Em reunião do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), realizada nesta quinta-feira, 10, o Governo do Estado prorrogou o retorno das aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino para o dia 7 de março. Já as aulas das redes públicas municipais deverão ser definidas pelas prefeituras responsáveis.
No entanto, até a nova data de início do ano letivo, haverá uma força-tarefa no sentido de intensificar ações de vacinação do público em idade escolar, que vai dos 6 aos 17 anos, em média. Além disso, serão planejadas ações de vacinação dentro das escolas, com foco em aumentar os índices de vacinação deste público-alvo. Somente o Governo do Estado possui atualmente, ao todo, cerca de 150 mil jovens matriculados na Rede Estadual de Ensino.
Suspensão do ponto facultativo de Carnaval O Governo do Estado também suspendeu os pontos facultativos dos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março, referentes ao período de Carnaval, por meio da Resolução de nº 40 do Ctcae.
O decreto prorroga, ainda, as demais medidas de restrição e enfrentamento à Covid-19, que já estavam em vigor, em especial a última, de 31 de janeiro, que trata sobre o período entre 07 de fevereiro e 07 de março.
No mesmo dia, o prefeito de Nossa Senhora do Socorro foi ao Palácio do Governo e, com o chefe do Executivo Estadual, negou qualquer entendimento com o pré-candidato petista.
NE NOTÍCIAS NAO TEM MEDO DOS DESMENTIDOS QUE OS FATOS DESMENTEM!
Não demorou e surgiu a primeira prova da informação.
Beneficiado pelo que muito ajudou, o Orçamento Secreto, o senador Rogério Carvalho (PT) repassou para a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro R$ 11 milhões.
Falta mais uma emenda.
O atual chefe do Executivo Estadual nao tem porque se preocupar. Antes, o prefeito continuará tentando defender o próprio mandato. Numa escala de prioridades, tentará, antes de apoio a candidato a governador, continuará tentando ajudar a mulher, Carminha, na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa.
Aguarde!
SSP Sergipe
O borracheiro Josenaldo dos Santos Silva, foi condenado a 11 anos, 10 meses e 53 dias de reclusão. Foi co senado pela morte pelo homicídio de Maria Aparecida Conceição.
Foi condenado por uso de emprego de meio cruel e motivo fútil.
Conhecido como Naldo Borracheiro, é acusado de matar e ocultar os corpos de 4 pessoas em 2019, quando foram encontrados 4 corpos enterrados, 3 deles em uma casa no conjunto Marcos Freire II, e o outros na Piabeta, em Nossa Senhora do Socorro.
Jackson Barreto (MDB) foi o pior governador da História de Sergipe.
Valter Campanato / Agência Brasil
Infelizmente, por sua carreira pública até o acordo depois da venda da Energipe.
Tem mais de 30 mil reais em CCs na Prefeitura de Aracaju e uma porrada de cargos em comissão no Governo do Estado.
Assim o dinheiro público não dá, e vai continuar cada vez pior.
Aceitou o deputado federal Laércio Oliveira (PP) no grupo e, com ele, subiu em palanques e participou dos mesmos programas “gratuitos” no rádio e na TV. Agora, Laércio não presta mais. Defende, JB, interesses meramente pessoais.
Alardeou que seria candidato a deputado federal. Teve que voltar atrás para não ser politicamente desmoralizado.
Passou a ser “candidato”. ao Senado.
Se tiver um pingo de juízo, não será candidato a mandato eletivo. Pelo menos este ano.
Foto: Divulgação/CSS
A partir da próxima terça-feira, dia 15, as sessões plenárias na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) voltam a ser realizadas no sistema misto remoto, como ocorreu durante os anos de 2020 e 2021. O motivo é o crescimento assustador de casos de contaminação da Covid-19 e as consequentes mortes registradas recentemente em todo o país. O anúncio da mudança foi feito na manhã desta quinta-feira, 10, pelo presidente interino da Casa, deputado Francisco Gualberto.
