Transparencia
TCE

Pelo quinto ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) fiscalizou e avaliou os portais da transparência das prefeituras e câmaras municipais sergipanas. O mais novo levantamento, referente ao ano de 2021, foi divulgado nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

“Este diagnóstico é uma ação já consolidada no âmbito do TCE, que tem como objetivo primordial estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social”, destaca o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. 

Conforme foi apurado, uma prefeitura e quatro câmaras foram enquadradas no nível de transparência “crítico”; 21 prefeituras e 18 câmaras no “deficiente”;  34 prefeituras e 30 câmaras no “satisfatório” e  19 prefeituras e 23 câmaras no “elevado”.

Realizadas pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional (Caop), as fiscalizações tiveram início em 01/09/2021 e consideram aspectos já exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Federal n. 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011). 

“Vale destacar que a análise do TCE reflete apenas a disponibilização das informações nos portais de transparência no momento da apuração, não sendo verificadas a consistência e a fidedignidade dos dados e informações disponibilizados”, observa a diretora da Dceos, Ana Stella Barreto Rollemberg Porto.

Os critérios de avaliação foram distribuídos nas categorias Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico – SIC e e-SIC); e, Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais. 

“Para cada prefeitura e câmara foi gerado um Índice de Transparência, com base na avaliação dos seus portais de transparência, calculado a partir da pontuação alcançada em cada um dos critérios de avaliação estabelecidos. O índice corresponde ao somatório das pontuações de todos os critérios considerados”, conclui o coordenador de Auditoria Operacional do TCE, Gidel Matos.

Henrique Eduardo Alves
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira, Henrique Eduardo Alves, ex-ministro de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB) e ex-presidente da Câmara Federal.

Foi preso na operação “Manus Manum Fricat. Et Manus Lavat” (uma mão lava a outra).

A PF investiga atos de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro envolvendo a construção da Arena Dunas, em Natal/RN.

Como NE Notícias informou, o senador Rogério Carvalho (PT) foi o único congressista da oposição ao presidente Jair Bolsonaro a votar a favor do Projeto de Resolução da vergonha, o que diz que regulamenta o “Orçamento Paralelo”.

O PT informa que orientou seus parlamentares a obstruírem ou votar contra o projeto:

Ronivaldo Maia
CMFor

O vereador de Fortaleza, Ronivaldo Maia (PT), foi autuado em flagrante por tentativa de feminicídio ao atropelar uma mulher de 36 anos de idade.

O fato ocorreu na noite desta segunda-feira, 29, no bairro conjunto Ceará, em Fortaleza (CE).

O vereador foi detido.

valmir francisquinho
Valmir de Francisquinho

Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, está em Brasília (DF).

Vai participar do ato de filiação do presidente Jair Bolsonaro ao partido.

O ato está marcado para às 10h30 da manhã desta terça-feira, 30.

senado
Marcos Oliveira / Agência Senado

A Consultoria do Senado emitiu nota nesta segunda-feira, 29, deixando claro que a Casa e a Câmara dos Deputados descumprem determinação do Supremo Tribunal Federal.

Na nota, a Consultoria do Senado diz que é possível revelar quais os parlamentares beneficiados com a distribuição de emendas entre 2020 e 2021.

O “Orçamento Secreto”, sem a revelação dos nomes dos beneficiados, foi aprovado pelo Congresso Nacional.

belivaldo chagas
Belivaldo Chagas durante entrevista 25.02.2021 – Mário Sousa/ASN

O governador Belivaldo Chagas (PSD) pede aos prefeitos que não promovam o Réveillon e o Carnaval, principalmente agora com o surgimento de nova variante da Covid-19.

Para o governador, é necessário que todos se lembrem que a Pandemia não acabou.

Especialistas dizem que a nova variante não provocará muitas mortes, mas é mais transmissível do que a Delta.

Foi publicada no último sábado (27/11) a Portaria 660/2021 da Casa Civil, que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no Brasil. 

A nova portaria considerou as recomendações feitas pela Anvisa para a implantação de restrições aos viajantes internacionais diante do surgimento da variante Ômicron e sua circulação no mundo. 

Verifique abaixo o que os viajantes precisam saber para a entrada no país por via área, terrestre e marítima. 

Quais são as restrições?

Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países: 

República da África do Sul 

República de Botsuana 

Reino de Essuatíni 

Reino do Lesoto 

República da Namíbia 

República do Zimbábue 

Está suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países. 

Entrada de brasileiros

A regra não restringe a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. Entenda: 

Brasileiros não têm restrição de acesso ao país. 

Brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. 

Todos os viajantes devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/declaracao-de-saude-do-viajante-dsv).  

Todos devem apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque. As orientações sobre apresentação de exames estão disponíveis neste link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/viajantes/entrada-no-pais  

Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável. 

Entrada de estrangeiros 

Estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam as mesmas determinações válidas para os viajantes brasileiros. Estas obrigações são a de apresentação de teste negativo para Covid-19 e o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante. 

Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países da lista de restrição acima. 

A exceção é para os estrangeiros que atendam um dos critérios abaixo: 

I – estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; 

II – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; 

III – funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; 

IV – estrangeiro que: a) seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório. 

