Segundo o calendário eleitoral deste ano, as eleitoras e os eleitores que mudaram de endereço ou que, por qualquer outro motivo, necessitem alterar o local de votação têm até o dia 4 de maio para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Gerais de 2022. A mudança pode ser feita pela internet, por meio da plataforma TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir ao cartório eleitoral.

eleicoes 2022 ne
Eleições 2022

Tudo on-line

O primeiro passo para a alteração do cadastro eleitoral é verificar se há algum débito pendente na Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita na seção “Serviço ao Eleitor” do Portal do TSE. Ali também é possível emitir o boleto dos eventuais débitos para pagamento.

Depois, é necessário enviar a imagem ou o arquivo PDF de um documento oficial com foto, frente e verso; do comprovante da nova residência com, pelo menos, três meses de moradia; do recibo de pagamento dos eventuais débitos com a Justiça Eleitoral; e, para os homens acima de 18 anos, do comprovante de quitação do serviço militar obrigatório.

Também é preciso enviar uma selfie, segurando junto de si o documento oficial informado no cadastro, com a foto virada para a câmera. Nessa fotografia, o solicitante não poderá usar óculos, chapéu ou qualquer outra peça de vestuário que atrapalhe a visualização do rosto.

Ao fazer o requerimento, o interessado apenas em atualizar o cadastro não poderá marcar a opção “Não Tenho”, pois assim iniciará o procedimento para emissão de um título eleitoral originário. É importante informar um número de telefone para contato, no caso de ser apontado algum problema com a documentação juntada.

O requerimento será concluído somente após a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, que serão confrontados com a imagem do requerente e a respectiva fotografia no documento de identidade. Para acompanhar o processo de análise, basta acessar o Portal do TSE.

Foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto, aprovado pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 8, considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.

A resolução trata de vários pontos, incluindo as regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária.

Propaganda nacional e regional

A propaganda partidária é a oportunidade que o partido tem para mostrar, por meio das emissoras de rádio e de televisão, a respectiva posição sobre temas de interesse do país. Segundo a resolução do TSE, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido: ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais; e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.

Cabe também ao TSE analisar, deferir e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional. As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já os TREs deferem e julgam eventual representação sobre a propaganda no estado, cujos programas têm transmissão às segundas, quartas e sextas.

Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a resolução traz a possibilidade de veicular conteúdo regionalizado em determinado estado se assim o partido desejar, desde que comunicado ao TSE.

“Os partidos têm diretórios nacionais e regionais. O diretório partidário regional de uma legenda em Goiás tem diferenças com relação aos do Piauí ou do Rio Grande do Sul, inclusive na escolha do que quer se veicular. Um diretório regional pode prezar, por exemplo, por fazer críticas e elogios no âmbito estadual ou por divulgar uma campanha de filiação para o estado. Ou seja, os conteúdos da propaganda regional são abordados de forma diferente, a partir das realidades próprias daquelas localidades. Já o diretório nacional procura veicular assuntos mais amplos, não restritos às peculiaridades de determinada região”, exemplifica.

Acessibilidade e conteúdo

Segundo o texto da resolução, a propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, os que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.

O texto da norma prevê também que, a critério do órgão partidário nacional, as inserções em emissoras nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, com comunicação prévia ao TSE. A resolução define ainda que é vedada, nas inserções de propaganda partidária, a participação de pessoas não filiadas à agremiação responsável pelo programa.

Além disso, a resolução proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Ainda de acordo com a norma, também não será permitida a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Veiculação

O texto da norma traz também as regras sobre a veiculação das propagandas. De acordo com a resolução, é de responsabilidade do órgão partidário veicular comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 dias da data designada para a primeira veiculação, o interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida. As inserções serão entregues pelas agremiações às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão.

Restabelecimento

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (14/2) para derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenava a empresa a pagar valor bilionário em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar o agravo apresentado contra decisão anterior sua que havia livrado a empresa do pagamento da causa, que poderia chegar a R$ 46 bilhões, segundo cálculos da própria empresa.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Carmen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e a ministra Rosa Weber ainda não depositou seu voto. 

“Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”, diz o ministro Alexandre em seu voto.

Com isso, fica restabelecida a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido inicial feito nos processos paradigmas, ficando prejudicadas outras petições sobre o mesmo tema que foram protocoladas no STF.

Quando o TST julgou o caso, em junho de 2018, o impacto estimado para a estatal era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. A decisão valia para cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da Petrobras, no que foi considerado a maior ação trabalhista da história da estatal.

