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Os deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe definiram, por unanimidade, pela volta do pagamento dos subsídios dos policiais militares reformados. Essa é quarta votação feita pela Casa Legislativa sobre a questão, tornando-se última e vitoriosa para a categoria após apreciação e votação em plenário, na data de hoje, 4, do Projeto de Lei  de nº 10/2019 do Poder Executivo. Referido projeto revoga e acrescenta dispositivos à Lei Complementar de nº278/2016 que fixa o subsídio mensal dos policiais militares de Sergipe.

SSP / Sergipe

Ocorre que  a referida lei entrou em vigor somente em abril de  2018,  e após sua vigência lei  deixou de ser aplicar para os militares integrantes da reserva remunerada o benefício denominado “soldo superior”.  Mensagem do Governo do Estado fixada no  projeto em questão destaca que, em resumo,  “trata-se de um direito garantido pela legislação anterior no sentido de que  o militar  com 30 anos de serviço público, quando de transferência para a Reserva Remunerada faria jus ao cálculo de seus proventos  com base no soldo de graduação ou posto superior ao seu, muito embora a transferência para a reserva tenha se dado na graduação ou posto que ocupava enquanto ainda estava em atividade, ou seja, não houvendo promoção”.

Apesar desse entendimento do Poder Executivo, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, vinha se manifestando em sentido contrário em várias demandas repetitivas acompanhadas pela Procuradoria Especializada Previdenciária da PGE, configurando-se um risco de se estabelecer um passivo judicial para o estado. Para eliminar esse risco então a Lei Complementar  de nº 310 de 2018, conferindo aos militares que tenham ingressado  em suas corporações até  a data  de entrada em vigor  da lei Complementar 118 de 2016 e que tenham cumprido mais de 30 anos de serviço público até o dia 31 de março de 2018 entre outras disposições, que esses façam jus a proventos correspondentes aos subsídio da  graduação ou do posto superior. E, tendo esse a patente de coronel, a proventos no valor  do próprio subsídio, acrescido 20% com efeitos financeiros a partir de 1 de maio de 2019.

Outra situação  que precisava ser revista para que os policias voltassem a receber o subsídio foi questionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tribunal determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 310  de 2018,  alegando incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.  Para resolução de conflitos, o Governo do Estado  comprometeu-se  no encaminhamento de Lei Complementar  revogando  expressamente a Lei Complementar de nº310, e assim, instituindo com vigência imediata o soldo  superior para os militares da reserva. Cenário foi definitivamente resolvido pela Casa Legislativa na manhã de hoje, onde a Comissão de Cidadania  e Justiça (CCJ) julgou pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Executivo,  e  demais parlamentares em plenário votaram por unanimidade do referido projeto.