Anvisa

Jonathan Palombo – Freedom of the Seas

A Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde e à Casa Civil da Presidência da República, na tarde desta quarta-feira (12/1), a suspensão definitiva da temporada de navios de cruzeiro no Brasil, como ação necessária à proteção da saúde da população.

documento encaminhado foi concluído na terça-feira (11/1) e contém a apresentação do cenário epidemiológico de Covid-19 nas embarcações de cruzeiro que operam na temporada 2021-2022, incluindo as intercorrências ocorridas, por embarcação, desde o início de suas operações em território nacional.

Os protocolos definidos pela Agência para a operação dos navios de cruzeiro no Brasil trouxeram dispositivos que permitiram acompanhar o cenário epidemiológico nas embarcações durante quase dois meses e foram fundamentais para se identificar rapidamente a alteração no número de casos a bordo na penúltima semana epidemiológica de 2021.

Em decorrência disso, em 31 de dezembro de 2021, com aumento exponencial de casos especialmente entre tripulantes, a Anvisa recomendou a suspensão temporária de navios de cruzeiro, preventivamente, até que houvesse mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico.

Desde a recomendação de suspensão temporária, a Agência vem avaliando a evolução do cenário epidemiológico do Sars-CoV-2 a bordo dos navios e também no Brasil e no mundo. Observa-se que o cenário tem se tornado ainda mais desafiador tendo em vista, em especial, o aumento vertiginoso do número de casos nas embarcações e no país.

Portanto, a Anvisa entende que o cenário atual é desfavorável à continuidade das operações dos navios de cruzeiro. Nesse sentido, com fundamento no princípio da precaução e a partir de todos os dados disponíveis, recomendou a suspensão definitiva da temporada de navios de cruzeiro no Brasil, como ação necessária à proteção da saúde da população.

Cenário epidemiológico
De acordo com o protocolo sanitário estabelecido pela Agência para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos, por meio da RDC 574/2021, a embarcação deve possuir um programa de monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo, incluindo a realização de testagem de passageiros e tripulantes durante a operação.

O protocolo de testagem definido pela norma da Anvisa permitiu a verificação de um aumento vertiginoso dos casos de Covid-19 a bordo das embarcações em operação na costa brasileira, provavelmente decorrente do surgimento da variante Ômicron.

Os dados obtidos pela avaliação dos cenários epidemiológicos das embarcações, considerando-se os critérios objetivos definidos pela Portaria GM/MS 2.928/2021 do Ministério da Saúde, demonstram que, das cinco embarcações em operação no Brasil, três estão classificadas no nível 4, sinalizando cenário de alerta quanto à disseminação do vírus Sars-CoV-2 e eventual mudança de contexto epidemiológico.

Até o dia 6/1, foram reportados um total de 1.177 casos positivos de Covid-19 entre tripulantes e passageiros. A evolução da identificação de casos positivos demonstra um aumento vertiginoso dos casos de Covid-19 a bordo das embarcações nos últimos dias, indicando uma mudança radical do cenário epidemiológico. Esse aumento pode ser confirmado pelos dados disponíveis, que dão conta da detecção de 31 casos de Covid-19 nos 55 dias iniciais da temporada (de 1º/11 a 25/12), com uma explosão acentuada a partir do dia 26/12, tendo sido registrados 1.146 casos em apenas 12 dias (de 26/12 a 6/1), o que representa um aumento de 37 vezes nesse período.

De acordo com a Portaria GM/MS 2.928/2021, a autorização da operação de navios de cruzeiro pode ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional.

Histórico
Em agosto de 2021, a Anvisa manifestou-se pela inviabilidade da retomada da temporada de navios de cruzeiro no Brasil, a qual deveria estar condicionada à melhora do cenário epidemiológico do país.

Apesar disso, a Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 5 de outubro de 2021, previu a possibilidade de retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022, desde que houvesse planejamento por parte dos diferentes atores envolvidos.

Nesse sentido, a Portaria GM/MS 2.928, de 26 de outubro de 2021, autorizou a operação de navios de cruzeiro a partir de 1° de novembro de 2021, tendo em vista o cenário de pandemia de Covid-19 à época.

Dessa forma, a temporada 2021-2022 teve início no começo do mês de novembro de 2021, com a embarcação MSC Preziosa. Ainda no final de novembro, e ao longo do mês de dezembro, outras quatro embarcações iniciaram suas operações: MSC Seaside, Costa Fascinosa, MSC Splendida e Costa Diadema.

A Anvisa ressalta que o cenário ainda é de cautela e precaução diante do novo crescimento de casos de Covid-19 observado em diversas regiões do país.

Confira a Nota Técnica na íntegra.