A USINA SÃO JOSE DO PINHEIRO LTDA, vem, a público, afirmar que não compactua com práticas laborativas que reduzam trabalhadores a situações análogas a trabalho escravo e, por tal razão, assim que tomou conhecimento da fiscalização ocorrida no dia 25/01/2022 contra a empresa terceirizada VF MECANIZAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS – EIRELI, rescindiu de imediato o Contrato de Prestação de Serviços firmado com a mesma iniciado em 27/12/2021.
E, em face da matéria veiculada por este meio de comunicação no dia 01/02/2022, vem informar que, se de fato receber algum processo judicial, irá se utilizar de todos os meios de defesa permitidos em lei a fim de demonstrar e ratificar a sua inocência e idoneidade
União Brasil
Na próxima terça-feira, o TSE vai julgar o processo de fusão entre o DEM e o PSL, já aprovada pelos dois partidos políticos.
Se aprovar, surgirá o União Brasil, com os maiores fundos partidários e eleitorais do País.
Em Sergipe, se o novo partido for aprovado, será dirigido pelo ex-deputado André Moura.
Tem nome no ar que será confirmado, tem nome que será rifado, assim o que no Brasil é chamado de pré-candidato eleitoral.
Nesta quinta-feira, 3, foi conhecido o nome da coordenadora econômica da senadora Simone Tebet (MDB): Elena Landau.
Elena Landau / Arquivo Pessoal
Antes, teve o nome cotado para integrar o atual governo federal, mas foi rifada.
Participou do governo do presidente tucano Fernando Henrique Cardoso.
Criado em 2017 como alternativa ao financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, proibido a partir da Minirreforma Eleitoral de 2015, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido popularmente como Fundo Eleitoral – está previsto no artigo 16-C da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Além dos parâmetros para o cálculo montante do Fundo, a norma também incumbe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a missão de, a cada eleição, definir a distribuição dos valores entre os partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral.
Em dezembro de 2021, a Corte Eleitoral aprovou a Resolução TSE nº 23.664/2021, que estabeleceu as diretrizes gerais para a gestão e a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022, alterando a Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinou o repasse do FEFC para o pleito municipal de 2020.
A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.
FecomercioSP
Distribuição de recursos
A distribuição dos recursos segue os critérios previstos no artigo 16-D da Lei das Eleições. Todos os partidos fazem jus igualmente a 2% do total dos recursos. Outros 35% são rateados entre as legendas que contam com pelo menos um deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada partido recebeu nas Eleições de 2018. As agremiações com representação na Câmara dos Deputados recebem 48% conforme a proporção das respectivas bancadas, e os 15% restantes são distribuídos proporcionalmente à representação dos partidos no Senado Federal, incluindo aí os senadores cumprindo o segundo quadriênio dos mandatos.
Para esse cálculo, são consideradas as retotalizações de votos determinadas pela Justiça Eleitoral que tenham sido realizadas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição, ou seja, 1º de junho de 2022. Não são computados, no entanto, os deputados federais que mudaram de legenda, porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de barreira prevista no artigo 17 da Constituição Federal.
Para o cálculo do Fundo Eleitoral, a Emenda à Constituição nº 111/2019, elaborada durante a Reforma Eleitoral de 2019, passou a determinar que até 2030 os votos dados a concorrentes negros ou a candidatas deverá ser contado em dobro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Critérios estabelecidos
Cabe a cada legenda estabelecer os critérios para a distribuição interna dos recursos que receber do Fundo Eleitoral, desde que cumpridos todos os requisitos definidos pela legislação eleitoral, como, por exemplo, a cota de gênero de 30% dos recursos destinados a candidatas. Aos postulantes negros, os recursos deverão ser distribuídos na mesma proporção entre os candidatos do partido. Esses critérios deverão ser divulgados na página da agremiação na internet e apresentados ao TSE.
Os recursos do FEFC, que integram o Orçamento Geral da União, serão disponibilizados até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral ao TSE. O montante total do Fundo será divulgado, no Portal da Transparência do Tribunal no prazo de até 15 dias a contar da data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária. No âmbito da Corte Eleitoral, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) fará a transferência dos recursos orçamentários e financeiros do FEFC para a Secretaria de Administração (SAD), à qual caberá a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
Prestação de contas e devolução
Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e deverão ser prestadas contas do respectivo uso à Justiça Eleitoral. Assim, no caso de haver recursos não empregados, eles deverão ser devolvidos à conta do Tesouro.
Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (3), a desaprovação das contas de Alexandre Kalil (PSD) nas eleições de 2016 por uso de recursos de origem não identificada. O Plenário determinou a devolução de R$ 2,2 milhões ao Tesouro Nacional por uso de verbas irregulares durante a campanha em que Kalil foi eleito prefeito de Belo Horizonte (MG) pela primeira vez.
Em maio de 2017, o TRE mineiro confirmou a sentença da primeira instância que desaprovou as contas apresentadas por Alexandre Kalil. Na ocasião, a Corte Regional constatou que o valor de R$ 2,2 milhões eram de origem não identificada, apesar de Kalil declarar o valor como recursos próprios aplicados na campanha. A origem do dinheiro, segundo a defesa, seria da venda de parte de um imóvel (37,5%) para os três filhos, transação que teria se consumado entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2016, no valor de R$ 2.231.250,00.
