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PSB / Divulgação

O PSB, dos Valadares, não quer que seus seus deputados federais votem contra a derrubada do veto Presidente Jair Bolsonaro (PL).

Carlos Siqueira, presidente nacional, enviou carta aos parlamentares defendendo o fundão eleitoral, por “entender que o financiamento público de campanhas eleitorais é essencial ao bom funcionamento da democracia”:

Deste modo, solicitamos a especial interveniência de V.Exa. para que cada parlamentar receba a presente orientação e, com ela, a efetiva expectativa de que a posição partidária seja fielmente atendida.

Evidentemente, os deputados que entenderem ser desnecessário o uso de recursos do Fundo Eleitoral, para o financiamento de suas futuras campanhas, podem se manifestar de forma distinta da orientação partidária na votação que ocorrerá amanhã, desde que estejam cientes, igualmente, de que os recursos oriundos do referido Fundo serão utilizados pelo partido para apoiar exclusivamente as candidaturas que contribuíram para sua aprovação.

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Ex-deputado Roberto Jefferson — Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou ontem (15) pedido de soltura da defesa de Roberto Jefferson, e manteve a prisão do ex-deputado. Em sua decisão, o ministro julgou ser “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal” a manutenção da prisão preventiva de Jefferson.ebcebc

No começo desta semana, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou favorável à manutenção da prisão preventiva do ex-deputado.

No último dia 10, Moraes já havia determinado o afastamento de Jefferson da presidência nacional do PTB por 180 dias “pois a documentação juntada aos autos indicava a utilização de parte do montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques às instituições democráticas e à própria democracia por meio de postagens no perfil oficial do partido político nas redes sociais e em seu perfil pessoal, repita-se, na condição de presidente de agremiação política”.

Prisão

Roberto Jefferson foi preso no dia 13 de agosto em sua residência, no município Comendador Levy Gasparian, na região centro-sul do Rio de Janeiro, para cumprir decisão do ministro do Supremo Alexandre de Moraes, que atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF), por suposta participação em uma organização criminosa que atuaria para desestabilizar a democracia e divulgar mentiras sobre ministros do STF.

Depois de passar por todos os trâmites para entrada no sistema carcerário do Rio, Jefferson foi levado para o presídio Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó. No dia 4 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência do ex-deputado do presídio para o Hospital Samaritano, na Barra da Tijuca.

O ministro manteve a prisão preventiva e determinou que Jefferson permanecesse apenas no hospital e fosse monitorado por tornozeleira eletrônica. No dia 14 de outubro, recebeu alta e deixou a unidade hospitalar, escoltado pela PF e levado de volta para Gericinó, onde permanece preso.

policia civil
SSP Sergipe

Uma semana após a prisão do primeiro investigado, policiais civis da Delegacia de Poço Verde deram cumprimento ao mandado de prisão temporária do segundo envolvido no duplo latrocínio que ocorreu no município de Poço Verde, no último dia 8 de dezembro, e que teve como vítimas Joel de Jesus Filho, 45 anos, e Cristóvão de Chagas Souza, 23 anos. O investigado identificado como Cristiano Bruno foi preso nessa quinta-feira (16). 

De acordo com o delegado Wellinton Junior, após a comunicação do crime, foram feitas diligências que identificaram que as mortes não se tratavam de homicídios. “Através de levantamento de câmeras e entrevistas com populares, percebeu-se que dois autores estiveram na casa de Joel com o objetivo de levar a motocicleta e uma quantia em dinheiro. Nesse momento, um morador os surpreendeu e Lenilson atirou contra Joel”, detalhou.

Conforme o delegado, os suspeitos fugiram a pé antes do segundo crime. “Na fuga, Lenilson tentou subtrair uma motocicleta. Mas como não conseguiram, fugiram a pé. Chegando no povoado vizinho, cerca de 2km do primeiro crime, depararam-se com Cristóvão, que estava em frente de sua residência usando o celular. Eles anunciaram um novo assalto, a vítima tentou fugir, mas foi alvejada pelas costas e com golpes de faca”, acrescentou.

