O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil divulgou nesta segunda-feira, 7, as prisões de dois suspeitos da morte do taxista Gednilson Conceição dos Santos, ocorrida no dia 12 de janeiro deste ano, no bairro Coroa do Meio, na capital sergipana. Os investigados foram presos por força de um mandado de prisão temporária.

Segundo o DHPP, a primeira detenção aconteceu no dia 27 de janeiro, em um povoado do município de Areia Branca. O segundo envolvido no crime foi localizado e detido hoje, no Loteamento Moema Meire, no bairro Cidade Nova, na capital.

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foto: site ssp.se

“Esse crime chamou muito a atenção da população, uma vez que a vítima foi arrastada com o corpo para fora do carro durante o crime. Houve um empenho de todas as equipes do Departamento, no sentido de elucidar o mais rápido possível a ocorrência, de modo que a primeira prisão se deu já no final do mês passado”, citou a delegada, delegada Rosana Freitas, coordenadora das delegacias da capital.

“Foi com auxílio da população, através da divulgação das imagens do crime, que a polícia pôde mais uma vez obter êxito na investigação”, frisou a delegada, ao ressaltar a importância do trabalho conjunto com a sociedade e o Disque-Denúncia – 181, da Polícia Civil.

A coordenadora das delegacias da capital informou ainda que os trabalhos do DHPP seguem em sigilo, para não prejudicar a elucidação do caso. “A investigação continua, pois não está clara a motivação do crime”, concluiu.

Na tarde desta segunda-feira, 7, policiais do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) realizaram a prisão de um foragido da Justiça durante patrulhamento no Bairro Santa Maria, Zona Sul da capital.

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SSP Sergipe

A prisão ocorreu por volta das 15h30, na Avenida Alexandre Alcino, no momento em que a equipe do subcomando do batalhão patrulhava na região. A existência da ordem de prisão foi verificada após consulta ao sistema de informações policiais.

Diante do mandado de prisão em aberto, os policiais conduziram o foragido à Delegacia Plantonista.

Este foi o segundo registro de prisão de foragido da Justiça efetuada pela PM somente nesta segunda-feira, no Santa Maria.

A CEMISE, muita conhecida em Sergipe, especialmente na Grande Aracaju, foi vendida.

Segundo a imprensa, a Oncoclínicas comprou a CEMISE.

Valor do negócio: R$ 150 milhões.

A informação foi publicada na edição desta segunda-feira, 8, do jornal Valor Econômico.

O Juiz do 5º Juizado Especial de Aracaju, Cláudio Bahia Felicissimo, condenou o ex-deputado estadual Ismael Silva Santos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por expressões extremamente ofensivas feitas por ele em uma publicação no Facebook. De acordo com a sentença, o teor dos insultos do ex-deputado estadual extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política.

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Freepik

“O direito à livre manifestação do pensamento deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, dentre os quais a imagem, a honra e a dignidade, nos moldes do art. 5° da Constituição Federal. Tais postagens, à evidência, extrapolam o exercício da liberdade de expressão, na medida em que tiveram o nítido propósito de desqualificar (Alessandro Vieira) enquanto ser humano, o que evidentemente causou dano moral, máxime considerando a natural repercussão viral do fato, característico das redes sociais”, afirma a sentença.

Em sua defesa, o ex-deputado Ismael Silva argumentou que “reconhece o Ilustre Senador como homem probo, correto, fiel, digno, com todos os predicados positivos de um estadista, como poucos políticos no cenário nacional”, e que a postagem não passou de uma “mera opinião despretensiosa”, um simples “desabafo”.

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No entanto, o Juiz do 5º Juizado Especial de Aracaju avaliou que, ainda que se considere o contexto semântico defendido pelo ex-deputado, o emprego de expressões ofensivas não configura liberdade de expressão, vai além da crítica política e adentra na seara do ataque pessoal. “É fato inconcusso que, independentemente de esclarecimentos ou prova em contrário, a conduta (do ex-deputado) não se amolda a nenhuma das hipóteses legais de exclusão da responsabilidade civil”, ressalta a decisão, à qual ainda cabe recurso.

O senador Alessandro Vieira afirmou que defende a liberdade de expressão, mas ofender e ameaçar extrapolam estes limites, e que a internet não é terra sem lei. O parlamentar destacou ainda que todo o valor da indenização será doado para o Externato São Francisco, em Aracaju.

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Antonio Augusto / TSE

A ideia de federação entre o PSDB e o MDB é do grupo liderado (desse tamanho!) pelo governador João Doria (PSDB). A tendência do plano é ir para a cucuia.

Em Sergipe, tem muita gente, inclusive na imprensa, dando como coisa certa.

Na próxima quarta-feira, 9, o Supremo Tribunal, segundo analistas, inclusive jornalistas, pode acolher o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, ou seja, partidos que quiserem formar federações podem ter prazo somente até o início de abril, seis meses antes das próximas eleições, para ter aprovação do TSE.

