Depois de passar duas vezes em primeiro lugar em medicina em duas faculdades, ele fundou, com colegas da USP, seu próprio curso preparatório.

Morreu de causas naturais neste sábado, 12/

Tinha 82 anos de idade.

O Hoje é Dia da semana de 13 a 19 de fevereiro relembra o meio de comunicação considerado por muitos como o mais íntimo das pessoas, ou melhor, dos ouvintes, o rádio é o homenageado deste dia 13 de fevereiro. A data, o Dia Mundial do Rádio, é celebrada desde 2011.

Fernando Frazao Agencia Brasil
Fernando Frazão-Agência Brasil

100 anos da Semana de Arte Moderna

A Semana de Arte Moderna, também chamada de Semana de 22, ocorreu em São Paulo, entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 1922. Há exatos 100 anos, o Theatro Municipal em São Paulo abria suas portas para uma exposição de pintura e escultura, saraus e apresentações musicais do compositor Villa-Lobos e da pianista Guiomar Novaes. Esse evento veio a ficar conhecido como a Semana de Arte Moderna, considerado um marco oficial do movimento modernista no Brasil. Entre os principais nomes estão os escritores Mário de Andrade, Menotti del Picchia e Oswald de Andrade e os artistas Anita Malfatti e Di Cavalcanti. A ideia era provocar a imprensa, fazer muito barulho, para apresentar ideias de vanguarda.

Datas lembram políticos

Também no dia 13 de fevereiro, o nascimento da médica, escritora, pedagoga e política Carlota Pereira de Queirós completa 130 anos. Paulista, ela foi a primeira mulher a se eleger como deputada federal no Brasil, em 1933. 

A semana também é marcada, no dia 16, pelos 30 anos da morte do ex-presidente do Brasil Jânio Quadros. Ele foi o último presidente eleito antes do Regime Militar e ficou apenas sete meses no poder. 

O dia 17 de fevereiro é marcado pelos 25 anos da morte do antropólogo, historiador, sociólogo, escritor e político mineiro Darcy Ribeiro. 

VEJA O CALENDÁRIO

13

Nascimento da médica, escritora, pedagoga e política paulista Carlota Pereira de Queirós (130 anos) – primeira mulher eleita deputada federal no Brasil

Dia Mundial do Rádio – é uma comemoração internacional, que foi proclamada em 3 de novembro de 2011 na 26a sessão da UNESCO e que tem o aval da Assembleia Geral da ONU

Dia do Repórter

14

A Semana de Arte Moderna, também chamada de Semana de 22, ocorreu em São Paulo, entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 1922, no Teatro Municipal da cidade.

16

Morte do advogado, professor e ex-presidente sul-mato- grossense Jânio Quadros (30 anos)

Inauguração da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí (155 anos)

17

Morte do antropólogo, historiador, sociólogo, escritor e político mineiro Darcy Ribeiro (25 anos)

18

Nascimento da atriz paulista Christiane Torloni (65 anos)

19

Nascimento do jornalista fluminense Alberto Dines (90 anos)

Insurreição pela independência brasileira na Bahia (200 anos)

Primeira transmissão de TV a cores no Brasil (50 anos) – foi transmitida a inauguração da Festa da Uva pelo presidente Emílio Garrastazu Médici, em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul

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Policiais militares do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRp) prenderam um grupo de homens (8) por roubo de celulares no Bairro América, Zona Oeste de Aracaju. Sete aparelhos foram recuperados durante a ação policial.

O flagrante ocorreu na Praça Franklin Roosevelt, logo depois que os militares foram informados pelas vitimas sobre o sinal de localização de um dos celulares roubados.

No momento da abordagem a oito homens foram encontrados sete aparelhos roubados. Os suspeitos estavam usando roupas idênticas as citadas pelas vítimas.

A ocorrência foi registrada na Delegacia Plantonista.

NE Notícias não encontra motivo para mudar sua posição: todos erraram ao defender e definir prazos eleitorais diferentes para este e todos os pleitos anteriores. Prazo eleitoral tem que ser apenas um. Isso se chama tratar a todos de forma igual. Isso ocorre porque a imprensa falha clamorosamente dando apoio ao que não deve dar.

Enquanto isso, na imprensa, nas redes sociais e em tantos outros meios e lugares, há muita gente discutindo o que não tem a menor certeza de que será confirmado no registro do que efetivamente ocorrer nos subterrâneos das convenções partidárias.

Federações

Na próxima terça-feira, em Brasília, dirigentes de partidos discutirão federação entre o MDB, União Brasil e PSDB.

Isso, para quatro anos, sem choro nem vela.

Ah, meu Deus!

Em Sergipe, é possível juntar, politicamente, por quatro anos, não apenas os três partidos mencionados na materia, mas também outras legendas?

Tanta coisa seríssima levada na brincadeira, como se a vida, para todos, terminasse no próximo mês de outubro.