A empresa, no entanto, atualizou a conta e incluiu entre suas provisões deste ano o valor de R$ 46 bilhões.

O valor não chegou a ser desembolsado porque, ainda em julho de 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST, além das ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que fosse a fase de tramitação, até a deliberação final da Corte.

Na ocasião, Toffoli afastou o cumprimento imediato da decisão do TST porque a Consolidação das Leis do Trabalho determina que, na hipótese de existir questão constitucional em matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos — como ocorreu no TST —, não se pode impedir o conhecimento de eventuais recursos extraordinários interpostos.

O caso
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RNMR), que era uma espécie de piso. Pelos termos do acordo com o sindicato da categoria, adicionais (como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade) fazem parte do cálculo da RNMR, mas os funcionários exigiam na Justiça que os adicionais fossem pagos em separado.

Os processos judiciais começaram a ser ajuizados em 2010, quando os sindicatos envolvidos criaram a tese de que, como a RNMR dava margem a mais de uma interpretação, deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores. E a tese mais favorável era a de que os adicionais constitucionais deveriam ser incluídos na remuneração dos trabalhadores para fins de cálculo da RNMR.

Tanto a sentença como o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido.

Ao receber o caso, o TST afetou a matéria a seu Tribunal Pleno, no qual se instaurou o incidente de recursos repetitivos. O julgamento de 2018 reuniu 7 mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais.

Por 13 votos a 12, o tribunal deu razão à demanda dos trabalhadores: definiu que os adicionais de origem constitucional e legal não podem ser incluídos na base de cálculo do RMNR sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva.

O impacto financeiro é relevante porque, por exemplo, um técnico de refinaria que recebesse R$ 11.123 poderia aumentar seu salário em 50%, passando a receber R$ 16.648. Em outra situação, o salário de trabalhador de nível médio em plataforma de petróleo passaria de R$ 11.300 para R$ 16.200, com aumento de 43%. Já o salário para quem tem mais de 20 anos, passaria de R$ 16.400 para R$ 22.400, com aumento de 36,5%.

Ao decidir os recursos, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o estabelecimento da RMNR por meio de acordo coletivo foi fruto de amplo e longo processo de negociação, em que sindicatos e trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima.

Se havia dúvida sobre o tema, caberia aos sindicatos e trabalhadores esclarecê-las no momento adequado.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, destacou.

Assim, o Judiciário não poderia agir para alterar o que foi livremente pactuado entre trabalhadores e empregadores. A única hipótese seria de “flagrante inconstitucionalidade”, o que não existe no caso concreto.

Também afastou o entendimento do TST segundo o qual a convenção, no que diz respeito à forma de cálculo instituído na RMNR, produziu distorções por igualar os que trabalham em situação mais gravosa aos que não exercem função em condições especiais. Para o ministro Alexandre, os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, concluiu.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes
RE 1.251.927

O jornalista e presidente da Federação Paulista de Boxe (FPB), Newton Campos, faleceu nesta segunda-feira (14), em São Paulo, aos 96 anos. O dirigente era considerado um dos maiores especialistas e entusiastas da modalidade no país.ebcebc

Newton trabalhou no jornal “A Gazeta Esportiva” por 38 anos e foi comentarista de boxe em emissoras de televisão de São Paulo e Rio de Janeiro. Atuou também como jurado em lutas por títulos mundiais. Foi eleito presidente da FPB pela primeira vez em 1969 e ocupava o posto, de forma ininterrupta, há três décadas.

Newton Campos
Reprodução/Instagram

O dirigente ajudou na criação do Conselho Mundial de Boxe (CMB) em 1963, para o qual foi eleito vice-presidente honorário vitalício, e fundou a Federação Sul-Americana de Boxe Profissional (Fesubox), em 1972. Ele idealizou torneios e atuava diretamente na organização do Forja de Campeões, considerado o principal torneio para revelação de pugilistas no país, como Éder Jofre e Servílio de Oliveira, ambos campeões mundiais.

