Na sessão administrativa desta terça-feira (8), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.

propaganda eleitoral
Reprodução

A resolução aprovada nesta terça trata de: regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral, desconsideradas quaisquer migrações; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária, entre outros pontos.

O relator da instrução sobre o tema, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, com a publicação da Lei nº 14.291/2022, foi necessário imprimir máxima celeridade à tramitação da norma, para elucidar as regras aplicáveis à propaganda partidária que virá a ser veiculada no primeiro semestre de 2022.

“A fim de esclarecer regras e aperfeiçoar procedimentos, a normativa contou com contribuições de entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), e os demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A resolução mencionada foi submetida, no segundo semestre de 2021, a amplo processo de revisão, inclusive com realização de audiência pública”, esclareceu Barroso.

Inserções

O artigo 14 da resolução destaca que a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. A propaganda deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Em caso de comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30 – como nas hipóteses de transmissão de evento desportivo e cobertura jornalística ao vivo, do programa Voz do Brasil ou de eventos religiosos –, as emissoras poderão requerer à Presidência do tribunal competente a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite das datas indicadas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Propaganda partidária

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

A propaganda partidária é transmitida todos os anos, independentemente da realização de eleições. Porém, em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos deve ser exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções das legendas para a escolha de candidaturas. Ela tem abrangência nacional e estadual.

Confira como é feita a divisão da propaganda partidária. 

TP/LC, DM

Processo relacionado: Inst 0600068-23

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), em sessão administrativa, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). A nova legenda terá como número nas urnas o 44.

uniao brasil partido
União Brasil

A fusão e a incorporação de partidos estão previstas na Lei nº 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos. No artigo 29, a norma determina que os diretórios nacionais das legendas são livres para deliberar sobre a fusão de uma ou mais siglas ou, ainda, sobre a incorporação à outra, desde que respeitando a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Para se fundirem ou incorporarem outros partidos, as agremiações políticas precisam estar regularmente registradas no TSE há, pelo menos, cinco anos. No caso do novo partido União, a deliberação para a fusão da nova agremiação foi aprovada em convenção nacional conjunta realizada no dia 6 de outubro de 2021.

Ao votar, o relator do pedido, ministro Edson Fachin, enfatizou que o novo partido atendeu a todas as exigências para a respectiva criação. “Verifico que foram cumpridos os requisitos obrigatórios para a fusão dos partidos DEM e PSL. Conforme a previsão contida no artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, devem ser somados os votos dos respectivos partidos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito às propagandas de rádio e TV”, afirmou.

Entenda o que acontece quando partidos decidem se fundir ou incorporar uma legenda.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Aprovação

A decisão terá cumprimento imediato, devendo ser informada à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

A nova sigla deve, no prazo de 30 dias, apresentar ao TSE a comprovação do pedido de encerramento das contas bancárias dos antigos partidos e, em até 90 dias, entregar a prova do cancelamento das respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.571.

Confira a íntegra da decisão.

LEIA MAIS

Partido passa por cima do TSE em Sergipe

luciano bispo
Luciano Bispo

O prefeito e ex-deputado estadual Pedrinho de Balbino (PSC) continua internado em leito de UTI no Hospital Primavera, em Aracaju.

Um de seus pulmões está totalmente afetado pela pneumonia.

Nesta terça-feira, foi operado o presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB).

Foi retirado, com sucesso, tumor benigno de um de seus ouvidos.

A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta terça (08), foram registrados 1.350 casos novos de Covid-19 e seis óbitos. No total, 308.316 pessoas testaram positivo para a doença e 6.141 morreram.

Os seis óbitos confirmados foram: uma mulher, 72 anos, de Propriá, com doença cardiovascular crônica; uma criança do sexo masculino, um ano, de São Cristóvão, sem comorbidade; uma mulher, 93 anos, de Nossa Senhora do Socorro, sem comorbidade; um homem, 47 anos, de Laranjeiras, com doença cardiovascular crônica, diabetes e doença neurológica crônica; uma mulher, 88 anos, de Aracaju, com Alzheimer, hipertensão e diabetes; um homem, 87 anos, de Aracaju, com Alzheimer.

