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Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira, 01, o Projeto de Lei Complementar Nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, que revoga os parágrafos 2º e 3º do artigo 94 da Lei Complementar Nº 113, de 1º de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), que abrange os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os membros da magistratura e do Ministério Público, os conselheiros do Tribunal de Contas, ativos, inativos e pensionistas.

Com isso, fica retirado o desconto de 14% sobre os vencimentos dos aposentados e pensionistas do estado. São 29.963 pessoas beneficiadas com o fim da contribuição previdenciária extraordinária em relação aos valores recebidos até o teto do RGPS, hoje fixado em R$ 7.087,22.

“A respeito desse quantitativo total de beneficiados, merece destaque ainda o fato de que 24.750 inativos e pensionistas civis estão completamente isentos, tendo em vista que seus proventos estão abaixo do referido teto do RGPS”, afirma a justificativa do projeto.

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O Governo estima que a extinção da contribuição previdenciária provocará uma renúncia de receita no valor de R$ 84 milhões de reais até o final de 2022, conforme Nota Técnica do Sergipe Previdência e da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O deputado Gilmar Carvalho (PL) pediu que medidas sejam tomadas para devolver os valores retirados das pessoas em razão dessa taxa. Ele explicou que as perdas foram injustas porque os aposentados não tinham condições financeiras de arcar com o prejuízo.

“É um apelo que faço porque diziam que o Estado não tem dinheiro, mas os aposentados tinham? Os pensionistas tinham? Ninguém tinha. Não tiverem sequer a possibilidade de dizer que não podiam ter o dinheiro descontado. O apelo que faço é que sejam devolvidos para os aposentados e pensionistas o que foi descontado”, falou.