Neste sábado, 12, 6 pessoas morreram em Sergipe vitimadas pela Covid.

794 novos infectados.

313.316 pessoas testaram positivo.

Morreram 6.166pacientes.

A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública ajuizada (nº 201910300985) por meio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão – Especializada na Defesa do Patrimônio Público, Previdência Pública e Ordem Tributária, Titularizada pelo Promotor de Justiça Jarbas Adelino Santos Júnior, o Poder Judiciário determinou que os atos administrativos de concessão de pensões especiais a dois ex-Governadores sejam declarados nulos e os pagamentos sejam suspensos.

O MPSE instaurou Inquérito Civil (Proej nº 17.19.010014), a partir de manifestação, narrando em síntese, que o Estado de Sergipe continua pagando subsídio mensal de ex-Governador, violando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4544/SE, na qual foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição de Sergipe, que possui a seguinte redação: “Art. 263. Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem tiver o exercido em caráter permanente e por prazo não inferior a seis meses fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça”. 

Na sentença, o Poder Judiciário ressaltou que “com efeito, não se pode falar em benefício de ordem previdenciária, como desejam os acionados. Ora, tendo sido recolhidas contribuições sobre o indigitado ‘pagamento estadual singular’, cabe a estes moverem as medidas cabíveis seja para eventual devolução, seja para computação de prazo para, aí sim, serem aposentados como outros cidadãos o fazem. Tão pouco cabe a argumentação acerca do caráter alimentar da verba e a consequente impossibilidade de sua interrupção, haja vista ser uma parcela sem qualquer previsão legal e/ou constitucional, sendo incoerente a sua concessão enquanto milhares de brasileiros não possuem renda mínima para se manter. Desta forma, pela ruptura do ordenamento jurídico ante a nova Constituição Federal e a não recepção do art. 155 da CE/1967, com a redação dada pela Emenda nº 11/79, desaparece do mundo jurídico o dispositivo que fundamentou as impugnadas pensões”.

O Ministério Público de Sergipe – por meio dos Centros de Apoio Operacional (CAOps) dos Direitos à Educação e da Infância e Adolescência, da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos à Educação de Aracaju, e da 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju – expediu Recomendação para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, por meio das respectivas Secretarias de Educação, cobrem dos pais/responsáveis o comprovante de cumprimento do calendário de vacinação, inclusive contra a Covid-19, para a faixa etária de 05 a 17 anos, de alunos em idade escolar obrigatória, no ato da matrícula, ou para a frequência escolar, caso já estejam matriculadas na rede pública de ensino.

O MPSE quer que seja garantida a matrícula e a frequência escolar, mesmo diante da falta de comprovante vacinal, mas as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ausência de apresentação. Nos primeiros 60 dias, após a publicação da Recomendação, as Secretarias de Educação deverão orientar os pais/responsáveis nesse sentido.

“O comprovante de vacinação deverá ser exigido pelas Secretarias de Educação, mas esse primeiro momento é de esclarecimento e de conversa, até porque nem todos estão vacinados ainda. O calendário de imunização é obrigatório, e o nosso papel é promover o diálogo, a interlocução e o respeito para garantir que esse dever seja efetivado. Se não houver convencimento, por parte dos pais, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar, que também tem o papel de orientar, e este não conseguindo dialogar, encaminhará a situação para a 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju. Após tentativas de convencimento se os pais continuarem a insistir na não vacinação, eles poderão responder por descumprimento das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o Promotor de Justiça da Educação, Orlando Rochadel Moreira.

O Promotor de Justiça Luís Fausto Dias Valois Santos reforçou que a “Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência estará atenta e que aqueles pais que não vacinarem serão notificados”.

“A educação é um meio de transformação da sociedade. Muito já foi divulgado nos veículos de imprensa sobre a importância de resguardar o direito à saúde das crianças com a vacinação. Neste momento, os Conselhos Tutelares e os demais órgãos de proteção somam esforços em apoio a vacinação e devem promover o diálogo e os esclarecimentos aos pais e responsáveis legais sobre o direito à proteção e à vida do público infantil. Sergipe é o menor Estado do Brasil e estamos certos que seremos exemplo aos protegermos meninos e meninas nesta pandemia”, ressaltou a Diretora do CAOpIA, a Promotora de Justiça Talita Cunegundes.

Obrigatoriedade da vacina

A Recomendação corroborou o que dispõe o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), que “a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” (§1º, art. 14, ECA). No dia 16 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a indicação da vacina Pfizer/Comirnaty para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, por meio da Resolução RE nº 4.678/2021.

Os Promotores de Justiça consideraram, ainda, a Nota Técnica nº 02/2022, emitida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), e a Recomendação nº 01/2022 da Procuradoria-Geral de Justiça e da Coordenadoria-Geral do MPSE que, respeitando a independência funcional, orientou que sejam adotadas estratégias visando a fiscalização das ações voltadas à imunização das crianças entre 05 e 11 anos contra a Covid-19. 