“Ontem, por exemplo, foram 1.350 óbitos no Brasil. E tem muita gente que acha que não está acontecendo nada, para elas está tudo bem, tudo normal. E as previsões do Observatório da Universidade Federal de Sergipe é que o pico dessa fase da pandemia se dará entre meados de março e abril. Ou seja, não estamos no pico ainda”, alertou Gualberto, avisando que antes de tomar a decisão conversou antecipadamente com todos os deputados. “Temos algo próximo de dois mil casos confirmados por dia em Sergipe, e esse número é subnotificado porque nem todo mundo faz o teste, e todos os dias são 5, 6 óbitos”, disse.
O presidente interino também fez duras críticas aos negacionistas que se recusam a receber a vacina contra o coronavírus. Francisco Gualberto contou que viu na imprensa uma reportagem sobre um cidadão que se vacinou em Aracaju, mas disse que só o fez porque um amigo seu iria se formar, e para entrar na solenidade de formatura era exigido o comprovante de vacinação. “Não podemos subestimar o negacionismo. Precisamos ficar atentos aos efeitos da política dos que acreditam no bolsonarismo, porque o resultado é doença, sofrimento e morte”, afirma Gualberto.
“Conversamos com os deputados, conversamos com a Mesa Diretora e concluímos que devemos, a partir da próxima terça-feira, estabelecer aqui na Casa o sistema misto de atuação. Sem nenhum prejuízo para os trabalhos da Casa e nem para o povo sergipano. Mas mandando um recado: precisamos trabalhar sim, mas precisamos preservar a vida. E acima de tudo nós somos um Poder que representa a população, e temos a obrigação de ter atitudes que dignifiquem a vida. Por isso o sistema misto remoto, que já é de domínio dessa Casa Parlamentar, será reimplantado”, disse Gualberto, reforçando que essa decisão é fruto de conversas com todos os demais deputados.
Portanto, no dia 15 será retomado o sistema misto de sessões e na quarta-feira da semana seguinte já haverá pauta de votação de projetos. “Todos os deputados terão opção de participar das sessões presencialmente ou remotamente para tomar as suas decisões de voto”, garantiu Gualberto.
Comprovado o nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado, a 5ª Vara Federal de Curitiba determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um candidato inscrito no concurso público da Polícia Civil do Paraná, cuja prova foi cancelada no dia da sua aplicação pela Universidade Federal do Paraná, quer era a banca examinadora.
Divulgação
A UFPR suspendeu o concurso sob a justificativa de que não conseguiria manter os protocolos de segurança. Diante disso, o candidato pediu a condenação da universidade por danos morais e materiais, decorrentes de gastos com passagem, hospedagem e inscrição.
A juíza federal Giovanna Mayer pontuou que a Constituição adotou a teoria da responsabilidade objetiva do poder público sob a modalidade do risco administrativo, que faz surgir a obrigação de indenizar pela simples ocorrência da lesão, desde que causada por ato da administração.
“A responsabilidade civil do Estado pressupõe a coexistência de três requisitos essenciais à sua configuração, quais sejam: a) a comprovação, pelo demandante, da ocorrência do fato ou evento danoso, bem como de sua vinculação com o serviço público prestado ou incorretamente prestado; b) a prova do dano por ele sofrido; e c) a demonstração do nexo de causalidade entre o fato danoso e o dano sofrido”, continuou.
Para a magistrada, o dano causado ao candidato não ocorreu por caso fortuito ou força maior, mas por problemas no planejamento e organização da prova, todos eles atribuídos ao Núcleo de Concursos da UFPR.
Assim, a juíza entendeu que é cabível o ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, que guardam pertinência direta com a realização da prova. “Esses gastos da parte autora certamente seriam evitados se a UFPR adiasse o concurso público com mais antecedência. Não é demais relembrar que a pandemia pelo Covid-19 já se instaurou no país desde início de 2020, havendo tempo mais do que suficiente para a ré se programar para a aplicação da prova”, ressaltou.