No decorrer das investigações, o outro investigado pelo duplo latrocínio, identificado como Lenilson Pinto Lima, já havia sido preso em flagrante no último dia 9. No momento da prisão, ele estava com o aparelho celular da vítima Cristóvão. Os investigados já encontram-se à disposição da Justiça para adoção das demais medidas legais cabíveis ao caso. Os dois investigados são egressos do sistema prisional e estavam cumprindo pena no regime aberto.

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Energisa / Arquivo

A decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança de alíquotas maiores de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações só valerá a partir de 2024. Foi formada maioria no Plenário Virtual da Corte nesta quinta-feira (16/12) para aceitar a sugestão feita pelos governadores dos estados que poderiam ter que arcar com um rombo nas contas de cerca de R$ 27 bilhões caso a nova alíquota entrasse em vigor em 2022, como foi inicialmente sugerido pelo relator, ministro Dias Toffoli. 

O próprio Toffoli, no entanto, quando o julgamento foi iniciado no último dia 10, modificou seu entendimento e sugeriu a modulação somente a partir de 2024. O julgamento no Plenário Virtual vai ser encerrado às 23h59 desta sexta-feira e até o momento apenas o ministro Luiz Fux não depositou seu voto.

Julgamento vem de longe
A discussão sobre o tema já está na pauta do STF há tempos. Em 22 de novembro último, o STF, por 7 votos a 3, formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina. A norma estabeleceu alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas.

Com isso, a Corte aprovou o Tema 745 de repercussão geral, com a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro aposentado Marco Aurélio. Em seu voto, ele destacou a indispensabilidade dos setores de energia e telecomunicações. “O acréscimo na tributação não gera realocação dos recursos, porquanto insubstituíveis os itens. Daí a necessária harmonia com o desenho constitucional, presente a fragilidade do contribuinte frente à elevação da carga tributária. Conforme fiz ver no julgamento do recurso extraordinário 1.043.313, Pleno, relator ministro Dias Toffoli, ‘a corda não pode arrebentar do lado mais fraco'”, disse.

Segundo o ministro, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, nos artigos 1º e 3º, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a perspectiva do desenvolvimento nacional.

“Levando em conta a calibragem das alíquotas instituídas pela norma local, impõe-se o reenquadramento jurisdicional da imposição tributária sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, fazendo incidir a alíquota geral, de 17%. Não se trata de anômala atuação legislativa do Judiciário. Ao contrário, o que se tem é glosa do excesso e, consequentemente, a recondução da carga tributária ao padrão geral, observadas as balizas fixadas pelo legislador comum”, completou.

Para ele, a decisão assegura os direitos e garantias do contribuinte e preserva a moldura desenhada pelo constituinte de 1988. “É hora de perceber que não há espaço para a sanha arrecadatória dos entes federados no que se sobreponha aos limites previstos no ditame maior”. O objetivo da decisão, afirmou o ministro, é buscar justiça fiscal.

Assim, Marco Aurélio deu parcial provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido, deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual 10.297/1996.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

O julgamento foi iniciado e suspenso em fevereiro devido a pedido de vista de Toffoli. Em voto apresentado em junho último, o ministro acompanhou Marco Aurélio e propôs a modulação dos efeitos da decisão, “estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito”.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi novamente interrompido, dessa vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ao apresentar voto-vista na sessão virtual de 12 a 22 de novembro, Gilmar seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes — mesmo posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso.

Alexandre de Moraes abriu divergência, dando parcial provimento ao recurso extraordinário, mas afastando alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, “aplicando-se a mesma alíquota do ICMS adotada pelo Estado de Santa Catarina para as mercadorias e serviços em geral (artigo 19, I, da Lei 10.297/1996).”

Ele propôs a fixação de uma tese em três partes: “I. Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade do bem em si, o princípio da capacidade contributiva. II. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. III. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS”.

Votos divergentes
Ao apresentar voto-vista na sessão virtual de 12 a 22 de novembro, Gilmar seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes — mesmo posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso.

Alexandre de Moraes abriu divergência, dando parcial provimento ao recurso extraordinário, mas afastando alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, “aplicando-se a mesma alíquota do ICMS adotada pelo Estado de Santa Catarina para as mercadorias e serviços em geral (artigo 19, I, da Lei 10.297/1996).”

Ele propôs a fixação de uma tese em três partes: “I. Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade do bem em si, o princípio da capacidade contributiva. II. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. III. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS”.

