A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que estabelece novas regras para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 é a previsão de renovação automática da CNH para motoristas que não tenham recebido multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Segurança no trânsito
Na ação, a associação contesta o dispositivo da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para renovação da CNH.
Segundo a Abrapsit, a medida coloca em risco a vida e a segurança no trânsito, além de abrir brechas para que condutores burlem o sistema — por exemplo, transferindo multas para terceiros.
Outro argumento apresentado é o de que a carteira poderá ser renovada mesmo em casos de alterações no estado de saúde do condutor, como declínio cognitivo ou condições potencialmente incapacitantes.
Ao solicitar liminar para suspender a norma, a entidade sustenta que, por se tratar de medida provisória com efeitos imediatos, apenas na primeira semana de vigência 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH sem realizar qualquer exame, conforme dados do Ministério dos Transportes.
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