O Globo

 A  Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (dia 10), com 45 votos a favor e 4 contra, o Projeto de Lei que obriga os aplicativos de transporte particular de passageiros , como o Uber e 99, a oferecerem o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)  por telefone que funcione 24 horas por dia. O governador tem até 15 dias para avaliar o texto e sancionar ou vetar.

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O Projeto de Lei 704/2019 é do deputado  André Ceciliano (PT) e propõe também que sempre que o tempo estimado para chegada do motorista dos aplicativos for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada por pelo menos duas vezes pelo motorista, o valor cobrado pelo cancelamento injustificado deverá ser ressarcido em dobro ao usuário.

Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12), e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos, e, muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos são insatisfatórias e acabam por violar as normas consumeristas. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento” explica.

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