Ação contra SC
O caso começou quando as Lojas Americanas contestaram a alíquota de 25% no ICMS de serviços de energia elétrica e telecomunicações de consumidores de grande porte. De acordo com a empresa, esse percentual não respeita os princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade. Para a varejista, é desproporcional que a tributação de energia e telefonia seja percentualmente superior à de mercadorias como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e fumo.

Por isso, a empresa pediu, em mandado de segurança, o reconhecimento do seu direito líquido e certo de pagar o ICMS sobre energia e telecomunicações com base na alíquota geral do estado de Santa Catarina, que é de 17%. Além disso, a varejista requereu a restituição dos dez anos cobrados em excesso.

Em sua defesa, o estado de SC argumentou que incidência de alíquota mais elevada sobre a energia elétrica não viola o princípio da seletividade, uma vez que tem o objetivo de desestimular o consumo abusivo e o desperdício. Os procuradores estaduais também sustentaram que a Lei 10.297/1996 não fere a isonomia por ter levado em consideração a capacidade econômica de cada contribuinte.

O mandado de segurança foi negado em primeira e segunda instâncias, o que forçou a empresa a recorrer ao STF, que reconheceu a repercussão geral do caso a autorizou o ingresso, como amici curiae, de todos os estados da federação.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
RE 714.139

dinheiro caixa eletronico
Marco Vieira / PMA (arquivo)

O Governo está se arrumando para tentar encontrar saídas para incluir mais servidores entre os “agraciados” com o pagamento do salário de dezembro na próxima quinta-feira, 23.

Pelo menos por enquanto, está assegurado o pagamento a servidores da Saúde e da Educação.

Na sexta, 24, assegura o governo, as agências do Banese estarão abertas.

Santo Amaro Acidente
Redes Sociais

Na manhã desta sexta-feira, 17, uma caminhonete e um carro de passeio colidiram.

O acidente foi registrado por volta das 4h30 desta sexta-feira, 17, em Santo Amaro das Brotas, e as informações são de que no carro, que teve o teto arrancado, estavam três pessoas que ficaram presas às ferragens.

Uma pessoa morreu.

plenario camara deputados set 2021
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados – Michel Jesus/Câmara dos Deputado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

O que pode parcelar
De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Casos de exclusão
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;

não pagar a última parcela;

for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;

se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ações na Justiça
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

oms saude
Denis Balibouse / REUTERS

A Organização Mundial do Comércio (OMC) está próxima de resolver uma disputa sobre como distribuir vacinas contra a covid-19 de maneira mais ampla e justa. Enfrenta, no entanto, uma “iniciativa orquestrada” de impedir um acordo, afirmou a chefe da entidade, Ngozi Okonjo-Iweala, nessa quinta-feira (16).ebcebc

Ela disse à Reuters que participou de negociações neste mês com ministros do Comércio da Índia, África do Sul, da União Europeia e dos Estados Unidos sobre como quebrar o impasse sobre a questão dos direitos de propriedade intelectual. 

O acordo é necessário para permitir a transferência de tecnologia a países em desenvolvimento sem que as fabricantes corram risco de serem processadas, explicou a diretora. 

Isso pode ajudar a reparar a diferença entre a taxa de vacinação no continente africano, que é de apenas 8%, e a dos países desenvolvidos, de 67%, assim como pode providenciar vacinas que sejam acessíveis e mais fáceis de distribuir. 

“Fácil de usar, fácil de distribuir e acessível. Essas são as coisas que podem ser atingidas se chegarmos a acordos assim. Estamos chegando perto de uma resposta, uma solução”, disse Okonjo-Iweala. “Por outro lado, parece que há uma iniciativa orquestrada para impedir o avanço dessa questão”. 

A Índia e a África do Sul já propuseram a renúncia dos direitos de propriedade intelectual para vacinas e tratamentos contra a covid-19, mas outros membros, representantes de países desenvolvidos como a União Europeia, o Reino Unido e a Suíça argumentam que seria melhor utilizar as regras existentes da OMC para permitir que países concedessem licenças a produtores locais. 

