O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (16), a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios.

A Emenda Constitucional 114, promulgada no plenário do Senado, estabelece os limites de pagamento dos precatórios e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o antigo Bolsa Família.

Fundef

Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão. 

Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

YouTube/Reprodução

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026.

A regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse montante, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.

Desconto

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Espaço fiscal

Nota informativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022. No entanto, somente R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas. Os outros R$ 43,56 bilhões se baseiam no texto da PEC 46/21, dos quais R$ 39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$ 4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.

Data de apresentação

A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte. Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fora do limite

Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

– precatórios pagos com o desconto de 40%;

– uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

– precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.

Ordem de pagamento

A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:

– requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e

– demais precatórios.

Atualmente, a Constituição determina o pagamento primeiramente dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

Programa definitivo

Em relação aos programas de transferência de renda, a proposta coloca na Constituição o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente dessa natureza.

Limites, condições, normas de acesso e demais requisitos do programa serão determinados por lei e regulamento até 31 de dezembro de 2022.

Exclusivamente para o próximo ano, será dispensada a observância das limitações legais quanto à criação de despesa permanente. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a criação de receita permanente ou a redução permanente de despesa continuada para a criação de despesa obrigatória desse tipo.

Transferência de renda

Em complemento à nova forma de cálculo do teto de gastos, promulgada com a Emenda Constitucional 113, a PEC prevê que o limite de uso da folga orçamentária para 2021, de R$ 15 bilhões, poderá ser usado ainda para o pagamento do Auxílio Brasil. A emenda já promulgada prevê o uso do dinheiro exclusivamente na vacinação contra a Covid-19 ou para ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.

Para 2022, entretanto, o texto especifica que a margem orçamentária com a mudança no cálculo do teto de gastos deve ser destinada somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, para a saúde, a previdência e a assistência social. Com o recálculo do teto de gastos deste ano, em vez do uso do acumulado do IPCA de julho de 2019 a junho de 2020 (2,13%) será usado o acumulado de janeiro a dezembro de 2020 (4,51%).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Risco fiscal

A PEC 46/21 propõe ainda a criação de uma Comissão Mista do Congresso Nacional para examinar atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à União. Essa Comissão trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A intenção é identificar medidas legislativas que podem ser adotadas para trazer maior segurança jurídica no âmbito federal.Os resultados apurados serão enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a adoção de medidas de sua competência.

Venda de dívidas

A proposta dos senadores retira tema que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (PEC 23/21) referente à venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização.

O procedimento seria possível para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral Fazendária, por exemplo).

Dívidas de estados

Por outro lado, um tema diverso introduzido pela PEC é a mudança em regras de refinanciamento de dívidas dos estados com a União previstas na Lei Complementar 156/16.

Essa lei concedeu prazo de pagamento de 240 meses aos estados endividados que cumprissem determinadas regras, como desistência de ações contra a União e limitação de suas despesas primárias à variação do IPCA.

Como muitos estados não conseguiram cumprir os termos e atrasaram as prestações de novo, a Lei Complementar 178/21 inclui alternativa de substituição das penalidades previstas até então por outras menos gravosas.

Agora, a PEC 46/21 permite aos entes federativos que descumpriram os termos da Lei Complementar 156/16 e que não quiserem seguir as regras propostas pela Lei Complementar 178/21 pagarem os valores devidos à União no mesmo número de prestações restantes não pagas. De 2017 a 2021 foram 60 meses.

Atualmente, a lei prevê a devolução do que deixou de ser pago em 12 meses. Para contarem com o prazo maior proposto pela PEC, os estados devem adotar medidas de contenção de despesas com pessoal contidas na Emenda Constitucional 109, de 2021, originada da PEC Emergencial.

Com informações da Agência Câmara

A Confederação Nacional dos Transportes publica na tarde desta quinta-feira, 16, nova pesquisa de intenção de voto para Presidente da República.

grafico
Lukas / Pexels

RESULTADO

Lula (PT): 43%

Bolsonaro (PL): 26%

Sergio Moro (Podemos): 9%

Ciro Gomes (PDT): 5%

Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.

Na tarde desta quinta-feira, 16, foi publicada mais pesquisa de intenção de votos para Presidente da República realizada pelo DataFolha.

