Analisando o processo judicial que envolve o suplente de deputado estadual Carlão Vigilante (PODEMOS), que vai a júri popular em março do ano que vem, acusado de tramar o homicídio de um doente mental, o NE NOTÍCIAS descobriu que em 15 de novembro de 2018, data da eleição, o então candidato estava preso no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN.

Carlao Vigilante
Reprodução

Carlão foi detido em 04 de setembro de 2018, sendo recolhido ao COMPECAN para cumprimento da pena. Após vários recursos da defesa, o juiz da 8ª Vara Criminal de Aracaju, Alexandre Magno Oliveira Lins, em decisão do dia 30/10/2019, revogou a prisão preventiva, com a aplicação de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Levando-se em consideração que essa aplicação ocorreu no dia seguinte, em 31/10/2019, Carlão ficou preso no COMPECAN por aproximadamente 1 ano e dois meses. Detalhe: em 15 de novembro de 2018, data das eleições em Sergipe, o então candidato estava detido.

Através do PODEMOS, partido comandado pela delegada Danielle Garcia, Carlão busca assumir o mandato de deputado estadual em lugar de Gracinha Garcez, alegando infidelidade partidária.

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Em entrevista concedida ao radialista Gilmar Carvalho, na FM Jornal, e ao radialista Roosevelt Santana, na FM Itabaiana, nesta sexta-feira (10), o prefeito do município de Itabaiana, Adailton Sousa (PL) ratificou que o ex-gestor do município, Valmir de Francisquinho (PL) é o único itabaianense  que tem chances de ganhar a eleição para o Governo do Estado. Para ele, a espontaneidade do povo para com Valmir é o que o torna o político mais popular do Estado.

“Claro que isso passa por uma construção de grupo, por uma conjuntura, mas ele tem o carinho do povo de Sergipe. O desejo dele é esse. Se não der, ele vai definir qual candidatura ele irá disputar”, disse.

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Adailton Souza – Assessoria

Adailton garantiu que não votará em uma chapa majoritária que tenha como vice-governador o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Luciano Bispo ( MDB), mesmo que esta chapa tenha o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Ulices Andrade, como candidato a governador.

“Não votaria em nenhuma hipótese. Valmir também tem a mesma posição e inclusive já passou para o próprio Ulices Andrade”, afirmou.

Adailton avaliou que é importante para Itabaiana ter um representante na Câmara Federal. “A gente vê Lagarto com dois deputados federais e as grandes obras do interior sergipano acontecem em Lagarto”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem despejos e desocupações em razão da pandemia da covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais. Por maioria, em sessão virtual extraordinária encerrada no dia 8/12, o colegiado confirmou medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, mas apenas para imóveis urbanos. Com a proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas.

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Dorivan Marinho / STF

Famílias ameaçadas

Em seu voto, o ministro destacou que a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

O relator considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Ele ressaltou que a pandemia ainda não chegou ao fim e que o contexto internacional, especialmente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante, recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas. “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses”, afirmou.

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Distinção desproporcional

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. Contudo, ele considera que houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais”, lembrou. “A Lei 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu pontualmente do relator, apenas em relação à extensão do período da suspensão. Para ele, é mais prudente que a medida vigore enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

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Campeão Brasileiro, o Atlético Mineiro foi o clube que mais
faturou — Pedro Souza/Atlético Mineiro

Veja a seguir quanto recebem da CBF os 16 primeiros colocados no Campeonato Brasileiro de 2021:

1º – Atlético-MG – R$ 33 milhões

2º – Flamengo – R$ 31,3 milhões

3º – Palmeiras – R$ 29,7 milhões

4º – Fortaleza – R$ 28 milhões

5º – Corinthians – R$ 26,4 milhões

6º – Red Bull Bragantino – R$ 24,7 milhões

7º – Fluminense – R$ 23,1 milhões

8º – América-MG – R$ 21,4 milhões

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9º – Atlético-GO – R$ 19,8 milhões

10º – Santos – R$ 18,1 milhões

11º – Ceará – R$ 15,5 milhões

12º – Internacional – R$ 14,6 milhões

13º – São Paulo – R$ 13,7 milhões

14º – Athletico-PR – R$ 12,8 milhões

15º – Cuiabá – R$ 11,9 milhões

16º – Juventude – R$ 11 milhões

O Instituto Médico Legal (IML) divulga, nesta sexta-feira (10), os nomes das pessoas identificadas pela instituição, cujos corpos estão no IML à espera da família para o sepultamento. O IML solicita que a família venha ao Instituto Médico Legal para que haja a liberação do corpo.