Chegada de voos 

Estão proibidos os voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. 

A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na Portaria 660/2021 da Casa Civil. 

Viagens marítimas

Cruzeiros 

As viagens de navios de cruzeiro continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa. 

Estão autorizados somente os navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro. 

Confira o protocolo para navios de cruzeiros: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-define-protocolos-sanitarios-para-navios-de-cruzeiro  

Navios de carga 

A operação de navios de carga também continua autorizada. Esses navios devem seguir protocolos rígidos, que preveem exames para o embarque e desembarque dos tripulantes e quarentena quando da ocorrência de caso suspeito ou confirmado a bordo. 

Os protocolos para navios de carga atualmente vigentes estão disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/notas-tecnicas/nota-tecnica-5.pdf   

Acesso terrestre

Permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres. 

A exceção são as situações previstas na Portaria 660/2021 da Casa Civil, que permite a entrada em casos especiais, como o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas nas fronteiras, além de outras situações. 

Novas restrições? 

O cenário da pandemia de Covid-19 é dinâmico. A Anvisa poderá dar novas orientações de acordo com as informações do cenário epidemiológico no mundo e no Brasil. 

Casos no Brasil? 

O monitoramento de casos e a identificação de variantes em circulação no Brasil não é uma competência da Agência. 

Esta é uma atividade de monitoramento epidemiológico, feita pelo Ministério da Saúde, por meio do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) e dos Cievs locais, em conjunto com a rede de laboratórios de referência para diagnóstico. 

Regras atuais 

As regras atuais para entrada no Brasil em razão da pandemia de Covid-19 estão estabelecidas em portarias interministeriais da Casa Civil com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura. 

A Anvisa é responsável por fornecer os subsídios técnicos e orientações para a tomada de decisão do governo. 

Anvisa aprovou um novo medicamento para o tratamento de HIV que combina duas diferentes substâncias em um único comprimido. O novo medicamento é uma combinação das substâncias lamivudina e dolutegravir sódico.

A aprovação representa um avanço no tratamento das pessoas portadoras do vírus que causa a Aids, já que reúne em uma dose diária dois antirretrovirais que não estavam disponíveis em um só comprimido. A possibilidade de doses únicas simplifica o tratamento e a adesão dos pacientes.

De acordo com a bula aprovada pela Agência, o novo medicamento reduz a quantidade de HIV no organismo, mantendo-a em um nível baixo. Além disso, promove aumento na contagem das células CD4, tipo de glóbulo branco do sangue que exerce papel importante na manutenção de um sistema imune (de defesa) saudável, ajudando a combater as infecções.

O medicamento poderá ser indicado como um regime completo para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana tipo 1 (HIV-1) em adultos e adolescentes acima de 12 anos pesando pelo menos 40 kg, sem histórico de tratamento antirretroviral prévio ou em substituição ao regime antirretroviral atual em pessoas com supressão virológica.

O registro foi concedido ao laboratório GlaxoSmithKline Brasil Ltda., que para isso apresentou estudos de eficácia e segurança com dados que sustentam as indicações autorizadas.

Confira a bula aprovada pela Anvisa para o novo medicamento.

Nas últimas 24 horas, mais uma vez, Sergipe aparece entre os Estados sem morte por Covid-19 no Brasil. Além de Sergipe, Amazonas, Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Piauí e Roraima.

Como NE Notícias informou, 18 novos infectados em Sergipe.

No Brasil, desde o início da pandemia, em março de 2020, foram registrados 614.428 óbitos e 22.083.034 casos de coronavírus. 114 mortes nas últimas 24 horas. 4.293 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

BRASIL, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 614.428
  • Registro de mortes em 24 horas: 114
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 227 (variação em 14 dias: -7%)
  • Total de casos confirmados: 22.083.034
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 4.293
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 9.164 (variação em 14 dias: -6%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

Esteve levantamento leva em conta dados dos últimos sete dias.

  • Em alta (8 Estados): RR, AP, MA, AM, PB, RO, BA, PE
  • Em estabilidade (9 Estados e o DF): ES, RS, AC, MT, AL, SE, SP, RJ, DF, MS
  • Em queda (9 Estados): RN, PA, PI, TO, MG, CE, PR, GO, SC

VACINAÇÃO:

133.190.157 pessoas completaram o esquema vacinal. Então TOTALMENTE IMUNIZADAS (62,44% da população).

Juntando tudo, inclusive a de reforço (terceira), foram aplicadas no Brasil, desde o início da pandemia, 308.096.765 doses de vacinas contra a doença.

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -33%
  • RS: +1%
  • SC: -41%

Sudeste

  • ES: +5%
  • MG: -25%
  • RJ: -7%
  • SP: -2%

Centro-Oeste

  • DF: -12%
  • GO: -36%
  • MS: -14%
  • MT: 0%

Norte

  • AC: 0%
  • AM: +75%
  • AP: +200%
  • PA: -18%
  • RO: +53%
  • RR: +300%
  • TO: -22%

Nordeste

  • AL: 0%
  • BA: +24%
  • CE: -25%
  • MA: +120%
  • PB: +72%
  • PE: +18%
  • PI: -21%
  • RN: -16%
  • SE: 0%