Para o partido, a lei burla a proibição constitucional às coligações partidárias – de vereadores e deputados. O ministro Luís Roberto Barroso considerou a lei constitucional.
O texto do PTB é assinado pelos advogados Ezikelly Barros e Luiz Gustavo Pereira da Cunha.
O Congresso Nacional aprovou a criação das federações em agosto deste ano. O presidente da República vetou. O veto foi derrubado pelos parlamentares.
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O instituto das federações partidárias foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicação nas Eleições Gerais de 2022, durante a sessão administrativa da Corte desta terça-feira (14).
A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 e possibilitará, no futuro, fusões e incorporações de agremiações que não tenham conseguido cumprir a cláusula de desempenho estabelecida no artigo 17 da Constituição Federal e que será aplicada no pleito do ano que vem.
O relator da instrução e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, durante o processo de elaboração, a minuta da resolução foi encaminhada a todos os partidos políticos para que pudessem apresentar sugestões. “A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, afirmou.
Barroso também apontou que, para evitar que as federações sirvam como meio para fraudes à lei eleitoral, a minuta da resolução que trouxe ao Plenário prevê que a cota de gênero nas eleições proporcionais seja atendida tanto pela lista da federação, globalmente, quanto individualmente por cada partido, “evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos”. Ainda, o partido que transferir recursos públicos a outro da mesma federação poderá ter as suas contas desaprovadas em razão da aplicação irregular desses recursos.
Para as Eleições Gerais de 2022, foi estabelecida uma regra transitória, aplicável aos pedidos de formação de federação apresentados até 1º de março do ano que vem. Conforme essa regra, o relator poderá antecipar a formação da federação logo após o fim do prazo para impugnações, caso verifique o atendimento aos requisitos para deferimento do registro. Essa decisão individual do relator deverá ser referendada pelo Plenário do TSE.
Submetida ao voto dos demais ministros, a Instrução foi aprovada por unanimidade.
Personalidade jurídica
Segundo a resolução aprovada, dois ou mais partidos com registro no TSE poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, sendo registrados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.
Para isso, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituem. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.
Se a constituição da federação não for impugnada no prazo legal, sendo ouvido o Ministério Público Eleitoral (MPE), o pedido será apreciado pelo Plenário do TSE. A participação em federações somente será válida se o partido tiver se incorporado à nova pessoa jurídica até seis meses antes das eleições.
As federações não terão prazo de vigência, e os partidos federados não perdem seu nome, sigla, número, filiados, nem o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. Também não se altera o dever de prestar contas dos recursos públicos que receberem.
As legendas que se federarem deverão permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos. A agremiação que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Também não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de o partido sair do novo instituto porque se fundiu ou foi incorporado a outra legenda ou porque a federação foi extinta.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (14), a minuta da resolução da Corte que normatizará a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2022. O texto aprovado será publicado, juntamente com as demais resoluções que abordam outros temas relativos ao pleito, no Portal do TSE.
Tendo como base a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentou a propaganda eleitoral, o horário gratuito no rádio e na televisão e as condutas ilícitas nas Eleições Municipais de 2020, a norma aprovada hoje incorporou aprimoramentos e atualizou as regras para o pleito do ano que vem, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens. Ela também detalha como será o acesso de candidatas do gênero feminino e de candidatos e candidatas da raça negra ao tempo de antena. E ainda pune a violência de gênero voltada a mulheres na política.
A instrução foi relatada pelo ministro Edson Fachin. Ele explicou que a elaboração da minuta contou com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de diversos partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas. Ele ainda apontou que, para a elaboração do documento, foram considerados diversos julgados e entendimentos jurisprudenciais relativos a pleitos passados, tanto do próprio TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).
Combate à desinformação
A nova resolução pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar as eleitoras e os eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa.
A norma ainda presume que candidatas ou candidatos, partidos, federações ou coligações tenham verificado a veracidade do que é publicado em seu nome, seja em que meio for, responsabilizando-os, portanto, pela divulgação de conteúdo falso.
O uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las estão proibidos. A resolução prevê sanções para quem realizar propaganda abusiva na internet em nome de terceiros, com o objetivo de prejudicá-lo: a multa mínima para quem infringir a regra é de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 30 mil.
Ela também pune com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil quem contratar pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
LGPD
Os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também foram incorporados às normas sobre propaganda eleitoral que vigerão no ano que vem. A resolução determina que candidatos, partidos, federações e coligações mantenham um canal de comunicação para que pessoas que tiveram os respectivos dados compartilhados – por exemplo, número de telefone ou endereço de e-mail – possam se informar sobre como essas informações foram tratadas e, ainda, solicitar que elas sejam excluídas desses bancos de dados.
