A Assessoria Jurídica do deputado estadual Dr. Samuel Carvalho (CIDADANIA), informa que não é verídica a informação que o parlamentar teria sido revel em uma ação penal por apropriação indébita.

Cabe destacar, inicialmente, que a ação não deveria sequer ser aceita pelo Douto Juízo da Comarca de Carmópolis, vez que houve reparação do possível dano alegado pela denunciante antes do oferecimento da denúncia. Isso é causa suficiente para gerar nulidade de todos os atos processuais, conforme foi argumentado na resposta à acusação.
Entendendo inclusive ser fato atípico onde não havia justa causa para o recebimento da denúncia, a defesa impetrou habeas corpus trancativo com o intuito de suspender a ação penal até que seja reconhecida a atipicidade da conduta do agente. Ou seja, que o deputado não teria cometido crime algum.
O pedido de liminar foi deferido pela desembargadora Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos e, o processo está suspenso, portanto, não deveria ocorrer a audiência citada pelo jornal (sic), tampouco a revelia do deputado.

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