Neste sábado, 12, 6 pessoas morreram em Sergipe vitimadas pela Covid.
794 novos infectados.
313.316 pessoas testaram positivo.
Morreram 6.166pacientes.
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A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública ajuizada (nº 201910300985) por meio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão – Especializada na Defesa do Patrimônio Público, Previdência Pública e Ordem Tributária, Titularizada pelo Promotor de Justiça Jarbas Adelino Santos Júnior, o Poder Judiciário determinou que os atos administrativos de concessão de pensões especiais a dois ex-Governadores sejam declarados nulos e os pagamentos sejam suspensos.
O MPSE instaurou Inquérito Civil (Proej nº 17.19.010014), a partir de manifestação, narrando em síntese, que o Estado de Sergipe continua pagando subsídio mensal de ex-Governador, violando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4544/SE, na qual foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição de Sergipe, que possui a seguinte redação: “Art. 263. Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem tiver o exercido em caráter permanente e por prazo não inferior a seis meses fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça”.
Na sentença, o Poder Judiciário ressaltou que “com efeito, não se pode falar em benefício de ordem previdenciária, como desejam os acionados. Ora, tendo sido recolhidas contribuições sobre o indigitado ‘pagamento estadual singular’, cabe a estes moverem as medidas cabíveis seja para eventual devolução, seja para computação de prazo para, aí sim, serem aposentados como outros cidadãos o fazem. Tão pouco cabe a argumentação acerca do caráter alimentar da verba e a consequente impossibilidade de sua interrupção, haja vista ser uma parcela sem qualquer previsão legal e/ou constitucional, sendo incoerente a sua concessão enquanto milhares de brasileiros não possuem renda mínima para se manter. Desta forma, pela ruptura do ordenamento jurídico ante a nova Constituição Federal e a não recepção do art. 155 da CE/1967, com a redação dada pela Emenda nº 11/79, desaparece do mundo jurídico o dispositivo que fundamentou as impugnadas pensões”.
O Ministério Público de Sergipe – por meio dos Centros de Apoio Operacional (CAOps) dos Direitos à Educação e da Infância e Adolescência, da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos à Educação de Aracaju, e da 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju – expediu Recomendação para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, por meio das respectivas Secretarias de Educação, cobrem dos pais/responsáveis o comprovante de cumprimento do calendário de vacinação, inclusive contra a Covid-19, para a faixa etária de 05 a 17 anos, de alunos em idade escolar obrigatória, no ato da matrícula, ou para a frequência escolar, caso já estejam matriculadas na rede pública de ensino.
O MPSE quer que seja garantida a matrícula e a frequência escolar, mesmo diante da falta de comprovante vacinal, mas as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ausência de apresentação. Nos primeiros 60 dias, após a publicação da Recomendação, as Secretarias de Educação deverão orientar os pais/responsáveis nesse sentido.
“O comprovante de vacinação deverá ser exigido pelas Secretarias de Educação, mas esse primeiro momento é de esclarecimento e de conversa, até porque nem todos estão vacinados ainda. O calendário de imunização é obrigatório, e o nosso papel é promover o diálogo, a interlocução e o respeito para garantir que esse dever seja efetivado. Se não houver convencimento, por parte dos pais, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar, que também tem o papel de orientar, e este não conseguindo dialogar, encaminhará a situação para a 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju. Após tentativas de convencimento se os pais continuarem a insistir na não vacinação, eles poderão responder por descumprimento das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o Promotor de Justiça da Educação, Orlando Rochadel Moreira.
O Promotor de Justiça Luís Fausto Dias Valois Santos reforçou que a “Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência estará atenta e que aqueles pais que não vacinarem serão notificados”.
“A educação é um meio de transformação da sociedade. Muito já foi divulgado nos veículos de imprensa sobre a importância de resguardar o direito à saúde das crianças com a vacinação. Neste momento, os Conselhos Tutelares e os demais órgãos de proteção somam esforços em apoio a vacinação e devem promover o diálogo e os esclarecimentos aos pais e responsáveis legais sobre o direito à proteção e à vida do público infantil. Sergipe é o menor Estado do Brasil e estamos certos que seremos exemplo aos protegermos meninos e meninas nesta pandemia”, ressaltou a Diretora do CAOpIA, a Promotora de Justiça Talita Cunegundes.
Obrigatoriedade da vacina
A Recomendação corroborou o que dispõe o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), que “a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” (§1º, art. 14, ECA). No dia 16 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a indicação da vacina Pfizer/Comirnaty para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, por meio da Resolução RE nº 4.678/2021.
Os Promotores de Justiça consideraram, ainda, a Nota Técnica nº 02/2022, emitida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), e a Recomendação nº 01/2022 da Procuradoria-Geral de Justiça e da Coordenadoria-Geral do MPSE que, respeitando a independência funcional, orientou que sejam adotadas estratégias visando a fiscalização das ações voltadas à imunização das crianças entre 05 e 11 anos contra a Covid-19.