A entrada do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) na disputa, segundo a pesquisa, embolou a chamada Terceira Via.

bolsonaro moro lula
Bolsonaro, Moro e Lula

CENÁRIO 1

Lula (PT): 48%

Bolsonaro (PL): 22%

Sergio Moro (Podemos): 9%

Ciro Gomes (PDT): 7%

João Doria (PSDB): 4%

Em branco/nulo/nenhum: 8%

Indecisos: 2%

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

CENÁRIO B

Lula: 47%

Bolsonaro: 21%

Sergio Moro: 9%

Ciro: 7%

João Doria: 3%

Simone Tebet (MDB): 1%

Rodrigo Pacheco (PSD): 1%

Alessandro Vieira (Cidadania): 0%

Aldo Rebello (sem partido): 0%

Felipe d’Ávila (Novo): 0%

Nulos/Nenhum/Branco: 8%

Indecisos: 2%

Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial em que o Facebook questionava sua condenação por ter se recusado a excluir mensagem que trazia a foto de um menor com seu pai e acusava este último de envolvimento com pedofilia e estupro.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a divulgação da foto do menor sem autorização de seus representantes legais, vinculada a conteúdo impróprio, em total desacordo com a proteção conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representou “grave violação” do direito à preservação da imagem e da identidade.

internet computador
Pixabay

Proteção ao menor

No recurso, o Facebook invocou o artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), segundo o qual o provedor só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se deixar de cumprir ordem judicial específica para torná-lo indisponível.

No entanto, seguindo o voto de Antonio Carlos Ferreira, a 4ª Turma entendeu que o provedor de aplicação que se nega a excluir publicação ofensiva a pessoa menor de idade, mesmo depois de notificado — e ainda que sem ordem judicial —, deve ser condenado a indenizar os danos causados à vítima.

A controvérsia teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por pai e filho contra Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., em razão da publicação da mensagem ofensiva, em setembro de 2014.

O pai denunciou o fato à empresa, que, no entanto, se recusou a excluir a publicação, sob o argumento de ter analisado a foto e não haver encontrado nela nada que violasse os “padrões de comunidade” da rede social. Em primeira instância, o Facebook foi condenado a pagar R$ 30 mil para cada uma das vítimas, pai e filho, a título de danos morais — sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Obrigação de todos

Para Antonio Carlos Ferreira, o artigo 18 do ECA e o artigo 227 da Constituição Federal impõem, como dever de toda a sociedade, zelar pela dignidade da criança e do adolescente, evitando qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor.

O magistrado frisou que o ECA possui caráter “especialíssimo” e prevalece como sistema protetivo, em detrimento da lei que rege o serviço de informação prestado pelo provedor de internet.

Dessa forma, explicou o relator, no caso julgado, não pode haver aplicação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização civil do provedor ao prévio descumprimento de ordem judicial.

“Há uma imposição legal, com eficácia erga omnes, determinando não apenas que se respeite a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, mas prevendo uma obrigação de agir, direcionada a todos da sociedade, que passam a ser agentes de proteção dos direitos do menor, na medida do razoável e do possível”, afirmou.

Responsabilidade civil

O ministro destacou que, por força do princípio da proteção integral e sob a ótica da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, a jurisprudência do STJ definiu que a veiculação da imagem de menor de idade pelos meios de comunicação, sem autorização do responsável, caracteriza ato ilícito por abuso do direito de informar, o que gera dano moral presumido (in re ipsa) e a consequente obrigação de indenizar.

A responsabilidade civil do Facebook, para o relator, “deve ser analisada sob o enfoque da relevante omissão de sua conduta, pois deixou de adotar providências que, indubitavelmente sob seu alcance, minimizariam os efeitos do ato danoso praticado por terceiro, o que era seu dever”. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.783.269

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1783269

A empresa ganhadora do direito de “explorar” a Ceasa – Centrais de Abastecimento – de Itabaiana quebrou!

Para ser mais preciso, a Ceasa do município nunca funcionou.

ceasa itabaiana
Ceasa de Itabaiana / Mário Sousa / ASN

O governo estadual foi advertido várias vezes, mas o dinheiro do contribuinte não teve o uso que se espera.

Feirantes disseram o tempo inteiro que tinham interesse em mudar do mercado municipal para a Ceasa, nunca para pagar os valores cobrados.

