo, adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério dever ser o da essencialidade dos bens e serviços.
No caso em análise, o ministro considerou inequívoco que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos. Segundo o relator, o acréscimo na tributação de itens essenciais não gera realocação dos recursos, porque se trata de itens insubstituíveis. Ele lembrou, por exemplo, que a pandemia da covid-19 demonstrou a essencialidade de serviços como a internet e a telefonia móvel, que viabilizaram a prestação de outras atividades essenciais, como saúde, educação e a prestação jurisdicional.
Seletividade
Na avaliação do relator, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a óptica do desenvolvimento nacional.
O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
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Divergência
Para o ministro Alexandre de Moraes, é possível aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido ou da destinação do bem. Em relação aos serviços de telecomunicações, o ministro considera que a estipulação de alíquota majorada, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Tese
A tese de repercussão geral fixada, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes, foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
O julgamento será retomado na sessão virtual que se iniciará na próxima sexta-feira (26), para a definição da modulação da decisão.
PR/CR//CF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará na próxima sexta-feira (26/11) a votação sobre a modulação dos efeitos da decisão por meio do qual definiu que estados não podem instituir uma alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.
O julgamento foi incluído na pauta do plenário virtual que vai até 3 de dezembro. No entanto, algum ministro pode pedir vista o destaque. No último caso, o julgamento seria levado para o plenário por videoconferência.
Por meio da modulação dos efeitos da decisão, os magistrados definirão a partir de quando a alíquota será de fato reduzida, o que pode impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes.
Apenas o ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques, tratou da modulação em seu voto: ele propôs que o entendimento do STF valesse a partir do próximo exercício financeiro, isto é, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes teriam direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O STF informou que, agora, serão colhidos os votos dos demais ministros sobre a modulação dos efeitos. O ministro Marco Aurélio, embora já tenha saído do STF, segue relator do caso. No entanto, se a tese da modulação proposta pelo ministro Dias Toffoli vencer, ele será o redator do acórdão.
A discussão sobre a modulação consta no andamento processual do RE 714139. Na noite desta terça-feira (23/11), o STF publicou a seguinte atualização: “Quanto à modulação dos efeitos da decisão proposta pelo Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelo Ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso para colheita, em assentada posterior, dos votos dos demais ministros”.
Em casos tributários recentes, o STF optou pela modulação “para frente” das decisões. Exemplos são o da declaração de inconstitucionalidade do diferencial de alíquota de ICMS, que valerá apenas a partir de 2022, e a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, com eficácia a partir do julgamento do STF sobre o tema.
Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão no RE 714139 vincula apenas as partes, com a redução da alíquota sobre as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina. A decisão, no entanto, vincula o Poder Judiciário. Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema.
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Pedido dos estados
Os estados, que calculam uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões por ano com a decisão do STF, pressionam o Supremo para modular os efeitos da decisão.
Em carta enviada aos ministros do STF, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) pediu que os efeitos da decisão do STF comecem a valer em 2024, para ficarem alinhados com os Planos Plurianuais (PPAs) dos estados.
Na carta, o Comsefaz argumentou que a decisão do STF resultará em “graves e iminentes consequências” para as contas públicas dos estados.
“Caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”, afirma a carta.
Os planos plurianuais definem diretrizes, objetivos e metas das administrações públicas, organizados em programas e ações, para um período de quatro anos. Os PPAs começam no último ano de um governo e têm vigência pelos primeiros três anos do governo seguinte.
Policiais civis prenderam em flagrante, nessa quinta-feira (25), Maria Eduarda Messias Santos, também conhecida como “Duda”, de 18 anos, no muncípio de Tobias Barreto, por suspeita de praticar o crime de tráfico de drogas. A prisão dela ocorreu graças às denúncias anônimas realizadas ao Disque-Denúncia da Polícia Civil (181).
Conforme realizadas as investigações, visando apurar as denúncias recebidas, agentes policiais se deslocaram para as proximidades do Conjunto Agripino III, em Tobias, onde confirmaram as informações e prenderam a supeita. Com ela foram apreendidos cerca de 300g de cocaína, avaliados em R$ 15 mil, considerando o grau de pureza do entorpecente.
Maria Eduarda foi transferida para capital sergipana, e passará por uma audiência de custódia, em que as decisões cabíveis ao caso serão tomadas pelas autoridades judiciárias.
A Polícia Civil reforça o compromisso de combate à criminalidade e solicita a contribuição da sociedade, através do Disque-Denúncia, no telefone 181.
Em entrevista à GloboNews, o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta disse que não, mas o presidente do União Brasil (junção do DEM com o PSL), Luciano Bivar, disse nesta quinta-feira, 25, que ele desistiu de ser candidato a presidente da República nas eleições de 2022.
Mandetta defende que “é preciso analisar o nome do ex-ministro Sergio Moro”, candidato da imprensa a presidente da República.
Como já é tradição no Brasil, a última sexta-feira de novembro é marcada por grandes promoções no comércio varejista. E para maior comodidade do consumidor sergipano, os shoppings Jardins e RioMar Aracaju abrirão mais cedo no dia 26 de novembro e irão operar em horário diferenciado no final de semana.
Na sexta-feira, 26 de novembro, as grandes lojas dos shoppings Jardins e RioMar Aracaju funcionarão das 8h às 22h; demais lojas e quiosques das 9h às 22h; operações de alimentação e lazer, das 10h às 22h. Lojas Americanas, Le Biscuit, Casas Bahia e Magazine Luiza abrirão às 6h.
Shopping Jardins/Divulgação
No sábado, 27, os empreendimentos irão operar das 10h às 22h. Lojas Americanas, Le Biscuit, Casas Bahia e Magazine Luiza do Shopping Jardins abrirão às 8h.
No domingo, 28, as praças de alimentação, restaurantes e lazer abrirão das 12h às 21h; demais lojas e quiosques, das 14h às 20h. Lojas Americanas, Le Biscuit, Casas Bahia e Magazine Luiza do Shopping Jardins abrirão às 10h.
Batizada este ano de Happy Friday, a temporada de liquidação nos shoppings Jardins e RioMar contempla diversos segmentos, como moda e acessórios, eletroeletrônicos, decoração e utilidades para o lar, beleza e perfumaria, telefonia e serviços, e os descontos chegam a 70%. A campanha acontece até o domingo (28) nas lojas físicas e online, estendendo-se até a segunda-feira (29) nas plataformas online e algumas lojas físicas de eletroeletrônico e tecnologia, abraçando a Cyber Monday – data que vem ganhando cada vez mais força no Brasil.
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COMPRE E GANHE
Nos dias 26 e 27 de novembro, quem realizar compras por meio das plataformas dos dois shoppings vai ganhar presentes. No Shopping Jardins Online, os pedidos acima de R$200 da curadoria ‘Happy Friday 2021’ dão direito a um par de brincos Swarovski (limitado a 1 par por CPF). Já no RioMar Aracaju Online, durante o período da Happy Friday, o cliente que efetuar pedidos acima de R$ 40 ganha um Pop It de presente (limitado a 1 brinquedo por pedido acima de 40 reais).
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