Bruno Cantini/Atlético-MG
Argumentos
Ao reforçar os motivos que o levaram a negar o recurso de Kalil, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que o TRE-MG decidiu, de forma unânime, que os documentos apresentados pelo candidato eram insuficientes para comprovar a regularidade dos valores, uma vez que havia inconsistências sobre a origem. Uma evidência seria o próprio valor de mercado do imóvel, bem abaixo do declarado pelo então candidato.
“Entendo que a decisão do Regional decorreu de um conjunto de elementos fáticos e probatórios, apresentado na fase processual própria, o qual não pode ser revisto em sede de recurso especial”, disse o relator, cujo entendimento foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Edson Fachin e Carlos Horbach.
Outros indícios
Na mesma data da venda do apartamento, os filhos de Kalil teriam vendido outro imóvel situado no bairro Serra, em Belo Horizonte, para a CBC Imóveis e Conservadora Ltda, no valor de R$ 5.231.250,00. O pagamento de entrada, no montante de R$ 2.231.250,00, teria sido transferido para Alexandre Kalil em 14 de outubro, justamente para saldar a compra do primeiro imóvel.
O TRE-MG verificou inconsistências de informações nos documentos particulares de compra e venda de imóveis, quando comparados aos dados constantes do registro imobiliário. Segundo o regional, esse fato impossibilitou a comprovação da origem dos R$ 2,2 milhões, que foram creditados na conta de campanha.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Divergência
O julgamento do recurso foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado vista do processo em setembro de 2020. No voto-vista, Moraes acolheu o recurso por entender que o TRE de Minas manteve a desaprovação das contas do candidato apenas por considerar “estranho” o negócio entre pai e filhos, sem avaliar a legalidade do procedimento.
Segundo Moraes, a Corte Regional não pode desaprovar as contas de um candidato com base em simples conjectura, sem apontar elementos que demonstrem que a venda do imóvel tenha sido uma simulação ou fraude para injetar dinheiro na campanha.
“Várias vezes na decisão de primeira e segunda instância se coloca que o negócio foi ‘estranho’. Porém, não fala se o negócio foi ilícito e não se comprovou e nem se determinou a nulidade do negócio”, disse o ministro, que foi seguido na divergência pelos ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
EM/CM
Processo relacionado: AgR noRespe 069-72
César de Oliveira / CMA
A Juíza Eliane Cardoso Costa Magalhães cassou o mandato dos vereadores Fábio Meirelles e José Sávio Gois. A decisão será publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira.
Toda a chapa foi cassada.
Assumem os suplentes Helber Filho e Camilo do PT.
Oficialmente, não, mas continua gravíssima a situação do deputado estadual Rodrigo Valadares no PTB, sua lenda.
Jadilson Simões / Alese
Membro da Executiva Nacional o deputado deve participar de renúncia coletiva. Aguarda agora realização de convenção.
A convenção nacional está marcada para o próximo dia 11.
O mandachuva do partido, ex-deputado Roberto Jefferson, prega publicamente sua saída da legenda.
Maurício Lima/AFP
Geraldo Alckmin (ex-PSDB) é o nome mais cotado para ser o companheiro de Lula (PT) em sua tentativa de voltar ao comando da Presidência da República.
Alckmin quer ser o companheiro de chapa, mas também almeja participar ativamente de uma possível futura administração.
O jornal O Estado de São Paulo informa hoje (3) que Lula estaria almejando oferecer ao ex-governador o comando do Ministério da Agricultura.
Ele quer?
O Governo do Presidente Jair Bolsonaro (PL) ameaça processar a Globo.
O presidente arrumou nova briga com a Globo o.
Segundo a Ancine, ligada ao Ministério do Turismo a emissora deixou pagar dívida de R$ 5.962,00.
Não é bom, embora mantenha a liderança, o resultado da mais recente pesquisa de intenção de voto para Presidente da República feita pelo PoderData (Poder 360), que faz levantamentos a cada 15 dias.
No último levantamento, Ciro Gomes (PDT) e o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (Podemos) apareceram empatados.
Lula tem 41% contra 51% na soma dos demais pré-candidatos. De acordo com pesquisas anteriores, Lula esteve bem mais à frente.
PRIMEIRO TURNO
Lula (PT): 41%
Bolsonaro (PL): 30%
Ciro Gomes (PDT): 7%
Sergio Moro (Podemos): 7%
João Doria (PSDB): 2%
André Janones (Avante) : 2%
Alessandro Vieira (Cidadania-SE): 1%
Simone Tebet (MDB): 1%
Rodrigo Pacheco (PSD): 1%
D’Ávila (Novo): 0%
Nulo/B: 5%
Indecisos: 3%
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
SEGUNDO TURNO (simulação)
Lula 54% x 37% Bolsonaro
B/N: 8%
Indecisos: 1%
Registro da pesquisa no TSE: BR-09445/2022.
Intervalo de confiança: 95%
Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.
Foram realizadas 3 mil entrevistas, todas por telefone, nas 27 unidades da Federação.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.