Vai atropelar muitos planos em Sergipe.

A verdade é uma só: quem manda é o eleitorado.

O atacante Fred, do Fluminense, teve a absolvição de primeiro grau modificada e acabou punido no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por prova de vídeo ao atingir o pescoço e puxar o adversário Ronald, do Fortaleza, Fred foi punido com dois jogos.  A pena deverá ser cumprida na próxima competição nacional organizada pela CBF.

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Daniela Lameira / STJD

Entenda o caso:

Apesar de não ter sido expulso na partida entre Fluminense e Fortaleza, as imagens mostraram as condutas praticadas pelo atacante Fred com o adversário Ronald e o atacante foi denunciado por prova de vídeo. Ao tomar o lençol do adversário, Fred desferiu um golpe no pescoço de Ronald e, com o adversário caído no chão, puxa com força excessiva a camisa do atleta do Fortaleza.

A Procuradoria ressaltou na denúncia que a produção da prova de vídeo é prevista no artigo 65 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que justifica a presente denúncia, além de destacar que os atos praticados pelo denunciado Fred quase ocasionaram uma confusão generalizada no campo de jogo, sendo necessária a intervenção da arbitragem para conter os ânimos acirrados. O atacante foi enquadrado nos artigos 254-A (praticar agressão) e 250 ( praticar ato desleal).

Em primeira instância a Quinta Comissão Disciplinar absolveu o atleta de forma unânime. Após a decisão, a Procuradoria recorreu.

Como foi o julgamento do recurso:

Diante dos auditores do Pleno, o Subprocurador-geral Leonardo Andreotti justificou o cabimento da denúncia e a importância do caso.

“O caso é importante em termos de precedentes neste tribunal. Há um claro equívoco do árbitro na aplicação da questão disciplinar e é justamente o que justifica a análise extracampo no âmbito da Justiça Desportiva. Há, pelo menos, duas infrações cometidas pelo atleta: a primeira ao desferir um golpe no adversário e a segunda ao puxá-lo do chão. O parágrafo único do artigo 58-B esclarece que nesses casos em que há um notório equívoco da arbitragem é possível sim analisar na esfera desportiva”, sustentou.

Relator do processo, o auditor Paulo Sérgio Feuz  falou sobre o seu entendimento e lamentou a postura do atacante.

“Conduta inapropriada do Fred contra um companheiro. A conduta não é a faltosa e sim a falta de respeito e ética ao puxar de forma agressiva e desdenhosa o atleta que estava caído no gramado…. o futebol no Brasil é uma paixão e os atletas são exemplos para nossas crianças que os elegem como heróis. O futebol é a alegria maior da nossa sociedade. Indubitavelmente é um desses atletas queridos por todos, porém mesmo sendo vencedor não possui salvo conduto para fazer em campo o que entende. A conduta foi desnecessária e transmitida para milhões de pessoas tornando o ato público e notório o que nos dá o direito de julgar”.

explicou o relator que em seguida anunciou seu voto

“A decisão da Comissão merece reparo. O atleta merece ser punido por conduta antidesportiva. Ao meu sentir seria de quatro partidas, porém levo em consideração a primariedade e aplico a pena de duas partidas no artigo 258 por puxar de forma desrespeitosa o adversário. A pena deverá ser cumprida na próxima competição nacional organizada pela Confederação Brasileira de Futebol”, concluiu.

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Discordando do relator, o advogado do Fluminense, Lucas Maleval iniciou a sustentação tratando sobre o notório equívoco citado pelo relator e pela Procuradoria.

“A defesa vem trazer a preocupação que esse precedente pode gerar na insegurança da competição. O notório equivoco é um conceito que deve ser muito bem colocado para que a gente não banalize as reformas das decisões do árbitro. O que a defesa trouxe aos autos é que o árbitro da partida viu o lance de perto, o bandeirinha estava do lado, o árbitro de vídeo sequer chamou e a comentarista também entendeu no sentido que a decisão foi correta. O conceito de notório equivoco é que há um escandaloso erro da arbitragem e não há de se falar em notório equívoco neste caso. Se há dúvida não é um notório equívoco. Se entende que o árbitro teve notório equívoco por parte do árbitro, ele também deveria ser denunciado. A defesa vem pedir a manutenção da decisão de primeiro grau”.

disse o defensor, que continuou a sustentação

“Jogo de retorno de torcida, um ídolo do futebol nacional e com todo o contexto deixava o jogo mais emotivo. O atleta não precisou de atendimento médico e seguiu na partida. Na hipótese de se julgar o mérito, que seja levada em consideração a primariedade e aplicada a pena mínima convertida em advertência”, encerrou.