Os familiares que podem realizar a liberação do corpo são os parentes de 1º grau, como pai, mãe, irmão ou irmã, filho ou filha; e cônjuge, esposo ou esposa.

iml
Arquivo

Na lista seguinte estão os nomes dos corpos identificados dos quais o IML solicita a presença de algum familiar.

1. Caso 1279/2021:
Vítima: Milton Leite da Silva
Pai: Paulo Roberto Leite da Silva
Mãe: Geralda Leite da Silva
Entrada no IML: 30/08/2021

2.Caso 1185/2021
Vítima: Jivaldino Oliveira do Nascimento
Pai: Jose Antonio do Nascimento
Mãe: Lizete Oliveira do Nascimento
Entrada no IML: 11/08/2021

3.Caso 1294/2021
Vítima: Adriano dos Santos Sena
Entrada no IML: 04/09/2021

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4.Caso 766/2006
Vítima: Fábio Brunes dos Santos
Pai: José Carlos dos Santos
Entrada no IML: 06/07/2006

5.Caso 1276/2009
Vítima: Alexandre Nascimento de Jesus
Mãe: Josefa Nascimento de Jesus
Entrada no IML: 16/10/2009

6.Caso 1277/2009
Vítima: Maikian Saib Costa Santos
Mãe: Maria Acácia Santos Costa
Entrada no IML: 16/10/2009

7.Caso 766/2012
Vítima: Paulo Fernando da Silva
Mãe: Josefa Quitéria da Silva
Entrada no IML: 25/01/2012

Policiais civis da Delegacia de Poço Verde prenderam em flagrante Lenilson Pinto Lima pela prática de dois latrocínios no último 8.

Ele foi identificado como o autor dos crimes que vitimaram Joel de Jesus Filho, 45, e Cristóvão de Chagas Souza, 23. Lenilson, que é ex-presidiário e já cumpriu pena por homicídio, foi localizado e preso na cidade de Simão Dias na tarde dessa quinta-feira (9).

Policia Civil
SSP

De acordo com o delegado Wellinton Junior, o investigado, junto a outro homem, chegaram com o objetivo de roubar motocicletas. “Mas, no momento que iriam abordar a primeira vítima, Lenilson fez disparos de arma de fogo que mataram Joel. Eles fugiram pela Zona Rural e, 2km depois, encontraram com a vítima Cristóvão, em frente de sua casa. Os suspeitos anunciaram o assalto e, como a vítima saiu correndo, Lenilson fez disparos e depois a golpeou com uma faca na região da cabeça”, detalhou.

Com Lenilson, foi apreendido o aparelho celular da vítima Cristóvão. A Polícia Civil representou pela prisão preventiva dele e as buscas continuam para identificar e prender o segundo envolvido nos crimes. Informações e denúncias podem ser repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

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Freepik

Desde a madrugada desta sexta-feira, 10, usuários não conseguem visualizar comprovantes de imunização.

O aplicativo ConeteSUS e a página do Ministério da Saúde foram alvos de Hackers.

O comprovante de imunização contra a Covid-19, disponível no aplicativo, está inacessível.

Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições 2022. As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral.

Todos os temas foram previamente apresentados em audiências públicas, realizadas de 22 a 23 de novembro, sob o comando do relator, ministro Edson Fachin, e receberam sugestões de aprimoramento por partidos políticos e sociedade em geral. “Tais sugestões muito contribuíram para o aperfeiçoamento das minutas”, destacou o relator.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional, com o intuito de tornar as regras mais claras e objetivas. “Cumprimento a todos que contribuem para o processo eleitoral brasileiro com empenho e dedicação”, destacou Barroso, ao agradecer os integrantes do gabinete do ministro Fachin envolvidos com as resoluções.

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Tribunal Superior Eleitoral

Veja as principais novidades sobre cada resolução aprovada hoje:

Fundo Eleitoral

O texto aprovado atualiza a Resolução nº 23.605/2019 e tem caráter permanente. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

O Plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, com o objetivo de detalhar os assuntos mencionados pela outras resoluções referentes a essas uniões de legendas.

Votos em dobro

A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.  

Origem e distribuição

Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.

Os critérios para essa distribuição são os seguintes: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

No entanto, os recursos do FEFC somente ficarão disponíveis após o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda.