Mesmo assim, o governo não fez o que devia e um dos sonhos de Itabaiana nunca funcionou.

A empresa quer devolver ao governo o que resolveu, mas nem o Estado sabe o que fazer.

O Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) deu cumprimento ao mandado de prisão de José Cleiton Conceição da Silva, identificado como um dos três autores do latrocínio que vitimou José Marcos Menezes dos Anjos, proprietário de um lava a jato localizado no conjunto Albano Franco, em Socorro. José Cleiton foi preso nessa quarta-feira (15), em Aracaju.

depatri policia civil
Departamento de Crimes contra o Patrimônio

De acordo com a delegada Thereza Simony, as investigações tiveram início logo após a ocorrência do crime, no dia 20 de novembro. “Desde então, a Polícia Civil vem trabalhando no sentido de identificar e localizar os autores do crime. Na semana passada, divulgamos imagens que mostravam o momento em que os investigados iam ao lava a jato, cometiam o latrocínio, saiam correndo e entravam no veículo”, relembrou.

Com a divulgação das imagens do caso, a Polícia Civil chegou à identificação dos três suspeitos – José Cleiton Conceição da Silva, conhecido como “Cleitinho”; Evaldo Gonçalves Lima, o “Galego”; e José Juliano Silva Soares, o “Chuck”. Os três investigados são moradores de Nossa Senhora do Socorro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“A partir da divulgação da identidade dos suspeitos, a Polícia Civil recebeu diversas informações via Disque-denúncia (181) que resultaram na prisão de José Cleiton. Ele foi ouvido, interrogado e confessou a autoria do crime. Então, podemos dizer que existem indícios suficientes da participação dele no crime de latrocínio. Os demais envolvidos seguem sendo procurados pela polícia”, informou a delegada.

A Polícia Civil pede que informações e denúncias que possam levar à localização de Evaldo Gonçalves Lima e de José Juliano Silva Soares devem ser repassadas por meio da ferramenta Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Policiais civis da Delegacia de Poço Verde prenderam, em flagrante, um homem pela prática de extorsão mediante sequestro, na noite dessa quarta-feira (15). O suspeito entrou em contato com o irmão da vítima e exigiu o pagamento de R$ 30 mil para que a criança de sete anos fosse liberada. A vítima e o sequestrador foram encontrados em um povoado da Zona Rural de Poço Verde.

policia civil
SSP Sergipe

A vítima é um irmão do sequestrador. Os pedidos de dinheiro foram feitos pelo suspeito para um terceiro irmão.

De acordo com o delegado Welliton Junior, as investigações foram iniciadas logo após a comunicação do crime. “O comunicante do crime relatou que estava recebendo mensagens pelo WhatsApp de um suposto sequestrador que estaria exigindo dinheiro para que colocasse em liberdade o irmão do comunicante, de sete anos”, detalhou.

Conforme o delegado, para comprovar que estava com a vítima, o sequestrador chegou a enviar uma imagem da criança, encostada em uma árvore sem camisa, de cabeça baixa e com os braços para trás. “Por volta das 23h, localizamos o menor com vida, em perfeito estado de saúde e também encontramos o sequestrador”, acrescentou o delegado.

Com a proximidade das festas de fim de ano e a crescente movimentação no Centro da cidade, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju irá reforçar a operação de trânsito nas principais ruas e avenidas da região. A partir deste sábado, dia 18, a rua José do Prado Franco estará bloqueada para o fluxo de veículos, do cruzamento com a rua Santa Rosa até o cruzamento com a travessa Hélio Ribeiro. 

agente smtt centro aracaju 2021
SMTT Aracaju

Esse bloqueio, que será feito durante a manhã e tarde, visa garantir mais segurança aos pedestres que circulam pela região nessa época do ano, principalmente na rua José do Prado Franco, que é uma das mais movimentadas da área. O fluxo de veículos da rua José do Prado Franco, antes do ponto de bloqueio, será desviado para a rua Santa Rosa.