Os eleitores estão livres para manifestar opiniões nos respectivos perfis em redes sociais e páginas na internet a qualquer tempo, desde que respeitem a honra e a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações. Da mesma maneira, não é considerada propaganda eleitoral antecipada o pedido de voto publicado em sites eleitorais, blogs, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação dos candidatos, dos partidos, das federações ou das coligações.
Mulheres e negros
A distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão caberá a cada partido, federação ou coligação, observando alguns parâmetros já estabelecidos na legislação, como a reserva de 30% para candidatas e a aplicação da proporcionalidade às candidatas e aos candidatos negros.
Assim, as candidatas do gênero feminino terão acesso ao tempo de antena na proporção das candidaturas registradas, desde que não recebam menos que 30% do tempo à disposição do partido, federação ou coligação. A mesma regra de proporcionalidade se aplica aos candidatos negros, conforme for a autodeclaração de raça feita por cada um no momento do registro da candidatura.
Qualquer forma de violência de gênero ou de raça voltada a candidatas passa a ser punível. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar por qualquer meio candidata ou detentora de mandato eletivo, menosprezando ou discriminando a condição de mulher ou a sua cor, raça ou etnia pode acarretar um a quatro anos de prisão e multa. A punição pode ser ainda maior se as pessoas agredidas estiverem grávidas, forem maiores de 60 anos ou possuírem alguma deficiência.
Lives e debates
A realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives, que se tornaram comuns durante o período de distanciamento social causado pela pandemia de Covid-19. Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios.
Para a realização de debates para as eleições majoritárias, as candidatas ou os candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso Nacional deverão ser necessariamente convidados. A presença dos demais é facultada aos organizadores do evento.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, o edital para seleção de recenseadores e agentes censitários do Censo Demográfico 2022. Serão 206.891 vagas temporárias para todo o país.
Antes deste edital, o IBGE já tinha aberto dois processos seletivos, que foram cancelados, devido a adiamentos do censo. O primeiro cancelamento foi em março de 2020 e, o segundo, em outubro deste ano.
Das vagas, 183.021 serão para recenseador, 18.420 para agente censitário supervisor e 5.450 para agente censitário municipal. As inscrições serão abertas às 16h de hoje (15) e terminam às 16h de 29 de dezembro deste ano.
As inscrições serão feitas pelo site da FGV Conhecimento, onde também poderão ser encontradas informações sobre as provas.
Salários
Os recenseadores, que são os responsáveis pela aplicação do questionário do Censo nos domicílios, terão salário variável de acordo com a produção. A carga horária semanal recomendável é de 25 horas. A taxa de inscrição custa R$ 57,50.
Os agentes censitários supervisores supervisionam o trabalho dos recenseadores. Eles têm a carga horária semanal de 40 horas e salário de R$ 1.700.
Já os agentes censitários municipais têm, entre suas atribuições, garantir a cobertura de sua área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas. A carga horária é de 40 horas e o salário, de R$ 2.100. O valor da taxa de inscrição para ambos os cargos é de R$ 60,50.
O site da Câmara Federal começou a publicar nomes e ofícios de parlamentares que solicitaram repasses do chamado “Orçamento Secreto”.
Entre os parlamentares, filiados ao PSD, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG): Sérgio Brito (BA), e os deputados Diego Andrade (MG), Charles Fernandes (BA), José Nunes (BA), Marx Beltrão (AL), Paulo Magalhães (BA), Otto Alencar Filho (BA), Cezinha de Madureira (SP), Neucimar Fraga (ES), Francisco Junior (GO), Stefano Aguiar (MG), Júnior Ferrari (PA), Júlio César (PI), Reinhold Stephanes Junior (PR), Jones Moura (RJ), Expedito Netto (RO), Ricardo Guidi (SC) e Fábio Mitidieri (SE).
No Congresso Nacional, segundo o jornal Folha de São Paulo, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) deu o voto “decisivo” para aprovar o “Orçamento Secreto”.
Neste momento, em que a vacinação segue avançando em todo o país, o Brasil tem visto uma queda nos principais indicadores da pandemia, uma conquista resultado da campanha de imunização contra a Covid-19.
No entanto, a pandemia ainda não acabou e, assim como houve o surgimento da variante Delta no final de 2020, uma nova variante, a Ômicron, também representa um alerta sobre a pandemia e a realização das festividades de fim de ano. Apesar das conquistas, é fundamental avançar na vacinação e manter as medidas adicionais de proteção.
Por isso, o Observatório Covid-19 Fiocruz lança uma nova cartilha, que sistematiza um conjunto de recomendações que orientam sobre formas mais seguras de passar o Natal e o réveillon e diminuir os riscos de transmissão da Covid-19 no período. Além da cartilha, as orientações também
serão divulgadas em formato de cards informativos que possam ser compartilhados pelo WhatsApp e demais redes sociais, bem como por uma enquete nas redes, que simula um jogo para a pessoa que deseja ir a um encontro de fim de ano da maneira mais segura possível.