O auditor Luiz Felipe Bulus votou no sentido de negar provimento e manter a absolvição de Fred e justificou.

“Caso feio, que envergonha o futebol brasileiro, inusitado e esquisito todo ele, porém sempre fui muito rigoroso na aplicação do artigo 58-B. Talvez coubesse expulsão direta, mas concordo com a defesa de que não foi notório equívoco. Tenho muito receio com o precedente”.

Já o auditor Sérgio Leal Martinez acompanhou o relator na punição do atacante.

“Notório equívoco é subjetivo. Pode ser que para o auditor Bulus não seja, mas a mim me parece que há sim. Lance muito feio e não tenho dúvida alguma em qualificá-lo como deselegante e incabido. Voto com o relator”.

O mesmo voto teve o auditor Maurício Neves Fonseca.

“Cena patética e parece circense. Pessoa com histórico no futebol, renomada e que tem multidão que segue. Um desrespeito com o colega de profissão. Acompanho o voto do relator”.

Com divergência na dosimetria, o auditor Ivo Amaral anunciou seu entendimento e voto.

“Me deparo com explicações de equívoco, erro da arbitragem e na súmula não consta cartão vermelho. O vídeo é claro e o código prevê que possamos julgar no artigo 258. Eu voto para aplicar um jogo”.

Presidente em exercício, o auditor José Perdiz de Jesus acompanhou a divergência na dosimetria.

“Minha dúvida é se não seria o artigo 250. Peço vênia para aplicar apenas uma partida ao atleta Fred”, concluiu.

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Fabricio Bruno — Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

O Flamengo contratou o zagueiro Fabrício Bruno, do Bragantino.

Para isso, pagou a multa rescisória de R$ 15 milhões.

O problema maior do Flamengo não é perder, pois faz parte do jogo.

O maior problema é ter jogadores que se acham os melhores do mundo. Nessa brincadeira, com o apoio de dirigentes, o time rubro-negro foi formado para ganhar todos os títulos, mas só PARA…

O deputado estadual Gilmar Carvalho (sem partido) está determinado na busca de informações sobre auditorias que tenham sido realizadas por técnicos do Tribunal de Contas de Sergipe nas distribuições de verbas publicitarias no Estado e nas 75 prefeituras municipais, como fez o TCU no governo federal.

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DICOM / TCE

Questionado por NE Notícias, o deputado informou que, assim que o ofício da representação for protocolado no TCE/SE, cópias serão enviadas ao STJ, CNJ, CGU e outras entidades.

O parlamentar quer saber se a aplicação das verbas publicitárias tem obedecido a critérios técnicos.

LEIA MAIS:

Procuradores e auditores do TCE/SE: e as verbas publicitárias?

A Justiça Federal em Itabaiana decretou a quebra do sigilo bancário do jogador Diego Costa.

Para a Polícia Federal, Diego não conseguiu esclarecer sua relação com a empresa de apostas Esportenet.

A Esportenet é investigada por suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

As determinações da JF contemplam contas bancárias do jogador na Espanha.

Diego Costa
Diego Costa

Informa a jornalista Gabriela Moreira no portal GE, da Globo:

Questionado sobre sua relação com a empresa, ele afirmou que era cliente do site de apostas. Disse que sua relação era como consumidor (no entanto, não soube informar qual era seu login e senha usados para acessar o serviço). Na visão da PF, a dinâmica das movimentações financeiras entre Diego e integrantes do grupo mostra um volume de transferências incompatível com esta versão.

A suspeita dos investigadores é que o atacante atue como financiador da empresa de apostas, com sede em Aracaju (tem grande atuação em Itabaiana). Ele negou essa relação durante depoimento. Duas outras empresas são investigadas, uma delas com sede num paraíso fiscal nas Ilhas Britânicas.  

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Em outros depoimentos colhidos, investigados afirmaram que parte dos recursos enviados para fora do país seria para a compra de criptomoedas. A suspeita dos policiais é que as transações sirvam para mascarar o envio de dinheiro para fora do país, de forma ilegal, incluindo a ação de doleiros.  

A Esportenet tem três sócios. Um deles é da família de Diego Costa, Reinan Nascimento dos Santos, dono de um clube de futebol em Lagarto, cidade onde nasceu o jogador. No ano passado, a PF deflagrou duas fases da operação Distração, em que foram expedidos mandados de busca e apreensão para endereços ligados ao grupo. Também foram apreendidos mais de R$ 13 milhões, que segundo as investigações, seriam fruto do esquema criminoso.

fabio mitidieri
Fábio Mitidieri

Há muita gente zanzando em Sergipe, inclusive na imprensa.

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) pediu ao presidente nacional de seu partido, Gilberto Kassab, que apoie o ex-presidente da República, Lula, na corrida eleitoral deste ano.

Mitidieri é o provável candidato do atual Chefe do Poder Executivo a governador de Sergipe.