As discussões sobre a questão na OMC, que toma decisões por consenso, estão em impasse há mais de um ano. Okonjo-Iweala informou que reuniu as principais partes envolvidas com especialistas técnicos para tentar definir os detalhes. 

Entretanto, a diretora da OMC disse que a informação sobre negociações delicadas foi exposta por meio de vazamentos na imprensa, colocando o processo em “resfriamento”. 

“Não é inadvertido. Eu acredito que seja um meio deliberado de parar negociações e impedir uma resposta. O negócio é que milhões de vidas dependem disso, continentes como a África estão esperando por isso”.

Segundo a diretora, é difícil apontar o responsável,. Ela não fez referência a nenhuma informação veiculada na imprensa, mas disse que estão causando desconfiança. 

Em um dos vários exemplos de detalhes vazados, fontes em uma reportagem na publicação do setor comercial Washington Trade Daily, na quarta-feira (15) se referia a uma renúncia de direitos intelectuais que terão de ir além de vacinas, como os Estados Unidos haviam proposto, e falava sobre a “postura obstinada” da União Europeia.

inss aracaju
Social Previdência

A Polícia Federal (PF) em ação conjunta com a Coordenação-Geral de InteligênciaPrevidenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério de Trabalhoe Previdência (CGINT/SEPRT/MTP) deflagrou nesta sexta-feira (17) a Operação Impostores, com oobjetivo de coibir a prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consistentes na obtenção fraudulenta de benefícios assistenciais, mediante falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e estelionato.

Após representação da PF, o Juízo da 9a Vara da Justiça Federal em Propriá/SE determinou a expedição de 04 (quatro) mandados de busca e apreensão para os endereços dos investigados no município de Japoatã/SE.

Além disso, a Justiça Federal determinou ao INSS a suspensão dos 203 (duzentos e três) benefícios assistenciais obtidos mediante fraudes, indisponibilidade de bens móveis e bloqueio de saldos e aplicações financeiras pertencentes aos investigados.
O modus operandi dos investigados consistia principalmente na falsificação de documentos para a criação de pessoas fictícias e obtenção indevida de benefícios assistenciais, mediante a
arregimentação de “idosos de aluguel” e posterior falsificação de documentos (identidades falsas e outros documentos em nome de pessoas inexistentes), criando-se pessoas fictícias cujos dados/documentos eram utilizados pelos “idosos de aluguel” perante a autarquia previdenciária para requerer os benefícios assistenciais fraudulentos.

O prejuízo causado ao INSS pelos investigados com as fraudes identificadas foi estimado em R$ 15.883.335,51 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos) e se refere ao valor total dos pagamentos mensais relacionados aos benefícios assistenciais indevidos até o momento.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsificação de documentos públicos (art. 297 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documentos falsos (art. 304 do CP) e estelionato majorado (art. 171, §3o, do CP).

Com a ação de hoje e o cumprimento pelo INSS da determinação judicial de suspensão dos 203 (duzentos e três) benefícios assistenciais obtidos mediante fraudes, identificados pela CGINT/SEPRT/MTP, será possível evitar um prejuízo em torno de R$ 27 milhões em valores que, levando-se em conta a expectativa de vida da população brasileira, seriam pagos indevidamente em
relação aos 203 benefícios obtidos ilegalmente, acaso tais fraudes não tivessem sido identificadas e os benefícios, suspensos.

STF SEDE
Divulgação

NE Notícias publica a seguir a lista dos próximos ministros que se aposentadoria compulsoriamente (75 anos) no Supremo Tribunal Federal:

– Ricardo Lewandowski: maio de 2023 (indicado por Lula em 2006) 

– Rosa Weber: outubro de 2023 (indicada por Dilma em 2011) 

– Luiz Fux: abril de 2028 (indicado por Dilma em 2011) 

– Cármen Lúcia: abril de 2029 (indicada por Lula em 2006) 

– Gilmar Mendes: dezembro de 2030 (indicado por FHC em 2002) 

– Edson Fachin: fevereiro de 2033 (indicado por Dilma em 2015) 

– Luís Roberto Barroso: março de 2033 (indicado por Dilma em 2013) 

– Dias Toffoli: novembro de 2042 (indicado por Lula em 2009) 

– Alexandre de Moraes: dezembro de 2043 (indicado por Temer em 2017)