Alese

Foi aprovado pelos deputados da Casa Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei (PL) do Poder Executivo de nº10/2020, que  institui o novo regime jurídico de plantões e outras atividades prestadas em horário de repouso do servidor Policial Civil .  

Com a  aprovação da “Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV, do Repouso Remunerado do Policial Civil”, o Governo do Estado explica que a iniciativa vem implementar medida tendente a equacionar aspectos de cunho administrativo e operacional existentes no âmbito da polícia civil sergipana.

Jadilson Simões / Alese

Problemática

De acordo com a justificativa da propositura, ocorre que há casos nos quais  a jornada de trabalho ordinária do servidor é propriamente o plantão, e  em outras situações, nos  casos dos servidores lotados em delegacias, por exemplo, que comparecem na sexta-feira para início da sua jornada e finaliza no dia seguinte. Desta forma, não se trata de plantão, mas, sim, de jornada ordinária de trabalho cujo limite semanal são de  36 horas.  

“Sendo assim, diante das celeumas então  surgidas, encontrou-se como instituto jurídico mais adequado e condizente com as variantes existentes na polícia civil  a instituição da Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV do Repouso Remunerado”, frisa a mensagem de nº 83/2019, da matéria aprovada no plenário do legislativo.

“São projetos muito importantes para os servidores da segurança pública, pois traz a dignidade para os servidores, passa a viger o Princípio da Voluntariedade  na prestação do plantão e outros serviços, materializando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no Ordenamento do estado.  A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol/SE) foi responsável por  apresentação de Minuta, que hoje guarda consonância na  identidade da lei aprovada”, comemora o delegado de polícia, Adelmo Pelágio.