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A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cabe na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, que sempre agiu desta maneira, apenas com duas chapas:

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Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada.

“A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.