Em sua segunda edição, o material traz como mensagem principal a vacinação como forma mais importante de proteção. Mas algumas das recomendações presentes na cartilha do ano passado continuam valendo, especialmente para aquelas pessoas que não sabem se todos nos encontros e eventos estarão vacinados, se são do grupo de risco ou mais vulneráveis, como os idosos, ou ainda se há crianças na família, que ainda não puderam se vacinar. A cartilha é focada em orientações para eventos familiares e pequenos encontros entre amigos, já que as aglomerações ainda devem ser evitadas.
Para os pesquisadores envolvidos na produção da cartilha, as orientações sugeridas podem e devem ser compartilhadas e discutidas em família, grupos de amigos, locais de trabalho, comunidades e outros coletivos. “O objetivo é esclarecer, dialogar e pactuar estratégias solidárias e conscientes para que possamos manter as festas cuidando uns dos outros, bem como incentivar familiares, amigos e colegas de trabalho não imunizados a se vacinarem”, destaca o texto.
Segundo a última edição do Boletim do Observatório Covid-19 da Fiocruz, a proximidade das festas de fim de ano e das férias escolares impõem especial atenção sobre o monitoramento da intensidade com que as pessoas retornam a circular pelas ruas. O aquecimento do turismo também já dá sinais de sua influência no aumento de circulação de pessoas nas ruas.
“Estamos num cenário mais favorável do que no ano passado, mas ainda temos que nos manter alertas, especialmente diante das incertezas relacionadas à nova variante e à intensidade de circulação de pessoas nesse período do ano. Por isso, reforçamos que o principal cuidado neste fim de 2021 é garantir que todos estejam vacinados com o esquema completo, incluindo a dose de reforço, caso a pessoa já tenha essa indicação. Quem ainda não está com o esquema completo, recomendamos que vá ao posto de saúde 14 dias antes do evento para que possa estar protegida e ajudar a proteger os outros também. Essa é uma mensagem que gostaríamos que fosse muito compartilhada e incentivada nos grupos de família e amigos do WhatsApp”, ressalta o coordenador do Observatório Covid-19 da Fiocruz, Carlos Machado.
Nesta quarta-feira, 15 de dezembro, às 18h, será protocolado na Câmara de Vereadores de Pirambu um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) propondo a criação de mecanismos para o controle social dos royalties no município.
Uma iniciativa de lideranças comunitárias dos povoados do município que participam do Observatório Social dos Royalties (OSR), projeto de pesquisa e extensão desenvolvido pela Universidade Federal de Sergipe, como parte do Programa de Educação Ambiental com Comunidades Costeiras – PEAC, o PLIP começou a ser elaborado em 2017, a partir de debates com a população e através da coleta de assinaturas de eleitores, realizada de porta em porta nos povoados e na sede do município.
Dentre outros aspectos, o projeto propõe a criação do Conselho de Fiscalização dos Royalties do Petróleo, para que as decisões sobre o uso dos recursos dos royalties sejam tomadas com a participação da população e haja transparência sobre os investimentos realizados.
Outra medida prevista no projeto é a instituição de um Fundo Municipal dos Royalties do Petróleo, a fim de que o dinheiro seja depositado em conta separada das demais receitas municipais, viabilizando o controle social.
Royalties para as comunidades
Vale ressaltar que os recursos dos royalties são oriundos da exploração de petróleo, um recurso finito, cujo uso deve ser prioritariamente para promover a diversificação da economia e realizar investimentos que beneficiem as gerações futuras, que não poderão contar com os recursos naturais que estão sendo explorados.
O montante de recursos dos royalties recebidos oscila muito à medida, visto que são influenciados por muitos fatores como a quantidade produzida, o preço internacional do petróleo, as mudanças nas legislações vigentes, bem como pelo câmbio do país. A título de exemplo, em 2017, Pirambu chegou a receber quase R$ 40 milhões, mas atualmente o valor é dez vezes menor.
Independente da variação dos valores, o fato é que “a população não faz ideia de onde e como os recursos são gastos, pois a qualidade de vida, sobretudo nos povoados, segue muito precária”, destacou Christiane Campos, uma das coordenadoras do PEAC.
Para ela, a apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular representa “um evento de grande relevância política e social para Pirambu e para todo o Estado de Sergipe por trazer para o debate público o tema do controle social dos royalties”.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Conforme o artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Pirambu, para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular são necessários 3% de assinaturas do eleitorado do município. Atualmente Pirambu tem um total de 8.174 eleitores, sendo necessário, portanto, um número mínimo de 245 assinaturas para a apresentação do projeto. O projeto de lei que será entregue pelo grupo do Observatório Social tem 341 assinaturas válidas. Assim, todos os requisitos legais para a apresentação do PLIP foram cumpridos.
A apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular ocorrerá durante a sessão pública da Câmara Municipal, às 18h desta quarta-feira, e contará com a participação de lideranças comunitárias e da equipe técnica da UFS que coordena o projeto.
Policiais da 1ª Delegacia Metropolitana (1ª DM) prenderam em flagrante um rapaz identificado como Lucas Oliveira Santos, de 22 anos, na capital sergipana. Ele é investigado por praticar roubos de aparelhos celulares, além de outros crimes, se passando por entregador de aplicativo de comida.
De acordo com o delegado da unidade, Everton Santos, desde o início desta semana populares vinham informando sobre uma grande quantidade de assaltos que estavam ocorrendo pela região dos bairros Luzia, Sol Nascente e Santa Lúcia. Por meio de investigações, foi possível identificar Lucas como suspeito de ser autor desses crimes.
Conseguido a identificação da placa de um veículo utilizado pelo suspeito, os agentes policias o localizaram na manhã desta terça-feira, nas proximidades da Avenida Maranhão. Na ocasião, Lucas portava uma caixa de isopor de um aplicativo de entregas, se passando por motoboy. Com ele, foi apreendida uma pistola com munição e quatro celulares que havia subtraído.
Segundo apurações, para além dos roubos que cometia, ele é apontado de cometer os delitos de homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ele é ex-presidiário, tendo sido solto em setembro deste ano, provavelmente cometendo crimes desde então.
Lucas será encaminhado para a audiência de custódia, onde serão tomadas as medidas cabíveis. Denúncias sobre crimes praticados pelo preso podem ser relatadas ao Disque-Denúncia da Polícia Civil (181). O sigilo é garantido.
Não existe a “unidade” apregoada por setores da imprensa no grupo de pré-candidatos nem de apoiadores governistas, assim como não há “unidade” na oposição.
Ontem (14), tentando se arrumar, na oposição, bolsonaristas se reuniram em torno do nome, do presidente, é claro, e do deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB).
Há uma outra faixa de “oposicionistas” que prega o nome do ex-ministro Sergio Moro.
Ainda entre os “oposicionistas”,o Cidadania, que ajudou o governo estadual a aprovar o que foi e continua sendo chamado de “reforma da Previdência”, a mesma que aumentou, de 13% para 14%, a “contribuição” mensal dos servidores da ativa e autorizou, inconstitucionalmente, o Estado a descontar mais de R$ 700 por mês na remuneração de aposentados e oposicionistas.
Por essas e outras, governistas não mostram pressa em escolher seu candidato a governador.
Entre os governistas, há até quem “garanta” que o próximo encontro se dará no décimo sexto dia do ano das eleições.
Entre os pré-candidatos, há um só objetivo, nenhum ligado a grupo, o da vitória. Entre os apoiadores, depende do cargo e do objetivo de cada um.
Na sessão administrativa desta terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a instrução que visa normatizar a fiscalização e a auditoria do sistema eletrônico de votação nas Eleições Gerais de 2022.
Na norma, estão enumeradas as atividades e os mecanismos que vão nortear os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, como o Boletim de Urna (BU); a cadeia de custódia; a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas; a lacração das urnas eletrônicas; o Registro Digital do Voto (RDV); o resumo digital (hash); o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais; o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas; e o Teste Público de Segurança (TPS), entre outros.
Entidades fiscalizadoras
A resolução traz também a discriminação das entidades habilitadas a fiscalizar a legitimação dos sistemas eleitorais que serão utilizados durante o pleito eleitoral. São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto à Corte Eleitoral.
Acolhendo sugestão de um participante da audiência pública realizada no mês passado a fim de complementar o rol de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral, foram incluídas no texto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outros integrantes do Sistema “S”.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais tem o objetivo de dar ainda mais confiabilidade ao processo eleitoral e garantir ao eleitor que o voto registrado na urna é computado de forma totalmente segura. O evento continuará, segundo a resolução, a ser realizado 20 dias antes das eleições, com a presença de todas as entidades fiscalizadoras.
Teste de Integridade
A resolução traz ainda a realização do Teste de Integridade da Urna Eletrônica, que é utilizado pela Justiça Eleitoral com o objetivo de testar a segurança na captação e contagem dos votos pela urna eletrônica. O evento consiste na realização de uma votação equivalente à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto recebido/digitado é exatamente aquele que será contabilizado.
Fica sob a responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizar, por amostragem, no dia da votação e em ambiente controlado, o Teste de Integridade em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas de acordo com o disposto na resolução.
Na sessão administrativa desta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que, nas Eleições Gerais de 2022, o horário de início de votação será uniformizado pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
O texto da norma abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, a totalização e a diplomação dos eleitos. O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
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