Conselhos Tutelares e Conselhos de Educação

Aos Conselhos Tutelares (CT 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos de Aracaju), o MPSE orientou que, esgotada a adoção de todas as providências possíveis, salvo os casos justificados por médicos, em caso de inércia de pais ou responsáveis, comuniquem à 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju.

O Órgão Ministerial ressaltou que o Conselho Tutelar é porta de entrada de denúncias, notificações e representações de violações de direitos de crianças e adolescentes, e deve atuar nos casos de pais que se recusarem a cumprir o dever de vacinar os filhos. O CT pode estabelecer um prazo razoável para que os pais ou responsáveis levem a criança ou o adolescente a um posto de vacinação e, em seguida, apresentem ao órgão o comprovante da vacinação, desde que a vacina já esteja disponível para aquele grupo etário e no estoque do respectivo Município (Nota Técnica Nº 02/2022-CNPG).

Já aos Conselhos Estadual e Municipal de Educação, o MPSE recomendou que adotem as providências que julgarem necessárias, relativas à obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar e frequência.

Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra

Recomendação – Cobrar comprovante de cumprimento do calendário de vacinação

Na tarde deste sábado, 12, a Bandeirantes deu de goleada na Globo.

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Foto Divulgação

Na transmissão da derrota do Palmeiras para o Chelsea, pelo Mundial de Clubes, segundo números da Kantar, a Band alcançou a maior media de audiência do século.

Nos instantes finais da prorrogação, na Grande São Paulo, a Band derrotou a Globo por 34% a 6%, 28 pontos de vantagem.

O Chelsea, da Inglaterra, derrotou o Palmeiras neste sábado (12) por 2 a 1 na prorrogação e conquistou pela primeira vez o título de campeão do Mundial de Clubes. A partida foi disputada no Estádio Mohammed Bin Zayed, em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.ebcebc

Esta foi a terceira vez que o time paulista competiu no Mundial. A primeira foi em 1999, quando os brasileiros foram vice-campeões para o Manchester United, da Inglaterra, por 1 a 0. Neste ano, a taça ainda era disputada no antigo formato de apenas um jogo, envolvendo os campeões sul-americano e europeu.

Já em 2020, o Palmeiras foi o quarto colocado, perdendo na semifinal para o Tigres, do México, por 1 a 0 e, na sequência, sofrendo revés de 3 a 2 contra o Al Ahly, do Egito, após empatar de 0 a 0 no tempo regulamentar da decisão pelo terceiro lugar.

O jogo

No primeiro tempo, apesar da maior posse de bola do Chelsea, o Palmeiras foi a equipe que mais se aproximou de abrir o placar. Em contra-ataque, aos 26 minutos, o atacante Dudu recebeu de Zé Rafael e bateu à esquerda do goleiro Édouard Mendy. Com pouca criatividade, os ingleses assustaram aos 46 minutos, em uma cabeçada para fora do brasileiro Thiago Silva.

Após o intervalo, os Blues foram mais assertivos, saindo à frente no marcador em uma cabeçada do belga Lukaku, aos 9 minutos. Em seguida, seis minutos depois, o zagueiro Thiago Silva colocou a mão na bola em uma disputa com o paraguaio Gustavo Gómez e o árbitro australiano Chris Beath marcou pênalti após ser acionado pelo árbitro de vídeo. O atacante Raphael Veiga bateu e deixou tudo igual.

Na prorrogação, o Chelsea continuou com mais volume de jogo, mas somente aos 9 minutos assustou. Após troca de passes, o atacante Werner acertou a trave, quase recolocando o time inglês à frente.

Na etapa complementar, os ingleses continuaram pressionando sem converter o volume de jogo em gol. Até que o zagueiro Luan, aos 11 minutos, colocou a mão na bola dentro da área após chute de Azpilicueta, e o árbitro marcou o segundo pênalti do jogo, desta vez para o Chelsea. O atacante Havertz, camisa 29, cobrou, balançou a rede e fechou o placar. Chelsea 2, Palmeiras 1.

Expulsão de Luan

Nos acréscimos da prorrogação, aos 20 minutos, o zagueiro Luan fez falta em Havertz, que estava quase penetrando na grande área. Como o zagueiro era o último jogador de linha, acabou tomando o cartão vermelho e consequentemente sendo expulso.

O A Ahly, time egípcio, derrotou o Al Hilal, da Arábia Saudita, por 4 a 0, em Abi Dhabi, e é o 3º maior do mundo, no Mundial de Clubes.

Dois jogadores adversários, incluindo o brasileiro Matheus Pereira, foram merecidamente expulsos.

Agora é esperar a decisão entre Palmeiras e Chelsea.