As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que estão internados no momento 153 pacientes. São 48 na rede pública e 105 na rede privada.

boletim covid ses 8 fev 22
São 48 pacientes na rede pública e 105 na rede privada

Vacinação

Foram enviadas aos municípios 4.336.054 doses. Destas, 1.823.376 foram aplicadas como primeira dose; 1.579.154 como segunda dose; 40.125 como dose única e 511.347 como dose de reforço. A cobertura vacinal de primeira dose está em 80,36% e 69,83% estão com a imunização completa.

Em Pinhão, acusado de vários crimes de roubo em municípios do Agreste, um homem morreu na manhã desta terça-feira, 8. 

Um adolescente que estava em companhia do suspeito saiu ferido e foi encaminhado ao hospital de Itabaiana.

Segundo policiais, o homem que morreu em confronto praticava assaltos a mão armada.

Ontem, 07, policiais militares do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM) realizaram a prisão de um homem por tentativa de estupro na cidade interiorana de Itabaianinha.

policia militar sergipe
Polícia Militar

A equipe de policiais recebeu informação da vítima de que havia acabado de escapar de um homem que, segundo relato, a agarrou pelos braços, arrastou até um matagal e tentou a conjunção carnal forçada. Em seguida, os militares realizaram as diligências necessárias e conseguiram prender o homem.

O caso foi encaminhado à delegacia para a adoção das medidas cabíveis.

Nada há de ilegal no fato de uma escola exigir de seus alunos o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para que possam frequentar as aulas presenciais. Ilegalidade cometem os pais que se recusam a vacinar seus filhos. Porque, como consequência da visão negacionista, deixam de cumprir sua obrigação de zelar pela segurança e pela saúde dos menores e ainda prejudicam o exercício do direito à educação das crianças.

Com esse raciocínio, a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou pedido de Habeas Corpus de uma mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada. A magistrada ainda determinou que sejam comunicados o Conselho Tutelar e o Ministério Público para que garantam à criança o direito de tomar a vacina: “Sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”.

crianca vacina sergipe
Secretaria de Estado da Saúde (SES)

No dia 26 de janeiro, o Colégio Pedro 2º, Campus Realengo, enviou e-mail aos pais e responsáveis informando que os estudantes que não apresentarem comprovante de vacinação contra Covid não poderão acessar o colégio para frequentar as aulas presenciais. A mãe de uma aluna de 11 anos não vacinada, e matriculada no 6ª ano do ensino fundamental da instituição, pediu HC com o argumento de que a exigência fere o direito legal da criança de estudar.

A mãe afirmou que não permitiram que a menina “participasse do experimento vacinal contra Covid, para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias e nem segurança para quem faz uso” (sic). Ao rejeitar o Habeas Corpus e determinar a extinção da ação, a juíza afirmou que quem viola os direitos da criança são os pais, não o colégio. “Os fatos narrados revelam que os pais da paciente estão violando seus direitos fundamentais à saúde e à educação. A petição inicial é, portanto, notícia da prática de ilegalidade pelos genitores da paciente”, escreveu.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na sentença de 11 páginas, a juíza descreve decisões da Anvisa, do Supremo e trechos de normas de proteção à criança e ao adolescente para concluir que “a vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico”. Para a magistrada, “as medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico”.

Ainda de acordo com a decisão, a autoridade que os pais exercem sobre filhos menores é um poder-dever, exercido com fundamento e nos limites da lei, sempre em observância dos direitos dos menores. A violação dos direitos dos filhos é, inclusive, causa de suspensão ou perda do poder familiar. “Logo, os pais, no exercício do poder familiar, têm o dever de assegurar o acesso de seus filhos à saúde e, portanto, às vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Em outras palavras: os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados.”

Em casos de omissão como esses, se justifica a intervenção estatal para proteger a criança. “A vacinação de crianças exige especial zelo do Poder Público e da sociedade, já que as crianças, enquanto pessoas em desenvolvimento, não podem exercer pessoal e diretamente seu direito à vacinação.”

Clique aqui para ler a decisão
HC 5006181-88.2022.4.02.5101/RJ

Edvaldo e seu veto injustificável

Mantendo sua tradicional política de desvalorização dos servidores como em todas as
suas gestões, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, nega o Piso Nacional do
Magistério.

sindipema.org .br
Foto-sindipema.org.br

O prefeito Edvaldo Nogueira disse em público as razões pelas quais vetou o
artigo 11 da Lei Orçamentária Anual (LOA), que garante a atualização do piso
salarial da categoria, aprovado por unanimidade pelos vereadores e
vereadoras no dia 24 de dezembro de 2021.

O gestor municipal afirmou que o artigo “claramente contraria não só a Lei de
Responsabilidade Fiscal como a Constituição Federal, que assegura a
autonomia dos entes federados em fixar a remuneração de seus servidores”.

É evidente que Edvaldo usa a Lei de Responsabilidade Fiscal à sua
conveniência já que a própria lei retira dos limites estabelecidos as
Determinações Legais, a exemplo da atualização salarial definida pela Lei
11.738/2008, a Lei do Piso.

Portanto, não há o que se falar em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contrariando a inconstitucionalidade apontada no veto do prefeito, a própria
Constituição Federal garante aos profissionais da educação escolar pública
valorização, planos de carreira e Piso Salarial. De forma complementar, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define a promoção da valorização,
assegurando Piso Salarial Profissional e Plano de Carreira do Magistério
Público.

Em Aracaju, temos Estatuto – Lei nº 1.358/1988 – e Plano de Carreira e
Remuneração – Lei Complementar 051/2001, ambos sempre desrespeitados
pelo Prefeito Edvaldo Nogueira.

É importante destacar que a Lei 11.738/2008, que regulamenta o Piso
Profissional Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica é constitucional. O Supremo Tribunal Federal, novamente, em março de
2021, definiu que “é constitucional a norma federal que prevê a forma de
atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.

Surpreendentemente, Edvaldo Nogueira afirma que a decisão dos
Parlamentares do Município de Aracaju, determinando o cumprimento da Lei
do Piso, não aponta a fonte dos recursos para custear a despesa.
Edvaldo Nogueira afirma que “é preciso que eles digam de onde vai sair o
dinheiro”.

É lamentável que o atual Prefeito de Aracaju ignore a existência do FUNDEB, o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação. Fundo criado, quase que exclusivamente,
para pagamento da remuneração dos Professores lotados nas escolas.

O FUNDEB Aracaju, somente em 2021, garantiu ao município mais de 160
milhões, e é improvável que o Prefeito desconheça essa importante fonte de
recurso. Nesse mesmo ano, o município declarou como despesas pagas com o
FUNDEB pouco mais de 143 milhões, o que resultaria numa sobra de 18
milhões, excedendo a “sobra” legal (10%) e incorrendo em improbidade
administrativa.

Ainda sobre o financiamento do ensino e improbidade administrativa,
precisamos informar à população que Edvaldo Nogueira não utiliza
corretamente a principal fonte de recursos para Educação Pública, investindo
apenas 18,95% da arrecadação de impostos e transferências, quando a
Constituição Federal determina, no mínimo, 25%. Com essa prática recorrente,
somando os principais fundos para Manutenção e Desenvolvimento no Ensino,
somente em 2021, o prefeito Edvaldo Nogueira retirou de toda a comunidade
escolar mais de 100 milhões. Um completo absurdo!

Por fim, precisamos dialogar sobre o fundo criado para garantir o
pagamento das/os aposentadas/os, o Aracaju Previdência. Durante as duas
décadas de existência, apenas por 4 anos o atual prefeito não o geriu. Então, o
principal responsável pelo déficit instalado é Edvaldo Nogueira. Estamos à
disposição para equacionar os problemas do nosso Regime Próprio de
Previdência Social e garantir seu presente e seu futuro.

Por todas essas razões, consideramos o veto do prefeito descabido e
injustificado. O problema da Educação em Aracaju não é dinheiro. O problema
é a gestão!

s cristovao vacina crianca covid fev 22
Heitor Xavier/Prefeitura de S. Cristóvão

A prefeitura de São Cristóvão irá promover dois dias “D” de vacinação infantil contra a covid-19. O primeiro acontece no próximo sábado (12) e o segundo na próxima segunda-feira (14). As ações visam ampliar a imunização das crianças de 5 a 11 anos de idade e acontecem nas escolas municipais de São Cristóvão, das 9h às 16h.