Além disso, outras ruas e avenidas também receberão um reforço na fiscalização para evitar as infrações mais comuns na região do Centro, como o estacionamento irregular e a formação de fila dupla. São elas: avenida Marechal Mascarenhas de Morais (próximo ao novo Terminal do Mercado), avenida Otoniel Dória, rua José do Prado Franco, rua Itabaianinha e rua Apulcro Mota. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com o superintendente da SMTT Renato Telles, o objetivo desta operação é melhorar a mobilidade na área. “Até o final de dezembro, teremos mais agentes de trânsito na região central da cidade e um ponto de bloqueio na José do Prado Franco durante o dia para que os pedestres possam circular com mais tranquilidade. Estamos reforçando a fiscalização também para coibir infrações de trânsito que prejudicam a mobilidade”, afirma.

O diretor de Trânsito da SMTT Thiago Alcântara, pede que os condutores reduzam a velocidade ao trafegarem pelo Centro da cidade e respeitem as leis e sinalizações. “Trata-se de uma época do ano em que as pessoas costumam ir muito mais ao Centro, consequentemente, o trânsito fica um pouco mais movimentado. Para evitar acidentes, é importante que os condutores reduzam a velocidade e redobrem a atenção no trânsito”, ressalta.

A CNN Brasil anuncia nesta quinta-feira, 16, mais 14 nomes para 2022.

cnn brasil
Divulgação

Os contratados, além do jornalista Boris Casoy que, como NE Notícias Informou, também estreiam em 2022:

  • Alexandre Schwartsman
  • João Carlos Martins
  • Nina Silva
  • Rubens Barbosa
  • Sergio Vale
  • Neca Setubal
  • Carmem Perez
  • Mauricio Pestana
  • Claudia Costin
  • Marcos Fava Neves
  • Daniel Castanho
  • Patrícia Travassos
  • Antonio Batista da Silva Junior
  • Erika Bechara

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina produzida pelo consórcio Pfizer-BioNTech, a Comirnaty, contra a covid-19 em crianças com idade de 5 a 11 anos.

pfizer vacina covid
André Moreira/PMA

A aprovação foi anunciada hoje (16), em transmissão ao vivo da Anvisa, no Youtube, após avaliação técnica da agência, sobre o pedido apresentado em novembro, indicando o uso da vacina para este público. A resolução com a autorização da Anvisa será publicada ainda hoje (16) no Diário Oficial da União, em edição especial, segundo gerente geral de Medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes.Gustavo Mendes.

“Com base na totalidade das evidências científicas disponíveis, a vacina Pfizer-BioNTech, quando administrada no esquema de duas doses em crianças de 5 a 11 anos de idade, pode ser eficaz na prevenção de doenças graves, potencialmente fatais ou condições que podem ser causadas pelo SARS-CoV-2”, disse Mendes.

O gerente lembrou que as análises contaram com a participação de diversos especialistas tanto da Anvisa como de outras entidades. “Verificamos segurança e tolerabilidade, em uma primeira fase. Nela foram aplicadas doses diferentes. Com base no resultado, chegamos à conclusão de que deveriam ser aplicadas 10 microgramas, quantidade inferior à aplicada em adultos”, disse.

Ele acrescentou que, na comparação entre crianças de 5 a 11 com pessoas de 16 a 25 anos [considerando as doses correspondentes a cada grupo], foi identificada a presença de anticorpos nas crianças.

“Observamos desempenho satisfatório da vacina também contra a variante Delta”, ressaltou. “E não há relato de nenhum evento adverso sério, de preocupação ou relato relacionado a casos muito graves ou mortalidade por conta da vacinação. Esse perfil de segurança é muito importante”, completou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com a gerente geral de Monitoramento, Suzie Marie Gomes, as doses de vacinas para crianças é de um terço em relação à dose e à formulação aprovada anteriormente. Além disso a formulação pediátrica é diferente. Ou seja, não se pode fazer diluição da dose de adulto para a dose de criança.

Suzie Marie acrescenta que as crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose devem manter a dose pediátrica. A vacina da Pfizer-BioNTech já havia sido autorizada para aplicação em adolescentes com idade a partir de 12 anos.

Por fim, a gerente de Monitoramento ressalta que não há estudos sobre coadministração com outras vacinas e que, portanto, o uso de diferentes vacina não é indicado.

Segundo a Anvisa, a dose da vacina para crianças será diferente daquela utilizada para pessoas a partir de 12 anos. Os frascos também terão cores distintas para evitar erros na aplicação.

Ouça na Radioagência Nacional: