A Prefeitura de Aracaju sancionou a Lei nº 6.154/2025, que concede a remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para famílias de baixa renda e servidores efetivos da capital. A medida, anunciada pela prefeita Emília Corrêa na última sexta-feira (9), alcança tributos relativos ao ano de 2025 e exercícios anteriores.

O benefício contempla contribuintes com apenas um imóvel usado como residência e cujo valor venal esteja entre R$ 90 mil e R$ 168 mil. Nestes casos, a renda familiar bruta mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos. Para imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil, o perdão da dívida será automático, sem necessidade de comprovação de renda.
A iniciativa também abrange servidores efetivos que atuam exclusivamente na Prefeitura de Aracaju ou na Câmara Municipal e que possuam um único imóvel residencial no município. Também nesses casos, a renda familiar bruta mensal deve estar dentro do limite de dois salários mínimos.
De acordo com o auditor de tributos municipais Fernando Mota, a lei aplica o instrumento da remissão tributária com base no princípio da capacidade contributiva, permitindo a extinção do crédito em situações de vulnerabilidade. A dispensa da comprovação de renda para imóveis até R$ 90 mil representa uma presunção legal de baixa capacidade de pagamento do contribuinte.
O objetivo da medida, segundo a administração municipal, é promover justiça fiscal e aliviar o impacto financeiro sobre a população mais vulnerável. A solicitação do benefício já pode ser feita junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
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