Para se vacinar a criança não precisa ser aluno da escola, basta comparecer com cartão SUS ou de vacinação acompanhada de um adulto responsável. Além da aplicação das vacinas Pfizer Pediátrica e Coronavac, haverá momentos de recreação com distribuição de pipoca doce, picolé, pirulitos, balas, adesivos de tatuagem e a entrega de certificado de coragem para as crianças que se vacinarem.

O objetivo é estimular e oportunizar o acesso às vacinas da Campanha Nacional Contra a Covid-19 para o público infantil, e assim contribuir para o controle, eliminação e erradicação do coronavírus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Confira os locais do dia “D” de vacinação infantil:

DIA 12/02, 9h às 16h (Zona Urbana)

ESCOLAS
EMEF JOSEFA GENISA
EMEF SÃO CRISTÓVÃO
EMEF JOSÉ FRANCISCO DE ANDRADE
EMEF LOURIVAL BATISTA
EMEF TIA AIDEE
EMEF RAIMUNDO FRANCISCO
EMEF MARIA DE LOURDES
EMEF MARIA OLIVEIRA SANTOS
EMEF JOSINALVA
EMEF ISIDODORIA
EMEF MARTINHO BRAVO
EMEF RULT DULCI
EMEF ARACELES
ESOLA GLORITA PORTUGAL

DIA 14/02, 9h às 16h (Zona Rural)

ESCOLAS
EMEF MANOEL ASSUNÇÃO
EMEF MAJOR JOÃO TELES
EMEF DEP. ANTONIO CARLOS L. FRANCO
EMEF LOURDES TAVARES

Os auxiliares e técnicos de enfermagem e demais servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), realizaram paralisação de 24h, nesta terça-feira, 8, com ato público pela manhã, na frente do Palácio dos Despachos.

sintasa servidores paralisacao protesto 8 fev 22
Servidores da SES e FHS param atividades e fazem ato de protesto — Sintasa

Estas ações tanto na capital como nos Hospitais Regionais foram deliberadas em assembleia, no dia 1 de fevereiro, e visam mostrar todo o descontentamento da categoria em relação à falta de sensibilidade do Governo do Estado em prol das necessidades dos trabalhadores, como falta de reajuste salarial há 10 anos e salário de certa parte dos servidores abaixo do salário mínimo. 

“Só para se ter uma ideia, o auxiliar ou técnico de enfermagem da FHS não recebe nem um salário mínimo (R$ 1.212,00) porque o salário-base é de R$ 1.045,00. Desse jeito, é impossível motivar o profissional de saúde, que tanto se destacou neste período de pandemia. É preciso o Governo do Estado mostrar todo o seu reconhecimento à categoria através do reajuste salarial e atendendo todas as nossas reivindicações”, afirmou Augusto Couto, presidente do Sintasa, que esteve presente juntamente com os diretores Adaílton dos Santos, Maria de Lourdes, Maria Edite e Valdenice Rodrigues, além do gerente-executivo, Janderson Alves.

Próxima paralisação

Após o ato, o Sintasa realizou outra assembleia com os servidores e foi deliberado que na quarta-feira da próxima semana, dia 16, haverá outra paralisação de 24h em todo o estado e ato público, das 7h às 12h, na frente do Hospital de Urgência de Sergipe (FHS).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Bandeiras de lutas

Além do salário acima do mínimo e recomposição salarial, que está há 10 anos defasado, gerando perda de poder de compra de 60%; as outras reivindicações giram em torno da Assinatura do Termo de Compromisso para que os estatutários recebam o mesmo valor do benefício do auxílio-alimentação dos celetistas; Revisão do PCCV e PER; 30 horas semanais e retorno das gratificações cortadas dos estatutários administrativos.

Diga-se que estas ações coordenadas pelo Sintasa vão ao encontro da orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, entidade ao qual o Sintasa faz parte nacionalmente, em realizar ato público neste dia em prol ainda da reivindicações da PL 2564/2020 que reza sobre o Piso Nacional da Enfermagem.