Nascido em São Carlos (SP), Newton foi o único brasileiro a presenciar o combate entre os norte-americanos Muhammad Ali e George Foreman, apelidado de “A Luta do Século”, em 30 de outubro de 1974 na cidade de Kinhasha, capital do Zaire (atual República Democrática do Congo). O paulista foi casado com Ingrid, com quem teve dois filhos (Marcel e Carlos). E também deixa uma neta, Júlia.

cbf simbolo
CBF

A Confederação Brasileira de Futebol manifesta sua discordância em relação ao resultado do julgamento publicado, nesta segunda-feira (14), pelo Comitê Disciplinar da FIFA, referente à partida válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo entre Brasil e Argentina, iniciada no dia 5 de setembro de 2021, em São Paulo.

A entidade destaca ainda que já solicitou à FIFA os fundamentos da decisão proferida e, após análise da Diretoria Jurídica e da Presidência, informará as providências a serem adotadas na sequência do processo.

A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta segunda (14), foram registrados 1.915 casos novos de Covid-19 e sete óbitos. No total, 315.449 pessoas testaram positivo para a doença e 6.179 morreram. 

Os sete óbitos confirmados foram: um homem, 92 anos, de Simão Dias, com doença neurológica crônica e doença  pulmonar obstrutiva crônica; um homem, 87 anos, de Aracaju, com hipertensão, diabetes,  tabagismo e doença renal crônica; uma mulher, 63 anos, da Barra dos Coqueiros, com hipertensão, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença hematológica crônica, doença renal crônica e imunodeficiência; um homem, 57 anos, de Aracaju, com pneumopatia; uma  mulher, 83 anos, de Aracaju, com obesidade, hipertensão e diabetes; uma mulher, 64 anos, da Barra dos Coqueiros, com hipertensão, doença pulmonar obstrutiva crônica, diabetes e obesidade; uma mulher, 66 anos, de São Cristóvão, sem comorbidade.

boletim covid ses 14 2 22
No total, 315.449 pessoas testaram positivo para a doença e 6.179 morreram

As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que estão internados no momento 164 pacientes. São 65 na rede pública e 99 na rede privada.

Vacinação

Foram enviadas aos municípios 4.417.639 doses. Destas, 1.851.812 foram aplicadas como primeira dose;  1.590.920 como segunda dose;  40.125 como dose única e 557.958 como dose de reforço. A cobertura vacinal de primeira dose está em 81,59% e 70,34% estão com a imunização completa.

A prefeita de Monte Alegre de Sergipe, Nena de Luciano, e seu vice, Bibia do Couro, tiveram seus mandatos cassados por decisão do Juízo Eleitoral da 018° Zona Eleitoral de Portal da Folha. 

Ambos são acusados de contratar pesquisa eleitoral em empresa sediada no município de Porto da Folha. Crime de Abuso do Poder Político.

Segundo a decisão, os dois ficam inelegíveis p0r 8 anos.

Assume o comando da prefeitura o presidente da Camara Municipal de que o TRE de Sergipe convoque novas eleições.

Cabe recurso.

nena bibia couro
Prefeita Nena de Luciano e seu Vice Bibia do Couro — Divulgação

Mais detalhes nesta terça-feira, 15, logo cedo na Jornal FM (91,3), no programa Impacto, que terá a estreia de Antero Alves.

Antero, ao lado de Edilson Souza, assumirá a produção do programa apresentado por Gilmar Carvalho. A direção de programação é de Augusto Jr.

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense comunica o desligamento do técnico Vagner Mancini e sua comissão técnica, formada pelo auxiliar técnico Regis Angelis; pelo analista de desempenho, Claudio Andrade; e pelo auxiliar de preparação física, Lucas Itaberaba.

O Clube agradece ao profissional pela sua dedicação em sua segunda passagem no comando da equipe  e deseja êxito na continuidade da carreira como treinador.

Retomado nesta segunda-feira (14), o sistema do Banco Central (BC) que permite a consulta a valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras funciona em novo endereço. Chamada de Sistema de Valores a Receber (SVR), a ferramenta passou a funcionar no site valoresareceber.bcb.gov.br, em ambiente desvinculado do Sistema Registrato, que hospedou o serviço nos primeiros dias de funcionamento.

dinheiro maos real
José Cruz/Agência Brasil

Para evitar excesso de demanda, que derrubou o site do Banco Central na versão anterior do sistema, foi criada a página específica para as consultas e agendamentos do crédito. Para os cidadãos com dinheiro a receber, será necessária conta no Portal Gov.br, que fornece acesso a serviços públicos digitais. O cadastro para ter a conta é gratuito e pode ser feito na área de login do Gov.br ou pelo aplicativo Gov.br, disponível para usuários de dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.