Dessa forma, valores de estadia, locomoção e alimentação devem ser reconhecidos como dano material indenizável. Por outro lado, valores como taxa de inscrição ou decorrentes de curso preparatório não devem ser incluídos, pois se referem ao concurso como um todo, o qual não foi cancelado ou anulado, mas apenas adiado.
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Danos morais
Diante da comprovação do ato ilícito (cancelamento das provas no mesmo dia programado para sua aplicação), do dano à vítima (deslocamento desnecessário de Uberaba (MG) para Curitiba, em época de distanciamento social) e do nexo causal (o cancelamento ocorreu após o candidato chegar em Curitiba), a juíza concluiu que o autor também tem direito à indenização por danos morais.
“Com efeito, não desconheço o entendimento jurisprudencial de que a anulação de concurso público por culpa da Administração Pública não configura, por si só, situação ensejadora de dano moral aos candidatos. Contudo, no caso, houve ajuizamento de ações individuais e coletivas perante a Justiça Estadual requerendo a suspensão do concurso por questões sanitárias, não tendo a UFPR reconhecido tal possibilidade, ainda que houvesse dúvida sobre as condições de biossegurança”, disse.
Como consequência, a atitude questionável da UFPR não permite o enquadramento do caso ao entendimento jurisprudencial referido, cabendo a indenização por danos morais ao candidato afetado, no valor de R$ 5 mil. O autor da ação foi representado pelos advogados Guilherme Diniz Barbosa, Adrian Souza Oliveira e Silva, Artur Rodrigues da Cunha Corrêa, Denis William Rodrigues Ribeiro e Felipe Souza Meneses.
Clique aqui para ler a decisão 5045333- 52.2021.4.04.7000
“É de fundamental importância que as empresas de transporte público mantenham os elevadores dos seus coletivos em prefeito estado de funcionamento, a fim de se evitar situações de sentimento de humilhação e impotência daqueles que necessitem utilizar esse meio de acessibilidade.”
Com esta observação e fundamentada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por unanimidade, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia deu provimento ao recurso de uma jovem com deficiência física e condenou a Plataforma Transportes a indenizá-la em R$ 3 mil por dano moral.
Tanyss / iStock
A regra consumerista diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Segundo a autora, após participar de manifestação sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em Salvador, no dia 11 de outubro de 2019, ela precisou utilizar o serviço de transporte fornecido pela empresa. Porém, como o elevador do coletivo não estava funcionando, ela não conseguiu embarcar.
A concessionária de serviço público alegou que o veículo indicado na petição inicial saiu da garagem com o elevador funcionando normalmente, negando falha na prestação dos serviços e refutando o dever de indenizar. A juíza Eloisa Matta da Silveira Lopes, da 9ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, julgou a ação improcedente.
Embora o CDC preveja a inversão do ônus da prova, a magistrada baseou a sua decisão no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme o qual “ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito”. Segundo a julgadora, não há prova de recusa de realização do transporte e nem de tempo de espera exacerbado por outro ônibus.
Relatora do recurso inominado interposto pela jovem com deficiência, a juíza Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz destacou em seu voto que, “no mérito, restou evidenciado nos autos que a parte autora é cadeirante e que o elevador do ônibus não estava funcionando no momento do embarque, consoante se nota do vídeo colacionado”.
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Em relação ao dano moral, a relatora assinalou que ele é in re ipsa, ou seja, independe de prova expressa de sua ocorrência, porque decorreu diretamente da má prestação do serviço, “o que ficou sobejamente demonstrado nos autos”. Maria Virginia acrescentou que é dever da concessionária prestar o serviço de forma adequada e satisfatória.
A relatora justificou a indenização do dano moral à necessidade de dar à autora uma espécie de satisfação, devida por causa da sensação dolorosa experimentada. “Não se procura, assim, pagar a dor ou atribuir-lhe um preço, e sim atenuar o sofrimento experimentado, que é insuscetível de avaliação precisa, mormente em dinheiro”.
A quantia de R$ 3 mil, conforme a 4ª Turma Recursal, “se mostra capaz de compensar, indiretamente e na medida dos fatos apurados, os sofrimentos e desgastes emocionais advindos à parte recorrente e trazer a punição suficiente aos agentes causadores, sem centrar os olhos apenas na sua capacidade econômica”.
0017046-86.2020.8.05.0001
Como a Procuradoria-Geral da República não apontou a existência de justa causa para o prosseguimento das investigações, que perduram por mais de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para arquivar inquérito contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) que apurava o recebimento de propina na construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte. O julgamento, que corre no Plenário Virtual, será concluído às 23h59 desta sexta-feira (11/2).
Jader Barbalho e Renan Calheiros
O inquérito foi aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral e desmembrado diversas vezes. A investigação apurava se representantes de empreiteiras consorciadas para a construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte repassavam 0,45% de seu faturamento a políticos do MDB. Ao STF coube conduzir o inquérito com relação a Renan Calheiros e Jader Barbalho, que têm foro por prerrogativa de função por serem senadores.
A defesa de Renan pediu o arquivamento do inquérito, com base na falta de elementos aptos a conferir justa causa à eventual imputação de crimes e no excesso de prazo na conclusão das investigações. A PGR requereu mais prazo para executar novas diligências.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para arquivar o inquérito em relação a Renan Calheiros e estendeu os efeitos da decisão a Jader Barbalho, considerando a semelhança das situações dos dois.
De acordo com o ministro, a PGR não demonstrou a justa causa para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, o órgão não apontou crimes praticados pelos senadores, “limitando-se a mencionar os diagramas elaborados em relatórios policiais pretéritos que os apontam como destinatários de pagamentos indevidos”.
“Em tal panorama, nada obstante a insistência do Órgão Ministerial na continuidade do inquérito no âmbito desta Suprema Corte, sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos remanescentes nesta Suprema Corte, imputados aos senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho em sede de colaboração premiada, depoimento que não detém a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção (artigo 3º da Lei 12.850/2013)”, avaliou Fachin.
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“Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova [colaboração premiada], assomada aos atos de investigação praticados pela autoridade policial e às medidas cautelares executadas, não se revelou suficiente para delimitar, mesmo em caráter precário, a hipótese de que tais parlamentares também seriam destinatários dos pagamentos indevidos, imprecisão que esvazia a pretensão de continuidade das diligências no âmbito desta Suprema Corte”, declarou o magistrado.
O voto do relator foi seguido, até o momento, pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Gilmar, que acompanhou Fachin com ressalvas, ressaltou que o inquérito foi instaurado com base na delação de Delcídio do Amaral, “cujos vícios e fragilidades vêm sendo apontados neste e em tantos outros casos, a ponto de levar a PGR a avaliar a sua rescisão”.
“Destarte, entendo que o Plenário tem um encontro marcado com esse e outros acordos que foram celebrados em condições de legalidade duvidosa, tal como observado a partir das informações posteriormente divulgadas nos meios de comunicação. Caberá ao STF reavaliar a legalidade e a higidez desses pactos”, opinou o ministro.
Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes Pet 9.338
Alessandro Vieira – Divulgação
Na próxima terça-feira, o diretório nacional do Cidadania discutirá a possibilidade de formação de federação com o PSDB.
O presidente nacional do Cidadania, Roberto Freire, já deixou muito claro que o mais importante no momento, para o partido, é a formação de federação.
O senador Alessandro Vieira, pré-candidato do partido a presidente da República, avalia que tem potencial eleitoral maior que João Doria, governador de São Paulo, pré-candidato do PSDB.
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