A resolução determina, ainda, que as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de campanha.

Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas

A redação aprovada pelo Plenário atualiza a Resolução nº 23.607/2019, que também tem caráter permanente. As inovações abordam novamente as federações partidárias e esclarecem que a prestação de contas da federação corresponderá àquelas apresentadas pelos partidos que a integram. Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.

Antecipação 

A norma também trata da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos às mulheres e às pessoas negras até a data da prestação de contas parcial, para evitar a entrega tardia das verbas.

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Uso do Pix e permissão para shows

Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.

O texto também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

De acordo com o relator, é legítimo e coerente com a Lei 9504/1997, “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. Em outras palavras, não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.

Além disso, a resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos. Para isso, os candidatos devem possuir: requerimento do registro de candidatura (RRC); inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha; e emissão de recibos eleitorais.

Para os partidos, são necessários: o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; a inscrição no CNPJ; a conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha; e a emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Atos gerais do processo eleitoral

Essa é uma resolução específica para as Eleições 2022, ou seja, não é permanente e deve ser aprovada a cada eleição. O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos.

O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.

Esse ponto específico ainda será discutido na próxima semana, pois o ministro Barroso pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso horário em relação à Brasília, os eleitores do Acre teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.

Outras mudanças

A fixação do relatório-resumo da zerésima (que prova de que, antes da votação, não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral é uma das inovações nos atos gerais.

Há também a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro do estado onde vota.

Especificamente sobre os eleitores com deficiência visual, a resolução prevê que o fone de ouvido a ser oferecido pela Justiça Eleitoral deverá ser descartável diante dos protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19.

Cronograma do Cadastro Eleitoral

O cronograma do Cadastro Eleitoral estabelece procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio de 2022.

Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculado ao fechamento do Cadastro; sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.

Os textos aprovados estarão disponíveis no portal do TSE após os ajustes a serem feitos depois da deliberação em Plenário.

mega sena
Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O sorteio nº. 2.436 da Mega-Sena, realizado ontem (9) em São Paulo, teve um único acertador das seis dezenas. Confira os números sorteados:

05 – 15 – 28 – 32 – 38 – 54

O prêmio acumulado estava em R$ 39.405.657,46. A aposta vencedora é de Barueri, na região metropolitana de São Paulo.

Segundo informa a Caixa, 65 apostas venceram a quina, que pagará cerca de R$ 41,4 mil para cada acertador. A quadra teve 4.285 apostas premiadas, e pagará R$ 898,55.

O próximo sorteio ocorrerá no sábado (11), e o prêmio estimado é de cerca de R$ 3 milhões.

A 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador decidiu, liminarmente, que é inconstitucional a incidência de alíquota de ICMS acima da alíquota geral cobrada pelo estado sobre serviços de energia elétrica e de comunicação, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

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Arquivo

Trata-se de mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANTC) contra o superintendente de administração tributária da Secretaria da Fazenda da Bahia, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação à alíquota majorada de 25% e 26%, assegurando aos filiados da associação o direito ao pagamento do imposto pela alíquota geral de 18%, nos termos do artigo 15, I, da Lei Estadual 7.014/2016.

A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro destacou que em recente decisão, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu o leading case (RE 714.139), que discutia o alcance do artigo 155, § 2º, III da Constituição, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao ICMS incidente sobre serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações.

Prevaleceu, por maioria dos votos, a tese favorável ao contribuinte: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

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Com isso, contribuintes poderão reaver o que foi pago a mais da diferença entre a alíquota geral de ICMS e a alíquota majorada, pouco importando as características do contribuinte atingido pela técnica da seletividade, uma vez que, se esta for adotada pelo ente federado, deverá ser levada em conta a essencialidade das mercadorias tributadas, ressaltou a magistrada.

Assim, ela concluiu que, como o objeto do MS é o reconhecimento do direito dos contribuintes de recolher ICMS sobre a energia elétrica e telecomunicações pela alíquota geral de 18%, deve ser suspensa a exigibilidade do crédito tributário relativo à diferença entre 25% ou 26% e 18%.

“A decisão proferida em prol de nossos filiados é mais uma conquista da ANCT em matéria tributária a favor do contribuinte. Também pedimos no processo a devolução do imposto cobrado indevidamente nos últimos cinco anos, possibilitando a todos os cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, uma redução significativa em sua conta de luz com recuperação dos valores pagos a mais”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.

Clique aqui para ler a decisão
8078777-10.2021.8.05.0001