Existem três níveis de login no Portal Gov.br: bronze, prata ou ouro. Eles variam conforme o nível de segurança e a complexidade do serviço público pedido. Para resgatar o dinheiro esquecido nas instituições financeiras, será exigido nível prata ou ouro. O login do sistema Registrato, usado na primeira fase do serviço, não poderá mais ser usado no SVR.

O nível prata permite acesso com login único à maioria dos 3.583 serviços públicos totalmente digitalizados oferecidos pelo Portal Gov.br e garante acesso completo ao aplicativo Gov.br. Com alta segurança, esse nível pode ser obtido pela comparação da foto tirada no aplicativo com as imagens da base da Carteira Nacional de Habilitação.

Outra maneira de ativar o nível prata é por meio da validação dos dados pessoais de quem tem conta em um dos seis bancos conveniados ao Portal Gov.br: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob.

Procedimentos

O processo de recebimento do dinheiro consiste em duas etapas. Na primeira, o cidadão fará uma consulta no site valoresareceber.bcb.gov.br. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para verificar eventuais quantias esquecidas em bancos e demais tipos de instituições financeiras. Essa etapa dispensa o login do Portal Gov.br e pode ser feita a qualquer momento, a partir de hoje.

Em caso de constatação de valores a serem sacados, o SVR informa a data para o usuário entrar novamente no sistema. Nessa segunda etapa, será necessário digitar o login da conta Gov.br para verificar a quantia a receber e pedir a transferência do dinheiro. Caberá ao cidadão escolher a forma de transferência, que poderá ser feita por Pix. Se o usuário não indicar uma chave Pix, a instituição financeira escolhida poderá contatar o correntista para fazer a transferência.

Prazo

O BC explicou que valores esquecidos nos bancos serão devolvidos apenas a partir de 7 de março. Caso o cidadão perca a data informada, deverá recomeçar o processo do zero, repetindo a consulta no site e esperando o sistema informar nova data para o retorno.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Orientações

Para evitar fraudes, o Banco Central informa que o único site disponível é o valoresareceber.bcb.gov.br. O cidadão deverá tomar cuidado para não entrar em páginas diferentes. O órgão também esclareceu que não entrará em contato com nenhum usuário, nem enviará links por SMS, Whatsapp, Telegram ou e-mail para confirmar dados pessoais ou tratar de valores a receber.

A única situação em que haverá contato com o correntista será no caso de a transferência não poder ser feita por Pix, mas a comunicação será feita pela instituição detentora do dinheiro, sem nenhum pedido de confirmação de dados ou de senhas.

Por fim, o BC esclarece que o processo de resgate de valores esquecidos é gratuito. O usuário jamais deverá fazer qualquer pagamento para consultar o montante a receber nem para sacar o dinheiro. Qualquer pedido nesse sentido configura golpe.

fuzil arma taurus
Fuzil T4 Full Auto — Taurus/Divulgação

O inaceitável ocorreu em Itabaiana durante a exitosa realização da Sealba Agroshow.

Enquanto em outros Estados, tudo é feito para o Incentivo, em Sergipe foi completamente diferente.

Um policial, em evento pacato, andou pela feira com um fuzil taurus T4 5.56 Nato (foto), como se estivesse numa praça de guerra.

Como NE Notícias informou, a SSP fez o esclarecimento:

A Secretaria de Segurança Pública e as Polícias Civil e Militar estiveram presentes no Sealba Agroshow que foi realizado entre os dias 10 a 12 de fevereiro, no município de Itabaiana. A organização convidou as instituições de segurança pública e disponibilizou dois stands no evento. 

Na oportunidade, foi apresentado aos produtores e trabalhadores rurais, o Centro Integrado de Operações Rurais (Cior), unidade especializada que une as Polícias Civil e Militar no combate ao crime no interior de Sergipe.

Os policiais civis e militares circularam por todo espaço apresentando o novo serviço e disponibilizando uma cartilha com orientações práticas sobre como proteger a casa, animais, maquinários e a propriedade rural das ações de criminosos. O serviço recebeu aprovação total do público presente. 

Policiais têm autorização legal e preparação técnica para o porte e manuseio de armas de fogo. As armas usadas pelas forças de segurança pública de Sergipe são expressamente autorizadas pela legislação. A arma longa visualizada no evento é amplamente utilizada em ações de combate a quadrilhas especializadas em crimes no meio rural e não tem por objetivo intimidar homens e mulheres de bem, ocorre exatamente o contrário, serve para proteger e garantir a lei e a ordem.