Conselhos Tutelares e Conselhos de Educação
Aos Conselhos Tutelares (CT 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos de Aracaju), o MPSE orientou que, esgotada a adoção de todas as providências possíveis, salvo os casos justificados por médicos, em caso de inércia de pais ou responsáveis, comuniquem à 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju.
O Órgão Ministerial ressaltou que o Conselho Tutelar é porta de entrada de denúncias, notificações e representações de violações de direitos de crianças e adolescentes, e deve atuar nos casos de pais que se recusarem a cumprir o dever de vacinar os filhos. O CT pode estabelecer um prazo razoável para que os pais ou responsáveis levem a criança ou o adolescente a um posto de vacinação e, em seguida, apresentem ao órgão o comprovante da vacinação, desde que a vacina já esteja disponível para aquele grupo etário e no estoque do respectivo Município (Nota Técnica Nº 02/2022-CNPG).
Já aos Conselhos Estadual e Municipal de Educação, o MPSE recomendou que adotem as providências que julgarem necessárias, relativas à obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar e frequência.
Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra
Recomendação – Cobrar comprovante de cumprimento do calendário de vacinação
Na tarde deste sábado, 12, a Bandeirantes deu de goleada na Globo.
Na transmissão da derrota do Palmeiras para o Chelsea, pelo Mundial de Clubes, segundo números da Kantar, a Band alcançou a maior media de audiência do século.
Nos instantes finais da prorrogação, na Grande São Paulo, a Band derrotou a Globo por 34% a 6%, 28 pontos de vantagem.
O Chelsea, da Inglaterra, derrotou o Palmeiras neste sábado (12) por 2 a 1 na prorrogação e conquistou pela primeira vez o título de campeão do Mundial de Clubes. A partida foi disputada no Estádio Mohammed Bin Zayed, em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.
Esta foi a terceira vez que o time paulista competiu no Mundial. A primeira foi em 1999, quando os brasileiros foram vice-campeões para o Manchester United, da Inglaterra, por 1 a 0. Neste ano, a taça ainda era disputada no antigo formato de apenas um jogo, envolvendo os campeões sul-americano e europeu.
Já em 2020, o Palmeiras foi o quarto colocado, perdendo na semifinal para o Tigres, do México, por 1 a 0 e, na sequência, sofrendo revés de 3 a 2 contra o Al Ahly, do Egito, após empatar de 0 a 0 no tempo regulamentar da decisão pelo terceiro lugar.
O jogo
No primeiro tempo, apesar da maior posse de bola do Chelsea, o Palmeiras foi a equipe que mais se aproximou de abrir o placar. Em contra-ataque, aos 26 minutos, o atacante Dudu recebeu de Zé Rafael e bateu à esquerda do goleiro Édouard Mendy. Com pouca criatividade, os ingleses assustaram aos 46 minutos, em uma cabeçada para fora do brasileiro Thiago Silva.
Após o intervalo, os Blues foram mais assertivos, saindo à frente no marcador em uma cabeçada do belga Lukaku, aos 9 minutos. Em seguida, seis minutos depois, o zagueiro Thiago Silva colocou a mão na bola em uma disputa com o paraguaio Gustavo Gómez e o árbitro australiano Chris Beath marcou pênalti após ser acionado pelo árbitro de vídeo. O atacante Raphael Veiga bateu e deixou tudo igual.
Na prorrogação, o Chelsea continuou com mais volume de jogo, mas somente aos 9 minutos assustou. Após troca de passes, o atacante Werner acertou a trave, quase recolocando o time inglês à frente.
Na etapa complementar, os ingleses continuaram pressionando sem converter o volume de jogo em gol. Até que o zagueiro Luan, aos 11 minutos, colocou a mão na bola dentro da área após chute de Azpilicueta, e o árbitro marcou o segundo pênalti do jogo, desta vez para o Chelsea. O atacante Havertz, camisa 29, cobrou, balançou a rede e fechou o placar. Chelsea 2, Palmeiras 1.
Expulsão de Luan
Nos acréscimos da prorrogação, aos 20 minutos, o zagueiro Luan fez falta em Havertz, que estava quase penetrando na grande área. Como o zagueiro era o último jogador de linha, acabou tomando o cartão vermelho e consequentemente sendo expulso.
O A Ahly, time egípcio, derrotou o Al Hilal, da Arábia Saudita, por 4 a 0, em Abi Dhabi, e é o 3º maior do mundo, no Mundial de Clubes.
Dois jogadores adversários, incluindo o brasileiro Matheus Pereira, foram merecidamente expulsos.
Agora é esperar a decisão entre Palmeiras e Chelsea.
Em 30 de novembro de 1999, o Palmeiras foi derrotado por 1 a 0 pelo Manchester United (Inglaterra), em Tóquio (Japão), na final do Mundial de Clubes, que ainda era disputado no formato antigo: a chamada Copa Intercontinental, que envolvia somente os campeões europeu e sul-americano. Pouco mais de 22 anos depois, o Verdão está mais uma vez na decisão e novamente contra um rival inglês. Neste sábado (12), às 13h30 (horário de Brasília), o Alviverde enfrenta o Chelsea no estádio Mohammed Bin Zayed, em Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos), pelo posto de “melhor time do mundo”.
