Banese

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude da notícia e dos questionamentos de ouvintes veiculados na manhã desta segunda-feira, 14 de junho de 2021, no programa Impacto, na Rádio Jornal FM, apresentado pelo radialista e deputado estadual Gilmar Carvalho, o Banese esclarece:

Sobre o Acordo com o Ministério Público

  1. É importante que os ouvintes e clientes compreendam que o Acordo do Banese com o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), homologado no dia 23 de março de 2021, e a oferta de empréstimos consignados com carência disponibilizada no dia 10 de junho são ações distintas.;
  2. O Banese está cumprindo os termos do Acordo com o MPSE, que prevê a disponibilização de ajustes nos contratos de empréstimos consignados realizados no período de 4 de maio a 20 de julho de 2020;
  3. A revisão nos contratos do referido período assegurou ao consumidor a opção de retornar ao valor da parcela e ao prazo da operação de crédito original;
  4. A adesão às condições revisadas no âmbito do acordo com MPSE é facultativa, e foi disponibilizada para cerca de 11 mil clientes no dia 28 de maio de 2021, e poderá ser contratada até 28 de junho desse ano.

Sobre as novas operações de crédito consignado com carência

  1. No dia 10 de junho o Banese disponibilizou nova oferta de empréstimo consignado, com carência de até 120 dias para início do pagamento das parcelas, para servidores públicos ativos e inativos. As operações de crédito foram criadas e liberadas com base na Lei Federal n. 14.131, de 30 de março de 2021;
  2. A legislação faculta a todas as instituições bancárias a “concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados” (artigo 4o);
  3. As ofertas disponibilizadas pelo Banese no dia 10 de junho, com base na Lei 14.131/2021, destinam-se a clientes que queiram realizar as seguintes operações:

a) nova contratação de crédito consignado com carência de até 120 dias para início do pagamento. Ou seja, destina-se a clientes que não têm contrato ativo nessa modalidade e queiram iniciar um novo contrato, desde que tenham margem consignável disponível;

b) renovação de empréstimo consignado (nova contratação liquidando o contrato anterior) com carência de até 120 e valor adicional para clientes com margem consignável disponível.

  1. Também baseado na Lei 14.131/2021, o Banese está adequando os sistemas para ofertar, em breve, modalidades de crédito consignado para os servidores públicos que desejam contratar exclusivamente o
    período de carência, sem crédito adicional. Os clientes que não tiverem margem consignável disponível poderão ser atendidos, no entanto, cada caso será analisado de acordo com as condições de crédito individuais no período da oferta. As ofertas acontecerão da seguinte maneira:

    a) renegociação com carência de até 120 dias para início do pagamento das parcelas, sem crédito adicional (troco), onde serão mantidas as taxas de juros e a quantidade de parcelas inicialmente contratadas. Neste caso haverá aumento do valor das parcelas em virtude da incidência de juros e demais encargos decorrentes do período de carência;

    b) renegociação com carência de até 120 dias para início do pagamento das parcelas, sem crédito adicional (troco), em que haverá o aumento do número de parcelas necessário para comportar a incidência de juros e demais encargos contratados decorrentes do período de carência.
  2. As condições das ofertas de crédito consignado com carência, pautadas na legislação acima mencionada, foram informadas ao MPSE.

    O banco também comprometeu-se em disponibilizar as operações de crédito consignado para adesão exclusiva ao período de carência, sem troco, até o prazo máximo de 31 de agosto de 2021. O Banese trabalha
    para acelerar os desenvolvimentos de sistema necessários, de modo a antecipar essa data para o dia 31 de julho deste ano;
  3. Para que os servidores públicos municipais possam realizar as contratações de empréstimos consignados nos termos da Lei n. 14.131/2021, há a necessidade legal de o município validar o termo de adesão enviado pelo banco para todas as prefeituras que possuem convênio de consignação junto ao Banese.