O Palmeiras se credenciou à decisão ao vencer o Al Ahly (Egito) na última terça-feira (8), por 2 a 0, no estádio Al Nahyan, também em Abu Dhabi, por uma das semifinais. O meia Raphael Veiga e o atacante Dudu balançaram as redes. No dia seguinte, o Chelsea bateu o Al Hilal (Arábia Saudita) por 1 a 0 no palco da final de sábado, com gol do atacante Romelu Lukaku, no outro confronto.
Os Blues chegam à final como favoritos. O elenco do atual vencedor da Liga dos Campeões é avaliado pelo Transfermarkt, site especializado em finanças no futebol, em 883 milhões de euros (R$ 5,2 bilhões, na cotação atual). Trata-se do terceiro time mais caro do Campeonato Inglês. Já o Palmeiras vale 180,1 milhões de euros (pouco mais de R$ 1 bilhão). O valor de mercado do escrete alviverde – que é o mais alto da América do Sul – só fica à frente de três clubes da primeira divisão inglesa (Norwich City, Burnley e Watford).
No atual formato do Mundial, vigente desde 2005, é a primeira vez que o Verdão chega à decisão. No ano passado, os paulistas caíram na semifinal, derrotados pelo Tigres (México) por 1 a 0, em Doha (Catar). Já o Chelsea foi finalista em 2012, no Japão. Na semifinal, em Yokohama, os Blues ganharam do Monterrey (México), por 3 a 1, mas foram superados pelo Corinthians na final. O time inglês perdeu por 1 a 0 no mesmo local, com gol do atacante Paolo Guerrero.
Se for campeão neste sábado, o Palmeiras põe fim à discussão, provocada pelos rivais, de que o clube não teria o título mundial, ao contrário dos rivais Corinthians, São Paulo e Santos. O Verdão sustenta que a Copa Rio de 1951, por ele conquistada, foi o primeiro Mundial de Clubes e que a competição foi assim tratada na ocasião – inclusive pela imprensa.
A Federação Internacional de Futebol (Fifa) chegou a reconhecer o feito e depois voltou atrás, chancelando apenas os vencedores da Copa Intercontinental (realizada entre 1960 e 2004) como campeões mundiais. Porém, em textos publicados no site oficial desde o ano passado, a própria entidade trata a Copa Rio como “primeiro campeonato mundial de clubes”.
O técnico Abel Ferreira terá à disposição os 23 jogadores inscritos para o Mundial. O treinador deve repetir a formação da estreia, com Weverton; Marcos Rocha, Gustavo Gómez, Luan e Joaquín Piquerez; Danilo, Zé Rafael e Gustavo Scarpa; Raphael Veiga, Dudu e Rony.
No Chelsea, a novidade é que Thomas Tuchel estará novamente à frente da equipe. O técnico contraiu o novo coronavírus (covid-19), não viajou com a delegação e teve de aguardar o resultado negativo para embarcar rumo a Abu Dhabi. A expectativa é que os ingleses atuem com Edouard Mendy; Reece James, Thiago Silva, Antonio Rudiger e Marcos Alonso; N’Golo Kanté, Jorginho e Hakim Ziyech; Kai Havertz, Mason Mount e Romelu Lukaku.
Uma viatura policial capotou na noite desta sexta-feira, 11, por voltas das 22 horas, em Itabaianinha.
Os militares se dirigiam para uma ocorrência no povoado Mata Verde.A viatura caiu em uma ponte no povoado Muquem.
Tes militares estavam na viatura e foram encaminhados para o Hospital de Urgência de Sergipe, o maior hospital publico do Estado, em Aracaju.
O Edifício Walter Franco foi colocado à venda.
Foi construído no governo de Leandro Maciel para abrigar as repartições públicas e era conhecido como o Palácio das Secretarias. Em 1957,o térreo do prédio passou a ser ocupado pela Recebedoria Estadual.
O Edifício Walter Fico também foi a primeira sede do Tribunal de Contas de Sergipe.
A partir de 1982, serviu para instalações de uma agência do Banese.
Histórico, o Edifício Walter Franco teve alguns andares como sede do Ministério Público Estadual.
Será realizado leilão virtual.
Em meio à greve da polícia civil do Rio Grande do Norte, a categoria invadiu, no fim da manhã desta sexta-feira (11), a sede da Governadoria com caixão e cruzes. Em forma de protesto, vários servidores seguravam cruzes e caminharam até a porta da sala da governadora. “Estão querendo enterrar os nossos direitos”, diz uma mulher, registrado em vídeo. Outros policiais gritam, já dentro da sala: “Polícia, unida, jamais será vencida”.
Os policiais foram até o local para aguardar uma reunião com a governadora (Fátima Bezerra, do PT). A categoria está em greve cobrando a manutenção do adicional por tempo de serviço (ADTS), que está ameaçado por uma ação que tramita na Justiça.
Assista: